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Tudo na IN SRF 971/2009:
letra A - Gabarito
Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral – art. 57
Art. 57. As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes: (............)
§ 12. Quando
· a admissão,
· a dispensa,
· o afastamento ou
· a falta do empregado, inclusive o doméstico,
ocorrer no curso do mês, a base de cálculo será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.
b) não exclui o salário maternidade
c) não é o salário registrado na carteira e TEM limite máximo
d) não é em qq circunstância; se passar de 50% da remuneração, vai somar o total na base de cálculo
e) corresponde ao salário por ele declarado, no caso de facultativo
BASE LEGAL:
Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
I - os benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado
Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
IV - para o segurado facultativo:
c) independentemente da data de filiação, o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
Art. 54. A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS
é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
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a) é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de demissão do empregado.
evidente! ñ poderia ser disproporcional (ñ levar em conta apenas os dias trabalhados).
fere o principio da proporcionalidade, gera enriquecimento ílicito p/ o estado!
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Questão de Direito Previdenciário . Está no filtro de Contabilidade
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Resposta: A
Lei 8.212/91
Art. 28, §1º: "Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento."
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Com a reforma da previdência, acabou a proporcionalidade. EC n°103 de 12/11/2019.
Antes os empregados, domésticos e avulsos tinham proporcionalidade. Agora se contribuírem abaixo da contribuição mínima mensal exigida, não será reconhecida como tempo de contribuição, a não ser que eles complementem ou agrupem as contribuições.
Art. 195
Inciso II
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o , o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
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A) é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de demissão do empregado. CORRETO
O salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo:
- Admissão;
- Dispensa; no curso do mês
- Afastamento;
- Falta
B) exclui os benefícios pagos pelo governo em função de afastamentos do empregado. ERRADO
A alternativa B está incorreta, porque o salário-maternidade é um benefício pago em função do afastamento do empregado e é considerado salário de contribuição.
C) corresponde ao salário registrado na carteira de trabalho, sem limite máximo. ERRADO
Primeiro, o salário de contribuição será o registrado na carteira de trabalho para o empregado doméstico.
Além disso, o limite máximo se aplica a todos os segurados.
D) deve incluir as diárias pagas para viagens. ERRADO
As diárias para viagem NÃO integram o salário de contribuição.
E) corresponde ao salário mínimo, no caso de segurado facultativo. ERRADO
Cuidado para não confundir!
O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
Porém, o limite mínimo para o segurado mencionado é o salário mínimo.
- Lei 8.212/91:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.
- Decreto 3.048/99:
Art. 214 [...]
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Resposta: A