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ID
25657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência aos aspectos legais da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".
    Lei nº 9.311/96:
    Art. 5° É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição:

    I - às instituições que efetuarem os lançamentos, as liquidações ou os pagamentos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2° ;

    II - às instituições que intermediarem as operações a que se refere o inciso V do art. 2° ;

    III - àqueles que intermediarem operações a que se refere o inciso VI do art. 2° .


  • DE ACORDO COM O ART 138 PARG. UNICO DO CTNNão se considera denuncia espontânea apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionada com a infração
  • "  A responsabilidade por substituição é aquela em que lei tributária atribui o dever jurídico de pagar o tributo a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador, mas que com ela possui relação jurídica, assumindo o lugar do contribuinte. Exemplo era o que sucedia com a CPMF em que o contribuinte era o correntista, malgrado o dever de recolher o tributo junto ao Fisco Federal é da instituição bancária, a responsável tributária."


    * Alan Saldanha Luck, Procurador do Estado de Goiás, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP-LFG
      

  • a) No caso de infrações tributárias que também configurem ilícitos penais, a responsabilidade pela multa eventualmente aplicada é pessoal e pertence à pessoa que tenha praticado o ato ilícito, respondendo, solidariamente, a pessoa jurídica pelo valor a ser pago. (ERRADA).
    De acordo com o art. 137 do CTN, a responsabilidade é pessoal do agente. Não há responsabilidade solidária da PJ.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;


    b) Considere-se que João tenha adquirido em hasta pública uma casa cujo proprietário anterior deixara de pagar, em vários exercícios, o IPTU. Nessa situação, os créditos tributários decorrentes de impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa do adquirente. (ERRADA).

    Art. 130. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    c) Antes da conclusão de procedimento de transformação de uma empresa limitada em sociedade anônima, deve-se quitar a dívida tributária, haja vista a impossibilidade legal de esta vir a ser cobrada da nova empresa (ERRADA).

    A lei não impõe a obrigatoriedade de quitação tributária e não há impossibilidade legal de cobrança da nova empresa.

     Lei 6.404/76. Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

  • d) ERRADA

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • C) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.