SóProvas


ID
2565862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para

Alternativas
Comentários
  • Art 84 VI, XII e XXV com P.único: competência privativa do Pres que pode ser delegada às autoridades no comando da questão:

     

    - dispor mediante decreto (autônomo) sobre:
    organização/funcionamento da adm. federal (NÃO PODE aumentar despesa nem extinguir órgãos)
    extinguir funções/cargos quando VAGOS

     

    - conceder indulto e comutar penas *RESPOSTA B

     

    - prover/extinguir cargos públicos federais

  • BIZU QUE EU VI AQUI NO QC  !!!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PR QUE PODEM SER DELEGADAS E PARA QUÊM?

    "INDU PRO DE PEN"  COM O "P A M"
     

    CONCESSÃO DE INDULTO
    PROVIMENTO E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICO
    DECRETO AUTÔNOMO
    COMUTAÇÃO DE PENAS

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
    MINISTRO DE ESTADO

  • Gostei mais do DEI PRO PAN

    Decretos autonomos

    Indultos

    Provimento e extinção de cargos 

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
    MINISTRO DE ESTADO

     

     

  • Gabarito: B

     

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado

     

    ou

    "DEI PRO PAN".

    DEcreto
    Indulto
    PROver

    Procurador Geral
    Advogado geral da União
    Ministros de Estado

    CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    Eis os incisos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  (é só a primeira parte): PROVER CARGOS e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Erro a questão, mas não decoro o: dei pro pan.

    Tô foraaaa, nem conheço esse tal de Pan... Tem que rolar uma conversinha, uma chamego antes.... Aí, quem sabe.

    kkkkk

    Sigamos!

  • Saliente esse concurseiro consultor kkkkk
  • GABARITO: letra B

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, (art. 84) aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei/ Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei/ Dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.

  • Alguém sabe porque a E está errada?

  • Gabarito Letra B 

     

    O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para

     

    a) o exercício do comando supremo das Forças Armadas.ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República                                                                                                                    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais generais e nomeá los para os cargos que lhes são privativos;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

     b) a concessão de indulto e para a comutação de penas.Gabarito

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República                                                                                                                     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união);                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

     

     c) a decretação do estado de defesa.ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República                                                                                                                     IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

     

     d) a decretação e execução de intervenção federal.ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República                                                                                                                        X - decretar e executar a intervenção federal

  • Preciso de um mnemônico para lembrar dos mnemônicos.

  • Boa Bruno C !!!! kkkk

  • Uso esse, peguei aqui no QC mesmo.

      

    Mnemônico: DA COCO PRO PAM
    Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO

      

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

    Quem pode receber essa delegação: PAM

      

    1) Procurador Geral da República;
    2) Advogado-Geral da União.
    3) Ministros de Estado;

  • ***DICA***

     

    O Congresso Nacional concede Anistia

     

    O PR dá indulto e comutação de penas (pode delegar pro PGR, AGU e Min.Estado)

  • DEI PRO PAM
     

    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

    Pra QUEM será delegado?

     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Delegável:

    1) Ministro de Estado; 

    2) Advogado Geral da União;

    3) Procurador Geral da Republica;

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover (e desprover) e extinguir (não) os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Galera, esse mnemônico que vocês estão usando tem algo errado.

    no PRO, não é "prover e extinguir" não... deem uma olhada no parágrafo único e do 84 da Constituição e verão que a extinção de cargos públicos não é delegável.

  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover (1ª) e extinguir (2ª) os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    STF fala que a competência para desprover os cargos públicos federais (demissão) também pode ser delegada, mas não a de extinguir cargos públicos. 

  • copiei essa dica ontem, daqui:

    PR pode delegar DEI PRO PAM

    o que pode delegar? DEcreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas, PROver e desprover cargos públicos federais

    a quem pode delegar? PGR, AGU, Ministro de Estado

    parece besteira mas ajudam demais esses mneumônicos idiotinhas. bons estudos.

  • conceder indulto e comutar penas, COM audiência ---> SE NECESSÁRIO

  • Vale lembrar que a celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser delegado ao Ministro das Relações Exteriores e os Chefes de Missão Diplomática, mas não para PGR e AGU.

  • Thais, a "e" está errada porque essa competência não é , pelo texto da CF, delegável ao PAM (PGR, AGU e Ministros de Estado). Isso pelo art. 84, parágrafo único, estão apenas os incisos VI, XII e XXV, primeira parte. 

     

    "Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN"        está no inciso VIII e, portanto, apesar de ser uma competência do PR, não é delegável ao PAM.

     

    O presidente pode delegar o DIP pro PAM.

    ;)

  • Qual a font dEssa possibilidade de delegação citada pelo Pedro Ferreira? Alguém sabe esclarecer? 

  • Questão  igual essa é  pra não  zerar. 

  • Essa Raysa Silva é uma chatice do caralho vendendo esse material de estudo escamoso dela.

  • Entrem no perfil da Raysa Silva e clique em bloquear

  • @Concurseiro 2, 

    Pensei a Mesma Coisa kkkkkkkkkkkkk

  •  O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para 
    a) o exercício do comando supremo das Forças Armadas.  ERRADO< Compete privativamente ao Presidente Art,84 XIII 
    b) a concessão de indulto e para a comutação de penas. CERTO Compete ao presidente 84 XII e Paragrafo unico Podendo delegar aos ministros de estado Procurador Geral ou Advogao da União essa Competencia.
    c) a decretação do estado de defesa. ERRADO Compete ao presidente 84 IX
    d) a decretação e execução de intervenção federal. ERRADO, Compete ao presidente 84 X
    e) a celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. ERRADO Compete ao Presidente Art 84. VIII

    DEUS ABENÇOE A TODOS

     

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Não entendi por que a B está correta??

  • Rumo ao TJAM 2019.

  • "DEI PRO PAN".

    DEcreto

    Indulto

    PROver

    Procurador Geral

    Advogado geral da União

    Ministros de Estado

  • LETRA B

  • DEI PRO PAM ➜DECRETOS AUTONOMOS, INDUTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PUBLICOS FEDERAIS ( PGR, AGU, MINISTROS )

  • O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para a concessão de indulto e para a comutação de penas.

  • O erro está em afirmar que primeiro haverá a identificação e somente após se procede às fotografias, e na verdade é o contrário.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República previstas constitucionalmente. Tais competências estão previstas no art. 84, da CF/88, sendo algumas delas delegáveis. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Portanto, as matérias delegáveis são:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


    Assim, tendo em vista o que estabelece a CF/88, o presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para a concessão de indulto e para a comutação de penas (inciso XII).


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso XIII).

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso IX).

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso X).

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência não delegável (inciso VIII).


    Gabarito do professor: letra b.   

  • Os minemônicos são o melhor!!!!! :D

  • A única competência listada pela questão que é delegável é a da letra ‘b’, referente ao inciso XII do art. 84, CF/88. 

    Gabarito: B

  • Galera, uma dica sincera: ESQUEÇAM P*** DE MNEMÔNICO.

    Vejo um monte de gente criando um monte de fórmula pra decorar o assunto, prejudicando e tornando a matéria ainda mais penosa.

    Enfim,

    O Presidente pode delegar ao PGR, AGU e Min. de Estado

    -> Edição de decreto autônomo

    -> Indulto e comutação de pena

    -> Provimento de cargo público federal

    Pronto! Só isso!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • GABARITO LETRA A!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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