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ID
2565616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio

Alternativas
Comentários
  • Mais que um princípio informador do processo penal, o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    (...)

     

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    De acordo com este princípio, mais que garantir autoridade competente (competência em razão da matéria, territorial...), há constitucionalmente preservada a garantia de que o acusado seja submetido a um processo e um julgamento por órgão do judiciário que seja previamente estabelecido e imparcial.

     

    FONTE: LFG

  • Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

     

    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. 

     

    A ideia do juiz natural tem origem na Constituição inglesa de 1215, que previa “o julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra”. Já a institucionalização desse princípio se deu na França. O artigo 17 do título II da Lei Francesa de 24.08.1790 determinava que “a ordem constitucional das jurisdições não pode ser perturbada, nem os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações, salvo nos casos determinados pela lei.” 

     

    No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal.

     

    A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

     

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio-do-juiz-natural

  • Segundo a doutrina, �o conteúdo jurídico do princípio pode ser resumido na inarredável necessidade de predeterminação do juízo competente, quer para o processo, quer para o julgamento, proibindo-se qualquer forma de designação de tribunais para casos determinados. Na verdade, o princípio em estudo é um desdobramento da regra da igualdade. Nesse sentido Pontes de Miranda aponta que a �proibição dos tribunais de exceção representa, no direito constitucional contemporâneo, garantia constitucional: é direito ao juízo legal comum�, indicando vedação à discriminação de pessoas ou casos para efeito de submissão a juízo ou tribunal que não o recorrente por todos os indivíduos�.

     

    Nery, em interessante estudo, caracteriza a garantia do juiz natural como tridimensional:

     

    ?�não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;

     

    ? todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

     

    ? o juiz competente tem de ser imparcial�.

     

    Pedro Lenza (2014)

     

    -------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • A) É a emancipação do Judiciário da subordinação face ao Executivo.

    B) É o direito de defesa.

    C) Correta.

    D) É uma extensão do juiz natural, devendo o acusado ter o direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda.

    E) É a capacidade legal de realizar determinado ato.

  • Alguem pode me tirar uma dúvida?
    O gabarito é Juiz Natural isso não tem discussão, mas eu tava lendo um pdf do estratégia e a professora fala assim:
    O principio do Juiz Natural se aplica ao dispositivo: "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e  “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” e ela destaca esse ponto: Os mesmos dispositivos são utilizados para justificar a existência do princípio do promotor natural.
    Então o gabarito da questão teria 2 respostas, juiz e promotor natural? Alguém me help :)

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL impede a criação de juízos de exceção ou “ad hoc”, criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato.

     

    Na história da humanidade, podemos apontar como exemplos de tribunais de exceção o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, instituídos após a Segunda Guerra Mundial; esses tribunais foram criados pelos “vencedores” (da guerra) para julgar os “vencidos” e, por isso, são tão duramente criticados.

     

    O princípio do juiz natural deve ser interpretado de forma ampla. Ele não deve ser encarado apenas como uma vedação à criação de Tribunais ou juízos de exceção; além disso, decorre desse princípio a obrigação de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Todos os juízes e órgãos julgadores, em consequência, têm sua competência prevista constitucionalmente, de modo a assegurar a segurança jurídica.

     

    É importante que você saiba que o STF entende que esse princípio não se limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. Segundo o Pretório Excelso, ele alcança, também, os demais julgadores previstos pela Constituição, como o Senado Federal, por exemplo. Além disso, por sua natureza, o princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Em um Estado democrático de direito, todos têm, afinal, o direito a um julgamento imparcial, neutro.

     

    Estratégia Concursos

  • Gab LETRA C. Complementando só com a visão do que seria o Princípio do Promotor Natural já que os outros colegas já comentaram bem sobre o do Juiz Natural.

     

     O princípio afirma que o representante do Ministério Público que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição, no intuito de, com isso, rechaçar o "acusador" de exceção. Com este princípio, impede-se designações casuísticas e arbitrárias, realizadas pelo Chefe da instituição, que acabariam por comprometer a plenitude e a independência da instituição. Assim, o princípio do Promotor Natural é o fator impeditivo de que um membro do Ministério Público venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou em que deva oficiar), exceto se houver relevante motivo de interesse público, por impedimento ou suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licença.  Assim princípio constitucional assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição.

    Manual de Direito Constitucinal Nathalia Masson 2016

     

     

  • Letra (c)

     

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões postas em juízo.

     

    MA e VP

  • a) independência judicial: o juiz não recebe ordens de nenhum outro poder. O juiz esta atrelado somente a LEI.

    b) contraditório: significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita.

    c) juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    d) promotor natual: semelhante ao juízo natual, assim como não se pode ser processado por juiz q não seja competente tbm não se pode promover a defesa do agente por promotor incopetente.

    e) competência legal: refere-se as atribuição profissional conferida na lei que regulamenta a profissão.

     

    A MAIOR REVOLTA DO POBRE, É TER QUE ESTUDAR!

  • Não desistas Nany!!! A dificuldade é relativa, o que hoje está difícil, amanhã estará fácil. Mas não se engane, sempre encontrarás dificuldades na vida, e tens que ser forte para superá-las. E assim segue o baile!! 

  • CAPÍTULO I


    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    LETRA : C

  • A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

  • Juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • Mais que um princípio informador do processo penal, o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • c)

    do juiz natural.

  • c)

    do juiz natural.

     

    princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Talprincípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

  • Gab C

    princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Talprincípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

  • copiou da FCC

  • Do perfume da natura! É o melhor.

  • Para quem não sabe o Cespe pega questões da FCC, ESAF, CESGRANRIO...

