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Fontes do Direito Administrativo
Pode-se dizer que o Direito Administrativo baseia-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E assim o é, pois tais atos, impondo seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelece as relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.
A doutrina forma o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo. Influencia não só na formação das leis, como também nas decisões administrativas e jurisprudenciais, contenciosas e não contenciosas, ordenando, dessa forma, o próprio Direito Administrativo.
A jurisprudência, enquanto tradução da reiteração de julgamentos em um mesmo sentido, influencia fortemente a construção do Direito Administrativo, que se ressente de codificação legal. Possui um caráter mais prático e mais objetivo do que a lei e a doutrina, mas nem por isso se aparte de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar no ramo da Ciência do Direito Administrativo. Vale lembrar que a jurisprudência possui uma característica nacional, enquanto que a doutrina tende a universalizar-se. Sendo assim, cada país possui uma relação diversa com a jurisprudência. No Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, por exemplo, ela não obriga a Administração ou o Judiciário a segui-la, apenas orienta uma direção para casos semelhantes.
O costume ainda é fonte importante do Direito Administrativo. Apesar não ostentar mais a importância do início do desenvolvimento dessa matéria, ainda hoje, devido a carência de legislação organizada específica, supre o texto escrito. A prática burocrática administrativa sedimenta a consciência dos administrados e, principalmente, dos administradores.
FONTE: https://blogdireitoufpr.com/2014/04/23/direito-administrativo-conceito-e-origem-estrutura-da-administracao-publica-fontes-regime-juridico-administrativo-principios-e-poderes-da-administracao-publica-e-a-sua-organizacao/
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GAB:A
Usualmente, a doutrina aponta como fontes de Direito Administrativo:
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
(Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
CERTO
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
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Lei em sentido estrito é Lei aprovada pelo Congresso (pode ter origem no Executivo, Legislativo e até Judiciário), mas LEI mesmo. Em sentido amplo podemos dizer que a Constituição, os decretos, regimentos, (regulamento) são 'leis" e até mesmo o contrato que "faz lei entre as partes".
Por exemplo: só há crime se previsto em Lei em sentido estrito
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO é aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São os seguintes:
1) Lei;
2) Doutrina;
3) Jurisprudência;
4) Costumes;
5) Princípios Gerais do Direito.
Vejamos:
3.1. LEI
Principal fonte. Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.
OBS: STF - hierarquia: CF LC/LO Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).
3.2. DOUTRINA
Resultado do trabalho dos estudiosos, muitas vezes divergente, aí quem decide é a jurisprudência.
3.3. JURISPRUDÊNCIA.
Não é sinônimo de acórdão. Só pode-se pensar em jurisprudência, quando o pensamento é reiterado. Quando a jurisprudência está consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de orientação (sinalizar), salvo a súmula vinculante (a partir da EC/45).
*Repercussão Geral: tem poder vinculante, embora não tenha este nome. O STF julga o leading case e ninguém poderá julgar em sentido contrário.
Há decisões importantes no Direito Administrativo em Repercussão Geral, vide site STF decisões com mérito julgado.
3.4. COSTUMES
Prática habitual acreditando ser ela obrigatória. Não cria nem exime obrigação.
3.5. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito, mas são princípios gerais do direito.
3.6. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO
Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente: a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.
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São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… tadaaahh… a JURISPRUDÊNCIA!
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Letra A
Fontes de Direito Administrativo:
Lei:
Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias)
Demais normas (fontes secundárias)
Doutrina:
Teses e teorias (fonte secundária ou indireta)
Jurisprudência:
Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita)
Decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais)
Costume e praxe administrativa:
Apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
Outras fontes: tratados internacionais, princípios
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o povo respondendo nos comentários o que já foi respondido meus deus
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Doutrina agora é fonte formal. Entendi e decorei.
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Fontes do Dir. Adm.
Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e
não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
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Bizu:
Lei do Juco (lei, doutrina, jurisprudência e costumes)
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Pronto, pra nunca mais errar.
