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ID
2565892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O instrumento de planejamento orçamentário público que estabelece, por região, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas dos programas de duração continuada é

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    GABARITO: B

  • O PPA é DOM:

    D- diretrizes

    O-objetivos

    M- metas da adminitração pública para as despesas de capital ( cuidado para não confundir com as metas citadas na LDO que são metas da adm pub. para o exercicio financeiro subsequente.)

  • GAB. B 

     

    CF, art. 165, I, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    a) o relatório resumido da execução orçamentária. (ERRADO)

    CF, art. 165, I, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

     c) o anexo de metas fiscais. (ERRADO)

    Previsto na LRF, § 1o Integrará o P-LDO ANEXO de METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores CORRENTES e CONSTANTES, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os DOIS SEGUINTES.

     

     d) a lei orçamentária anual. (ERRADO)

    LOA: elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO. Compreende: o orçamento fiscal, orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. Previsto na CF, 165, §5º / LC 101, LRF, art. 5º / Lei 4.320 art. 2º ao 8º.

     

     e) a lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADO)

    CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as Metas e Prioridades (MP) da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Bons estudos

  • PPA - DOM [diretrizes / objetivos / metas]

    LDO - MP [metas / prioridades]

  • PPA = DOMdiretrizes, objetivos e metas )

    LDO = MPmetas e prioridades ) + anexo de risco/metas MPA

    LOA= FISfiscal, investimento e seguridade social )

  • PPA - diretrizes / objetivos / metas

    LDO - metas / prioridades

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, § 1º, da CF:

    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Logo, o instrumento de planejamento orçamentário público que estabelece, por região, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas dos programas de duração continuada é o plano plurianual


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".