SóProvas


ID
2565844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    GABARITO: A

  • Art. 15/CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspesão só se dára nos casos de:
           I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Lembrando que: o cancelamento da naturalização configura-se como perda, segundo a CF, § 4º, art. 12 (Direitos da Nacionalidade)

    A perda da nacionalidade pode ser dar em virtude de atividade nociva ao interesse nacional - (I)
    Por aquisição de outra nacionalidade (voluntariamente) - (II)

  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ( PERDA) 

    II - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO ) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO ) 

    **IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA) 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO ) 

     

    ----------

    **COMPLEMENTANDO : 

    A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?

     

    DEPENDE DA BANCA DA SUA PROVA.

    CESPE ---> ADOTA PERDA 

    FCC -->ADOTA  SUSPENSÃO

     

    -----------------------

    BONS ESTUDOS PESSOAL E VAMOS PRA CIMA ! 

  • Comentario top do Cesar

     

  • césar, cara, parabéns pela humildade de compartilhar seu conhecimento sempre com ótimos comentários de letra de lei!

  • Letra A.

     

    Resuminho de Direito Político:

     

    1 - Direito político ativo: é aquele que te dá o direito de votar;

     

    2 - Inalistável: são aqueles que não podem votar;

     

    3 - Aqueles que não podem votar são: os conscritos e os estrangeiros;

     

    4 - Aqueles que têm a faculdade de votar são : - os maiores de 70 anos, - os analfabetos, - e os de 16 a 18 anos;

     

    5 - Direito político passivo: é aquele que te dá o direito de ser eleito;

     

    6 - Inelegíveis: são aqueles que não podem ser votados, eleitos;

     

    7 - Os inelegíveis são: - os inalistáveis que são estrangeiros e conscritos (requinho do exército), - e o analfabeto;

     

    8 - Reforçando: os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados, eleitos;

     

    9 - Vereador para ser eleito precisa ter 18 anos;

     

    10 - Prefeito e deputado para ser eleito precisa ter 21 anos;

     

    11 - Governador para ser eleito precisa de 30 anos;

     

    12 - Presidente e senador para ser eleito precisa de 35 anos;

     

    13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição.

     

    14 - A suspensão e a perda do direito político possuem motivos taxativos e não exemplificativos;

     

    15 - A cassação de direito político não existe;

     

    16 - A suspensão do direito político acontece quando:

           - o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;

           - o cara comete um ato de improbidade administrativa;

           - Incapacidade mental total, absoluta;

     

    17 - A perda do direito político acontece quando:

          - o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;

          - há o cancelamento da nacionalidade da pessoa. 

     

    18 - ser cidadão tem um significado diferente de ser brasileiro.

     

    19 - Cidadão é quem tem os direitos politicos e Brasileiro é aquele que tem vínculo jurídico com Estado soberano. Exemplo: Uma criança de 12 anos é brasileira, mas não pode ser considerada cidadã;

     

    20 - A consequência de dupla vacância no cargo de presidente, por exemplo, gera a sucessão. Exemplo: Presidente e Vice morrem, logo haverá uma sucessão no cargo;

     

    21 - A consequência de duplo impendimento no cargo de presidente, por exemplo, gera a substituição. Exemplo: Presidente e Vice vão viajar ou tiram férias, logo haverá uma substituição;

     


    22 - Em um caso de dupla vacância do cargo de Presidente, ocorrerá o mandato tampão que será comandado pelo presidente da Câmara:

    - se o mandato originário estiver com menos de 2 anos acontecerá a eleição direta em 90 dias;

    - se o mandato originário estiver com mais de 2 anos acontecerá a eleição indireta dentro do Congresso em 30 dias;

    - em ambos casos a eleição será para o cargo de Presidente e Vice.

     

    23 - Militares que são eleitos funcionam da seguinte maneira:

    - com menos de 10 anos de patente: se afasta do cargo;

    - com mais de 10 anos de patente: sobe uma patente  e se aposenta.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!!

  • Gabarito letra "A"

     

    Melhor comentário é o do Bucetossauro Demagogo uahahahahh

  • Erros no comentário do Cícero PRF:

    "13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição."

    CF/88, Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Portanto, se forem concorrer para outros cargos que os chefes do Poder Executivo devem renunciar. Caso seja reeleição, não é necessário se afastar do cargo.