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ALT. "A"
Não há alternativa errada, há alternativa incompleta, portanto correta a alternativa "A", até por que adotamos o critério funcional para definição da presente matéria.
1. Lei (abarca todas as espécies normativas) – única fonte direta;
2. Jurisprudência – fonte secundária;
3. Doutrina – fonte secundária;
4. Costumes – menos que as fonte secundária, são uma fonte indireta;
5. Princípios gerais do direito administrativo – são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas.
6. Tratados Internacionais – são fontes secundárias, após a incorporação no ordenamento jurídico, independente do rito de tramitação.
Bons estudos, fonte: Matheus Carvalho.
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LEI EM SENTIDO AMPLO (ABRANGE A DE SENTIDO ESTRITO): É A FONTE PRIMÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E COSTUMES: SÃO FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
ATENÇÃO: ESSAS SÃO AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
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SERÁ QUE ALGUÉM PODE ME AJUDAR? PESSOAL NUNCA ESTUDEI DIREITO ADMINISTRATIVO, GOSTARIA DE SABER DE FORMA MACIFICADA PARA OS QUE JÁ SÃO MAIS FAMILIARIZADO COM ESSA DISCIPLINA. O QUE NORMALMENTE É COBRADO PARA CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO. TENDO EM VISTA QUE O EDITAL AO QUAL EU ESTOU MAPEANDO, ESTÁ COBRANDO NESSA DISCIPLINA OS PONTOS:
1 - ESTADO,GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2 - FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
3 - ATO ADMINISTRATIVO.
CASO ALGUÉM TENHA LINKS DE QUESTÃO DE NÍVEL MÉDIO SOBRE ESSES TÓPICOS PODE MENCIONAR AQUI POR GENTILEZA. ESTOU ABERTA A DICAS,MACETES E BIZUS. DESDE JÁ AGRADEÇO. ABRAÇOS!
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Bem fácil.
Fontes do Dir. Adm.:
1 - LEI (em sentido amplo e estrito) - fonte primária
2 - Jurisprudência e doutrina - fontes secundárias
3 - Costumes - fonte INDIRETA do D.A.(cuidado, não confundir o fato de ser fonte indireta com ser fonte do D.A. ou não. É fonte sim!)
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Fontes do Direito Administrativo:
1 - Lei - Lei em sentido amplo - Fonte primária. Atos normativos expedidos pela Adm Pública ( regulamentos, IN e resoluções ) - Fonte Secundária
2 - Doutrina
3 - Costumes
4 - Jurisprudência - Fonte Secundária. Se for Súmula Vinculante - Fonte Primária
5 - Princípios Gerais do Direito
6 - Tratados Internacionais
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ONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO é aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São os seguintes:
1) Lei;
2) Doutrina;
3) Jurisprudência;
4) Costumes;
5) Princípios Gerais do Direito.
Vejamos:
3.1. LEI
Principal fonte. Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.
OBS: STF - hierarquia: CF LC/LO Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).
3.2. DOUTRINA
Resultado do trabalho dos estudiosos, muitas vezes divergente, aí quem decide é a jurisprudência.
3.3. JURISPRUDÊNCIA.
Não é sinônimo de acórdão. Só pode-se pensar em jurisprudência, quando o pensamento é reiterado. Quando a jurisprudência está consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de orientação (sinalizar), salvo a súmula vinculante (a partir da EC/45).
*Repercussão Geral: tem poder vinculante, embora não tenha este nome. O STF julga o leading case e ninguém poderá julgar em sentido contrário.
Há decisões importantes no Direito Administrativo em Repercussão Geral, vide site STF decisões com mérito julgado.
3.4. COSTUMES
Prática habitual acreditando ser ela obrigatória. Não cria nem exime obrigação.
3.5. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito, mas são princípios gerais do direito.
3.6. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO
Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente: a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo
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Fontes do direito administrativo:
Ramo do direito não codificado.
