SóProvas


ID
2567455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Art. 35.  É finalidade das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS O COOPERATIVISMOS E O ASSOCIATIVISMO, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, **QUANDO NECESSÁRIAS .

     

    ** CUIDADO COM ESSE ''QUANDO NECESSÁRIAS'' , pois as bancas podem te pegar . Por exemplo  : incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito duas vezes por semestre !! E várias outras hipóteses que a banca pode inventar ... 

     

     

     

  •                                                                                         #DICA#

     

    Para complementar o nosso estudo, como estamos falando de inserção da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, segue aqui uma dica no tocante aos modos de inclusão da pessoa:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • galera, questao copia e cola...

     

    galera, eu peguei uma dica com o MURILO TRT de imprimir todas as leis de deficiente e , à medida que eu vá fazendo as questoes, eu to grifando...

     

     

    to gostando bastante do resultado... qualquer coisa, fale diretamente com ele pra ele passar essa dical... ele eh foda... TJAA do TRT 11!!!

     

    NAO DESISTAMMMMM POWWWW

  • Gabarito letra  E
     

    O art. 35, do Estatuto, estabelece que o Estado deve desenvolver políticas públicas que viabilizem o acesso e a permanência dos deficientes no trabalho. Assim, o Poder Público deve promover políticas para tornar efetivo o acesso e a permanência da pessoa com deficiência no trabalho.
    Além disso, deve permitir e prever a participação de pessoas com deficiência nos programas de estímulo ao empreendedorismo, inclusive com a disponibilização de linhas de crédito, se necessário.

  • A resposta está no art. 35 conforme os colegas postaram. O que devemos ter atenção ao estatuto é em relação a sua procupação com a inclusão das pessoas co deficiência, na busca de diminuir as barreiras e colocar em condição de igualdade com as demais pessoas . O art. 34 traz um informação importante que pode ser pegadinha nas questões: § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Note que é vedada que se exija a aptidão plena as PCD, ou seja, os afazeres podem ser adaptáveis para que se diminuam as barreiras.

    Bons estudos e não menosprezem seu início. Estudem resolvendo muitas questões e a cada item leiam e releia a letra da lei.

  • Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

    Bons estudos, pessoal!

     

     

     

     

  • Fundamento:

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 35º,Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS o cooperativismo e oassociativismo, DEVEM PREVER a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Quanto a INSERÇÃO LABORAL da PDC

     

    Lembrando desses percentuais chatos..

     

     

     

    Lei 8.213.

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      

            I - até 200 Empregados...........................................................................................2%;

            II - De 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - De 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - De 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 35º,Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS o cooperativismo e o associativismo, DEVEM PREVER a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 35º É FINALIDADE PRIMORDIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E EMPREGO PROMOVER E GARANTIR CONDIÇÕES DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CAMPO DE TRABALHO.

    PARÁGRAFO ÚNICO - OS PROGRAMAS DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO E AO TRABALHO AUTÔNOMO, INCLUÍDOS O COOPERATIVISMO E O ASSOCIATIVISMO, DEVEM PREVER A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO, QUANDO NECESSÁRIAS.

  • Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos; 

    Se tiver as palavras:
    Excluído/a
    Excepcionalmente/com exceção
    Apenas
    Somente

    Provavelmente a alternativa estará incorreta
     

  • Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Gabarito: E

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • GABARITO: E

     

    LEI 13.146/2015

     

    Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluem:

    1°o cooperativismo e o

    2°associativismo, 

    3°prevem participação da pessoa com deficiência e;

    4°a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    _________________________________________________

    ''Não recues ante nenhum pretexto, pois o mundo tentará dissuadí-lo.'' F. Nietszche.

  • GABARITO E

     

    Não deve haver diferenciação na concessão de benefícios ou prerrogativas para pessoas com deficiência (hoje o termo mais adequado é: "portadores de necessidades especiais"). O dever dos entes federativos é eliminar os preconceitos experimentados por pessoas nessas condições. 

  • Obs.:termo correto: pessoas com deficiência, salvo engano.

  • Pessoa com deficiência


    Menções a situações de deficiências, incapacidades ou quadros patológicos devem ser feitas em contexto e sem tom de piedade. A pessoa com deficiência também tem nome, sobrenome e dignidade a ser respeitada.

    Use preferencialmente o termo pessoa com deficiência, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a ONU, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

    O termo deficiente só deve ser usado em último caso, como recurso estilístico para evitar repetição no texto.

    Não use os termos pessoa portadora de deficiência ou pessoa com necessidades especias.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/linguagem-inclusiva

  • Gabarito: "E"

     

    Nos termos do art. 35, parágrafo único, EPD: É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Gab. E

     

    Mesmo se não lembrarmos o que diz o artigo, dá para resolver a questão pelo bom senso, eliminando as alternativas que comportam restrições. Afinal, o EPD ter como um dos principais objetivos a inclusão da pessoa com deficiência, e não sua exclusão.

     

    a) excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência. 

     b) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. 

     c) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.  

     d) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. 

     e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. 

     

    Grande abraço e bons estudos.

     

  • NÃO EXCLUI NADA E NÃO VEDA NADA! PONTO.

  • Questoes da FCC que tiver a letra em itálico ou texto diferente das demais é certa ! 

  • Resumiu muito bem, Biel Constitucionalista!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA E

    LEI 13146/2015

     

    DO DIREITO AO TRABALHO

     

    Diposições gerais

     

    Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • GABARITO: E

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho - Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo 35

    | Parágrafo Único

     

    "É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias".

     

     

    a) excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência. - ERRADA -

     

     b) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. - ERRADA -

     

    c) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. - ERRADA -

     

    d) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. - ERRADA

     

    e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. - CORRETA

  • As questões sobre PCD ficaram nitidamente mais difíceis a partir de 2018.

  • Murilo nem é gente, é um anjo.
    Esse caderno de PCD está me ajudando muito e tenho certeza que a maioria aqui tbm. Com mais colegas assim =D

  • Art. 35 da Lei nº 13.146/2015: É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • A questão  versa sobre políticas públicas >>>  TRABALHO  >> acesso >>> permanência >>  DEFICIÊNCIA.  Pois bem...

    De cara eliminamos onde tem a palavra  " excluídos"   a, b e d . 

    Decidir entre C ou E.

    c) Incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.  >>>>>>Como assim vedar disponibilização de crédito para a pessoa com deficiência???

     

    e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.     GABARITO!!

     

  • Gab - E

     

    Lei 13.146

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Tipos de questões da FCC:

     

    1) decoreba ridicula, sem qualquer sentido

    2) banais, respondidas apenas com bom senso 

     

    resumindo: NUNCA medem o conhecimento real do candido...haha

    FATO

  • Sempre o mais benéfico...
  • Estatuto das PCD:

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Os princípios básicos para combater as barreiras relacionadas às pessoas com deficiência são de inclusão - não se pode excluí-las - e de vedação a qualquer tipo de distinção - tem a ver com a igualdade material.

    Óbvio q um pensamento tão genérico assim não garantirá q vc acerte todas as questões - talvez nada garanta - mas certamente o ajudará