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MILITAR (art. 14, §8º, CF/88):
MENOS de 10 anos: afasta-se da atividade;
MAIS de 10 anos: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CONSCRITO:
- Cumpre serviço militar obrigatório
- São inelegíveis e inalistáveis
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Letra (a)
O militar é alistável, podendo ser eleito (CF.88, Art. 14 § 8º). Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço ativo a partido político:
CF.88, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Porém, o militar é elegível, atendidas as seguintes condições:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Lembrando que é vedada a filiação partidária ao militar. Bastando, assim, o regular pedido de registro da candidatura. Então sendo o militar alistável é elegível, mas não filiável.
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Considere as situações abaixo.
I. Gilberto é militar, conta com mais de dez anos de serviço, possui alistamento eleitoral e pretende candidatar-se a Vereador.
II. Demétrio é conscrito e pretende, durante o período do serviço militar obrigatório, alistar-se como eleitor, o que não havia feito anteriormente.
Segundo o texto constitucional, considerados apenas os dados ora fornecidos, Gilberto
a) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (GABARITO)
Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade, assim como Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)
c) não poderá candidatar-se, nem Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)
d) poderá candidatar-se, mas deverá afastar-se da atividade militar quatro meses antes das eleições, ao passo que Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)
e) não poderá candidatar-se, vedada, em qualquer hipótese, a candidatura do militar, não importando, para esse fim, o tempo de serviço, assim como Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido. (ERRADO)
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Correta, A
Aos que vão fazer concursos organizados pela FCC, um adendo: Ela adora cobrar este Art. 14 § 8º da Constituição Federal:
CF - Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.
Em suma:
Menos de 10 anos > afasta-se
Mais de 10 anos > agrega.
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Gab. A
Meu resumo sobre direitos politicos 2018:
1 - Direito político ativo: é aquele que te dá o direito de votar;
2 - Inalistável: são aqueles que não podem votar;
3 - Aqueles que não podem votar são: os conscritos e os estrangeiros;
4 - Aqueles que têm a faculdade de votar são : - os maiores de 70 anos, - os analfabetos, - e os de 16 a 18 anos;
5 - Direito político passivo: é aquele que te dá o direito de ser eleito;
6 - Inelegíveis: são aqueles que não podem ser votados, eleitos;
7 - Os inelegíveis são: - os inalistáveis que são estrangeiros e conscritos (requinho do exército), - e o analfabeto;
8 - Reforçando: os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados, eleitos;
9 - Vereador para ser eleito precisa ter 18 anos;
10 - Prefeito e deputado para ser eleito precisa ter 21 anos;
11 - Governador para ser eleito precisa de 30 anos;
12 - Presidente e senador para ser eleito precisa de 35 anos;
13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição.
14 - A suspensão e a perda do direito político possuem motivos taxativos e não exemplificativos;
15 - A cassação de direito político não existe;
16 - A suspensão do direito político acontece quando:
- o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;
- o cara comete um ato de improbidade administrativa;
- Incapacidade mental total, absoluta;
17 - A perda do direito político acontece quando:
- o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;
- há o cancelamento da nacionalidade da pessoa.
18 - ser cidadão tem um significado diferente de ser brasileiro.
19 - Cidadão é quem tem os direitos politicos e Brasileiro é aquele que tem vínculo jurídico com Estado soberano. Exemplo: Uma criança de 12 anos é brasileira, mas não pode ser considerada cidadã;
20 - A consequência de dupla vacância no cargo de presidente, por exemplo, gera a sucessão. Exemplo: Presidente e Vice morrem, logo haverá uma sucessão no cargo;
21 - A consequência de duplo impendimento no cargo de presidente, por exemplo, gera a substituição. Exemplo: Presidente e Vice vão viajar ou tiram férias, logo haverá uma substituição;
22 - Em um caso de dupla vacância do cargo de Presidente, ocorrerá o mandato tampão que será comandado pelo presidente da Câmara:
- se o mandato originário estiver com menos de 2 anos acontecerá a eleição direta em 90 dias;
- se o mandato originário estiver com mais de 2 anos acontecerá a eleição indireta dentro do Congresso em 30 dias;
- em ambos casos a eleição será para o cargo de Presidente e Vice.
23 - Militares que são eleitos funcionam da seguinte maneira:
- com menos de 10 anos de patente: se afasta do cargo;
- com mais de 10 anos de patente: sobe uma patente e se aposenta.
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ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A ELEGIBILIDADE DO MILITAR:
- SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA É VEDADA PELA CF/88, Art.152, §3º, IV - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".
- BASTA ESTAR ALISTADO COMO ELEITOR
- DEVERÁ TER O NOME PREVIAMENTE ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO DO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE SE CANDIDATAR.