São as leis (todos os tipos de normas), Doutrina, jurisprudência e costumes.
Leis:
Fonte principal /primária;
Vincula a adm pública;
Relacionada com o princípio da Legalidade.
Doutrina:
Jurisprudência é resultado de reiteradas decisões judiciais que vão sempre no mesmo sentido.
Fonte secundária;
Não vincula a adm pública. (exceção: súmula vinculante "STF")
Doutrina:
É o resultado do trabalho dos estudiosos do direito adm, ou seja, são os livros do direito adm.
Fonte secundária;
Não vincula a adm pública;
Orienta a produção de normas.
Costumes:
São comportamentos praticados com habitualidade pelos agentes públicos para suprir uma omissão da lei.
Fonte direta.
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Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo (e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico:
- A lei (Fonte principal);
- A jurisprudência (Fonte secundária);
- A doutrina (Fonte secundária - de aplicação indireta);
- Os costumes sociais (só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta)
(Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo - 23° edição - pág 5 e 6)
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FONTES:
A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo,
podendo ser considerada como fonte, as várias espécies de ato normativo;
· A Doutrina, formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao
Direito Administrativo;
· A Jurisprudência, representada pela reiteração dos julgados sobre um
mesmo tema em um mesmo sentido;
O Costume, que no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda
influência, em razão da deficiência da legislação, podendo ser
representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos).
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Deveria ter no comando da questão: QUAL A MAIS CORRETA
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O Ju é um cabra inteligente, então na hora da prova eu COLEI DO JU.
COstumes
LEI
DOutrina
JUrisprudência.
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FONTE PRIMÁRIA ------> LEI EM SENTIDO AMPLO E ESTRITO
FONTE SECUNDÁRIA----->JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA ,COSTUMES
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
LEIS (FONTE PRIMÁRIA)
JURISPRUDÊNCIA (FONTE SECUNDÁRIA). SV (FONTE PRIMÁRIA)
DOUTRINA (FONTE SECUNDÁRIA)
COSTUMES (FONTE SECUNDÁRIA)
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
* Fonte Primária: Lei
*Fonte Secundária: Doutrina, Jurisprudência, Costumes
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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letra A
FONTE PRIMÁRIA ------> LEI EM SENTIDO AMPLO E ESTRITO
FONTE SECUNDÁRIA----->JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA ,COSTUMES
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Em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.
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De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, em apertada síntese, de acordo com a melhor doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o Direito Administrativo: a) princípios; b) leis; c) atos normativos infralegais; d) doutrina; e) jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI, ADC e ADPF); f) costumes; g) precedentes administrativos.
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Quando o coleguinha responde, deveria ser proibido responder igual rsrsrs
Basta curtir o comentário! Para que comentar igual?
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"Superada a concepção positivista do Direito, as fontes do Direito Administrativo não se resumem às normas formais oriundas do Estado ou dos detentores do poder político, admitindo a elaboração de fontes extraestatais (ex. direito consuetudinário, autorregulação, lex mercatoria etc).
O Direito não é produto exclusivo do Estado, mas também da sociedade e do mercado.
É possível afirmar, destarte, que o Direito não se resume ao legalismo, existindo, portanto, uma pluralidade de fontes na atualizada (Perlingieri):
Formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex. lei);
Materiais ou reais:são produzidas fora do ambiente institucional (costumes);
Imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerar normas jurídicas (ex. lei e costume);
Mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou influenciam essa produção (ex. doutrina e jurisprudência);
Escritas: Lei em sentido amplo e fontes não escritas (jurisprudência, costumes e os princípios gerais do direito (Riviero).
As fontes do Direito Administrativo são: a lei (juridicidade - princípio ampliativo, que impõe ao Administrador Público, quando atuar, o dever de observar o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas a legalidade estrita (ex. normas fundamentais, princípios normativos da RAZOABILIDADE E PROPORCONALIDADE, grifei), a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS. Rafael Oliveira, pág. 22.
