SóProvas


ID
2565904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A compreensão do orçamento público requer o conhecimento de sua estrutura e de sua organização, desenvolvidas por meio de um sistema estruturado de classificação. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.


I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública.

II Na programação orçamentária do ente público, a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público é feita mediante classificação institucional.

III Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, as operações de crédito contraídas pelo ente público que apresentem prazo de amortização superior a doze meses integram a dívida pública fundada.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     

    I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública. (ERRADO) 

    Será restos a pagar (RAP). Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    II Na programação orçamentária do ente público, a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público é feita mediante classificação institucional. (CERTO)

    PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA QUALITATIVA 

    Classificação por Esfera -> Em qual Orçamento?

    Classificação Institucional -> Quem é o responsável?

    Classificação Funcional -> Em que área a despesa será realizada?

    Fonte: Paludo

     

    III Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, as operações de crédito contraídas pelo ente público que apresentem prazo de amortização superior a doze meses integram a dívida pública fundada. (CERTO)

    LC 101, LRF;

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    Bons estudos.

  • Complementando o item II, o Manual Técnico Orçamentário (MTO) de 2018 apresenta  um quadro demonstrativo com os itens de estrutura da programação orçamentária da despesa em relação a programação qualitativa. 

     

     

     

     

     

  • Letra D a correta!

     

    I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública.

    Errada! o conceito é de Restos a pagar. Dívida Ativa é credito em favor da fazenda pública.

    II Na programação orçamentária do ente público, a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público é feita mediante classificação institucional.

    Correta: segundo o MTO2017 pag.32 e 33, o programa de trabalho que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder , demaneira clara e objetiva, à perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto devista operacional, composto das seguintes informações: classificação por esfera, classificiação institucional, estrutura programática e principais informações do programa e da Ação... Na tabela da pagina 33 as informações qualitativas estão listadas como: classificação institucional, classificação funcional, classificação programática.

    III Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, as operações de crédito contraídas pelo ente público que apresentem prazo de amortização superior a doze meses integram a dívida pública fundada.

    correta. art. 29 da LRF - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

  • Rani, sobre sua explicação sobre o item I "I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública." se a resposta fosse  dívida pública fundada, ao invés da descrita "divida ativa publica" estaria correta a questão?

  • Para que ficou com dúvida no conceito de dívida ativa, assim como eu:

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

    Na Administração Financeira e Orçamentária ou no Direito Financeiro, o principal artigo a ser estudado sobre dívida ativa é o art. 39 da Lei 4320/1964:

     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

     § 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

     § 3º O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

     

     § 4º A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

     

     § 5º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     

    A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública de natureza tributária(proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

     

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

  •  

    Rani, sobre sua explicação sobre o item I "I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública." se a resposta fosse  dívida pública fundada, ao invés da descrita "divida ativa publica" estaria correta a questão?

     

    Nicolas Ferreira, 

     Eu acho que continuaria errada, pois o conceito apresentado no item I é de restos a pagar. Sendo muito sincera ,eu respondo as questões de AFO mais por decoreba, não consigo entender a enssência toda... espero que eu tenha te ajudado ;)

    conceito de restos a pagar pela lei 4320 : Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Abaixo segue os conceitos de restos a pagar e dívida pública fundada.

    Definição de dívida pública fundada pela LRF: 

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

     

  • O erro do item I é que ele diz que é até o fim do exercício fiscal, quando na verdade é até o fim do exercício financeiro.

  • O erro do Item I é dizer que corresponde a Divida ativa, quando na verdade trata-se de Resto A Pagar!!!

  • Pessoal, rolou uma malandragem do cespe na III. Operação de crédito é dívida consolidada por si só, ou seja: independentemente de ser superior a 12 meses. Vale a dica.
  • No item 1, uma despesa empenhada e não paga é restos a pagar, que faz parte da Dívida Flutuante, que por sua vez é uma Dívida PASSIVA!!

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Will D., seu comentário não está correto. Veja o que você disse:

     

    "Pessoal, rolou uma malandragem do cespe na III. Operação de crédito é dívida consolidada por si só, ou seja: independentemente de ser superior a 12 meses. Vale a dica".

     

    Agora veja o artigo 29 da LRF:

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Ou seja: se a operação de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento... será dívida flutuante. Até a ARO (débito de tesouraria) é dívida flutuante!

     

    Concorda?!

     

  • Você se ligando que a despesa é dívida pública e não dívida ativa, já daria para eliminar 3 opções. 

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Com Empenho = restos a pagar processados

  • LETRA D

    ACRESCENTANDO...

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL = QUEM É O RESPONSÁVEL? ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL = EM QUE ÁREA? FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

    CLASSIF. PROGRAMÁTICA = QUAL A FINALIDADE? PROGRAMA, AÇÃO E SUBTÍTULO.

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.

  • Complementando:

    I Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal passa a integrar a dívida ativa pública.

    Despesa empenhada e não paga é restos a pagar, que faz parte da dívida flutuante, que por sua vez é uma dívida passiva.

     

    II Na programação orçamentária do ente público, a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público é feita mediante classificação institucional. correta

     

    III Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, as operações de crédito contraídas pelo ente público que apresentem prazo de amortização superior a doze meses integram a dívida pública fundada. correta

    Obs: Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também fazem parte da divida pública consolidada/fundada.

  • Complementando:

    I - DÍVIDA É UMA DESPESA

    -DIVIDA ATIVA É UMA RECEITA

  • Gabarito D

    Sobre o erro da alternativa I

    Dois itens para se atentar:

    1) despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal -

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação) ( Segundo o MCASP - página 123) e ( art.36 da lei 4.320)

    Restos a pagar constituem item específico da dívida flutuante no passivo financeiro. Observe o que diz a LEI 4320 em :

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    O QUE EU PRECISO SABER : Restos a pagar constituem item específico da dívida flutuante no passivo financeiro

    2) Dívida ativa :

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo. 

    O que eu preciso saber : DÍVIDA ATIVA -> CRÉDITO.

    MCASP - pag - 352

    Se tiver erro, chama no privado !

  • LETRA D

  • Vamos logo analisar os itens?

    I. Errado. Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal poderá ser inscrita em restos a pagar! Afinal, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E de acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Dica do professor: depois que você descobre que o item I está errado, você elimina as alternativas A, C e E, e, observando as alternativas B e D, você sabe que o item II está correto, restando analisar somente o item III.

    II. Correto. De acordo com o MTO 2021, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?”. Portanto, é essa classificação que faz a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público.

    III. Correto. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Gabarito do professor: D

  • Vamos logo analisar os itens?

    I. Errado. Uma despesa empenhada e não paga até o fim do exercício fiscal poderá ser inscrita em restos a pagar! Afinal, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E de acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."

    Dica do professor: depois que você descobre que o item I está errado, você elimina as alternativas A, C e E, e, observando as alternativas B e D, você sabe que o item II está correto, restando analisar somente o item III.

    II. Correto. De acordo com o MTO 2021, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?". Portanto, é essa classificação que faz a identificação qualitativa do órgão ou da unidade orçamentária responsável pelo uso do recurso público.

    III. Correto. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.



    Gabarito do Professor: Letra D.