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ID
2567518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade do Código de Processo Civil (Lei. nº 13.105/2015)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    (...)

    II - pela convenção das partes;

    (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  •                                                                                             #DICA#

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art.313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes 

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa 

     

    8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • Resposta: Letra B)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "B": de 06 meses.

     

    Comentários:  Nos termos do art. 313, II, CPC: "Suspende-se o processo: pela convenção das partes."

    No §4º do mesmo artigo traz a regra de que: "O prazo de suspesão do processo nunca pode exceder (...) 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."

  • ju1z - um ano

     

    partes - 6 meses

     

    grande comentário do colega LEONARDO.

  • 6 meses, podendo ser sucessivamente convencionado + 6 meses

     

    3 mses para ajuizamento da ação penal e 1 ano para julgamento da mesma

  • Leonardo TRT/TST, em qual dispositivo estão as duas últimas hipóteses que vc levantou? 

  • @Pris Cila

    Fique atenta que são alterações feitas no ano de 2016, no mês de novembro. A depender do ano do seu material, talvez ainda não esteja atualizado.

    As hipóteses estão nos incisos IX e X do art.313. 

    O prazo está no § 6o e § 7o do art.313.

     

  • Nossa! Realmente não tem esses incisos no meu vadinho. Aqui só vai só até o VII.. 
    Obrigada por alertar-me, @Leonardo TRT/TST.  

  • GABARITO: B

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Nunca poderá exceder mais de 6 meses - §4)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: (Nunca poderá exceder mais de 1 ano - §4)

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, QUANDO a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) ( 30 dias apartir do parto/adoção – mediante comprovação - § 6)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) ( 08 dias apartir do parto – mediante comprovação - § 7)

  • #REPOST ; Leonardo TRT/TST

     

    DICA

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do Art. 313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes (Art. 313, II + §4)

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo (Art. 313, V + §4)

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a ADVOGADA responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (Art. 313, § 6)

     

     

    8 (oito) dias - quando o ADVOGADO responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Art. 313, § 7)

  • Segundo artigo 313, §4, o prazo de suspensão do processo quando há convenção das partes NUNCA poderá exceder a 6 meses.

  • Resuminho sobre formação, suspensão e extinção do processo:

     

    Formação do processo:

    ♦ Protocolo da petição inicial

    ♦ Propositura da ação só produz a litispendência depois que o réu for devidamente citado

     

    Suspensão do processo:

    Hipóteses e prazos de suspensão:

    ♦ Morte ou perda da capacidade processual do advogado, da parte ou do representante legal: até a habilitação

    Obs.: se o réu falecer e não for ajuizada ação de reabilitação, o juiz designará prazo de 2 a 6 meses para que o autor promova a citação do espólio ou herdeiros

    Obs. 2: se o autor falecer e o direito não for transmissível, o juiz determinará a intimação do espólio ou herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    Obs. 3: morte do advogado: as partes têm 15 dias para designar um novo, ainda que iniciada a AIJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou prosseguimento à revelia

    ♦ Convenção das partes: até 6 meses

    ♦ Arguição de impedimento ou suspeição: até o julgamento do impedimento

    ♦ Admissão (atenção: não é o julgamento; basta a admissão) de IRDR: o IRDR tem o prazo de 1 ano para ser julgado, depois disso cessa a suspensão dos processos

    ♦ Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de (in)existência de relação jurídica que é objeto principal de outro processo pendente: até 1 ano

    ♦ Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo: até 1 ano

    ♦ Motivo de força maior: não acjei o prazo no código, mas acredito que seja enquanto durar a situação excepcional

    ♦ Discussão em juízo de questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo: também não achei o prazo, mas acredito que seja enquanto durar a discussão no tribunal marítimo

    ♦ Única advogada na ação que se torne mãe (por parto ou adoção): até 30 dias

    ♦ Único advogado na ação que se torne pai: até 8 dias

    ♦ Se o conhecimento do mérito depender de uma ação que tramita no juízo criminal: até a justiça criminal se pronunciar

    Obs.: se a ação criminal não for proposta em 3 meses da data da suspensão, o juiz cível examinará a questão como incidente

    Obs. 2: se a ação criminal for proposta: processo cível suspenso até 1 ano

    Obs. 3: se em até 1 ano a questão não for examinada no juízo crimina, o juiz cível examinará a questão como incidente

    ♦ Outras hipóteses reguladas pelo CPC

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato, mas, se não houver arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável

     

    Extinção do processo:

    ♦ Ocorre por sentença

    ♦ Se for sentença sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder oportunidade à parte corrigir o vício, se possível

  • convenSEIS das partes.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II - pela convenção das partes; [GABARITO]

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    V - quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. [GABARITO]

  • 6 meses-  pela convenção das partes 

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa 

     

    8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: B

  • Acerca da suspensão do processo, dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo de 06 meses.

  • ''convenSEIS das partes''.

    Abraços!