SóProvas


ID
2567602
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o indivíduo em questão é considerado

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

    [Súmula 421.]

  • PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    1)CRIME COMUM  >> ANTES NATURALIZAÇÃO

     

    2) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES >> A QUALQUER TEMPO

     

     

    GAB C

  • #vamooo

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou após a naturalização), na forma da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • Os comentários do Jon Studynow são ótimos!!!

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "C", é preciso entender que:

     

    A questão envolve os conhecimentos tanto do artigo 5°, inciso LI da CB/88 quanto do artigo 14, inciso II, alínea "b", parágrafos 2° e 4° e o inciso I deste último, todos da CB/88.

     

    Sendo assim, temos que conforme dicção do inciso LI do artigo 5º da CB/88, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

     

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

     

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Note que, na primeira hipótese, o crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Já no segundo caso, não há menção quanto prazo.

     

    Assim, no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importa se o envolvimento se deu antes ou depois da naturalização. Em ambos os casos, poderá haver a extradição.

     

    Segundo o STF, “pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que adquiriu a nacionalidade após a prática do crime comum que fundamenta o pedido de extradição.” (HC 87.219, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 4-8-2006.)

     

    Bons estudos.

  • Eu errei a questão por detalhismo em achar que tinha pegadinha quando diz : 15 anos depois... quando eu pensei que o certo seria mais de 15 anos depois
  • 1) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    2)  Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    3) Art. 5  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Correta, C

    Perda da Nacionalidade:


     - CRIME COMUM  >> ANTES NATURALIZAÇÃO.

     

    - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (crime equiparado a hediondo) >> A QUALQUER TEMPO. Ou seja, antes ou depois da naturalização.

    Lembrando que, para a banca CESPE, o braileiro NATO, nunca, jamais, em hipótese alguma, poderá ser extraditado. Já o naturalizado pode, vide observações supracitadas.

  • Como posso pensar para resolver a questão? Identificando as pistas que ela deixa, assim:

     

    Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Ele obteve naturalização brasieira, hipótese descrita pelo Art.12. II, b) da CF: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (continua a questão)... Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição. Referência à extradição lembre-se do Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo), na forma da lei.

     

    Por isso, ao encaixar nas opções:

     c) brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado. 

  • Vamos lá primeiro a questão diz que ele é um estrangeiro e requereu sua naturalização e foi deferido, após ele ter vivido 15 anos ininterruptos no país do Brasil. em 2010 o fulaninho é considerado Brasileiro naturalizado. Consequentemente em 2012 foi acusado de crime de tráfico de drogas. e foi sentenciado e julgado em 2017. Agora vamos desmembrar a questão em cima da CF. 

     

    Art. 12 II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  è o caso do fulaninho que adquiriu a nacionalidade. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:                                                                                                                           I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  

    No caso em tela a atividade nociva ao interesse Nacional é o tráfico, agora vamos lá no artigo 5° direito individuais e coletivos.

    Art 5°​ LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da le

     

    Com isso temos o nosso gabarito Letra C                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

  • EXTRADIÇÃO NATURALIZADO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • Ele é brasileito naturalizado! Eliminamos as alternativas A), B) e D)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO), na forma da LEI;}

    GABARITO -> [C]


  • CRIME COMUM  > ANTES NATURALIZAÇÃO

     TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES >A QUALQUER TEMPO

  • Tem muitos comentários fazendo confusão entre perda nacionalidade e caso de extradição !

    ESSES SÃO OS CASOS !

     

    BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES

    CRIME COMUM

    DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • Perfeito,  Denise ! Tirei até uma foto do seu comentário para revisar na véspera da prova . 

  • LETRA C

     

    Art. 5º/CF

     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    - Crime COMUM:  ANTES da naturalização

    - TRÁFICO ilícito de entorpecentes: ANTES ou DEPOIS da naturalização

     

    Súmula 421, STF: NÃO IMPEDE a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1, STF: É VEDADA a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,  DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

     

     

     

     

     

  • Não misturar perda da nacionalidade com extradição...

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado. Já o naturalizado pode, mas apenas em caso de crime praticado antes da naturalização ou relacionado ao tráfico de drogas( nessa caso não importa se foi praticado depois da naturalização)

     

    Obs: Súmulas encontradas no comentário de myrele venancio:

    Súmula 421, STF: NÃO IMPEDE a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1, STF: É VEDADA a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,  DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

    Ou seja : pode extraditar até quando o extraditado é casado com brasileira ou tem filhos brasileiros, mas quando eles forem dependentes economicamente NÃO pode

  • Extradição do naturalizado (duas hipóteses)

     

    1 - Por crime comum antes da naturalização.

     

    2 - Comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (em qualquer tempo).

  • Se esse indivíduo é de país asiático, mais especificamente da Indonésia, e foi pego cometendo esse crime de tráfico de entorpecentes, ele vai até a ultima esfera recursal possível para não cair nas mãos do Joko Vidodo. kk

    Brincadeiras à parte, apenas o nato não pode ser extraditado.
    O naturalizado pode, dentro das premissas constitucionais, que no caso, é a atividade nociva ao interesse nacional.

  • Só lembrar que já temos traficantes demais nesse país. Não precisamos de mais gente cometendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, indepentendemente de quando esse crime foi cometido, e a qualquer momento, o naturalizado pode ser extraditado após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Complementando...
     

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Bons estudos !!! Persista sempre !!!

  • CUIDADO QUANDO DIZEM: BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!

    Em caso de perda de nacionalidade, poderá haver extradição!!!

    então ele um dia foi BRASILEIRO NATO, entretanto poderá ser EXTRADITADO futuramente, caso perca a nacionalidade!

