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Gabarito B
Os analfabetos são ALISTÁVEIS (podem votar), mas não podem se eleger (inelegíveis).
Fundamentação, Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Juntos somos fortes
PRF Brasil
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Embora os analfabetos sejam INELEGÍVEIS (assim como os estrangeiros e conscritos), ainda lhes é facultado o alistamento (assim como aos maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos).
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A respeito dos direitos políticos estabelecidos na CF/1988, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 14, §2º.
b) INCORRETA. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, §1º, II, alínea "a".
c) CORRETA. Art. 14, §1º, II, "a".
d) CORRETA. Art. 14, §3º, III.
Gabarito do professor: Letra B.
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Vamos lá:
Inalistáveis (Durante o período de serviço militar obrigatório os conscritos / estrangeiros / -). Não possuem capacidade eleitoral ativa.
Inelegíveis (Durante o período de serviço militar obrigatório os conscritos / estrangeiros / analfabetos). Não possuem capacidade eleitoral passiva.
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Para os analfabetos o voto é facultativo. Eles possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem capacidade eleitoral passiva, ou seja, os analfabetos podem votar ( facultativamente ), porém não podem ser votados, e se não podem ser votados, não podem ser eleitos, logo, são inelegíveis.
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RESPONDI ESSA LEMBRANDO DO LULA...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO: B
Os analfabetos podem se alistar facultativamente, não podendo, entretanto, se elegerem. Nesse sentido, prezados Qconcurseiros, pode-se afirmar que os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa(alistamento), não possuindo capacidade eleitoral passiva(elegibilidade)!!
#avante
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A) O alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros e aos conscritos.
Art. 14, §2º, CF: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
Art. 14, §2º, CF: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
C) O voto é facultativo para os analfabetos.
Art. 14, §1º, II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
D) A filiação partidária constitui condição de elegibilidade.
Art. 14, §3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei: I- a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador;
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Quando você estiver começando a errar questão dessa natureza, numa hora como a que estou estudando, 01:54 h, pode ter certeza: Desligue seu aplicativo de estudos e vá dormir porque você está com a mente cansada e precisará de repouso para mais baterias de questão. Desistir, jamais!
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Sobre os direitos políticos no Brasil, é INCORRETO afirmar que
b) os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (Luis Inácio Luladrão da Silva não é analfabeto)
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Letra B
Inalistáveis
Estrangeiros/Conscritos
Inelegíveis
Estrangeiros/Conscritos/Analfabetos
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Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. Ou seja, possuem capacidade ativa, porém, não possuem capacidade passiva.
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Gente, é só lembrar do tiririca