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Letra (e)
MP3.COM
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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CARGOS PRIVATIVOS AOS BRASILEIROS NATOS
MP3.COM ou MP5.COM (como desejarem)
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente do SF
Presidente da CD
Carreira Diplomática
Ministro de Estado e Defesa.
(1) Oficial das forças armadas
(2) Presidente e Vice presidente do TSE - (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
(3) Presidente do CNJ
(1) O cargo de TENENTE DO EXÉRCITO só poderá ser exercito por BRASILEIRO NATO.
Q88692 Q281504
(2) CF. Art. 119 [...] Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(3) CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
GAB. E
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UM BIZÚ..................
TODOS AQUELES QUE ESTÃO NA ORDEM SUCESSÓRIA DO PODER:
1)PRESIDENTE, 2)VICE, 3)PRESIDENTE DA CÂMARA, 4)PRESIDENTE DO SENADO E 5)MINISTRO DO STF;
AQUELE QUE REPRESENTAM O PAÍS:
6)MEMBROS DE CARREIRA DIPLOMÁTICA (NÃO INCLUA O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);
AQUELES QUE POSSUEM CARGOS DE DEFESA NACIONAL:
7)OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E 8) MINISTRO DA DEFESA.
OBS: Não esqueça que a CF/88 também limitou aos braileiros natos a ocupação no Conselho da República.
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Para analista caí uma dessa, para técnico você precisa decifrar a junção de 3 súmulas, vai entender
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GABARITO LETRA E
CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
DICAS:
✔️ Um brasileiro naturalizado pode se eleger deputado federal, mas não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.
✔️ Um cargo de tenente do Exército apenas poderá ser exercido por brasileiro nato.
✔️ Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos (CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO), com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
✔️ O cargo de Presidente do TSE, que será um ministro do STF, cargo exclusivo de brasileiro nato (art.119, CF);
✔️ O cargo de Presidente do CNJ, que é o presidente do STF, também é exclu
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Gabarito Letra E
Saindo um pouco apenas da lei seca e explicar de forma didática e simples. Ambos são portugueses, o máximo que eles podem adquirir é ser Brasileiros naturalizados, pois ambos são originários de Portugal. Com isso percebe-se que os cargos que eles almejam são privativos de Brasileiros natos.
Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República
II - de Presidente da Câmara dos Deputados
III - de Presidente do Senado Federal
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federa Nuno.
V - da carreira diplomática Manoel.
VI - de oficial das Forças Armada
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
GABARITO -> [E]
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O famoso mp3. COM - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO.
MINISTRO DO STF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, CARREIRAS DIPLOMATICAS, OFICIAIS DE FORÇAS ARMADAS E MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.
APENAS ESSES SEM EXCEÇÃO.
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Fernanda Oliveira, faltou o Vice-Presidente da República.
Bons estudos!
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Art 12:
§3- São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- Presidente da República e seu Vice
II- de Presidente da Câmara dos Deputados
III- de Presidente do Senado Federal
IV- de Ministro do STF
V- Carreira Diplomatica
VI- Oficial das Forças Armadas
VII- Ministro de Estado de Defesa.
Após Nuno e Manuel adiquirirem a nacionalildade brasileira, eles se tornaram brasileiros Naturalizadose e não Natos.
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KKKK MP3.COM, VALE TUDO MESMO PARA CONCURSO BOA TAIGO
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MP3.COM
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Cargos Privativos de brasileiro NATO:
MP3v.COM
Ministro do STF
Presidentes: da República, da Câmara e do Senado
Vice presidente
Carreira diplomática (atenção! não confundir com Ministro das Relações Exteriores, este não precisa ser nato)
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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CARREIRA DIPLOMÁTICA = NATO
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES = NATO / NATURALIZADO
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ERRADO.
PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
MP3.COM.
M INISTRO DO STF
P RESIDENTE E VICE
P RESIDENTE DA CÂMARA
P RESIDENTE DO SENADO
C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS
O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DE ESTADO DA DEFESA
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Todo mundo já sabe o que são o MP3.com....
agora a fcc mostrou que "exigência de nacionalidade originária brasileira" é mais forte do que a "reciprocidade"
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Art. 12, Paragrafo 3 da CF
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Vamos torcer para isso cair sempre! Quem estuda sempre alcança!