- SE TIVER MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ SE AFASTAR DA ATIVIDADE.
- SE TIVER MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR (POSTO EM DISPONIBILIDADE SEM EXERCER A ATIVIDADE) SE FOR ELEITO, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO PASSA À INATIVIDADE.
- OS CONSCRITOS (QUE CUMPREM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) DURANTE O PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR SÃO INALISTÁVEIS.
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"A"
Devemos considerar duas hipóteses:
1- O militar perdeu as eleições: retornará as suas funções normais.
2- O militar foi eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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SOBRE O MILITAR:
+ 10 ANOS:
- PODE CANDIDATAR-SE.
- NO REGISTRO É AGREGADO
- NA DIPLOMAÇÃO VAI PARA INATIVIDADE
- 10 ANOS:
- PODE CANDIDATAR-SE.
- NO REGISTRO É AFASTADO
- NA DIPLOMAÇAO PERDE O CARGO POIS NAO É ESTÁVEL
Note que a inatividade ou a perda do cargo apenas se dá na diplomação. E não após a eleição
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
"Art. 21. O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses."
Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório; deixam de sê-lo se se engajarem no serviço militar permanente, de tal sorte que, hoje, soldados engajados, cabos, sargentos, suboficiais e oficiais das Forças Armadas e Polícias Militares são obrigados a se alistar como eleitores."
Art. 150. São inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.
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Sobre o ótimo resumo do colega Órion Junior, cuidado pois há um problema no item 13:
"13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição."
Se for reeleição, não há necessidade de desimcompatibilização.
A renúncia ao mandato até seis meses antes do pleito é apenas para concorrerem a outros cargos, conforme §6o do art. 14.
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Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da Diplomação, para a inatividade.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Menos de 10 anos = Deve se afastar.
Mais de 10 anos = Será agregado e se eleito vai para a inatividade.
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GABARITO A.
+ DE 10 ANOS = AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA INATIVIDADE.
- 10 ANOS = DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE. ( O AFASTAMENTO É DEFINITIVO).
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Direitos políticos negativos - Inelegibilidade relativa:
CONDIÇÃO DE MILITAR – do alistável, elegível:
- O militar alistável (não conscrito) é elegível, atentadas as seguintes condições:
A) Se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade (ELEITO OU NÃO; perde em DEFINITIVO a condição de militar);
B) Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e (AFASTAMENTO TEMPORÁRIO NO PERÍODO ELEITORAL), se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (SE NÃO ELEITO -> RETORNA NORMALMENTE PARA A ATIVIDADE DE MILITAR);
*SE MILITAR => registro da candidatura pelo partido político + autorização do candidato -> SUPRE a ausência de prévia filiação;
Direitos políticos positivos - Alistamento e voto:
Em relação ao CONSCRITO, no que tange à capacidade eleitoral ATIVA, não pode se alistar como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório, é INALISTÁVEL;
E em relação à capacidade eleitoral passiva, trata-se hipótese de inelegibilidade absoluta;
Obs: o conscrito e o estrangeiro são inalistáveis e inelegíveis; ao passo que o analfabeto, por exemplo, é alistável e inelegível (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva);
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A) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período. pretendido. É o gabarito.
B) poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade, assim como Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos dos militares na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 8º O militar alistável é
elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos
de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos
de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. Gilberto é militar, conta com mais de dez anos de serviço, possui
alistamento eleitoral e pretende candidatar-se a Vereador. Nesse caso, nos termos do art. 14, §8º, II,
da CF/88, Gilberto é elegível e, como conta com mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
II. Demétrio
é conscrito e pretende, durante o período do serviço militar obrigatório,
alistar-se como eleitor, o que não havia feito anteriormente. Conforme dispõe o art. 14, §2º, da CF/88, o
conscrito é inalistável, durante o período de serviço militar obrigatório.
Assim, Demétrio não pode se alistar como eleitor.
Resposta:
LETRA A. Gilberto poderá
candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ao passo que
Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido
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DIPLOMAÇÃO - TODAS AS APARIÇÕES NA CRFB/88
# MILITAR COM + 10 ANOS (CF, art. 14, § 8)
# IMPUGNAÇÃO DE MANDATO (CF, art. 14, § 10)
# JULGAMENTO DE DEPUTADO E SENADOR NO STF (CF, art. 53, § 1)
# PRISÃO DE DEPUTADO E SENADOR (CF, art. 53, § 2)
# SUSTAÇÃO DE AÇÃO POR CRIME (CF, art. 53, § 3)
# CONTRATO e CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO EM PJDP (CF, art. 54, I)
# RECURSO DE DECISÃO DO TRE (CF, art. 121, § 4, III e IV)