    "15 - A cassação de direito político não existe;"

    A cassação é VEDADA, que tem o significado de "proibido" e não de que "não existe". Para o Cespe os termos fazem toda diferença.

    "16 - A suspensão do direito político acontece quando:

           - o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;

           - o cara comete um ato de improbidade administrativa;

           - Incapacidade mental total, absoluta;"

    Quando é dito que "o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito em julgado" temos que observar que a CF/88 só diz que é necessário a "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Não fala nada sobre "prisão"!!!

    "Tem-se que observar que o art.15, inc. lll, da Constituição Federal não distingue o tipo de crime que originou a condenação, nem a qualidade ou quantidade da pena imposta. Assim, não importa tratar-se de contravenção ou crime, delito doloso ou culposo, apenado com reclusão ou detenção, ou se condenação à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária" .( http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/a-suspensao-de-direitos-politicos-decorrente-de-sentenca-penal-condenatoria-transitada-em-julgado/indexe55e.html?no_cache=1&cHash=65455b4a4adb4a9fa4c706418ea12857)

     

    "17 - A perda do direito político acontece quando:

          - o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;

          - há o cancelamento da nacionalidade da pessoa. "

    Em verdade não há o "cancelamento da nacionalidade" e sim o cancelamento da naturalização. Entende-se que naturalizados são os indivíduos que atenderam aos requisitos do art. 12, II, CF/88; enquanto a nacionalidade, inclui tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.

     

     

  • Quando o indivíduo completa 70 anos ele não perde os direitos políticos, muito cuidado com isso.

  • Gabarito Letra A

     

    A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se

    a) sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. GABARITO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda) 

     

    b) for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso. ERRADA

    Art. 15. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

     

    c) ele completar setenta anos de idade. ERRADA

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos

    II - facultativos para

    b) os maiores de setenta anos.

    Obsevem que é facultativo. pois mesmo ao completar os 70 anos de idade, ele pode continuar a exercer sua cidadania.

     

    d) ele completar oitenta anos de idade. ERRADA.

    A mesma resposta da letra C serve para essa.

     

    e) sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa.ERRADA.

     

    A incapacidade civil relativa, de acordo com o CC. não é causa para dar perda ou suspensão do direito ao voto.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Agora de acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência

     

    Lei 13146

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

     

  • Consoante art. 15, caput, da CF, é vedada a cassação de direitos políticos. Entretanto, esse mesmo dispositivo constitucional admite que eles sejam perdidos ou suspensos.

     

    A cassação é a retirada dos direitos políticos de modo arbitrário, sem qualquer fundamento constitucional ou legal e, por isso, é prática vedada no Brasil.

     

    Já a perda é a retirada definitiva dos direitos políticos e que tem por base as hipóteses previstas na Constituição.

     

    A suspensão é a retirada temporária dos direitos políticos, também com fundamento na Constituição.


                                                                                       DIREITOS POLÍTICOS

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado    -    Perda dos direitos políticos          -      Art. 12, § 4º, I, CF

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa  -         Perda dos direitos políticos    -        Art. 5º, VIII, CF

    Incapacidade civil absoluta                                                        -        Suspensão dos direitos políticos    -         Art 3º do CC

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos  -   Suspensão dos direitos políticos   - Súmula 9 do TSE 

    Improbidade Administrativa                                                     -        Suspensão dos direitos políticos     -      Art. 37, § 4º, CF

  • P2 S3

  • a sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. (c)

    b for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso.(E) - Condenação criminal transitada em julgada

    c ele completar setenta anos de idade. (E)

    d ele completar oitenta anos de idade.(E)

    e sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa. (E) Incapacidade civil absoluta.

     

    GABA

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GABARITO  A

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  LETRA   A

     

    II - incapacidade civil absoluta; LETRA E

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  LETRA B

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • GABARITO: A

    ART.14___DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS NOS CASOS DE:

     

    I-CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SETENÇA TRANSITADA EM JULGADO;

     

    II-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

     

    III-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO,ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

     

    IV-RECURSA DE CUMPRIR OBRIGAÇAO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA NOS TERMOS DO ART.5°,VIII;

     

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ---> PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; ---> SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ---> SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( Segundo a Lei - SUSPENDE / Segundo a Doutrina - PERDA

     

    Lei - CPP.: "Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto."

