SóProvas


ID
2565214
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de pessoas pretende criar uma associação para a defesa dos direitos dos militares ativos e inativos e dos pensionistas de militares.


Na hipótese, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado com certeza!

  • Gabarito errado!

    Questão a) Correta Ar.t 5º  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Questão b) Correta Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Questão c) Correta Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Questão d) Incorreta

  • até assustei agora kkkkkkk

    GABARITO LETRA D

  • que susto, Gabarito letro D 

  • Quanto ao direito à associação previsto na CF/1988, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Independe de autorização. Art. 5º, XVIII.
    b) CORRETA. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ao a permanecer associado. Art. 5º, XX.
    c) CORRETA. É vedada a interferência estatal no seu funcionamento. Art. 5º, XVIII.
    d) INCORRETA.  Estabelece o art. 5º, XVII que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. 

    Gabarito do professor: letra D, em desacordo com o gabarito oficial.
  • CF art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • merda !!!! que susto"" D"

  • AFF, SÓ PARA BAIXAR MINHAS ESTATÍSTICAS EM CONSTITUCIONAL ;/

    QUE MERDHEIN?

  • Você errou! Resposta: b ..... quer dizer o que isso?

  • Colegas, atentem que a questão pede a ERRADA, ou seja, a criação dessa associação para a defesa dos direitos dos militares ativos e inativos e dos pensionistas de militares, pode ocorrer, pois não é de caráter paramilitar, e sim defendendo o direito subjetivo da classe militar.


  • ?????????

  • PARAMILITAR = São grupos armados em defesa de alguma coisa. ( GRUPOS ARMADOS QUE NÃO SEJAM LEGAIS).

  • questão estranhaaaaaaa

  • A questão aborda sobre a defesa dos direitos dos militares ativos e inativos e dos pensionistas de militares. Não tem nada a ver sobre uma associação PARAMILITAR. O Paramilitar é aquelas pessoas que estão atualmente com Nicolas Maduro. O ditador recrutou vários civis, deu-lhes, uniformes, armas e grana para impor medo à população.

  • Gabarito, Letra D

    A) A criação da associação não dependerá de autorização do poder público. (CORRETA)

    → CF/88, Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) Ninguém poderá ser compelido a integrar a associação. (CORRETA)

    → CF/88, Art.5º, XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    C) Não poderá haver interferência estatal no funcionamento da associação. (CORRETA)

    → CF/88, Art.5º, XXVIII - [...] sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) a associação não poderá ser criada com os mencionados fins, em razão de expressa vedação constitucional. (ERRADA)

    Quais os fins?

    -> Criação de uma associação para defender:

    1.Os direitos dos militares ativos

    O que diz a CF sobre isso → Art. 142, IV: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto, para tal fim, é vedada, não apenas a associação como a greve a militares; e indo mais além, no que diz respeito à greve, segundo a jurisprudência do STF (STF. Plenário. ARE 654432/GO), é vedada tanto para militares quanto para policiais civis ou qualquer outra categoria que atue na área da segurança pública.

    2. Os direitos dos pensionistas dos militares e Inativos

    De quem será a associação? dos pensionistas dos militares e não dos militares. Sendo assim, como qualquer outra categoria que fuja à exceção dos militares, podem sim criar associação. E quanto aos inativos, embora o texto constitucional do artigo 142 não faça distinção, para fins de vedação, entre o ativo e inativo, acredito que este possa sim associar-se existindo, inclusive, associações para tal categoria:

    ASMIPIR - Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga e Região - SP

    AMIGA - Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências

    Associação de Pensionistas e Inativos da PM e Bombeiros - RJ

    ASSIMPM/BM - Associação dos Inativos da Polícia Militar e Bombeiros - PB

    E outras...

    ***Sendo assim creio que o erro da alternativa é englobar na vedação, associações para militares Inativos e pensionistas dos Militares.

    Por fim, não há que se questionar a possibilidade da alternativa fazer referência à associação de natureza paramilitar, tendo em vista a definição deste termo e a ausência de tais elementos que o constitue na alternativa:

    conteudojuridico.com "...define Organização paramilitar como sendo associações ou grupo de civis, armados e com estrutura semelhante à militar, que tenha como fim ações político-partidárias, religiosas ou ideológicas, formado por membros armados, que usam táticas e técnicas militares e/ou policiais para a consecução de seus objetivos, podendo ser composta por qualquer pessoa, incluindo aquelas que façam parte das forças policiais civis, militares e das forças armadas"

  • ÓTIMA QUESTÃO. PORÉM ERREI!

  • Todos os itens estão corretos. Essa D ai não tem nada a ver, não é nem as FARC.