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ID
2567530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.467/2017:

     

    a) Errada. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

    §1º  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  

     

    b) Errada. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;  

     

    c) Errada. Art. 510-C, A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

     

    d) Correta. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

    §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Errada. Art. 510-C, §3º  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação. 

     

     

    ----

    "O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos." 

  •                                                                                    #DICA#

     

    COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;                 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;                

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.         

     

     

    NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS  OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

     A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

     

    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%
     

  • Resposta: letra D

     

    a) Erro: "no máximo de 10 membros". Para empresas com mais de 5 mil empregados = 7 membros.

     

    b) Erro: "a assinatura de acordo coletivo de trabalho". Quem celebra acordo coletivo é o sindicato/empresa.

     

    c) Erro: "por meio de assembleia". A eleição é convocada por meio de edital.

     

    d) CORRETA. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Erros: "permitido o voto por representação" e "a partir de critério de maioria absoluta". É vedado o voto de representação e a escolha dos membros se dá por maioria simples ("candidatos mais votados"), em votação secreta.

  • a) a composição da comissão de representação depende do número total de empregados da empresa, sendo no máximo de dez membros para as empresas com mais de cinco mil empregados. ❌ 

     

    CORREÇÃO E RESUMINHO:

    + de 200 até 3000 = 3 membros

    + de 3000 até 5000 = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    b) entre as atribuições da comissão está a de promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, visando uma facilitação na solução de conflitos e a assinatura de acordo coletivo de trabalho. ❌ 

     

    CORREÇÃO : acordo coletivo = sindicato --> empresa

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    c) a eleição da comissão será convocada com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de assembleia ❌ ​, durante a qual os candidatos deverão fazer sua inscrição para o pleito. 

     

    CORREÇÃO: Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

    ~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    d) a comissão eleitoral será integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  ✔️ 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    e) a votação será secreta, permitido o voto por representação ❌ ​, e serão considerados eleitos os mais votados, a partir de critério de maioria absoluta ❌ ​. 

     

    CORREÇÃO: § 3o  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados (MAIORIA SIMPLES), em votação secreta, vedado o voto por representação.

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • grande comentário do Leo.

  •  empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em CCT ou ACT, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato

    e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções, e, para as demais empresas

    (QUE NÃO TENHAM SINDICATO), será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

     Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa

     

     - MULTA será triplicada caso o empregador seja reincidente

    (que, durante o período de 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias)           

     

     gorjeta não constitui receita dos empregadores, destina-se aos trabalhad. e distribuída segundo os critérios de rateio

    definidos em CCT ou ACT. Se inexistir previsão em convenção ou acordo,

    os critérios de rateio e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

     

     Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado 

    - Incidem o IR e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei

     

     

    ASSEGURADA A ELEIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA PROMOVER ENTENDIMENTO DIRETO COM O EMPREGADOR:

     

    DE 200 – 3.000 EMPREG.   - 3 MEMBROS

     

     > 3.000 – 5.000     -    5 MEMBROS

     

        > 5.000    -     7 MEMBROS

     

    Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária - que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

     

    DECISÃO POR MAIORIA SIMPLES

     

    ELEIÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO, COM EDITAL DIVULGADO NA EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

     

    - COMISSÃO ELEITORAL – 5 EMPREGADOS NÃO CANDIDATOS

     

    VEDADA INTERFERÊNCIA DA EMPRESA OU SINDICATO

     

    NÃO PODE SE CANDIDATAR QUEM TEM CONTRATO PRAZO DETERMIANDO, ESTÁ NO AVISO PRÉVIO OU COM CONTRATO SUSPENSO

     

    - ELEITOS OS + VOTADOS, VOTAÇÃO SECRETA, VEDADO VOTO POR REPRESENTAÇÃO, PARA MANDADTO DE 1 ANO

     

    - NÃO REGISTRADAS CANDIDATURAS, LAVRA-SE ATA E CONVOCA-SE NOVA ELEIÇÃO EM 1 ANO

     

    - EXERECEU MANDATO NÃO PODE SER CANDIDADTO NOS 2 PERÍODOS SUBSEQUENTES

     

     

    As empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.                

