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ID
2566135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os órgãos da administração pública estão sujeitos à legislação específica relativa à retenção na fonte do imposto sobre a renda e contribuições sociais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. De acordo com essa legislação, a retenção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -  B

     

     

    BASE LEGAL: IN SRF 1.234/12

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte

    ·       do Imposto sobre a Renda (IR),

    ·       da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),

    ·       da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e

    ·       da Contribuição para o PIS/Pasep

    sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,

    os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e (alternativa D)

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

     

    § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR. (alternativa E)

     

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. (alternativa C)

     

    § 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota. ou seja, obriga-se a emitir nova nota, com o valor a menor realmente pago; caso contrário, pagará sobre o valor total da 1ª NF. (alternativa B)

     

    § 11. Em caso de pagamentos por parte do órgão público com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento,

    a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.

    (alternativa A)