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ID
2565325
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Superintendência de uma autarquia municipal do setor de transportes editou um decreto estabelecendo a redução da velocidade em determinado trecho de uma estrada, como forma de prevenção de acidentes, cuja violação passou a configurar nova infração de trânsito passível de ser apenada com multa e pontuação na carteira de habilitação dos condutores. Identificou-se, em razão de apuração de denúncia anônima, que o trecho da estrada onde havia sido determinada a redução da velocidade coincidia com o local onde recentemente haviam sido fixados outdoors de propaganda, precedidos de contratação com a Municipalidade. Parecia conveniente, portanto, que a velocidade fosse reduzida naquele trecho, o que potencializaria a exposição dos outdoors. Considerando os fatos narrados,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Por mais que a autarquia tenha personalidade jurídica e não se subordine ao ente federativo que a criou, ela não é totalmente independente, pois ainda há um controle finalístico do ente federativo sobre a entidade. Logo, a atuação da autarquina, no contexto apresentado pela questão, pode ser questionada.

     

     

    b) Essa alternativa é o gabarito em tela. A conduta da autarquia está em desacordo com o aspecto formal, pois a edição de decreto é competência do chefe do executivo, e com o aspecto material, pois o decreto é manifestação do poder regulamentar e este, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico independentemente da competência constitucional para legislar nessa matéria. Cabe ressaltar que o poder regulamentar pode, excepcionalmente, inovar no ordenamento jurídico, dentro dos seus limites legais, por meio do decreto autônomo (CF, Art. 84, VI). Esse tipo de decreto (autônomo) pode ser delegado a outras autoridades (CF, Art. 84, Parágrafo único), mas, quanto à edição dos demais decretos que não inovam no ordenamento jurídico, cabe ressaltar que não é possível delegar a sua edição a outras autoridades. Ademais, a situação narrada pela questão não se encaixa em nenhuma das duas possibilidades de edição do decreto autônomo. Logo, o decreto descrito pela assertiva "b" não é um autônomo, não pode inovar no ordenamento jurídicio e deveria ser editado pelo Chefe do Executivo.

     

     

    c) O decreto possui vício material e formal, conforme explicado na letra "b". Além disso, não é cabível a revogação do decreto, mas sim a sua anulação, devido ao vício de legalidade.

     

     

    d) O ato da autarquia não excedeu o exercício do poder de polícia, tampouco possui desvio de finalidade. Além disso, não é necessária prova do dolo para o desfazimento do ato. Portanto, essa assertiva está incorreta.

     

     

    e) O conteúdo do ato está relacionado ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar. Segue uma distinção entre eles:

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

     

    Poder Disciplinar: É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

     

    * DICA: RESOLVER A Q850785.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Este trecho me quebrou: ... "cuja violação passou a configurar nova infração de trânsito passível de ser apenada com multa e pontuação na carteira de habilitação dos condutores". Haja vista que é competência da união legislar sobre trânsito e transporte. Mas acho que, mesmo assim, não justifica eu ter errado a questão. :-(

  • DECRETO

     

    NORMAS GERAIS:

     

    -PRIVATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO

    - EXPLICITA A LEI, PARA SUA FIEL EXECUÇÃO, SEM CRIAR DIREITOS OU OBIRGAÇÕES

    - EXPRESSÃO DO PODER NORMATIVO

    - SUBDIVISÃO:

     

     

    (1)DECRETO EXECUTIVO:

     

    -- É O MAIS COMUM (PREVISÃO NO ART 84,IV, CF).

    -- DEPENDE DE LEI ANTERIOR (A FIM DE EXPLICÁ-LA)

    --  NÃO CRIA DIREITOS E OBRIGAÇÕES

     

     

    (2)DECRETO AUTÔNOMO:

     

    --  É A EXCEÇÃO (PREVISÃO NO ART 84,VI, CF)

    --  INDEPENDE DE LEI ANTERIOR

    -- PODE CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Com a devida vênia, discordo do André em relação à letra D.