    Essa questão é da FCC... 

    Então, aqui vai um conselho não filtre só questoes do Cespe...

  • "Não haverá juízo ou tribunal de exceção."

     

    Juízo é um termo que indica a primeira instância do Poder Judiciário, em que o julgamento é feito de forma monocrática.
    Tribunal de exceção é aquele criado especialmente para julgamentos de determinados crimes, após a prática desses crimes. Tal Tribunal contraria o princípio do juiz natural (que estabelece que as pessoas devem ser julgadas por juízes previamente determinados pela lei).

    Exemplo de tribunal de exceção foi o Tribunal de Nuremberg, criado para julgar os nazistas por crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial.

     

    Bons estudos!

  • PRF Oliveira! uma das felicidades de certos "Pobres" é poder estudar! =D

  • GAB: C

    JUIZ NATURAL

  • Juiz Natural

    O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    PROMOTOR NATURAL =

    REFERE-SE AO MP

  • GABARITO: C

  • Juiz natural é o seguinte: o julgador deve ser competente para julgar o caso. Fim!

    Assim, é proibida a criação de tribunais de exceção.

    Um exemplo: você não vai colocar um Servidor do TRT para proferir uma sentença. Embora investido de cargo público, ele não é magistrado.

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (Art. 5º, LIV)

    -Significa que ninguém será privado de sua liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal, sendo assegurado ao litigante em processo administrativo ou judicial e aos acusados em geral a ampla defesa e o contraditório.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (Art. 5º, II)

    -Significado que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa se não previsto em lei (É o própria essência do estado de direito);

    PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (Art.5º, XXXV):

     -Traduz a ideia de estabilidade das relações jurídicas e determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada”.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (ACESSO À JUSTIÇA) - Art.5º, XXXV:

    -Significa que a lei não excluirá da apreciação do judiciário da lesão ou ameaça de direito, exceção justiça desportiva.

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (Art.5º, XXXVII e LIII):

    -Significa que ninguém será processado nem sentenciado se não por autoridade competente e não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO – CULPABILIDADE (Art.5º, LVII):

    Significa que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

    FONTE: MEU CADERNO.

  • A garantia do juiz natural compreende não somente um juízo previamente competente para julgar um caso; mas no seu aspecto subjetivo, exige do magistrado uma conduta IMPARCIAL, equidistante das partes, sob pena de violação deste postulado, e, por consequência, anulação do processo. Assim, a título de exemplo hipotético, um magistrado que auxiliar uma das partes, articulando junto com o órgão de acusação estratégias de investigação, deve/pode ter todas suas decisões anuladas em instâncias superiores.

  • A Constituição de 1988 determina no Art.5º que ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII ? não haverá juízo ou tribunal de exceção?, e ?LIII ? ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente?.

    gb c

    PMGO

  • A Constituição de 1988 determina no Art.5º que ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII ? não haverá juízo ou tribunal de exceção?, e ?LIII ? ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente?.

    gb c

    PMGO

  • Nossa alternativa correta é, sem dúvidas, aquela apresentada pela letra ‘c’! O princípio do juiz natural encontra fundamento no art. 5º, incisos XXXVII e LIII do texto constitucional. 

  • COMPETENCIA PARA JULGAR JUIZ NATURAL.

    VEDADO TRIBUNAL DE EXEÇÃO.

    PRINCIPIO DO JUIZ NASTURAL.

  • Reza o texto constitucional que "não haverá juízo ou tribunal de exceção"(art. 5.0, XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"(art. 5.0, LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado do juízo natural.

    MARCELO ALEXANDRINO. DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.

    O princípio assegura ao indivíduo a atuação Imparcial do Poder Judiciário por obstar a criação de órgãos julgadores de maneira arbitrária e a usurpação de competência de julgamento.

  • LETRA C

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (Art.5º, XXXVII e LIII)

    ninguém será processado nem sentenciado se não por autoridade competente e não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Princípio do Juiz Natural é aquele que estabelece regras objetivas a fim de garantir a independência e imparcialidade do julgador.

  • O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio do juiz natural.

  • Principio do juiz ou juiz natural:

    Segundo Nery Junior, a garantia do juiz natural é tridimensional: não haverá tribunal de exceção, todo têm direito de submeter-se a julgamento por juiz competente e o juiz competente tem que ser imparcial.

    #naodesista

  • O princípio do juiz natural impede a criação de juízos de exceção ou “ad hoc”, criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato. Na história da humanidade, podemos apontar como exemplos de tribunais de exceção o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, instituídos após a Segunda Guerra Mundial; esses tribunais foram criados pelos “vencedores” (da guerra) para julgar os “vencidos” e, por isso, são tão duramente criticados.

    O princípio do juiz natural deve ser interpretado de forma ampla. Ele não deve ser encarado apenas como uma vedação à criação de Tribunais ou juízos de exceção; além disso, decorre desse princípio a obrigação de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Todos os juízes e órgãos julgadores, em consequência, têm sua competência prevista constitucionalmente, de modo a assegurar a segurança jurídica.

    É importante que você saiba que o STF entende que esse princípio não se limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. Segundo o Pretório Excelso, ele alcança, também, os demais julgadores previstos pela Constituição, como o Senado Federal, por exemplo. Além disso, por sua natureza, o princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Em um Estado democrático de direito, todos têm, afinal, o direito a um julgamento imparcial, neutro. 

    Ricardo Vale - Estratégia

    Gabarito: Letra C

  • NÃO HAVERÁ JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÕES -- XXXVII E ATENDE O PRINCIPIO DO JUIZO LEGAL.

  • O princípio do juiz natural.