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Gabarito: letra B.
a) demonstra a prática, pelo subscritor dos laudos médicos, de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, ainda que não seja possível a demonstração de dolo, dada a gravidade da infração. ERRADO.
b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos. CERTO.
c) atesta a configuração de infração disciplinar pelos servidores envolvidos, mas não se consubstancia em fundamento para imputação de ato de improbidade, diante da ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos. ERRADO.
d) atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, porque demonstrado o dolo tanto do médico responsável pela elaboração dos laudos, quanto dos servidores que pagavam pela confecção dos referidos trabalhos. ERRADO.
e) indica a prática de infração criminal, passível de ser apenada com demissão na esfera administrativa, o que torna prejudicada eventual imputação de ato de improbidade. ERRADO.
Resumo:
Modalidades de Improbidade
a) Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n.° 8.429/92) – exige o dolo;
b) Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo ou culpa;
c) Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo.
Fonte: http://cadernosparaconcursos.blogspot.com.br/2013/07/improbidade-administrativa-lei-n-842992.html
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Na LIA você segue a ordem (+ grave): enriquecimento (1) > prejuízo ao erário (2) > princípios (3).
Ou seja, se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.
Ex.: atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário.
Na questão diz "constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças".
Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:
- Receber para si ou para outrem;
- Perceber vantagem econômica;
- Adquirir para si ou para outrem;
- Receber vantagem econômica;
- Usar em proveito próprio.
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GABARITO LETRA B
Elementos Essenciais:
Art. 9- Enriquecimento Ilícito
- Percepção de VANTAGEM PATRIMONIAL PELO AGENTE, mesmo que não haja dano ao erário;
- Essa vantagem deve ser INDEVIDA;
- Conduta dolosa do agente;
-Nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.
Art. 10- Lesão ao erário:
- Conduta comissiva ou omissiva, dolosa OU CULPOSA;
- Perda patrimonial;
- Nexo causal entre o exercício funcional e a perda patrimonial;
-Ilegalidade da conduta.
Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública
-Conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa do agente público;
- Ofensa aos princípios da administração pública;
- Nexo causal entre o exercício funcional e a violação dos princípios.
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Letra (b)
Bizú: DCD
Art. 9- Enriquecimento Ilícito: D
Art. 10- Lesão ao erário: C
Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: D
Atos que geram enriquecimento ilícito:
-> perda da função pública;
-> indisponibilidade e perda dos bens adquiridos;
-> ressarcimento do dano (se houver);
-> multa de até três vezes o que acresceu;
-> suspensão dos direitos adquiridos;
-> impossibilidade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais de 10 anos.
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Complementando
Penalidades da LIA ...
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO LETRA B
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Eu tenho um questionamento só da questão. Aos professores não caberia o enquadramento de "atos que atetam contra os princípios"?
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Questão controversa pois existe o enriquecimento ilícito como também a lesão ao erário.
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Márcio Moreira, houve a lesão ao erário, entretanto, o que vale para punir é sempre a conduta mais grave, que no caso em questão é o enriquecimento ilicito. Justificativa do gabarito ser a alternativa B.
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Obs:Nesse caso , o médico cometeu ,além de infração administrativa, um crime:
Falsidade de atestado médico ( na sua forma qualificada, fim de lucro) CP:
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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A) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (stricto sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.
B) CORRETA. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º, Lei n. 8.429/92).
"É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito)." (DI PIETRO, 2017, p. 842).
C) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (lato sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.
D) INCORRETA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei n. 8.429/92).
E) INCORRETA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).
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Eu tenho uma duvida, o medico é medico antes de ser servidor publico, e sendo assim, como sabemos que ele agiu em virtude de sua função?
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Karen, não existe dúvida, pois ele agiu sim em virtude da sua função, até porque a questão disse: que ele era servidor público (médico) e que estava cobrando pelos atestados. Assim, ele junto com outros cometeram ato de improbidade, o médico (enriquecimento ilícito) e os outros (violação de princípios, podendo também ter causado um dano ao erário, pela perca de tantos servidores licenciados). Sendo que o médico também vai responder criminalmente, pelo crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO art. 302, Código PenaL
OBS: Mesmo que o médico não fosse servidor público, também responderia pelo ato de improbidade, pois ele se beneficiou junto com os outros.
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b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos.
Na minha opnião, os servidores civís não podem ser tipificados como Enriquecimento Ilícito, e sim como Dano ao Erário (pelo prejuízo causado pelos afastamentos), bem como por Lesão aos Princípios Públicos, restando errado a extensão da imputação da modalidade que gera enriquecimento ilícito aos servidores beneficiados.
Como aparentemente essa questão não foi anulada, agradeço se alguém puder explicar o que estou interpretando errado.
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Débora talvez eu esteja errado, mas no meu entendimento ao declarar uma doença inexistente, o servidor fica afastado de forma irregular, enquanto a administração continua pagando seus honorários. Resumindo, está recebendo dinheiro ilicitamente.
