Complementando a resposta do nobre Bruno Cardoso:
A questão é respondida pelos arts. 12 e 13 do Decreto 2.181/1997.
a) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (correto - art. 12, V); exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco” (sem previsão no Decreto 2.181/1997); submeter o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.(correto - art. 13, IX)
b) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços (correto - art. 12, III); deixar de executar os serviços, quando cabível, sem custo adicional (o correto é: "deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional" - art. 12, X) ; recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.(sem previsão no Decreto 2.181/1997)
c) Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos (sem previsão no Decreto 2.181/1997); deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de riscos (correto - art. 13, II); elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.(correto - art. 13, XI)
d) Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos (correto - art. 13, XI); executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes (correto - art. 12, VII); exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”. (sem previsão no Decreto 2.181/1997)
Bons estudos a todos nós.
Separando pelo que foi cobrado na questão...
São práticas infrativas segundo o Decreto nº. 2.181:
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
- Submeter o consumidor inadimplente a ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
- Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços.
- Deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional (a questão fala só em "executar").
- Deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência do risco.
- Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.
- Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
__________
NÃO está no Decreto nº. 2.181:
- Exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”.
- Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.
A questão trata das práticas
infrativas ao consumidor, conforme Decreto nº 2.181/1997.
A) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos
ou serviços; exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas
exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida
como “dar troco"; submeter o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer
tipo de constrangimento ou ameaça.
Decreto nº 2.181/1997:
Art. 12. São consideradas práticas infrativa:
V - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social,
para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Art.
13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos
da Lei nº 8.078, de
1990:
IX - submeter o consumidor inadimplente a ridículo
ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
Exigir do
consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar
os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco", não é
prática infrativa.
Incorreta
letra “A".
B) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de
serviços; deixar de executar os serviços, quando cabível, sem custo adicional;
recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota
de automóveis para serviços externos.
Decreto nº 2.181/1997:
Art. 12. São consideradas práticas infrativa:
Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento
à demanda dos consumidores de serviços;
X - deixar de reexecutar os serviços, quando
cabível, sem custo adicional;
Deixar de reexecutar os serviços, quando
cabível, sem custo adicional, é prátiva infrativa.
Recusar o atendimento domiciliar para prestação de
serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos, não é prática
infrativa.
Incorreta
letra “B".
C)
Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota
de automóveis para serviços externos; deixar de comunicar à autoridade
competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos
mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência
de riscos; elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.
Decreto nº 2.181/1997:
Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas
infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de
1990:
II
- deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou
serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da
verificação posterior da existência do risco;
XI - elaborar cadastros de consumo com dados
irreais ou imprecisos;
Recusar o atendimento domiciliar para prestação de
serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos, não é prática
infrativa.
Incorreta letra “C".
D) Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos; executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se
a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco".
Decreto
nº 2.181/1997:
Art. 12. São consideradas práticas infrativa:
VII - executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores
entre as partes;
Art.
13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos
da Lei nº 8.078, de
1990:
XI - elaborar cadastros de consumo com dados
irreais ou imprecisos;
Exigir do consumidor que possua valores em dinheiro
em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática
conhecida como “dar troco", não é prática infrativa.
Incorreta
letra “D".
E) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de
serviços; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista
sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus
produtos ou serviços; e, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento
e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes.
Decreto nº 2.181/1997:
Art. 12. São consideradas práticas infrativa:
Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento
à demanda dos consumidores de serviços;
V - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social,
para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VII - executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores
entre as partes;
Recusar,
sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;
prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos
ou serviços; e, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e
autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes, são práticas infrativas.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.