  • Vilson Filho, brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. A partir do momento que ele perde a nacionalidade (por opção voluntária de outra, não sendo admitido o apátrida) ele não mais será brasileiro e sim estrangeiro. Enquanto conservar a nacionalidade não pode ser extraditado. A possibilidade de extradição com a perda da nacionalidade nada mais é do que a regra geral, pois não mais será brasileiro nato. Segue correta a afirmativa de que o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese (nunca).

  • So complemetando BIANCA...

     

     

    BRASILEIRO  NATO NUNCA, JAMAIS, SERÁ EXTRADITADO.

  • ACHOU QUE O BRASIL É CASA DE MÃE JOANA E IRIA SE SAFAR FOI ? AQUI NÃO !! MEU PAÍS TEM ORDEM NA BANDEIRA KKK 

     

    ART. 5º, LI, CF - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    REGRA E EXCEÇÃO

     

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    SE NÃO EXTRADITA O ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO CLARO QUE NÃO VAI EXTRADITAR O NATURALIZADO, TAMPOUCO O NATO.

  • CUIDAAAAAADO com os comentários que estão falando que prática de crime antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes são hipóteses de perda da nacionalidade.Não são não! Essas hipóteses são de extradição (art. 5º, LI, CF). Tanto é assim que o próprio gabarito da questão assinala que, no caso, o brasileiro naturalizado apenas perderá sua nacionalidade "acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional" .

    Recomendo ir direto no comentário da Denise Rebouças, que explica as diferenças magistralmente.

  • Apenas esclarecendo o final do magnânimo comentário da Denise Rebouças,

     

    Extradição do naturalizado por crime comum -> crime tem que ser cometido antes da naturalização.

    Extradição do naturalizado por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes -> a qualquer época, e  não somente após a naturalização.

  • cuidado com o informativo: 

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
     

    CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    texto associado   

    A respeito dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais,
    julgue os itens a seguir.
     

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. GAB CERTO

  • Fiquei com uma dúvida, alguém se importaria em me ajudar a compreender por favor?

    A questão fala que o indivíduo foi condenado no EXTERIOR. Isso não é levado em consideração? A extradição por tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo, vale MESMO para os casos transitados em julgado no EXTERIOR?

    Para mim, a lei só se aplicaria se ele fosse condenado por este crime no Brasil, no exterior ele estaria imune.

  • *Quando a condenação é por TRÁFICO ILÍCITO DE ENTERPOCENTES o crime pode ter ocorrido a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização, hipótese em que poderá ser EXTRADITADO (não importa automaticamente o cancelamento da naturalização, mas é caso de extradição); 
    *CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO/perda de nacionalidade = por sentença judicial + atividade nociva ao interesse nacional; 

  • Perda da nacionalidade ----> Cancelamento da naturalização por SENTENÇA JUDICIAL em virtude atividade NOCIVA ao INTERESSE NACIONAL 

    -----> Perda direitos políticos ;

    Perda da Nacionalidade - 

    Art. 13. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    ---------------------------------------------------------

    Perda Direitos Políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    -----------------------------------------------------------

  • Melhor comentário sem dúvidas é o do J P.

  • Brasileiro nato: não será extraditado em nenhuma hipótese;

     

    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:

     

    - crime comum, praticado antes da naturalização.

     

    - envolvimento em tráfico, independente de ter sido antes ou depois da naturalização.

  • ERRADA. a) brasileiro nato (NATURALIZADO), não podendo ser extraditado, embora possa vir a perder seus direitos políticos, em virtude da condenação criminal, enquanto durarem os efeitos desta. 

     

    ERRADA. b) estrangeiro (BRASILEIRO NATURALIZADO), que não goza de direitos políticos no Brasil, podendo ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião. 

     

    CERTA. c) brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.

     

    QUESTÃO:

    Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição.

     

    ALTENATIVA C:

    -brasileiro naturalizado

    -extraditado

    -naturalização cancelada

    -perderá seus direitos políticos

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO:

    CF. Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO:

    ART. 5º. LI - nenhum brasileiro será EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    NATURALIZAÇÃO CANCELADA:

    ART. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:  I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    ERRADA. d) brasileiro nato (NATURALIZADO), que pode vir a ter seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, bem como ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião. 

     

    ERRADA. e) brasileiro naturalizado, não podendo ser extraditado (PODE SER EXTRADITADO), em virtude de ter sido condenado por crime praticado após a naturalização, embora possa vir a ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que terá seus direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. 

  • Hel Samo arrasou na resposta!! Deus é fiel!!!
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Arts. 5º, LI + 12, §4º, I + 15, I (Todos da CF/88)

  • Questão muito bem elaborada!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a sistemática acerca do assunto, é correto afirmar que o indivíduo em questão é considerado brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.


    Vejamos:


     1)      É brasileiro naturalizado. Conforme art. 12. São brasileiros II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;


     2)      Poder ser extraditado, por se enquadrar nas condições. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “d". As alternativas “a" e “d" encontram-se incorretas por apontarem que o indivíduo é brasileiro nato, quando, na verdade, é naturalizado. As alternativas “b" está errada por apontá-lo como estrangeiro e não detentor de direitos políticos, enquanto a letra “e" está equivocada por não aceitar a extradição.

    Gabarito do professor: letra c.   

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Já temos vítimas do sistema e dessa sociedade capitalista opressora, segundo a CF/88 não precisamos de mais criminosos.

    kkkkkkkk

  • Extraditado - Somente Naturalizado

    Perder Nacionalidade- Nato e naturalizado