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ID
2567698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere:


I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.

II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.

III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.

IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Não se erra mais: 

    Enganoso: Informação ou Comunicação.

    Abusiva: Publicidade. 

  • Para acertar esse tipo de questão, lembre-se do seguinte:

     

    A publicidade enganosa tem a ver com  o produto ou serviço em si mesmo, isto é, com a informação ou falta dela sobre aquele produto. É mentir sobre a qualidade ou a característica do produto, ou deixar de informar algo relevante sobre ele, por exemplo.

     

    Já a publicidade abusiva desrespeita VALORES, fere a consciência ética coletiva. Trata-se, por exemplo, uma publicidade de cunho racista, sexista, que se valha da inexperiência da criança, que atente contra valores ambientais ("ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança"). Veja que não se está mentindo sobre o produto ou serviço, mas todas as condutas afrontam, na verdade, valores éticos coletivos.

     

  • falSA --> enganoSA

  • ENGANOSA - mensagem falsa. 

     

    ABUSIVA - mensagem verdadeira, mas com conteúdo viciado.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    I - enganosa (art. 37, § 1º).

    II - enganosa (art. 37, § 1º).

    III - abusiva (art. 37, § 2º).

    IV - abusiva (art. 37, § 2º).

    Então,

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta!

    E)

  • A questão trata de publicidade.

    I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É propaganda enganosa.

    II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É propaganda enganosa.

    III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É propaganda abusiva.

    IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É propaganda abusiva.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em 


    A) II, III e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III.  Incorreta letra “B”.

    C) I e IV.  Incorreta letra “C”.

    D) I e II.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) III e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.