Deus acima de todas as coisas.
Apelo aos colegas aprovados em concursos: comentem questões, pode ajudar muito os colegas que ainda não chegram lá, mas chegarão, com certeza.
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Fontes do Direito Administrativo
1. A principal fonte do Direito Administrativo é a LEI, é a única fonte primaria.
ATENÇÃO: Cuidado com as sumulas vinculantes, que são as decisões do STF, essas sumulas se forem vinculantes elas terão força de lei.
2. Mas também temos as chamadas fontes secundarias do direito administrativo que são:
2.1. Jurisprudência: que são as decisões dos tribunais sobre determinado assunto.
2.2. Doutrina: que são os livros dos estudiosos do direito administrativo.
2.3. Costumes: são praticas reiteradas da autoridade administrativa.
3. Lei em sentido amplo: é toda norma geral e obrigatória, emanada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo.
Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
4. Lei em sentido estrito: é o ato emanado do Poder Legislativo, é a norma geral e obrigatória emanada do Poder Legislativo. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
GABARITO: A) Lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
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Fontes do Direito Administrativo:
▪ Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
▪ Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
▪ Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
▪ Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita).
Gabarito: A
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Fontes do D.A = LEJUDOCO - LEi, JUrisprudência, DOutrina, COstumes.
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Max Sousa
Lei em sentido amplo tbm é fonte primária
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia
Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.
a) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.
Gab.: A
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Povo viciado, faz mnemônico pra decorar quatro coisinhas...
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LETRA A CORRETA
Fontes do Direito Administrativo:
Primária:
1. Leis
Secundárias:
1. Doutrina
2. Jurisprudência
3. Costumes
4. Princípios
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Essa é para nao zerar # PAAASSS
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tao facil que da medo esse tipo de coisa vindo do cespe kkkkkkkkk
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fontes
primaria/ maior/ direta : lei
secundaria/ menor/ indireta: doutrina, jurisprudencia e costumes
letra: A
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▪ Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
▪ Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
▪ Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
▪ Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
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Esse é famosa, e nunca mais esqueci!
Quando se fala em Fontes do Direito Administrativo:
Lembro De Jesus Cristo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
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Em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.
Fontes do Direito Administrativo
Lei
Costumes
Jurisprudência
Doutrina
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FONTES FORMAIS: constitui propriamente um direito aplicável
CONSTITUIÇÃO
LEI
REGULAMENTO
OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS: promovem ou dão origem a um direito
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
COSTUMES
REFERÊNCIA: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Antes de explicarem, coloquem o gabarito. Pf.
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O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes:
A) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
B) lei em sentido amplo e estrito, jurisprudência e nórmas.
C) costumes, jurisprudência e doutrina.
D) lei em sentido amplo, doutrina e costumes.
E) lei em sentido estrito, jurisprudência e doutrina.
Qual é o gabarito? O gabarito é a alternativa (A) pois nos traz a lista completa das principais fontes do direito administrativo: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw
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Gabarito: A.
Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
Outras questões importantes:
Q320724
(CESPE - 2010 - INSS)
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:
Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!
Q305128
(CESPE - 2013 - INPI)
Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!
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princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes: a) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
A
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A doutrina apresenta quatro fontes principais do Direito Administrativo: a lei; a jurisprudência; a doutrina e os costumes. Em sentido amplo, a “lei” abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos. Já em sentido estrito remete às leis ordinárias, complementares, ou seja, aquelas expedidas pelo Poder Legislativo. Alternativa A.
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essa palavra "estrito" pode confundir os desavisados, visto que o texto que define a LEI como fonte principal não descreve o sentido estrito e sim amplo!
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O Direito Administrativo, como disciplina autônoma das Ciências Jurídicas, abebera-se primordialmente em cinco fontes: lei, jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais do direito.