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LIA = facilitar para dano ao erário ; espécie prejuízo ao erário ; agente e terceiros beneficiados; perda da função, susp direitos 5 a 8;multa ate 2 vezes o dano ; proibicao de contratar por 5 anos.
Penal = atestado ideologicamente falso . Detenção dois meses a um ano
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Pedro, como a letra B está errada, se ela é a correta.
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"demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos ato"
O médico cometeu ato de improbidade por enriquecimento ilicito.
mas os demais não tiveram enriquecimento ilícito, cometeram improbidade por lesão ao erário e atentar contra princípio, mas não enriquecimento ilícito.
Nõ entendi o motivo de se "estender as imputações aos demais servidores".
há algum julgado que justifique?
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O médico vendendo os atestados agiu em improbidade por enriquecimento ilícito. Mas, e os professores? não tem como enquadrar em enriquecimento ilícito....
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Eu marquei b por acreditar que ganhar sem trabalhar é ilícito nessa condição de saber que nao tinha doença alguma. Assim é uma forma de se enriquecimento ilícito.
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FCC entendeu que a administração pagar o professor sem ele trabalhar ( o motivo sendo falso), é um modo de enriquecer ilicitamente. Lembrem-se que o rol das condutas que geram improbidade é meramente EXEMPLIFICATIVO.
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Resumindo:
Enriquecimeto ilícito = somente por dolo
Atentado aos princípios = somente por dolo
Preju ao erário = dolo ou culpa
Médico --> enriqueceu ilictamente, ao receber quantia para confecionar atestados (QUER MAIS DOLO QUE ISSO ??)
Servidor --> enriqueceu ilicitamente , ao receber valor da liçença indevida, sem ao menos trabalhar (AQUI TBM, É DOLO QUE NÃO ACABA)
GABARITO LETRA B
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Código Penal
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria.
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Nunca mais esqueço: A ÚNICA CONDUTA prevista na lei de Improbidade Administrativa QUE PODE SER PRATICADA COM DOLO OU CULPA É A DE PREJUÍZO AO ERÁRIO!!!
As outras, quais sejam, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da Admnistração Pública, exigem dolo!
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Psic,
"Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria."
Quando da prática dos atos de improbidade administrativa, a regra é que o ato de enriquecimento ilícito é o mais grave e absorve quaisquer outros, bem como o de enriquecimento ilícito absorve os atos que afrontam os princípios da Administração.
o/
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Julio Marcato;
"Note-se que os professores, gozando de licença-saúde ou no efetivo exercício de suas funções, receberiam o salário de qualquer forma".
Perceba amigo que os professores recebendo salário em razão de estarem gozando de licença-saúde obtida de forma fraudulenta incorrem na LIA na modalidade Enriqueciemnto Ilícito, pois estão afastados de suas funções e continuam recebendo por um motivo que de fato não existe.
Comentário sobre o "erro" da alternativa "D": em minha análise acredito que a afirmativa não está totalmente errada, mas incompleta, pois realmente a emissão de atestados médicos com consequente afastamento de servidores causa Prejuízo ao Erário. O "erro" é que a FCC limitou a ocorrência de prejuízo ao erário apenas na modalidade dolosa, quando também cabe na modalidade culposa.
Erros contatem-me.
Juntos até a posse amigos!
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Caio Silva,
Fundamentando sua resposta, em apertada síntese:
"RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.665 - BA (2013/0128710-0) (...)
1. A sentença condenou o réu pela prática das condutas ímprobas que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, (...)
7. Firmada a hipótese, mais razoável se afigura, em nome da vedação do excesso, que é a expressão prática e funcional do princípio da razoabilidade, impor ao agente, numa interpretação construtiva, somente a penalidade mais grave (a do art. 12, II ) que absorve a outra,( ...) "
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Se o médico não exerce a medicina no serviço público (tem um cargo em outra área), ainda assim seria enriquecimento ilicito?
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Quando em benefício próprio => "receber, perceber, aceitar" vantagem econômica/patrimonial, etc -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)
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Sim, Ricardo Chia.
O particular que induza ou concorra para o ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie, é considerado também sujeito ativo da Lei n.º 8.429/92, legitimando-se a figurar no pólo passivo da demanda judicial, como se verifica a redação do art. 3º da mencionada lei.
“Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
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Já li e reli umas 10 vezes e não vi a diferença entre a letra B e a alternativa D. Perdoem-me a ignorância, mas alguém poderia me explicar?
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Yuri Gomes, o caso em tela é enriquecimento ilícito e não lesão ao erário.
O enriquecimento ilíto basta a conduta dolosa, já a lesão ao erário é tanto a conduta dolosa como culposa.
Espero que tenha ajudado.