     

    Claramente houve desvio de finalidade, conforme trecho da questão: "Identificou-se, em razão de apuração de denúncia anônima, que o trecho da estrada onde havia sido determinada a redução da velocidade coincidia com o local onde recentemente haviam sido fixados outdoors de propaganda, precedidos de contratação com a Municipalidade

     

    Talvez o erro seja quando afirma ser necessária a prova do dolo.. Se alguém souber, salva aí!

     

  • Questão fácil; porém difícil! Jogo dos 7 erros!

  • A Superintendência de uma autarquia municipal do setor de transportes editou um decreto estabelecendo a redução da velocidade em determinado trecho de uma estrada, como forma de prevenção de acidentes, cuja violação passou a configurar nova infração de trânsito passível de ser apenada com multa e pontuação na carteira de habilitação dos condutores. Identificou-se, em razão de apuração de denúncia anônima, que o trecho da estrada onde havia sido determinada a redução da velocidade coincidia com o local onde recentemente haviam sido fixados outdoors de propaganda, precedidos de contratação com a Municipalidade. Parecia conveniente, portanto, que a velocidade fosse reduzida naquele trecho, o que potencializaria a exposição dos outdoors. Considerando os fatos narrados,

     a)

    a atuação da autarquia é independente e autônoma e, como tal, não pode ser questionada, considerando que referido ente possui personalidade jurídica própria, em especial porque o ente não captura ganhos porventura direcionados ao Município.

     b)

    o ato editado pela autarquia excedeu os limites formais do poder normativo atribuído ao Executivo, tendo em vista que decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, bem como materiais, dado que a esse ato não seria permitido inovar no ordenamento jurídico, independentemente da competência constitucional para legislar nessa matéria.

     c)

    o decreto editado possui vícios apenas de cunho material, porque instituiu nova infração, passíveis de serem sanados com a revogação desta consequência, remanescendo válida a redução de velocidade operada.

     d)

    a atuação da autarquia pode ter excedido os limites do poder de polícia e editado ato com desvio de finalidade, sendo necessária prova do dolo e, em especial, do abuso de poder praticado, para que seja viável o desfazimento do ato.

     e)

    violou os poderes conferidos à Administração pública, porque ainda que o conteúdo seja inerente ao poder disciplinar, dirigido a todos os administrados, o ato praticado deveria ter adotado a forma de Resolução ou Portaria.

  • Quanto à alternativa D, acredito que:

     

    1. Efetivamente houve excesso nos limites do poder de polícia: Isso porque, o ciclo de polícia específico da superintendência de autarquia municipal não contempla a CRIAÇÃO de penalidades, apenas a sua cominação após a fiscalização. Na etapa de ordem de polícia, dada a natureza da pessoa jurídica de direito público em comento, não se cogita a inovação na ordem jurídica, apenas a regulamentação de direitos e deveres já postos.

     

    2. É provável que tenha havido desvio de finalidade, nada obstante o exercício não indique que isso tenha ficado provado. De fato, o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Em nenhuma hipótese a redução de velocidade na circulação de vias públicas poderá ser destinada a dar maior visibilidade a publicidades, o que evidencia que o ato admistrativo foi empregado com finalidade estranha à consecução do interesse público.

     

    3. Não é necessária a demonstração de dolo para o reconhecimento de desvio de finalidade para fins de desfazimento do ato. Basta o cotejo entre o interesse público abstratamente buscado por um ato com aquele que efetivamente se pretendeu alcançar para se constatar a adequação ou a inadequação, independentemente de qualquer questinonamento quanto ao elemento subjetivo do agente público que o editou, para fins de desfazimento do ato.

    Do contrário, seria dizer que um ato praticado em evidente desvio não poderia ser desfeito, só porque não se conseguiu provar o dolo de quem o editou, forçando a Administração a conviver com algo que, eventualmente, atenta até contra a Constituição. Relembre-se, por oportuno, que o desfazimento de ato administrativo não é punição.

