SóProvas


ID
2565898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O planejamento da despesa orçamentária abrange a análise para a formulação do plano e das ações do governo, além de servir de base para diversos procedimentos. Entre esses procedimentos, inclui-se a descentralização dos créditos orçamentários, utilizada para

Alternativas
Comentários
  • GAB. B 

     

    '' As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com as transferências e tranposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.''

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes

     

    Na minha opinião a questão é difícil. Só encontrei esses conceitos no livro do Sérgio, no Paludo e até mesmo no MTO não constam nada sobre o assunto.

  • Gab."B" 

    descentralização de crédito orçamentário ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

     

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, pág.98

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d

  • Gabarito B.

     

    Complementando...

     

    ✓ “A descentralização interna de créditos (provisão) é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”

     

    ✓ “A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”.

     

    Fonte:  http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D110A73014D1EFE5F3B285B

     

     

    ----

    "Trabalhe duro e em silêncio. Deixe que o seu sucesso faça barulho." 

  • Olá,

    Fiquei na dúvida entre as letras b) e e). 

     

    Segue explicação simplificada sobre o tema: na descentralização, a dotação (autorização para o gasto) vai ser "entregue", conforme solicitado anteriormente, para ser utilizada em uma despesa determinada, ou seja, obedecendo a classificação econômica, institucional, funcional e programática (o crédito deve ser utilizado na despesa especificada para aquela dotação sem que haja qualquer mudança). Na transferência ou na transposição, ocorre uma realocação, ou seja, haverá uma modificação na destinação de uma dotação. 

     

    Diante disso, o gabarito da questão é a letra b).

    Espero ter ajudado. :)

  • Eu confundi a alternativa B com a E.

    Parando pra analisar a questão, é fácil responder até pela lógica, mesmo sem dominar totalmente o conteúdo. A questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO. Que é repartir poderes, obrigações, atribuições, etc; de uma autoridade para outra.

    Independente de conhecermos todas as classificações, se voce sabe que DESCENTRALIZAR é repassar uma obrigação entre Unidades, Fica fácil responder essa questão, em especial.

  • Descentralizações de créditos orçamentários: As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras Unidades Administrativas possam executar a despesa orçamentária. Paludo.

  • resposta letra B:

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Fonte:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

  • explicação completa:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

    14 – Como distinguir a descentralização de créditos orçamentários das despesas intraorçamentárias? As despesas intraorçamentárias ocorrem quando órgão, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social efetuam aquisições de materiais, bens e serviços, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo. Ocorre despesa intraorçamentária, por exemplo, quando o Ministério da Saúde – órgão integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, apropria uma obrigação com a Imprensa Nacional, que também pertence ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Observa-se que no momento da apropriação da obrigação ocorre uma despesa intraorçamentária no Ministério da Saúde e no momento do recebimento, pela Imprensa Oficial, ocorre uma receita intraorçamentária. Portanto, ocorrendo uma despesa intraorçamentária, obrigatoriamente ocorrerá uma receita intraorçamentária em órgão integrante do Orçamento Fiscal e Seguridade Social, mas em virtude da despesa ser reconhecida no momento da apropriação e a receita no momento da arrecadação, os registros não ocorrerão no mesmo momento. As despesas intraorçamentárias não se aplicam às descentralizações de créditos para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação, assim como não implicam no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação ...

     

    continua

  •  

    continuação ....

     

     

     

    funcional e por programas. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está disciplinada pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e deve ocorrer por meio de Termo de Cooperação, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigência de contrapartida. Assim, supondo que na União exista um programa sob a responsabilidade do Ministério do Meio-Ambiente e este não disponha de nenhuma unidade em um determinado município para executar o programa, mas que o Ministério da Educação tenha uma Escola Agrotécnica nesta localidade, o Ministério do Meio-Ambiente poderá descentralizar o crédito orçamentário para que o Ministério da Educação execute este programa por ele.

  • Descentralização

                            CRÉDITO(ORÇAMENTÁRIA)                                          RECURSO (FINANCEIRA)

    INTERNA         ProvIsão                                                                             Subrepasse
    EXTERNA        dEstaque                                                                            rEpasse  

  • MPOG-------> MINISTERIO

        (DOTAÇÃO)

      

  • GAB. LETRA B. 

