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ID
2565280
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo.


I. Gilberto é militar, conta com mais de dez anos de serviço, possui alistamento eleitoral e pretende candidatar-se a Vereador.

II. Demétrio é conscrito e pretende, durante o período do serviço militar obrigatório, alistar-se como eleitor, o que não havia feito anteriormente.


Segundo o texto constitucional, considerados apenas os dados ora fornecidos, Gilberto

Alternativas
Comentários
  • MILITAR (art. 14, §8º, CF/88):

    MENOS de 10 anos: afasta-se da atividade;

    MAIS de 10 anos: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    CONSCRITO:

    - Cumpre serviço militar obrigatório

    - São inelegíveis e inalistáveis 

  • Letra (a)

     

    O militar é alistável, podendo ser eleito (CF.88, Art. 14  § 8º). Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço ativo a partido político:

     

    CF.88, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

     

    Porém, o militar é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Lembrando que é vedada a filiação partidária ao militar. Bastando, assim, o regular pedido de registro da candidatura. Então sendo o militar alistável é elegível, mas não filiável.

  • Considere as situações abaixo.

     

    I. Gilberto é militar, conta com mais de dez anos de serviço, possui alistamento eleitoral e pretende candidatar-se a Vereador.

    II. Demétrio é conscrito e pretende, durante o período do serviço militar obrigatório, alistar-se como eleitor, o que não havia feito anteriormente.

     

    Segundo o texto constitucional, considerados apenas os dados ora fornecidos, Gilberto

     

     a) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (GABARITO)

     

    Art. 14  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

     b) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade, assim como Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)

     

     

     c) não poderá candidatar-se, nem Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)

     

     

     d) poderá candidatar-se, mas deverá afastar-se da atividade militar quatro meses antes das eleições, ao passo que Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)

     

     

     e) não poderá candidatar-se, vedada, em qualquer hipótese, a candidatura do militar, não importando, para esse fim, o tempo de serviço, assim como Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)

  • Correta, A

    Aos que vão fazer concursos organizados pela FCC, um adendo: Ela adora cobrar este Art. 14  § 8º da Constituição Federal:
     

    CF - Art. 14  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:


    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;


    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.

    Em suma:

    Menos de 10 anos > afasta-se

    Mais de 10 anos > agrega.

  • Gab. A

     

    Meu resumo sobre direitos politicos 2018:

     

    1 - Direito político ativo: é aquele que te dá o direito de votar;

     

    2 - Inalistável: são aqueles que não podem votar;

     

    3 - Aqueles que não podem votar são: os conscritos e os estrangeiros;

     

    4 - Aqueles que têm a faculdade de votar são : - os maiores de 70 anos, - os analfabetos, - e os de 16 a 18 anos;

     

    5 - Direito político passivo: é aquele que te dá o direito de ser eleito;

     

    6 - Inelegíveis: são aqueles que não podem ser votados, eleitos;

     

    7 - Os inelegíveis são: - os inalistáveis que são estrangeiros e conscritos (requinho do exército), - e o analfabeto;

     

    8 - Reforçando: os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados, eleitos;

     

    9 - Vereador para ser eleito precisa ter 18 anos;

     

    10 - Prefeito e deputado para ser eleito precisa ter 21 anos;

     

    11 - Governador para ser eleito precisa de 30 anos;

     

    12 - Presidente e senador para ser eleito precisa de 35 anos;

     

    13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição.

     

    14 - A suspensão e a perda do direito político possuem motivos taxativos e não exemplificativos;

     

    15 - A cassação de direito político não existe;

     

    16 - A suspensão do direito político acontece quando:

           - o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;

           - o cara comete um ato de improbidade administrativa;

           - Incapacidade mental total, absoluta;

     

    17 - A perda do direito político acontece quando:

          - o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;

          - há o cancelamento da nacionalidade da pessoa. 

     

    18 - ser cidadão tem um significado diferente de ser brasileiro.

     

    19 - Cidadão é quem tem os direitos politicos e Brasileiro é aquele que tem vínculo jurídico com Estado soberano. Exemplo: Uma criança de 12 anos é brasileira, mas não pode ser considerada cidadã;

     

    20 - A consequência de dupla vacância no cargo de presidente, por exemplo, gera a sucessão. Exemplo: Presidente e Vice morrem, logo haverá uma sucessão no cargo;

     

    21 - A consequência de duplo impendimento no cargo de presidente, por exemplo, gera a substituição. Exemplo: Presidente e Vice vão viajar ou tiram férias, logo haverá uma substituição;

     


    22 - Em um caso de dupla vacância do cargo de Presidente, ocorrerá o mandato tampão que será comandado pelo presidente da Câmara:

    - se o mandato originário estiver com menos de 2 anos acontecerá a eleição direta em 90 dias;

    - se o mandato originário estiver com mais de 2 anos acontecerá a eleição indireta dentro do Congresso em 30 dias;

    - em ambos casos a eleição será para o cargo de Presidente e Vice.

     

    23 - Militares que são eleitos funcionam da seguinte maneira:

    - com menos de 10 anos de patente: se afasta do cargo;

    - com mais de 10 anos de patente: sobe uma patente  e se aposenta.

  • ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A ELEGIBILIDADE DO MILITAR:

     

    - SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA É VEDADA PELA CF/88, Art.152, §3º, IV - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

     

    - BASTA ESTAR ALISTADO COMO ELEITOR

     

    - DEVERÁ TER O NOME PREVIAMENTE ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO DO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE SE CANDIDATAR.

     

    - SE TIVER MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ SE AFASTAR DA ATIVIDADE.

     

    - SE TIVER MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR (POSTO EM DISPONIBILIDADE SEM EXERCER A ATIVIDADE) SE FOR ELEITO, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO PASSA À INATIVIDADE.

     

    - OS CONSCRITOS (QUE CUMPREM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) DURANTE O PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR SÃO INALISTÁVEIS.

  • "A"

     

    Devemos considerar duas hipóteses:

     

    1- O militar perdeu as eleições: retornará as suas funções normais.

     

    2- O militar foi eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • SOBRE O MILITAR:

    + 10 ANOS:

    - PODE CANDIDATAR-SE.

    - NO REGISTRO É AGREGADO

    - NA DIPLOMAÇÃO VAI PARA INATIVIDADE

    - 10 ANOS:

    - PODE CANDIDATAR-SE.

    - NO REGISTRO É AFASTADO 

    - NA DIPLOMAÇAO PERDE O CARGO POIS NAO É ESTÁVEL

    Note que a inatividade ou a perda do cargo apenas se dá na diplomação. E não após a eleição

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    "Art. 21. O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses."

    Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório; deixam de sê-lo se se engajarem no serviço militar permanente, de tal sorte que, hoje, soldados engajados, cabos, sargentos, suboficiais e oficiais das Forças Armadas e Polícias Militares são obrigados a se alistar como eleitores."

    Art. 150. São inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

     

  • Sobre o ótimo resumo do colega Órion Junior, cuidado pois há um problema no item 13:

    "13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição."

    Se for reeleição, não há necessidade de desimcompatibilização.

    A renúncia ao mandato até seis meses antes do pleito é apenas para concorrerem a outros cargos, conforme §6o do art. 14.

  • Art. 14  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

  • Menos de 10 anos = Deve se afastar.

    Mais de 10 anos = Será agregado e se eleito vai para a inatividade.

  • GABARITO A.

     

    + DE 10 ANOS = AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA INATIVIDADE.

     

    - 10 ANOS = DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE. ( O AFASTAMENTO É DEFINITIVO).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Direitos políticos negativos - Inelegibilidade relativa:


    CONDIÇÃO DE MILITAR – do alistável, elegível:

    - O militar alistável (não conscrito) é elegível, atentadas as seguintes condições:

    A) Se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade (ELEITO OU NÃO; perde em DEFINITIVO a condição de militar);

    B) Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e (AFASTAMENTO TEMPORÁRIO NO PERÍODO ELEITORAL), se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (SE NÃO ELEITO -> RETORNA NORMALMENTE PARA A ATIVIDADE DE MILITAR);

    *SE MILITAR => registro da candidatura pelo partido político + autorização do candidato -> SUPRE a ausência de prévia filiação;


    Direitos políticos positivos - Alistamento e voto:


    Em relação ao CONSCRITO, no que tange à capacidade eleitoral ATIVA, não pode se alistar como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório, é INALISTÁVEL;

    E em relação à capacidade eleitoral passiva, trata-se hipótese de inelegibilidade absoluta;

    Obs: o conscrito e o estrangeiro são inalistáveis e inelegíveis; ao passo que o analfabeto, por exemplo, é alistável e inelegível (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva);


  • A) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período. pretendido. É o gabarito.


    B) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade, assim como Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos dos militares na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. Gilberto é militar, conta com mais de dez anos de serviço, possui alistamento eleitoral e pretende candidatar-se a Vereador. Nesse caso, nos termos do art. 14, §8º, II, da CF/88, Gilberto é elegível e, como conta com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    II. Demétrio é conscrito e pretende, durante o período do serviço militar obrigatório, alistar-se como eleitor, o que não havia feito anteriormente. Conforme dispõe o art. 14, §2º, da CF/88, o conscrito é inalistável, durante o período de serviço militar obrigatório. Assim, Demétrio não pode se alistar como eleitor. 

    Resposta: LETRA A. Gilberto poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido

  • DIPLOMAÇÃO - TODAS AS APARIÇÕES NA CRFB/88

    # MILITAR COM + 10 ANOS (CF, art. 14, § 8)

    # IMPUGNAÇÃO DE MANDATO (CF, art. 14, § 10)

    # JULGAMENTO DE DEPUTADO E SENADOR NO STF (CF, art. 53, § 1)

    # PRISÃO DE DEPUTADO E SENADOR (CF, art. 53, § 2)

    # SUSTAÇÃO DE AÇÃO POR CRIME (CF, art. 53, § 3)

    # CONTRATO e CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO EM PJDP (CF, art. 54, I)

    # RECURSO DE DECISÃO DO TRE (CF, art. 121, § 4, III e IV)