     

    Doutrina - Conforme nos ensina o professor ALEXANDRE de MORAES:

    "A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal."

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ---> SUSPENSÃO

  • CARE - PERDA- 

    CAncelamento da naturalização (STJ)  + REcusa de cumprir obrigação a todos imposta + alternativa

    SUPENSÃO - CC-IA - CIA

    Condenção Criminal (TJ + enquanto durarem seuS efeitos) 

    Improbidade Administrativa (ação tem natureza civil) 

    Incapacidade Civil Absoluta. 

    letra a. 

    STJ- SENTENÇA TRANSITADA E JULGADO

    TJ- TRANSITO EM JULGADO 

     

  • A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se

     a) sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. CERTO art. 15, I CF

     b) for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso. ERRADO condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO (e enquanto durarem os efeitos) art 15, III CF

     c) ele completar setenta anos de idade. ERRADO não há previsão no art. 15 CF

     d) ele completar oitenta anos de idade. ERRADO não há previsão no art. 15 CF

     e) sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa. ERRADO incapacidade ABSOLUTA art 15, II CF

  • Gab.: A

     

    HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    -Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em Lei.

     

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    -Incapacidade Civil Absoluta

    -Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    -Improbidade Administrativa

  • care e nunca mais erra

    cancelamento naturalização

    recusa prestação alternativa ou obrigação imposta a todos

  • Gab.: A

     

    HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    -Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em Lei.

     

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    -Incapacidade Civil Absoluta

    -Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    -Improbidade Administrativa

    Gostei (

    0

    )


  • Cícero, cuidado! o item 13 vc está equivocado. Não é antes da eleição e sim do pleito.

  • (A)


    Outra questão no mesmo contexto:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal   Q855983

     

    Leiza, canadense naturalizada brasileira, teve cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. À luz da Constituição Federal, na situação de Leiza, 

    (D)dar-se-á a perda dos seus direitos políticos. 


     

  • Entendido os conceitos de cassação, perda e suspensão, o mais importante é saber quais as hipóteses de perda e de
    suspensão dos direitos políticos trazidos pelos incisos do art. 15. Vejamos:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: o desaparecimento da condição de nacional
    prevista no art. 12, § 4º, I, conduz à PERDA dos direitos políticos, haja vista que o estrangeiro, com exceção do
    português equiparado, não goza de direitos políticos no Brasil.

    II - incapacidade civil absoluta: a interdição judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta, nos termos dos arts.
    1.767 a 1.778 do Código Civil, provoca a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: os que sofrerem condenação
    criminal com trânsito em julgado terão os direitos políticos SUSPENSOS até a extinção da punibilidade. A duração
    dos efeitos da suspensão se dá conforme estabelece a Súmula 9, do TSE, in verbis: “a suspensão de direitos políticos
    decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,
    independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII: trata-se da
    escusa de consciência prevista no art. 5º, VIII, segundo o qual “ninguém será privado de direitos por motivo de crença
    religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
    e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Mesmo não havendo unanimidade, para a melhor
    doutrina,16 a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na PERDA dos direitos
    políticos.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: segundo a citada norma, “os atos de improbidade
    administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
    bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

  • GABARITO - A.

    CONDENAÇÃO CRIMINAL TAMBÉM EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Errei pois contextualizei com a Situação do Lula "-.- maldito molusco.

  • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    improbidade adm.

    incapacidade absoluta.

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

  • CF/88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gab. A.

    PErda de direitos políticos: tenho que PECAR .

    CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;

  • A resposta encontra-se no artigo 15, inciso I, da CF.

    I- cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • As letras ‘b’ e ‘e’ estão quase certas: a condenação criminal deve ser definitiva e a incapacidade civil deve ser absoluta. No mais, podemos marcar a letra ‘a’ como resposta, de acordo com o que prevê o art. 15, I.

    Gabarito: A

  • Atenção! Incapacidade civil RELATIVA não gera perda nem suspensão dos direitos políticos. Cuidado com as pegadinhas! ;)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II – incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Art.15,IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, inciso VIII

    Cespe entende como suspensão. Já a FGV e a FCC seguem a corrente que entende como perda.