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YURI GOMES,ao meu ver as duas alternativas estão corretas, entretanto segundo a doutrina o crime de enriquecimento ilícito é algo mais grave que o prejuízo ao erário, e tenho reparado em diversas questões da FCC que ele segue esse entendimento ao pé da letra, ENTÃO SEMPRE QUE UMA QUESTÃO DA FCC TIVER 2 ALTERNATIVAS CORRETAS, MARQUE A QUE FOR DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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Yuri, a pergunta que se deve fazer é: qual foi o verbo executado pelo médico? A de COBRAR pelos atestados. Ao ler o art. 9, da lei de improbidade, perceba que os verbos lá são: perceber, receber, incorporar, usar... Ou seja, antes, ele cobrou (recebeu dinheiro) pelos atestados. Desse modo, enriqueceu ilicitamente. Portanto, a conduta do médico se amolda a modalidade enriquecimento ilícito. E, por ser uma modalidade que necessita de conduta dolosa, é a que melhor se amolda a situação apresentada na questão.
A conduta dele causou prejuízo ao erário? Eu entendo que sim. Contudo, é uma conduta que pode ser penalizada tanto a título de dolo quanto de culpa. Daí é o que torna a alternativa D incorreta. Porque ele responde independentemente de ter tido o dolo ou não.
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É a famosa técnica do E-L-A
Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional estava COBRANDO pela confecção dos laudos para os servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário configurar enriquecimento ilícito.
Se o agente público cobra, recebe algo = Ele enriquece.
Se o agente público dar algo = Lesão ao erário
Se o agente público revela algo = Atenta contra os princípios da administração.
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Eu entendo que existe a regra da conduta mais grave, mas acho que a questão deveria ter sido anulada por má redação, pois a alternativa D não diz que eles serão punidos por prejuízo ao erário, apenas que a situação narrada atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Eu acertei porque fui na alternativa "mais garantida", mas precisaria de uma explicação mais técnica para entender porque a D está errada ao dizer que a situação atesta improbidade de prejuízo.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Comentários:
(A) ERRADA. Os atos do servidor público mostraram-se dolosos uma vez que, em violação aos seus deveres funcionais, cobrou pela confecção de laudos médicos para que os demais servidores se beneficiassem com as licenças. Ademais, a prática de ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito depende da constatação de conduta dolosa.
(B) CERTA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa e, portanto, possibilita a caracterização de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Saliente-se que as imputações devem ser estendidas aos servidores públicos que se beneficiaram dessa conduta. No caso, esses servidores podem ser enquadrados como “terceiros” que se beneficiaram do ato de improbidade, além de terem contribuído para sua prática, ao pagarem pelos laudos falsos.
(C) ERRADA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa.
(D) ERRADA. O ato de improbidade administrativa narrado no enunciado é melhor enquadrado como um ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário, porque o servidor público auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público. Tal vantagem patrimonial, contudo, não veio às custas do erário, e sim do pagamento efetuado pelos beneficiários dos laudos.
(E) ERRADA. A demissão na esfera administrativa não prejudica eventual imputação de ato de improbidade administrativa.
Gabarito: alternativa “b”
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Improbidade
Entrou dinheiro = enriquecimento ilícito
Saiu dinheiro = lesão ao erário (dolo ou culpa)
Revelou algo = ato atentatório aos princípios da Administração
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Eis os comentários acerca de cada opção:
a) Errado:
A prática de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito pressupõe, necessariamente, a demonstração do dolo da conduta. Na espécie, ao que se apura da narrativa descrita pela Banca, o comportamento doloso dos envolvidos é evidente, visto que ninguém consegue pagar ou receber propina culposamente. Nada mais absurdo defender o contrário. Logo, a expressão "ainda que
não seja possível a demonstração de dolo" compromete claramente o acerto deste item.
b) Certo:
De fato, é inequívoca a presença do dolo na conduta dos envolvidos. Restou praticado o ato de improbidade administrativa versado no art. 9º, I, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;"
De seu turno, os servidores beneficiados pela emissão dos laudos fraudulentos igualmente praticaram atos de improbidade administrativa ao concordarem em realizar o pagamento das vantagens indevidas.
c) Errado:
Como já pontuado, é evidente a prática de improbidade administrativa por todos os envolvidos - médico e servidores beneficiados -, bem como resta bem clara a intenção de cometer a fraude, de maneira que está errada a assertiva, ao aduzir a ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos.
d) Errado:
Tendo em vista que houve o pagamento de vantagens indevidas pelos servidores públicos ao médico, a hipótese seria de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Ademais, os atos causadores de danos ao erário não exigem, necessariamente, a prática de conduta dolosa, tal como sugere este item, admitindo-se cometimento por meio de comportamento culposo.
e) Errado:
As responsabilidade cível, criminal e administrativa são independentes entre si, podendo ser aplicadas acumuladamente. Desta forma, não há que se falar em ficar prejudicada a responsabilização dos envolvidos pela improbidade administrativa.
Gabarito do professor: B
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FUNCIONA BEM
NO ENRIQUECIMENTO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ RECEBENDO ALGO.
NO PREJUÍZO AO ERÁRIO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ DANDO ALGO.
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ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Ainda, se o agente se beneficia, então pratica ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.