    Uma questão bastante interessante. Eu acertei mais por uma questão de análise envolvendo as outras questões do que por conhecimento profundo da matéria propriamente. Estou começando a estudar orçamento financeiro e os comentários dos colegas tem me ajudado muito.

    Obrigado

  • Não se confudem com transferência e transposição pois não modificar o VALOR da programação ou de suas dotações orçamentária, também não altera a UNIDADE ORÇAMENTÁRIA , classificação institucional detentora do crédito orçamentário a provado na LOA ou em créditos adicionais.

    Descentralização

                            CRÉDITO(ORÇAMENTÁRIA)                                          RECURSO (FINANCEIRA)

    INTERNA         ProvIsão      MESMO ÓRGÃO                                          Subrepasse
    EXTERNA        dEstaque     OUTROS ÓRGÃO                                           rEpasse 

  • Josuel, pega CF 165-167, mais LRF mais 4320 e lê tudo junto anotando conceitos. eu fiz uma apostila só com essas leis - estudo uma coisa colada na outra. os principios estão espalhados nesses tres diplomas. boa sorte.

  • essa matéria está mastigada no Rennó, 2014 pag 261

  • MCASP 7ª Edição, pág. 99:

    4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

  • e a descentralização desse crédito ocorre com a Dotação - Destaque ( fase externa) - Provisão ( fase interna)

  • Com Empenho = restos a pagar processados

  •  

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. 

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:  

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. 

     

    Quando envolver:

    1. unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    2.unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. 

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.

    Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do ente da Federação poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação, desde que não haja legislação contrária e demonstre viabilidade técnica.

    A execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares.

    Ressalte-se que ao contrário das transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação que, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais, as descentralizações de créditos orçamentários devem ocorrer em projetos ou atividades.

    Assim, nas transferências voluntárias devem ser utilizados os elementos de despesas típicos destas, quais sejam 41 – Contribuições e 42 – Auxílios,

    Enquanto nas descentralizações de créditos orçamentários devem ser usados os elementos denominados típicos de gastos, tais como 30 – Material de Consumo, 39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 51 – Obras e Instalações, 52 – Material Permanente, etc. 

    MCASP 8ª página 99

  • Fixação

    Descentralização GABA

    Programação

    Processo de Licitação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Etapas ou Estágios da Despesa. Em algumas questões, a Cespe só considerou a partir do Empenho.

  • a) ajustar ou transformar os objetivos originalmente previstos por determinado programa de trabalho.

     

    A alternativa está incorreta, pois tal prática é vedada pelo PRINCÍPIO DA NÃO TRANSPOSIÇÃO, conforme o § 5º do artigo 167 da CF/88:

    A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  

  • LETRA B

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição: 

    “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais."

    Esse é um excelente trecho, que muito nos ajuda a resolver a questão. 

    Agora vamos às alternativas:

    a) Errada. Os objetivos não serão ajustados ou transformados. Eles são mantidos. A única coisa que está acontecendo é movimentação de parte do orçamento, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    b) Correta. Descentralização orçamentária é isso! É atribuir a outra unidade administrativa a execução da despesa orçamentária, mantendo-se sua classificação institucional, funcional, programática e econômica.

    c) Errada. Veja como o MCASP 8ª edição afirma que as descentralizações de crédito não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. A descentralização orçamentária, na verdade, é a transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    d) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição, as descentralizações de créditos orçamentários não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias.

    e) Errada. O MCASP foi claro: “As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição".


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Letra B

    Descentralização de crédito ou dotação é uma mudança de poder de uso do crédito, mas mantendo-se as classificações: Categoria econômica, institucional, funcional e programática.

    Obs: Uma descentralização pode ocorrer sem ter acontecido uma descentralização financeira.

    Descentralização orçamentária = Associar a créditos/dotação.

    Descentralização Financeira (Recursos) = Associar ao dinheiro.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • RESPOSTA B

    COMPLEMENTO

    3# ##As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição [...] *** 

    #SEFAZ-AL