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ID
2564917
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 63, caput: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

     

  • GABARITO A

     

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
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  • CDC, artigo 63. 

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo: 

    É válido lembrar que tanto o crime do artigo 63 acima, como o do artigo 66 do CDC, ambos admitem a modalidade culposa.

  • Omitir dizeres ou sinais é um dos crimes que admitem a forma culposa no CDC.

    (isso cai muito nas provas)

  • Gabarito letra “A”

    Literalidade do artigo 63 da Lei Nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor), in verbis:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 63.

    B)

    C)

    D)

    E)

  • A questão trata de infração penal prevista no CDC.

    A) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, é infração penal.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “B”.


    C) Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem. 


    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “D”.


    E) Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado. 

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a D.

    É crime, porém está previsto na Lei 8137/1990 (crime contra as relações de consumo):

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Dentre as condutas, a única que representa infração penal, com previsão no CDC, é a “A”:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    As outras alternativas não encontram previsão no CDC.

    Resposta: A