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ID
2566129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a legislação pertinente à contribuição destinada ao financiamento da previdência social, o salário-de-contribuição

Alternativas
Comentários
  • Tudo na IN SRF 971/2009:

    letra A - Gabarito

    Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral – art. 57

     Art. 57. As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes: (............)

    § 12. Quando

    ·       a admissão,

    ·       a dispensa,

    ·       o afastamento ou

    ·       a falta do empregado, inclusive o doméstico,

    ocorrer no curso do mês, a base de cálculo será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.

    b) não exclui o salário maternidade

    c) não é o salário registrado na carteira e TEM limite máximo

    d) não é em qq circunstância; se passar de 50% da remuneração, vai somar o total na base de cálculo

    e) corresponde ao salário por ele declarado, no caso de facultativo

    BASE LEGAL:

    Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

     

    I - os benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado

     

    Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo:

    c) independentemente da data de filiação, o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

     

    Art. 54. A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS

     

    é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.

     

     

  • a) é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de demissão do empregado.

     

    evidente! ñ poderia ser disproporcional (ñ levar em conta apenas os dias trabalhados).

    fere o principio da proporcionalidade, gera enriquecimento ílicito p/ o estado!

  • Questão de Direito Previdenciário . Está no filtro de Contabilidade

  • Resposta: A

    Lei 8.212/91

    Art. 28, §1º: "Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento."

  • Com a reforma da previdência, acabou a proporcionalidade. EC n°103 de 12/11/2019.

    Antes os empregados, domésticos e avulsos tinham proporcionalidade. Agora se contribuírem abaixo da contribuição mínima mensal exigida, não será reconhecida como tempo de contribuição, a não ser que eles complementem ou agrupem as contribuições.

    Art. 195

    Inciso II

     O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

    Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o , o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:

    I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

    II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

    III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

    Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.

  • A) é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de demissão do empregado. CORRETO

    O salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo:

    - Admissão;

    - Dispensa;           no curso do mês 

    - Afastamento;

    - Falta

    B) exclui os benefícios pagos pelo governo em função de afastamentos do empregado. ERRADO

    A alternativa B está incorreta, porque o salário-maternidade é um benefício pago em função do afastamento do empregado e é considerado salário de contribuição.

    C) corresponde ao salário registrado na carteira de trabalho, sem limite máximo. ERRADO

    Primeiro, o salário de contribuição será o registrado na carteira de trabalho para o empregado doméstico.

    Além disso, o limite máximo se aplica a todos os segurados.

    D) deve incluir as diárias pagas para viagens. ERRADO

    As diárias para viagem NÃO integram o salário de contribuição.

    E) corresponde ao salário mínimo, no caso de segurado facultativo. ERRADO

    Cuidado para não confundir!

    O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

    Porém, o limite mínimo para o segurado mencionado é o salário mínimo.

    - Lei 8.212/91:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.

    - Decreto 3.048/99:

    Art. 214 [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Resposta: A