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Questão que, a meu ver, deveria ser anulada.
A questão começa com Gilson e André e termina com Antônio - um terceiro personagem. E dentro das alternativas, que conforme o Art. 128 já comentado pelo Cassiano Mendes, não há aquela que tenha: "Nenhum dos TRÊS..." (já que Antônio, apesar de ter 50 anos, é oriundo de MPE e não do MPU). Aliás, inclusive, nada fala sobre André, nem mesmo sua idade ou de que carreira pertence (se do MPU, se do MPE, ou se é ou não servidor, etc).
O gabarito preliminar é a C que afirma: "Nenhum dos dois... mas nenhum dos dois quem? Gilson e André - este que nada fala sobre ele, mas afirma que ele também pretende se tornar PGR? Ou Gilson e Antônio? Ou Antônio e André?
No final, a FCC vai, certamente, bater o pé e manter o gabarito, como de praxe, alegando que ele queria saber sobre Gilson e Antônio. Mas, poxa, a alternativa afirma que André, assim como Gilson, PRETENDE também se tornar PGR. Uma puta de uma maldade da FCC. Questão que induz propositalmente o candidato ao erro.
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Letra (c)
Amigo Cassiano; e Fábio. Não tem que se falar em anulação da questão! A questão está perfeita!
A questão exigiu atenção do candidato - pois está voltada para Gilson e Antônio.
Gilson e André pretendem se tornar Procurador-Geral da República. Gilson é membro do Ministério Público Federal e tem 34 anos; e
Antônio é membro do Ministério Público Estadual e tem 50 anos.
Nessas condições, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; (Gilson)
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados. (Antônio)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Como para ser Procurador Geral da República precisaria dos requisitos abaixo:
- Mais de 35 anos (Não tem idade máxima)
- Nomeado pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
O único que poderia era (Antônio), pois tinha 50 anos e obedecia os requisitos quanto a idade e só bastaria ter o nome aprovado pelo o Senado Federal conforme:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
Portanto, nas hipóteses apresentadas na questão, nenhuma informa que o único que poderia ser Procurador era Antônio, logo, presume-se que, a alternativa (c) é a única que se enquadra para resolução.
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Verdade, Fábio Dourado. A FCC sempre absoluta.
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Tiago, apesar de concordar com a sua alegação, há de se ressaltar que duas das alternativas, letra a e d, mencionam o nome de André. Observe que em nenhuma das alternativas fala sobre Antônio. A alternativa C seria realmente sem viés de contestação caso tivesse elaborado da seguinte forma:
C) Nenhum dos dois, Gilson e Antônio, poderá ser Procurador Geral da República.
Da forma como ficou, deixa margem pra outras interpretações, como disse.
Nenhum dos dois pode ser: Gilson e André; Gilson e Antônio; André e Antônio.
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Fábio,
Entendo perfeitamente o seu questionamento, mas o comando da questão diz:
Gilson e André pretendem se tornar Procurador-Geral da República. Gilson é membro do Ministério Público Federal e tem 34 anos e Antônio é membro do Ministério Público Estadual e tem 50 anos. Nessas condições, de acordo com a Constituição Federal.
Logo, a banca colocou André como forma de confundir o candidato, tanto que, não traz especificação nenhuma quanto a idade e cargo ocupado, de momento.
André poderia ter qualquer idade, condizente ou não com as especificações para ser Procurador Geral da República.
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Também entendo que deveria ser anulada, temos que chamar o André p responder rsrs
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Acredito que a intenção do autor da questão foi OMITIR a profissão de ANDRE. E como, dentre os critérios, só quem pode ser Procurador-Geral da República são aqueles que têm a partir de 35 anos e já SER um membro de carreira, o fato de só QUERER do André em ser um procurador não cumpre os requisitos.
Então se atendo apenas aos elementos que a questão deu (deveria-se frisar esse fato), o elaborador quis criar essa ''pegadinha''.
Contudo a alternativa ''A'' pode ser ou não verdade (pois não se sabe a idade e a profissão do André), e a ''C'' pode também ser ou não verdade pelo mesmo motivo, não há como afirmar que André não poderá, a questão NÃO informou se ele possui os requistos.
Agora, se o verbo ter expresso como ''tem'', viesse no plural, ou seja, com acento diferencial: têm, a questão ficaria fora de suspeita, e alternativa seria mesmo C, pela razão da abrangência sutil da mesma idade para ambos.
A reescrita seria assim:
Gilson e André pretendem se tornar Procurador-Geral da República. Gilson é membro do Ministério Público Federal e têm 34 anos e Antônio é membro do Ministério Público Estadual e tem 50 anos. Nessas condições, de acordo com a Constituição Federal,...
CABE RECURSO!
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LETRA C , posteriormente anulada
Marquei a letra C , mas cabe anulação. Dava pra eliminar de cara a letra A e D que citam ANDRÉ , pois PGR precisa ser membro de carreira ( deve vir do MPU) e eliminar as demais pois a idade mínina é 35.
CF
Art. 128 § 1º O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da CARREIRA, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
PGR
- Preside o CNMP
- Chefe do MPU (deve advir dos integrantes da carreira do MPU)
- Mais de 35 anos (Não tem idade máxima)
- Nomeado pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
- Mandato de dois anos permitida a recondução (várias)
- Destituição por iniciativa do PR, precedida de autorização da maioria absoluta do SF.
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Pegadinha FCC. Não precisava disso.
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Apenas os membros do MPF podem votar e ser votados no processo de eleição do PGR.
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Aqui tá um breve comentário de um PDF do estratégia concurso:
Destaca-se ainda que o Presidente da República poderá escolher qualquer
membro do Ministério Público da União (ou seja, do Ministério Público
Federal, do Trabalho, Militar ou do Distrito Federal e Territórios) para o cargo de
PGR. Nesse sentido, entende o STF que o Procurador-Geral pode provir de
quaisquer das carreiras do Ministério Público da União (MS 21.239, DJ de
23.04.19 93)
E vale relembrar que o PRG tem que ter mais de 35 anos , logo Gilson não pode concorrer ao cargo, e o André não pode pelo que foi supracitado.
Espero ter ajudado
Fé em DEUS, porque é ele quem dá o conhecimento ao que tem.
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Alguém ai conhece o André?
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Questão perfeita.
Sabe-se o cargo de ambos:
- Gilson é membro do Ministério Público Federal e tem 34 anos;
- Antônio é membro do Ministério Público Estadual e tem 50 anos.
Ocorre que Gilson não poderá ser PGR por conta apenas com 34 anos (um dos requisitos é idade maior que 35 anos e menor que 65 anos).
Já Antônio não poderá ser PGR por ser membro do MP estadual (um dos requisitos é ser membro do MPU, que compreende o MPF, MPM, MPT e MPDFT).
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Como André virou Antônio Eu não sei, mas sei que nenhum dos dois - ou três - podem ser PGR!
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Pelo visto Andre era parente de algum poderoso..