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Gabarito: letra A.
CDC/90
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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FATO X VÍCIO (DV X PF)
Vício, decadencial. (30D/90D)
F-a-to, prescricional. (5A)
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) Art. 27.
B)
C)
D)
E)
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Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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A questão trata de prescrição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em
cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou
do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do
prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A) 5
anos.
5 anos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) 3 anos.
5 anos.
Incorreta
letra “B”.
C) 5 anos para o fato do produto e 3 para o fato do serviço.
5 anos,
para o fato do produto ou do serviço.
Incorreta
letra “C”.
D) 3 anos para o fato do produto e 5 para o do serviço.
5 anos, para o fato do produto ou do serviço.
Incorreta
letra “D”.
E) 2
anos.
5 anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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um lustro = 5 anos
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo H M Sousa
Trata-se da literalidade do art. 27: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
A prescrição trata dos fatos ou defeitos de produtos e serviços. Assim, se o consumidor compra uma geladeira, por exemplo, e meses depois ela explode, constatando-se que a explosão se deu por defeito de fabricação, ele terá 5 anos para reclamar indenização, prazo esse contado da data da explosão (conhecimento do dano e autoria).
Veja que, as regras sobre a prescrição são as mesmas do Código Civil, logo, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor; assim, se na explosão a pessoa morre, o prazo de 5 anos para que seus filhos pleiteiam indenização continua correndo.