Quando se emprega o vocábulo "lei" em referência às fontes do Direito Administrativo, corre-se um risco saudável de restringir ou ampliar indevidamente o objeto de estudo. Isso porque a expressão "lei" pode ser tomada em sentido formal ou sentido material.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Assim, uma norma que tenha respeitado o comando constitucional acerca da iniciativa, do quórum de aprovação, da revisão, da sanção/veto, dentre outros critérios, pode ser considerada lei em sentido formal, não importando o conteúdo que veicule.
https://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo
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A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.
• Fontes do Direito Administrativo:
As cinco fontes principais do Direito Administrativo são: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes.
• Lei: fonte primordial do Direito Administrativo.
• Jurisprudência: reiteração dos julgados pelo Poder Judiciário.
• Doutrina: fonte secundária e elaborada por especialistas do Direito Administrativo.
• Costumes: conjuntos de regras não escritas - prática reiterada dos agentes.
• Fontes Formais:
Constituição, Lei, regulamento e atos normativos da Administração Pública.
• Fontes Materiais:
Doutrina, jurisprudência e costume.
A) CERTO. São fontes do direito a lei em sentido amplo e estrito, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. A lei em sentido amplo compreende todo e qualquer ato que descreva e regule a conduta, mesmo que o ato não venha do Poder Legislativo. A lei em sentido estrito - lei oriunda do Poder Legislativo.
B) ERRADO. A doutrina e os costumes também são fontes do direito.
C) ERRADO. A lei em sentido amplo e estrito é fonte do direito e não foi incluída na alternativa c).
D) ERRADO. A lei em sentido amplo e estrito, bem como, a jurisprudência também são fontes do direito.
E) ERRADO. A lei em sentido amplo e estrito, bem como, os costumes também são fontes do direito.
Gabarito do Professor: A)
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Lei em sentido amplo. Jurisprudencia. Costumes e Doutrina.
Lembrando que lei em sentido amplo e sumula vinculante do stf são consideradas fontes primárias..
Questão típica da Cespe só para derrubar candadito e não analisar se o mesmo sabe,,, a assertiva C também esta correta, porém para a cespe está incompletada, pois não cita lei em sentido amplo.
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As fontes são classificadas em dois grandes grupos, vejamos:
a) fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis;
b) fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina
e costumes.
Prof. Herbert Almeida
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fonte direta
Primária:
Lei (complementar, ordinária, medidas provisórias e etc)
Súmulas vinculante (observação obrigatória)
Secundária:
Doutrina
Jurisprudência
Fonte indireta
Costumes
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GAB: A
FONTES DO DIREITO ADM.
1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
COMENTÁRIO DOS COLEGAS DO QC.
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PC-PR 2021
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GABARITO: A
São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
As demais fontes são secundárias.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo
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Muitas questões afirmam que "costume" não é fonte do direito administrativo.
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Complementando:
A lei é a única fonte primária.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
São fontes do Direito Administrativo:
• Princípios e regras;
• Leis;
• Atos normativos infralegais;
• Doutrina;
• Jurisprudência;
• Costumes;
• Precedentes administrativos.
Os precedentes administrativos são fontes do Direito Administrativo. O precedente pressupõe uma
reiteração de atos administrativos em situações similares, ficando a Administração vinculada a esses
entendimentos quando analisar uma relação jurídica distinta, mas que as mesmas razões ou fundamentos
estão presentes. Se a Administração vem constantemente atuando dessa forma, por uma questão de
segurança jurídica, pressupõe-se que em uma situação similar ela atuará do mesmo jeito. Este é o disposto
pelo art. 30 da Lei nº 13.655/2018:
Art. 30 As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das
normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação
ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Apenas em três situações a Administração pode se afastar de um precedente administrativo:
• Se o ato invocado como precedente for um ato ilegal;
• Quando se verifica que há distinção significativa entre o paradigma e o caso ora analisado
(distinguishing);• Quando a Administração se convencer de que o interesse público justifica a alteração do seu
entendimento prévio (overruling)
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As quatro principais fontes são: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.