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ID
2566
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

 Em relação às atribuições do Ministério Público em matéria eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acertando a letra A:
    *A 1ª instância da justiça eleitoral é o Juiz eleitoral e atua junto a ele o Promotor eleitoral. Na 2ª instância, que é o TRE, atua um Procurador Regional eleitoral, que é um Procurador Regional da República ou um Procurador da República.

    Acertando a letra B:
    * Há a figura do Promotor eleitoral que são os promotores de justiça (membros do MP estadual) que atuam perante os juízes eleitorais.
  • CF 

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Lembrando que Procuradores de Justiça não exercem funções eleitorais.  

     LC 106/03  
  • letra E
  • Gabarito E

     

    LC106/03 - Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: (LETRA C)
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau (LETRA A), com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

     

    Juiz de primeira instância havia suspendido a ação eleitoral em razão de suposta coincidência com ação de improbidade administrativa; MP impetrou mandado de segurança contra a suspensão

    Na sessão de ontem (12), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) concedeu mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral para dar seguimento a ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito reeleito em Taubaté, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (PSDB), e de seu vice, Edson Aparecido de Oliveira (PTB). (LETRA E)

    http://www.presp.mpf.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=831:12062013-ministerio-publico-eleitoral-consegue-dar-seguimento-a-acao-contra-prefeito-eleito-em-taubate-sp-&catid=1:notas

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional

  • A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo está prevista nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal, onde consta que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação - prazo decadencial, porém prorrogável o termo final para o primeiro dia útil subsequente na superveniência do recesso forense, instruída a petição inicial com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    OU TAMBÉM:

     

    Art. 37. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (LC nº 64/90, art. 3º, caput).

     

    ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL PODERÁ SER IMPUGNADO PELO MP

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Na segunda instância oficia o PRE que será escolhido dentre os Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República e na primeira instância pelos Promotores Eleitorais (Promotores de Justiça). Letra A está errada. Os Promotores Eleitorais são escolhidos entre os Promotores de Justiça em razão do princípio da delegação. Letras B e C estão erradas. O MPE intervém em todas as etapas do processo eleitoral e não apenas no alistamento. Letra D está errada. Compete ao MPE impugnação de mandato eletivo em razão de condutas abusivas. A letra E está correta.

    Resposta: E

  • Na segunda instância oficia o PRE que será escolhido dentre os Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República e na primeira instância pelos Promotores Eleitorais (Promotores de Justiça). Letra A está errada. Os Promotores Eleitorais são escolhidos entre os Promotores de Justiça em razão do princípio da delegação. Letras B e C estão erradas. O MPE intervém em todas as etapas do processo eleitoral e não apenas no alistamento. Letra D está errada. Compete ao MPE impugnação de mandato eletivo em razão de condutas abusivas. A letra E está correta.

    Resposta: E