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LETRA D
O pagamento ao suprido não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Assim, quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
Logo, o registro contábil da prestação de contas do saldo utilizado provocou uma redução no resultado patrimonial.
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GABARITO D
De acordo com o MCASP, o seguinte lançamento deve ser realizado no momento de prestação de contas:
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Fonte: MCASP 7a edição
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D)
2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO (OU SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA)
A situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros
recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida no Balanço Patrimonial como patrimônio
líquido. A situação patrimonial líquida pode ser um montante positivo ou negativo.
Integram o patrimônio líquido: patrimônio ou capital social, reservas de capital, ajustes de
avaliação patrimonial, reservas de lucros, demais reservas, ações em tesouraria, resultados acumulados
e outros desdobramentos.
No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados
acumulados de períodos anteriores. O resultado patrimonial do período é a diferença entre as variações
patrimoniais aumentativas e diminutivas, apurada na Demonstração das Variações Patrimoniais, que
evidencia o desempenho das entidades do setor público. As variações patrimoniais são discutidas no
Capítulo 2 desta Parte II do Manual.
É importante distinguir os conceitos de VPA e VPD dos conceitos de distribuição aos proprietários
e contribuição dos proprietários, inclusive as entradas que estabelecem inicialmente suas participações
na entidade. Além do aporte de recursos e do pagamento de dividendos que podem ocorrer, é
relativamente comum que ativos e passivos sejam transferidos entre entidades do setor público.
Sempre que tais transferências satisfizerem as definições de contribuição dos proprietários ou de
distribuição aos proprietários, elas devem ser contabilizadas como tal.
Contribuição dos proprietários corresponde a entrada de recursos para a entidade a título de
contribuição de partes externas, que estabelece ou aumenta a participação delas no patrimônio líquido
da entidade. Exemplos: o aporte inicial de recursos na criação da entidade ou o aporte de recursos
subsequente, inclusive quando da reestruturação.
Distribuição aos proprietários corresponde a saída de recursos da entidade a título de
distribuição a partes externas, que representa retorno sobre a participação ou a redução dessa
participação no patrimônio líquido da entidade. Exemplos: o retorno sobre investimento ou, no caso da
extinção ou reestruturação da entidade, o retorno de qualquer recurso residual.
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Prestação de Contas = SIM = VPD
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Apenas para lembrar: VPAs e VPDs são contas de resultado.
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Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.
Fonte: MCASP 7°
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Pequena resumo sobre Suprimento de Fundos:
- consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
- percorre os 3 estágios da execução da despesa
- deve ser utilizado nos PES (macete)
Pequeno Vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
Sigilosa, conforme se classificar em regulamento
- não se concederá suprimento de fundos:
a responsável por dois suprimentos;
a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
a servidor declarado em alcance.
Fonte: MCASP
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MCASP 7ª EDIÇÃO
CONTABILIZAÇÃO SOB ENFOQUE PATRIMONIAL
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
c. Momento do pagamento ao suprido:
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
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No ato de concessão do suprimento de fundos, já se considera a despesa como inteiramente realizada. Ou seja, quando o suprimento é concedido, registram-se, simultaneamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, sem importar que o suprido ainda não tenha aplicado os recursos. Sendo assim, não houve qualquer afetação patrimonial do ente público. Constitui despesa NÃO EFETIVA.
Devolveu o recurso no mesmo exercício da concessão do limite de gasto -> ANULAÇÃO da DESPESA.
Devolveu o recurso em EXERCÍCIO POSTERIOR ao da concessão -> RECEITA ORÇAMENTÁRIA pertencente a esse novo exercício.
O pagamento ao suprido só será realizado após o empenho e liquidação. Vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não apresenta uma DESPESA PELO ENFOQUE PATRIMONIAL, pois, no momento da concessão, não ocorre REDUÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
GAB LETRA D
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Só completando o comentário do colega "BP C":
MCASP 7ª EDIÇÃO
CONTABILIZAÇÃO SOB ENFOQUE PATRIMONIAL
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) (+ Ativo)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) (+ Passivo)
c. Momento do pagamento ao suprido:
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) (- Passivo)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) (- Ativo)
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD (- Patrimônio Líquido)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) (- Ativo)
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Em 25/07/2018, às 10:04:53, você respondeu a opção D. Certa!
Em 13/07/2018, às 01:14:00, você respondeu a opção A. Errada!
Em 05/07/2018, às 22:07:45, você respondeu a opção A. Errada!
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Em 21/08/2018, às 15:47:02, você respondeu a opção D.Certa!
Em 04/07/2018, às 19:42:25, você respondeu a opção D.Certa!
Em 23/04/2018, às 14:54:11, você respondeu a opção D.Certa!
Em 21/03/2018, às 17:36:30, você respondeu a opção D.Certa!
Em 13/03/2018, às 17:32:02, você respondeu a opção D.Certa!
Em 07/03/2018, às 10:46:27, você respondeu a opção B.Errada!
Em 09/02/2018, às 16:58:03, você respondeu a opção D.Certa!
Em 08/02/2018, às 18:03:12, você respondeu a opção B.Errada!
Em 26/01/2018, às 16:48:09, você respondeu a opção B.Errada!
Em 12/01/2018, às 11:40:08, você respondeu a opção A.Errada!
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A VPD é lançada no momento da prestação de contas.
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A questão
trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
O art. 68,
da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega
de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação
própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
De acordo
com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na
dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no
orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar
a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.
O regimento de adiantamento também é
conhecido como suprimento de fundos. Observe o item 4.9, pág. 130 do
MCASP:
“O suprimento de fundos é
caracterizado por ser um adiantamento
de valores a um servidor para futura
prestação de contas. Esse adiantamento
constitui despesa orçamentária,
ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária:
empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma
despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da
despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há
também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem
ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
numerário adiantado".
O suprimento de fundos representa uma
despesa orçamentária no momento da concessão, NÃO ocorrendo redução no patrimônio líquido. O reconhecimento da variação patrimonial
diminutiva, pelo enfoque
patrimonial, ocorrerá quando o servidor
prestar contas. Portanto, quando houver a prestação de contas do
saldo utilizado ocorrerá a diminuição
no resultado patrimonial em contrapartida na redução do ativo,
por conta da baixa no direito, pois o suprido prestou contas (representava
o direito de receber um bem ou serviço). As outras alternativas não guardam
relação com a norma.
Gabarito do professor: Letra
D.