    Evidentemente, para fins de apuração de improbidade administrativa, a história é outra. O dolo (ou a culpa, a depender da imputação) deverão ser demonstrados, mas isso não é o que o exercício está pedindo.

     

  • Autarquia editando decreto não dá né!! fala sério kkk

  • Gente, não houve inovação no ordenamento jurídico.

     

    Seria inovação no ordenamento jurídico estabelecer que a velocidade máxima para vias secundárias é 50km/h

     

    Quando a autarquia estipulou que aquela via era secundária e o limite é de 50km/h foi uma norma desprovida de abstração, meramente concreta, característica de não inovação jurídica.

  • Cuidado: as autarquias podem expedir regulamentos autorizados! Em suma são normas técnicas que o Legislativo deixa a cargo de pessoas jurídicas especializadas, como agências reguladoras.

    Para inovar do ordenamento jurídico, só através de decreto autônomo (Chefe do executivo) e dentro do rol do art. 84,VI da CF.

    Além disso, há a figura do decreto regulamentar, também de competência do chefe do executivo e INDELEGÁVEL.

  • B

    Decreto - Chefe do Poder Executivo

    Independente da compentencia constitucional - transito competencia exclusiva da União

  • B) .... Poder normativo..... dado que esse ato não seria permitido inovar no ordenamento jurídico. Em uma só alternativa, buguei feio..
  • basta pensar: se o decreto foi editado por uma autarquia, ele precisa ser autonômo, logo necessariamente deve dispor sobre:

    1- criacção ou extinção de cargos publicos, quando vagos

    2- organização e funcionameto da adm federal, quando não imputar em aumento de despesas ou criação e extinção de órgãos.

    logo, a questao fala em criar uma obrigacao de respeito a velocidade, não atendendo às exigências acima.

  • Uma questão cheia de conceitos importantes, de 2017, ainda não comentada por professor no qconcursos. Isso é chato. :///

  • fui na "d". Não vi inovação nenhuma como alguém comentou aqui. Mas enfim...nada sei. Embora, realmente decreto somente por chefe do executivo.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direitos público que gozam de relativa liberdade, porém sempre nos limites da lei que a criou. Não possuem caráter econômico, embora possuam autonomia financeira. Submetem-se ao controle finalístico dos entes da Administração Direta responsável por sua criação. Além, é claro, do controle externo exercido pelo Legislativo e o controle Judicial.
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA.  O erro consiste em afirmar que a atuação da autarquia é independente e autônoma e, como tal, não pode ser questionada. Como vimos, a autarquia submetem-se ao controle finalístico dos entes da Administração Direta responsável por sua criação, ao controle externo exercido pelo Legislativo e ao controle Judicial quanto à legalidade de seus atos;
     
    B. CORRETA.  Regulamentos e decretos (Decreto é a forma do Regulamento) são ato privativo do Chefe do Executivo. E, no exercício do poder Regulamentar, não é permitido inovar o ordenamento jurídico. Desta forma, só a lei é capaz de estabelecer direitos e deveres.
     
    C. INCORRETA. Conforme já explicamos, o decreto é ato privativo do chefe do executivo. Desta forma, a situação hipotética também revela vício formal, Para além disso, não cabe revogação de ato ilegal, mas sim anulação.
     
    D. INCORRETA. Na verdade, a autarquia não possui competência para edição de decreto, logo trata-se de excesso de poder, não desvio de finalidade, que ficaria tipificado caso a autarquia fosse competente, porém utiliza-se o ato para finalidade diversa daquela prevista em lei.
     
    E. INCORRETA. Primeiro, a edição de decreto é inerente ao Poder Regulamentar. Já o conteúdo do ato revela o Poder de Polícia. Além disso, segundo Matheus de Carvalho, Resoluções são atos normativos de órgãos colegiados, usados pelo Poder Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de competência específica. Já a Portaria, segundo o mesmo autor, são atos administrativos ordinatórios que estipulam ordens e determinações internas e geram direitos e obrigações internas a indivíduos específicos.
     
    Gabarito da questão - Alternativa B