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CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
GABARITO: B
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Credito suplementar : Completar as despesas existentes - precisa de fonte e autorização do legislativo.
Credito especial: para despesas não previstas "novas" - precisa de fonte e autorização do legislativo.
Credito extraordinário: SOMENTE PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES ( guerra, comoção interna ou calamidade publica.) -Não precisam de autorização nem de autorização prévia do legislativo. ( apenas do conhecimento).
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Créditos Extraordinários: Despesas urgentes e imprevisíveis (guerras/ calamidades)
-Abertos pelo EXECUTIVO (Medidas provisórias).
-Não precisam de autorização prévia do legislativo.
-Não precisam de indicações de recursos previamente.
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São abertos por medida provisória...Não entendi o termo ato executivo???
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RESUMINDO:
CRÉDITOS ADICIONAL
SUPLEMENTAR = REFORÇA DOTAÇÃO ATERIORMENTE EXISTENTE
ESPECIAIS = CRIAM DOTAÇÃO PARA DESPESAS ESPECÍFICAS
EXTRAORDINÁRIO = ATENDEM A DESPESAS PROVENIENTES DE CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA/INTESTINA E SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS.
GAB B
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Auditor TCM,
Os créditos extraordinários são abertos por MP ou decreto do Poder Executivo, que é um ato do executivo...
Art. 44, Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Letra (b)
Extraordinário:
-> Finalidade: Despesas urgentes e imprevisíveis / Guerra, comoção interna e calamidade pública (caso da questão);
-> Exige fonte: Não
-> Aprovação: União: MP / Estados: MP ou Decretos;
-> Abertura: Consideram-se abertos com a própria publicação da MP ou Decreto que os autorizou;
-> Vigência: Promulgado até 31/08 / Promulgado entre 01/09 e 31/12; 31/12 do ano seguinte;
-> Reabertura: Legislativo, Judiciário e MP: Ato próprio
Eu parei na parte destacada: Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre, o acesso a água e a alimentos ficou limitado, pois a distribuição passou a se dar unicamente por via aérea. Esses fatos levaram à decretação do estado de calamidade.
BOAS FESTAS
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GAB:B
Os créd. Extraordinários==> serão abertos por MP, no caso federal e de entes que possuam tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
*Estes créditos não precisam de PRÉVIA autorização do legislativo.
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Compilando...
Peço vênia aos nobres colegas para compilar os comentários a fim de adicioná-los aos meus cadernos para revisões futuras. Assim:
Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória ou por decreto do Poder Executivo, que é um ato do executivo...
Art. 44, Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
_______________
Detalhes atinentes aos créditos extraordinários:
Finalidade: Despesas urgentes e imprevisíveis / Guerra, comoção interna e calamidade pública (caso da questão);
> Exige fonte: Não
> Aprovação: União: MP / Estados: MP ou Decretos;
> Abertura: Consideram-se abertos com a própria publicação da MP ou Decreto que os autorizou;
> Vigência: Promulgado até 31/08 / Promulgado entre 01/09 e 31/12; 31/12 do ano seguinte;
> Reabertura: Legislativo, Judiciário e MP: Ato próprio
GABARITO: B
Grato aos colegas pela contribuição. Bons estudos a todos!
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b) abrir, por ato executivo, um crédito extraordinário.
"Por ato executivo" seria decretar estado de calamidade pública.
Calamidades não costumam ser situações positivas: o dicionário as define como “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”.
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O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
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>> Créditos Extraordinários
** Destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis (imprevistas - Lei 4.320/64) e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
1. serão abertos por MP;
2. Dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo;
** Pelo caráter urgente, sua abertura independe de indicação prévia de fonte. Porém, há a indicação posterior.
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Formas de abertura para União: Formas de abertura para ES, DF, MU:
Suplementar: Decreto ou lei Autorizados por lei e abertos
Especial: Lei orgânica por decreto (ambos, suplementar e especial)
Extraordinário: Medida Provisória Abertos por decreto.
