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ID
2564890
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo prescricional para reclamar pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, segundo do Código de Defesa do Consumidor, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    CDC/90


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

  • FATO X VÍCIO (DV X PF)

    Vício, decadencial. (30D/90D)

    F-a-to, prescricional. (5A)

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 27.

    B)

    C)

    D)

    E)

  •  Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) 5 anos.

    5 anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 3 anos.

    5 anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) 5 anos para o fato do produto e 3 para o fato do serviço.

    5 anos, para o fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “C”.

    D) 3 anos para o fato do produto e 5 para o do serviço.

    5 anos, para o fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “D”.

    E) 2 anos.

    5 anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • um lustro = 5 anos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

     Trata-se  da  literalidade  do  art.  27:  "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 

    A  prescrição  trata  dos  fatos  ou  defeitos  de  produtos  e  serviços.  Assim,  se  o  consumidor  compra  uma geladeira, por exemplo, e meses depois ela explode, constatando-se que a explosão se deu por defeito de fabricação,  ele  terá  5  anos  para  reclamar  indenização,  prazo  esse  contado  da  data  da  explosão (conhecimento do dano e autoria). 

    Veja que, as regras sobre a prescrição são as mesmas do Código Civil, logo, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor; assim, se na explosão a pessoa morre, o prazo de 5 anos para que seus filhos pleiteiam indenização continua correndo.