  • SUSPENSÃO:

    -- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    -- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA, ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS;

    -- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    PERDA:

    -- CANCELADA A NATURALIZAÇÃO: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    -- RECUSA DE CUMPRIR: OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    Gab. A

  • SUSPENSÃO:

    -- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    -- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA, ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS;

    -- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    PERDA

    -- CANCELADA A NATURALIZAÇÃO: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    PERDA / SUSPENSÃO **divergência

    -- RECUSA DE CUMPRIR: OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

  • LETRA A

  • A)

    Como peste a pessoa vai ter título de eleitor se não vai ser mais brasileira? V

    B)

    Se fosse assim, preso não votava ou qualquer pessoa que cometesse infração penal

    C)

    A partir dos 70 você escolhe se vai votar ou não...Mas ngm te impede!

    D)

    Vovó tem 86 e adora ir votar! Nada impede! É facultativo!

    E)

    Quem souber explicar a E sem parecer uma aula de Direito que ngm entende nada...Explica por favor <3

  • Camila, incapacidade civil absoluta e nao relativa.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETA. Consoante o art. 15, I, da CF/88, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    b. INCORRETA. À luz do art. 15, III, da Lei Maior, a perda ou suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se houver condenação criminal transitada em julgado (e não passível de recurso).

    c. INCORRETA. A idade de setenta não é um dos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15 da CF/88. Todavia, os maiores de setenta anos têm direito ao voto facultativo.

    d. INCORRETA. A idade de oitenta não é um dos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15 da CF/88. Todavia, os maiores de setenta anos têm direito ao voto facultativo.

    e. INCORRETA. Conforme art. 15, II, da Lei Maior, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de incapacidade civil absoluta (e não relativa).

    Resposta: LETRA A. A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado, conforme a Constituição Federal.

  • NÃO entendi o motivo dessa questão ter sido considerada correta. Na minha opinião elas está errada.

    o CESPE considerou correta a letra "A", que diz que "A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado" .

    minha observação: Tanto na perda, quanto na suspensão existem casos onde haverá a prolação de SENTENÇA com trânsito em julgado. Na perda isso ocorrerá quando o NATURALIZADO perder sua nacionalidade por ter praticado alguma atividade nociva ao interesse nacional e na suspensão teremos uma SENTENÇA com trânsito em razão de cometimento de crime. Mas essa sentença aqui NÃO gera cancelamento da naturalização. 

    A única explicação para essa questão é: o cespe entende que os casos onde a pessoas adquirem voluntariamente outra nacionalidade, isso gere SUSPENSÃO e não perda, já que elas podem futuramente se arrepender e tentar pleitear novamente a nacionalidade. Mas ainda assim, está confuso, pois nesse caso não se exige sentença transitada em julgado. Pelo que eu vi na internet, a pessoa envia um requerimento diretamente ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria declaratória do Ministro da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União. Após a publicação do ato, o interessado será considerado, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.

    cespe/2018 - DEFENSORIA PÚBLICA - A aquisição voluntária de outra nacionalidade implica perda da nacionalidade brasileira e, consequentemente, dos direitos políticos. C

    Ele não entende que isso é caso de SUSPENSÃO... Não existe resposta para essa questão. Ou melhor, existe e ela está falsa.

    Se alguém puder me explicar?????/

  • 28 pessoas marcaram D kkkkk, no mundo da lua

  • Ao meu ver, não há gabarito correto.

    O item A trata-se de causa de perda somente, e não de suspensão ou perda dos direitos políticos.

    No entanto, era a menos errada. (Se é que isso existe...rs)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • PERDA em dois casos, apenas

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    -Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em Lei.

  • A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.

  • Vamos revisar?!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.

     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.

     V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.

    Gab: A - I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.

    As outras questões é invenção do examinado para tentar pegar a gente na hora da prova, que nossas emoções estão a mil...

  • Se incapacidade civil relativa fosse empecilho para o exercício dos direitos políticos, o menor de 18 anos não emancipado não poderia votar.

  • Só achei meio errado a questão afirmar ser "perda ou suspensão", uma vez que no caso é hipótese apenas de perda!

    Se a questão fosse acerca de "Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa" poderia aceitar falar "perda ou suspensão", pois, pelo menos neste caso, existe discussão doutrinária se seria hipótese de perda ou suspensão.

  • Gabarito Letra A

    2) Hipóteses de SUSPENSÃO e PERDA dos direitos políticos - art. 15, CF

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos *FDP PRESO; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

    Obs: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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