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Art 84 VI, XII e XXV com P.único: competência privativa do Pres que pode ser delegada às autoridades no comando da questão:
- dispor mediante decreto (autônomo) sobre:
organização/funcionamento da adm. federal (NÃO PODE aumentar despesa nem extinguir órgãos)
extinguir funções/cargos quando VAGOS
- conceder indulto e comutar penas *RESPOSTA B
- prover/extinguir cargos públicos federais
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BIZU QUE EU VI AQUI NO QC !!!
COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PR QUE PODEM SER DELEGADAS E PARA QUÊM?
"INDU PRO DE PEN" COM O "P A M"
CONCESSÃO DE INDULTO
PROVIMENTO E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICO
DECRETO AUTÔNOMO
COMUTAÇÃO DE PENAS
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DE ESTADO
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Gostei mais do DEI PRO PAN
Decretos autonomos
Indultos
Provimento e extinção de cargos
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DE ESTADO
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Gabarito: B
"O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"
D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
I: Indulto e comutar penas
P: Prover cargos públicos federais
para o:
P: Procurador geral da república
A: Advogado geral da UNIÃO
M: Ministros de Estado
ou
"DEI PRO PAN".
DEcreto
Indulto
PROver
Procurador Geral
Advogado geral da União
Ministros de Estado
CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Eis os incisos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - (é só a primeira parte): PROVER CARGOS e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Erro a questão, mas não decoro o: dei pro pan.
Tô foraaaa, nem conheço esse tal de Pan... Tem que rolar uma conversinha, uma chamego antes.... Aí, quem sabe.
kkkkk
Sigamos!
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Saliente esse concurseiro consultor kkkkk
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GABARITO: letra B
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, (art. 84) aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei/ Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei/ Dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.
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Alguém sabe porque a E está errada?
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Gabarito Letra B
O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para
a) o exercício do comando supremo das Forças Armadas.ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais generais e nomeá los para os cargos que lhes são privativos;
b) a concessão de indulto e para a comutação de penas.Gabarito
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);
c) a decretação do estado de defesa.ERRADA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
d) a decretação e execução de intervenção federal.ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República X - decretar e executar a intervenção federal
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Preciso de um mnemônico para lembrar dos mnemônicos.
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Boa Bruno C !!!! kkkk
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Uso esse, peguei aqui no QC mesmo.
Mnemônico: DA COCO PRO PAM
Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO
1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Quem pode receber essa delegação: PAM
1) Procurador Geral da República;
2) Advogado-Geral da União.
3) Ministros de Estado;
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***DICA***
O Congresso Nacional concede Anistia
O PR dá indulto e comutação de penas (pode delegar pro PGR, AGU e Min.Estado)
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Delegável:
1) Ministro de Estado;
2) Advogado Geral da União;
3) Procurador Geral da Republica;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover (e desprover) e extinguir (não) os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Galera, esse mnemônico que vocês estão usando tem algo errado.
no PRO, não é "prover e extinguir" não... deem uma olhada no parágrafo único e do 84 da Constituição e verão que a extinção de cargos públicos não é delegável.
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GABARITO: B
Â
Constituição Federal
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Â
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Â
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;Â
Â
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituÃdos em lei;
Â
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Â
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover (1ª) e extinguir (2ª) os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
STF fala que a competência para desprover os cargos públicos federais (demissão) também pode ser delegada, mas não a de extinguir cargos públicos.
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copiei essa dica ontem, daqui:
PR pode delegar DEI PRO PAM
o que pode delegar? DEcreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas, PROver e desprover cargos públicos federais
a quem pode delegar? PGR, AGU, Ministro de Estado
parece besteira mas ajudam demais esses mneumônicos idiotinhas. bons estudos.
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conceder indulto e comutar penas, COM audiência ---> SE NECESSÁRIO
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Vale lembrar que a celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser delegado ao Ministro das Relações Exteriores e os Chefes de Missão Diplomática, mas não para PGR e AGU.
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Thais, a "e" está errada porque essa competência não é , pelo texto da CF, delegável ao PAM (PGR, AGU e Ministros de Estado). Isso pelo art. 84, parágrafo único, estão apenas os incisos VI, XII e XXV, primeira parte.
"Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN" está no inciso VIII e, portanto, apesar de ser uma competência do PR, não é delegável ao PAM.
O presidente pode delegar o DIP pro PAM.
;)
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Qual a font dEssa possibilidade de delegação citada pelo Pedro Ferreira? Alguém sabe esclarecer?
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Questão igual essa é pra não zerar.
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Essa Raysa Silva é uma chatice do caralho vendendo esse material de estudo escamoso dela.
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Entrem no perfil da Raysa Silva e clique em bloquear
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@Concurseiro 2,
Pensei a Mesma Coisa kkkkkkkkkkkkk
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O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para
a) o exercício do comando supremo das Forças Armadas. ERRADO< Compete privativamente ao Presidente Art,84 XIII
b) a concessão de indulto e para a comutação de penas. CERTO Compete ao presidente 84 XII e Paragrafo unico Podendo delegar aos ministros de estado Procurador Geral ou Advogao da União essa Competencia.
c) a decretação do estado de defesa. ERRADO Compete ao presidente 84 IX
d) a decretação e execução de intervenção federal. ERRADO, Compete ao presidente 84 X
e) a celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. ERRADO Compete ao Presidente Art 84. VIII
DEUS ABENÇOE A TODOS
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Não entendi por que a B está correta??
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Rumo ao TJAM 2019.
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"DEI PRO PAN".
DEcreto
Indulto
PROver
Procurador Geral
Advogado geral da União
Ministros de Estado
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LETRA B
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DEI PRO PAM ➜DECRETOS AUTONOMOS, INDUTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PUBLICOS FEDERAIS ( PGR, AGU, MINISTROS )
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O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para a concessão de indulto e para a comutação de penas.
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O erro está em afirmar que primeiro haverá a identificação e somente após se procede às fotografias, e na verdade é o contrário.
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A
questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República
previstas constitucionalmente. Tais competências estão previstas no art. 84, da
CF/88, sendo algumas delas delegáveis. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto,
as matérias delegáveis são:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover
e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Assim,
tendo em vista o que estabelece a CF/88, o presidente da República poderá
delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao
advogado-geral da União a competência para a concessão de indulto e para a comutação
de penas (inciso XII).
O
gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso XIII).
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso IX).
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso X).
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso VIII).
Gabarito
do professor: letra b.
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Os minemônicos são o melhor!!!!! :D
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A única competência listada pela questão que é delegável é a da letra ‘b’, referente ao inciso XII do art. 84, CF/88.
Gabarito: B
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Galera, uma dica sincera: ESQUEÇAM P*** DE MNEMÔNICO.
Vejo um monte de gente criando um monte de fórmula pra decorar o assunto, prejudicando e tornando a matéria ainda mais penosa.
Enfim,
O Presidente pode delegar ao PGR, AGU e Min. de Estado
-> Edição de decreto autônomo
-> Indulto e comutação de pena
-> Provimento de cargo público federal
Pronto! Só isso!
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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GABARITO LETRA A!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito:B
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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