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (PRES E VICEPRES)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (PRECADE)
III - de Presidente do Senado Federal; (PRESEFE)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (MISUTRIFE)
V - da carreira diplomática; (CADI)
VI - de Oficial das Forças Armadas. (OFA)
VII - de Ministro de Estado da Defesa (MINI E DEFESA)
Só 8 podem assumir os cargos de brasileiro nato, o:
PRES
VICE-PRES
PRECADE
PRESEFE
MINI E DEFESA
MINISUTRIFE
CADI
OFA
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ALTERNATIVA "E"
Aos portugues residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídios os mesmos direitos inenrentes ao brasileiro naturalizado. esta hipótese é conhecida como quase nacionalidade, pois, apesar de manter sua nacionaldiade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado.
A aplicação deste dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito protuguês interessado, a quem se impõe, para tal efetio, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e protugueses.
FONTE: Constituião Federal para Concursos
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=/ feelsbad caras...
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Complementando...
Cargos privativos de brasileiros natos [Art. 12 §3º] - 3 PRES 2 MINCO
PRESidente da República e vice
PRESidente da CD
PRESidente do SF
MINistro do STF
MINistro de Estado de Defesa.
Carreira Diplomatica
Oficial das Forças Armadas
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Não queremos saber sua opinião sobre a facilidade da questão, queremos sua contribuição, acredito. Toda prova terá questões óbvias, médias e difíceis. Quando vocês comentam que tal questão é "para não zerar" igualam-se a obviedade delas - Tornam-se pessoas óbvias. Não sejam esse tipo de pessoa.
Bons estudos.
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A Questão é fácil pra quem estuda ! Focoo e força !
Deus no comando ..
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Questão boa mas é so prestar atenção , alguns cargos é so pra quem é nato . Avante!!
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Artigo 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, - Equiparado ao brasileiro NATURALIZADO
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Os cargos privativos de Brasileiros Natos são:
Presidente e vice da República;
Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
As 06 vagas do Conselho da República
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Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
presidente e vice-presidente da República; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; ministro do Supremo Tribunal Federal; - Cargo almejado por Nuno. membro da carreira diplomática; - Cargo almejado por Manuel. oficial das Forças Armadas; ministro de Estado da Defesa; e membro do Conselho da República.
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GABARITO - E. PRA QUEM ESTUDA ELEITORAL, LEMBRAR QUE, NENHUM DOS DOIS PODERIAM SER PRESIDENTE OU VICE DO TSE, PORQUANTO ESSES CARGOS SÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS MINISTROS DO STF.
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São cargos privativos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da CD
Presidente do SF
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
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HÁ! Tolos...
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São cargos privativos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da CD
Presidente do SF
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
MACETE: MP3.COM
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Direto ao ponto:
Gab. Letra E
Nem Nuno nem Manuel poderão exercer os cargos aos quais almejam, pois tais cargos são privativos de Brasileiro Nato, de acordo com o Art.12, § 3º da CF.
Art.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A tal da reciprocidade dita no item "a" logicamente não é utilizada para as situações já previstas na CF.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos
nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro
nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de
brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do
Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da
CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante art. 12, §2º, da Constituição Federal acima supracitado, apenas
a Lei Maior pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
Assim, dentre as distinções constitucionalmente previstas, têm-se os cargos
privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da Carta Magna, como
por exemplo, os cargos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal e carreira diplomática.
Nesse sentido, da análise do enunciado, percebe-se que Nuno e Manuel são
portugueses que se submeteram ao processo de naturalização brasileira. Assim, são considerados brasileiros
naturalizados, jamais natos.
Destarte, considerando que os dois são brasileiros naturalizados, não
podem ocupar o cargo de Ministro do STF e da carreira diplomática, uma vez que
são privativos de brasileiros natos.
Resposta: LETRA E. Nenhum
dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de
brasileiros natos.
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Não é ultrapassada por quê?