SóProvas


ID
2565895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre, o acesso a água e a alimentos ficou limitado, pois a distribuição passou a se dar unicamente por via aérea. Esses fatos levaram à decretação do estado de calamidade.


Nessa situação hipotética, o governo do estado do Tocantins, para agir com celeridade, deverá

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

    GABARITO: B

  • Credito suplementar : Completar as despesas existentes -  precisa de fonte e  autorização do legislativo.

    Credito especial: para despesas não previstas "novas" - precisa de fonte e autorização do legislativo.

    Credito extraordinário: SOMENTE PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES ( guerra, comoção interna ou calamidade publica.) -Não precisam de autorização nem de autorização prévia do legislativo. ( apenas do conhecimento).

     

  • Créditos ExtraordináriosDespesas urgentes e imprevisíveis (guerras/ calamidades)

    -Abertos pelo EXECUTIVO (Medidas provisórias).

    -Não precisam de autorização prévia do legislativo.

    -Não precisam de indicações de recursos previamente.

     

  • São abertos por medida provisória...Não entendi o termo ato executivo???

  • RESUMINDO:

     

    CRÉDITOS ADICIONAL

     

     

    SUPLEMENTARREFORÇA DOTAÇÃO ATERIORMENTE EXISTENTE

     

    ESPECIAISCRIAM DOTAÇÃO PARA DESPESAS ESPECÍFICAS

     

    EXTRAORDINÁRIO = ATENDEM A DESPESAS PROVENIENTES DE CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA/INTESTINA E SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS.

     

     

     

    GAB B

  • Auditor TCM,

    Os créditos extraordinários são abertos por MP ou decreto do Poder Executivo, que é um ato do executivo...

     

    Art. 44, Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Letra (b)

                        

    Extraordinário:

     

    -> Finalidade: Despesas urgentes e imprevisíveis / Guerra, comoção interna e calamidade pública (caso da questão);

    -> Exige fonte: Não

    -> Aprovação: União: MP / Estados: MP ou Decretos;

    -> Abertura: Consideram-se abertos com a própria publicação da MP ou Decreto que os autorizou;

    -> Vigência: Promulgado até 31/08 / Promulgado entre 01/09 e 31/12; 31/12 do ano seguinte;

    -> Reabertura: Legislativo, Judiciário e MP: Ato próprio

     

    Eu parei na parte destacada: Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre, o acesso a água e a alimentos ficou limitado, pois a distribuição passou a se dar unicamente por via aérea. Esses fatos levaram à decretação do estado de calamidade.

     

    BOAS FESTAS

  •  

    GAB:B

    Os créd. Extraordinários==> serão abertos por MP, no caso federal e de entes que possuam tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

     

    *Estes créditos não precisam de PRÉVIA autorização do legislativo.
     

  • Compilando...

     

    Peço vênia aos nobres colegas para compilar os comentários a fim de adicioná-los aos meus cadernos para revisões futuras. Assim:

     

    Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória ou por decreto do Poder Executivoque é um ato do executivo...

     

    Art. 44, Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    _______________

     

    Detalhes atinentes aos créditos extraordinários:

    Finalidade: Despesas urgentes e imprevisíveis / Guerra, comoção interna e calamidade pública (caso da questão);

    > Exige fonte: Não

    > Aprovação: União: MP / Estados: MP ou Decretos;

    > Abertura: Consideram-se abertos com a própria publicação da MP ou Decreto que os autorizou;

    > Vigência: Promulgado até 31/08 / Promulgado entre 01/09 e 31/12; 31/12 do ano seguinte;

    > Reabertura: Legislativo, Judiciário e MP: Ato próprio

     

    GABARITOB

     

    Grato aos colegas pela contribuição. Bons estudos a todos!

  • b) abrir, por ato executivo, um crédito extraordinário.

    "Por ato executivo" seria decretar estado de calamidade pública. 

    Calamidades não costumam ser situações positivas: o dicionário as define como “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”.

    .

