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ID
256792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    CPC, art. 164, p.u.: A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
  • a) Falso.

    Lei 11.419/06. Art. 11 § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

    Lei 11.419/06. Art. 12. § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

    .

    b) Falso.

    CPC, Art. 158. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    .

    c) Falso.

    Trata-se de decisão interlocutória e não despacho.

    CPC, Art. 162. § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    .

    d) Correto.

    CPC, Art. 164. Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    .

    e) Falso.

    CPC, Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação.

  • GABARITO - D

    Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • Gabarito: Letra D

    CPC

    Art. 164. Parágrafo 1º. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

  • Gabarito D

    NCPC: Art. 205, parágrafo 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. 

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADA.Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

     

    B)ERRADA.Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.​

     

     

     

    C)ERRADA.Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

    D)CERTA.Art. 205..§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

     

    E)ERRADA.Art. 367.§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

  • NCPC: 

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADA.Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

     

    B)ERRADA.Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.​

     

     

     

    C)ERRADA.Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

    D)CERTA.Art. 205..§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

     

    E)ERRADA.Art. 367.§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

  • Nessa altura do campeonato, no meu caso, houve uma dúvida a respeito do "Despacho" (Letra C) e "Assinatura eletrônica dos Juízes" (Letra D). Porém, com uma dose de sorte, eu consegui eliminar a alternativa incorreta (C).

    Vejamos o que diz o art 203§ 3 e Art 205 § 2, NCPC:

    Art 203. § 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte..

    205 § 2 A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


    Gabarito D

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    D) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    NCPC Art. 205 - Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. [Gabarito]

    § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

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    E) É vedada a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências.

    NCPC Art. 367 - O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Sobre a forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta.

    A) Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça não podem ser produzidos em forma eletrônica.

    NCPC Art. 195 - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

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    B) A desistência da ação produz efeito desde que publicada pela imprensa oficial, para conhecimento de terceiros.

    NCPC Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

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    C) Despacho é todo ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    NCPC Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • a) INCORRETA. Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça podem ser produzidos de forma eletrônica, desde que atendam ao requisito da confidencialidade:

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    b) INCORRETA. A desistência da ação só produz efeito após a homologação judicial.

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c) INCORRETA. Despacho é todo ato do juiz que não se enquadre no conceito de sentença nem no de decisão interlocutória.

    Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    d) CORRETA. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    e) INCORRETA. É permitida a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • A) Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça não podem ser produzidos em forma eletrônica. (Errado, Podem sim) (Art. 195) O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. 

    B) A desistência da ação produz efeito desde que publicada pela imprensa oficial, para conhecimento de terceiros. (Errado, Produz efeito após a homologação ou transito julgado)

    C) Despacho é todo ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. (Errado, Despacho é pronunciamentos judiciais que não possuem conteúdo decisório. Por essa razão, dizemos que eles que dão andamento ao processo e não causam prejuízo às partes ou a terceiros.)

    D) Exatamente.

    E) É vedada a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências. (A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica)