SóProvas


ID
2565277
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nuno e Manuel são dois jovens adultos de nacionalidade originária portuguesa que fixaram residência no Brasil e, após cumpridos os requisitos pertinentes, adquiriram a nacionalidade brasileira. Nuno almeja um dia tornar-se Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF e Manuel, seguir a carreira diplomática a serviço da República Federativa do Brasil, não possuindo qualquer dos dois a intenção de voltar a seu país de origem. Considerados esses elementos, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    MP3.COM

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • CARGOS PRIVATIVOS AOS BRASILEIROS NATOS

     

    MP3.COM ou MP5.COM (como desejarem)

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente do SF

    Presidente da CD

    Carreira Diplomática

    Ministro de Estado e Defesa.

    (1) Oficial das forças armadas

    (2) Presidente e Vice presidente do TSE - (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    (3) Presidente do CNJ

     

     

    (1) O cargo de TENENTE DO EXÉRCITO só poderá ser exercito por BRASILEIRO NATO.

     

    Q88692  Q281504

     

    (2) CF. Art. 119 [...] Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    (3) CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    GAB. E

  •  

    UM BIZÚ..................

     

     TODOS AQUELES QUE ESTÃO NA ORDEM SUCESSÓRIA DO PODER:

    1)PRESIDENTE, 2)VICE, 3)PRESIDENTE DA CÂMARA, 4)PRESIDENTE DO SENADO E 5)MINISTRO DO STF;

     

    AQUELE QUE REPRESENTAM O PAÍS:

    6)MEMBROS DE CARREIRA DIPLOMÁTICA (NÃO INCLUA O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

     

    AQUELES QUE POSSUEM CARGOS DE DEFESA NACIONAL:

    7)OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E 8) MINISTRO DA DEFESA.

     

    OBS: Não esqueça que a CF/88 também limitou aos braileiros natos a ocupação no Conselho da República.

  • Para analista caí uma dessa, para técnico você precisa decifrar a junção de 3 súmulas, vai entender
  • GABARITO LETRA E

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
     

     

    DICAS:

    ✔️  Um brasileiro naturalizado pode se eleger deputado federal, mas não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

    ✔️  Um cargo de tenente do Exército apenas poderá ser exercido por brasileiro nato.

    ✔️  Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos (CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO), com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    ✔️  O cargo de Presidente do TSE, que será um ministro do STF, cargo exclusivo de brasileiro nato (art.119, CF);

    ✔️ O cargo de Presidente do CNJ, que é o presidente do STF, também é exclu

     

     

     

  • Gabarito Letra E

     

    Saindo um pouco apenas da lei seca e explicar de forma didática e simples. Ambos são portugueses, o máximo que eles podem adquirir é ser Brasileiros naturalizados, pois ambos são originários de Portugal. Com isso percebe-se que os cargos que eles almejam são privativos de Brasileiros natos.

     

    Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados

    III - de Presidente do Senado Federal

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federa Nuno.

    V - da carreira diplomática Manoel.

    VI - de oficial das Forças Armada

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;

    GABARITO -> [E]

  • O famoso mp3. COM - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. 

    MINISTRO DO STF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, CARREIRAS DIPLOMATICAS, OFICIAIS DE FORÇAS ARMADAS E MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA. 

    APENAS ESSES SEM EXCEÇÃO. 

  • Fernanda Oliveira, faltou o Vice-Presidente da República.

    Bons estudos!

  • Art 12:

    §3- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- Presidente da República e seu Vice

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados

    III- de Presidente do Senado Federal

    IV- de Ministro do STF

    V- Carreira Diplomatica 

    VI- Oficial das Forças Armadas

    VII- Ministro de Estado de Defesa.

     

    Após Nuno e Manuel adiquirirem a nacionalildade brasileira, eles se tornaram brasileiros Naturalizadose e não Natos.

  • KKKK MP3.COM, VALE TUDO MESMO PARA CONCURSO BOA TAIGO

  • MP3.COM

  • Cargos Privativos de brasileiro NATO:

    MP3v.COM

    Ministro do STF

    Presidentes: da República, da Câmara e do Senado 

    Vice presidente

    Carreira diplomática (atenção! não confundir com Ministro das Relações Exteriores, este não precisa ser nato)

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • CARREIRA DIPLOMÁTICA = NATO

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES = NATO / NATURALIZADO

  • ERRADO.

     

    PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3.COM.

    M INISTRO DO STF

    P RESIDENTE E VICE

    P RESIDENTE DA CÂMARA

    P RESIDENTE DO SENADO

    C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS

    O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    M INISTRO DE ESTADO DA DEFESA

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Todo mundo já sabe o que são o MP3.com....

    agora a fcc mostrou que "exigência de nacionalidade originária brasileira" é mais forte do que a "reciprocidade"

  • Art. 12, Paragrafo 3 da CF

     

  • Vamos torcer para isso cair sempre! Quem estuda sempre alcança!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (PRES E VICEPRES)

    II - de Presidente da mara dos Deputados; (PRECADE)

    III - de Presidente do Senado Federal; (PRESEFE)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (MISUTRIFE)

    V - da carreira diplomática; (CADI)

    VI - de Oficial das Forças Armadas. (OFA)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (MINI E DEFESA)

     

    Só 8 podem assumir os cargos de brasileiro nato, o:

    PRES

    VICE-PRES

    PRECADE

    PRESEFE

    MINI E DEFESA

    MINISUTRIFE

    CADI

    OFA

  • ALTERNATIVA "E"

    Aos portugues residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídios os mesmos direitos inenrentes ao brasileiro naturalizado. esta hipótese é conhecida como quase nacionalidade, pois, apesar de manter sua nacionaldiade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado.

    A aplicação deste dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito protuguês interessado, a quem se impõe, para tal efetio, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e protugueses

    FONTE: Constituião Federal para Concursos

  • =/ feelsbad caras...

  • Complementando...

     

     

    Cargos privativos de brasileiros natos [Art. 12 §3º]   3 PRES 2 MINCO

     

     

    PRESidente da República e vice

     

    PRESidente da CD

     

    PRESidente do SF

     

     

    MINistro do STF

     

    MINistro de Estado de Defesa.

     

    Carreira Diplomatica 

     

    Oficial das Forças Armadas

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Não queremos saber sua opinião sobre a facilidade da questão, queremos sua contribuição, acredito. Toda prova terá questões óbvias, médias e difíceis. Quando vocês comentam que tal questão é "para não zerar" igualam-se a obviedade delas - Tornam-se pessoas óbvias. Não sejam esse tipo de pessoa. 

    Bons estudos.

  • A Questão é fácil pra quem estuda ! Focoo e força ! 
    Deus no comando ..

  • Questão boa mas é so prestar atenção , alguns cargos é so pra quem é nato .  Avante!! 

  • Artigo 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, - Equiparado ao brasileiro NATURALIZADO
     

  • Os cargos privativos de Brasileiros Natos são:

    Presidente e vice da República;

    Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal;

    Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    As 06 vagas do Conselho da República

  • Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:


    presidente e vice-presidente da República; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; ministro do Supremo Tribunal Federal; - Cargo almejado por Nuno. membro da carreira diplomática; - Cargo almejado por Manuel. oficial das Forças Armadas; ministro de Estado da Defesa; e membro do Conselho da República.



  • GABARITO - E. PRA QUEM ESTUDA ELEITORAL, LEMBRAR QUE, NENHUM DOS DOIS PODERIAM SER PRESIDENTE OU VICE DO TSE, PORQUANTO ESSES CARGOS SÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS MINISTROS DO STF.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • HÁ! Tolos...

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

    MACETE: MP3.COM

  • Direto ao ponto:

    Gab. Letra E

    Nem Nuno nem Manuel poderão exercer os cargos aos quais almejam, pois tais cargos são privativos de Brasileiro Nato, de acordo com o Art.12, § 3º da CF.

    Art.12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  • A tal da reciprocidade dita no item "a" logicamente não é utilizada para as situações já previstas na CF.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)

    3) Dicas adicionais

    Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante art. 12, §2º, da Constituição Federal acima supracitado, apenas a Lei Maior pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

    Assim, dentre as distinções constitucionalmente previstas, têm-se os cargos privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da Carta Magna, como por exemplo, os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e carreira diplomática.

    Nesse sentido, da análise do enunciado, percebe-se que Nuno e Manuel são portugueses que se submeteram ao processo de naturalização brasileira. Assim, são considerados brasileiros naturalizados, jamais natos.

    Destarte, considerando que os dois são brasileiros naturalizados, não podem ocupar o cargo de Ministro do STF e da carreira diplomática, uma vez que são privativos de brasileiros natos.

    Resposta: LETRA E. Nenhum dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de brasileiros natos.

  • Não é ultrapassada por quê?