Corrijam-me se estiver errado. Bons estudos!
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CF/88
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Uso um bizu que aprendi no QC e ajuda a responder as afirmativas é simples mas ajuda em muito.
I - suplementares - Tinha, mas acabou.
II - especiais - Não tinha, mas precisou.
III - extraordinários - despesas urgentes e imprevistas.
Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).
CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
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O crédito adicional extraordinário é os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).
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Os créditos adicionais são, portanto, instrumentos retificadores do orçamento originariamente aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República. Visam promover a adequação do orçamento às necessidades de execução.
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AUTORIZAÇÃO | ABERTURA | REABERTURA | VIGÊNCIA | JUSTIFICATIVA E FONTE
SUPLEMENTAR LOA Decreto Não 31/12 msm ano SIM
ESPECIAL Lei específica Decreto Decreto Pode promulgar* SIM
EXTRAORDINÁRIO U - MP MP ou Dec Decreto Pode promulgar* NÃO
E - MP ou Dec
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Gabarito Letra "B"
No caso da questão, como se refere-se a Estado do Tocatins, a abertura do Crédito Extraordinário deve ser por meio de Decreto do Poder Executivo, caso fosse na União, a abertura poderia ser feita mediante Medida Provisória.
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O cesp gosta muito desse crédito adicional.
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Sobre a abertura:
- podem ser abertos por medida provisória
- podem ser abertos por decreto do Poder Executivo
dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo
GAB. B
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LETRA B
Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
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Lei 4.320 / Leitura obrigatória:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Lei 4.320 / Leitura obrigatória:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Reportar abuso
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Ninguém mais erra essas porra não! Complica mais isso aí, Cespe.
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Fortes chuvas, desastre, acesso a água e alimentos limitado, estado de calamidade...
Está sentindo o cheiro de créditos extraordinários?
Eu estou!
Nessa situação hipotética, o governo do estado do Tocantins, para agir com celeridade, deverá abrir um crédito extraordinário, porque eles são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).
Na verdade (CF/88):
Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
Agora só falta a gente saber como os créditos extraordinários são abertos.
É o seguinte: no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória. E nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo (ato executivo, como denominou a questão).

Vamos aproveitar para dar uma olhadinha na Lei 4.320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Agora nós já conseguimos encontrar o gabarito da nossa questão. Ele está na alternativa B.
Gabarito: B
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G A B A R I T O: LETRA B
Bizu que aprendi aqui e ajuda a responder
I - suplementares - Tinha, mas ACABOU
II - especiais - Não tinha, mas PRECISOU
III - extraordinários - despesa imprevista CHEGOU.
Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).
CF, art. 62. E , ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
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LETRA B
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Fortes chuvas, desastre, acesso a água e alimentos limitado, estado de calamidade...
Está sentindo o cheiro de créditos
extraordinários?
Eu estou!
Nessa situação hipotética, o governo do estado do Tocantins, para agir com celeridade, deverá abrir um crédito
extraordinário, porque eles são destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).
Na verdade (CF/88):
Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."Agora só falta a gente saber como os créditos extraordinários são abertos.
É o seguinte:
no âmbito federal, os créditos extraordinários são
autorizados e
abertos por Medida Provisória. Nos
entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos
por Medida Provisória. E nos
demais entes, os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo (
ato executivo, como denominou a questão).

Fonte: imagem cedida pelo professor.
Vamos aproveitar para dar uma olhadinha na Lei 4.320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Pronto! Agora nós já conseguimos encontrar o gabarito da nossa questão. Ele está na alternativa B.
Ah, e não são créditos suplementares ou créditos especiais, porque:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Créditos extraordinários, lembre-se de urgencia e imprevisibilidade. #vaidarcerto
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Lembrando que: para entes que possuam tal instrumento o crédito adicional extraordinário pode ser aberto por MP
Gabarito: Letra B
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B).
Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento;
Decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.