    O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

     

  • >> Créditos Extraordinários

    ** Destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis (imprevistas - Lei 4.320/64) e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    1. serão abertos por MP;

    2. Dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo;

    ** Pelo caráter urgente, sua abertura independe de indicação prévia de fonte. Porém, há a indicação posterior.

  • Formas de abertura para União                                          Formas de abertura para ES, DF, MU:

    Suplementar: Decreto ou lei                                                    Autorizados por lei e abertos 

    Especial: Lei orgânica                                                              por decreto (ambos, suplementar e especial)       

    Extraordinário: Medida Provisória                                            Abertos por decreto.

     

    Corrijam-me se estiver errado. Bons estudos!

     

  • CF/88

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Uso um bizu que aprendi no QC e ajuda a responder as afirmativas é simples mas ajuda em muito.

    I - suplementares - Tinha, mas acabou.

    II - especiais - Não tinha, mas precisou.

    III - extraordinários - despesas urgentes e imprevistas.

    Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

     

  • O crédito adicional extraordinário é os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

  • Os créditos adicionais são, portanto, instrumentos retificadores do orçamento originariamente aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República. Visam promover a adequação do orçamento às necessidades de execução.

  •                                      AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • Gabarito Letra "B"


    No caso da questão, como se refere-se a Estado do Tocatins, a abertura do Crédito Extraordinário deve ser por meio de Decreto do Poder Executivo, caso fosse na União, a abertura poderia ser feita mediante Medida Provisória.

  • O cesp gosta muito desse crédito adicional.

     

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     

    Sobre a abertura:

     

    - podem ser abertos por medida provisória 

    - podem ser abertos por decreto do Poder Executivo

     

    dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo

     

    GAB. B

  • LETRA B

    Crédito  Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Lei 4.320 / Leitura obrigatória:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • Lei 4.320 / Leitura obrigatória:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Reportar abuso

  • Ninguém mais erra essas porra não! Complica mais isso aí, Cespe.
  • Fortes chuvas, desastre, acesso a água e alimentos limitado, estado de calamidade...

    Está sentindo o cheiro de créditos extraordinários?

    Eu estou!

    Nessa situação hipotética, o governo do estado do Tocantins, para agir com celeridade, deverá abrir um crédito extraordinário, porque eles são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).

    Na verdade (CF/88):

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

    Agora só falta a gente saber como os créditos extraordinários são abertos.

    É o seguinte: no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória. E nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo (ato executivo, como denominou a questão).

    Vamos aproveitar para dar uma olhadinha na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Agora nós já conseguimos encontrar o gabarito da nossa questão. Ele está na alternativa B.

    Gabarito: B

  • G A B A R I T O: LETRA B

    Bizu que aprendi aqui e ajuda a responder

    I - suplementares - Tinha, mas ACABOU

    II - especiais - Não tinha, mas PRECISOU

    III - extraordinários - despesa imprevista CHEGOU.

    Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).

    CF, art. 62. E ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

  • LETRA B

  • Fortes chuvas, desastre, acesso a água e alimentos limitado, estado de calamidade...

    Está sentindo o cheiro de créditos extraordinários?

    Eu estou!

    Nessa situação hipotética, o governo do estado do Tocantins, para agir com celeridade, deverá abrir um crédito extraordinário, porque eles são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).

    Na verdade (CF/88):

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

    Agora só falta a gente saber como os créditos extraordinários são abertos.

    É o seguinte: no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória. E nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo (ato executivo, como denominou a questão).




    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Vamos aproveitar para dar uma olhadinha na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Pronto! Agora nós já conseguimos encontrar o gabarito da nossa questão. Ele está na alternativa B.

    Ah, e não são créditos suplementares ou créditos especiais, porque:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.



    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Créditos extraordinários, lembre-se de urgencia e imprevisibilidade. #vaidarcerto

  • Lembrando que: para entes que possuam tal instrumento o crédito adicional extraordinário pode ser aberto por MP

    Gabarito: Letra B

  • B).

    Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento;

    Decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.