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ID
2566123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição social sobre o lucro líquido pode ser paga com fundamento em base de cálculo estimada, mediante a aplicação de determinado percentual sobre a receita bruta, que deve ser acrescida dos

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.430/96:

    Capítulo II
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

    Seção I
    Apuração da Base de Cálculo e Pagamento

            Art. 29. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pelas demais empresas dispensadas de escrituração contábil, corresponderá à soma dos valores:

            I - de que trata o art. 20 da Lei nº 9.249/95 (12% ou 32% da Receita Bruta, conforme a atividade - ver detalhe abaixo)

            II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso I do caput, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)

    Pagamento Mensal Estimado

            Art. 30. A pessoa jurídica que houver optado pelo pagamento do imposto de renda na forma do art. 2º fica, também, sujeita ao pagamento mensal da contribuição social sobre o lucro líquido, determinada mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeita sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos I e II do artigo anterior.

    ---------------------------------------------------

    ART. 20 - LEI 9.249/95 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

    Base de cálculo da CSLL - Estimativa e Presumido

    Art. 20.  A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral 

    corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida no período,

    deduzida das

    ·        devoluções,

    ·        vendas canceladas e

    ·        dos descontos incondicionais concedidos,

     

    exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:

    a) prestação de serviços em geral, exceto serviços  hospitalares

    b) intermediação de negócios;

    c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis

    d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, factoring.

    e) prestação de serviços de construção e reforma

    cujo percentual corresponderá a 32% (trinta e dois por cento).         (Redação dada pela Lei nº 12.973/2014)

  • pessoal, coloquem o gabarito para as pessoas saberem a resposta correta!

     

  • Gab: C)

    Não perdi muito tempo nessa questão.

    Basta ver a única que gera uma receita. O resto é saída de recurso

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!