     

    Cessada a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado,

    tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    Da Representação dos Empregados

     

    Art.  510-C.  A eleição  será  convocada,  com  antecedência mínima  de  trinta  dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado  na empresa,  com ampla publicidade,  para  inscrição  de  candidatura.
     

    § 1° Será  formada  comissão  eleitoral,  integrada  por  cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento  do  processo  eleitoral, vedada  a  interferência  da  empresa  e  do  sindicato  da  categoria.

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOIV-A.html

  • Comissão de representação dos empregados 

     

     

    --> Empresas com + de 200 empregados 

     

    --> Composição: 3 membros ( 200 até três mil empregados)

                                 5 membros ( de três mil a cinco mil empregados)

                                 7 membros ( acima de cinco mil empregados)

     

     

    --> As decisões da comissão  serão SEMPRE colegiadas, observada a maioria simples

     

    --> Eleição da comissão: será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio

                                                 de  edital

     

    *Comissão eleitoral: integrada por cinco empregados, não candidatosvedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria. 

     

     

    Não poderá se candidatar: aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado

     

    --> Votação secreta, vedado o voto por representação.

     

    --> Se não houver candidatos suficientes ---  a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de                                                                                             membros inferior 

    --> Se não houver registro de candidatura ---  nova eleição no prazo de um ano.

  • erro da Letra 'b': a comissão acompanha o cumprimento das negociações e acordos coletivos, além de promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos.

  • Empresas com:

    +200 até 3.000 empregados >>>> Comissão com 3 membros

    +3.000 até 5.000 empregados >>>> Comissão com 5 membros

    +5.000 empregados >>>> Comissão com 7 membros ( e não 10 como afirma a alternativa (A) )

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    (...)

    III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; ( Não há qualquer previsão sobre assinatura de ACT como consta na alternativa (B) )

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Eleição da Comissão: Convocada >>>> 30 dias antecedência contados do término do mandato anterior e por meio de EDITAL ( e NÃO por meio de assembleia conforme é afirmado na alternativa (C)

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    A alternativa (D) está em conformidade com a redação da lei:

     

    Art. 510-C,§ 1º, CLT. Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Em Dispariedade com o que afirma a alternativa (E) o voto por representação é VEDADO

  • Empresas com + de 200 até 3000 empregados = 3 membros

     

    Empresa com + de 3001 até 5000 empregados = 5 membros

     

    Empresa com + de 5001 empregados = 7 membros

  • A QUESTÃO TRATA DAS COMISSÕES DE ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES.

    a) Errada. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

    §1º  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

     

    b) Errada. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

     

    c) Errada. Art. 510-C, A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

    d) Correta.  §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Errada. Art. 510-C, §3º  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação

  • CLT. Comissão de representantes dos empregados:

    Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    § 1  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  

    § 2  Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.   

    § 3  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.  

    § 4  A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior. 

    § 5  Se não houver candidatos suficientes, a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto no art. 510-A desta Consolidação.

    § 6  Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  -  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior, por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membrosnão candidatos.

     

     

    VEDADO   Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsequentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO   Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B:

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.  

  • a) Art. 510-A III - nas empresas com mais de 5 mil empregados, por 7 membros

    b) Art. 510-B VIII - Acompanhar o cumprimento das lei trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordo coletivos de trabalho

    c) Art. 510- C A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital, que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    d) Art. 510- C §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por 5 empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    e) Art. 510- C A §3 Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado voto por representação.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 510-A, § 1o A comissão será composta: III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    b) ERRADO: Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    c) ERRADO: Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

    d) CERTO: Art. 510-C, § 1o Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    e) ERRADO: Art. 510-C, § 3o Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.