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Prova VUNESP - 2010 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário


ID
256726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas questões de números 21 a 23, assinale a alternativa que
preenche, correta e respectivamente, as lacunas das frases dadas.

A Fúria se rende _____ vuvuzelas.

Caim é o último livro de José Saramago, que morreu_____ uma semana.

Sujeito _____ crises de humor, ele não vive em paz.

As vizinhas do andar de cima? Não _____vejo faz tempo.

Alternativas
Comentários
  • A Fúria se rende às vuvuzelas.
    A crase é decorrente da preposição "A" exigida pelo verbo "render-se" + o artigo feminino "A" que precede o substantivo "vuvuzela"

    Caim é o último livro de José Saramago, que morreu há uma semana.
    Se você tiver dúvida quando usar "HÁ" ou "A", tente usar o verbo fazer, se este funcionar então deveremos usar o "HÁ".

    Sujeito às crises de humor, ele não vive em paz.
    Um pouco parecido com o 1º só que neste caso quem exigiu a preposição foi um nome e não um verbo.

    As vizinhas do andar de cima? Não as vejo faz tempo.
    Agora temos o "as" como pronome que está no lugar do nome "as vizinhas" da primeira frase, não há que pensar em crase, mas é bom observar que ele ficou antes do verbo(próclise), pois o adverbio(não) o atraiu.
  • letra ''a''
  • Boa tarde pessoal!
    Então, essa questão exige apenas do candidato um pouco do conhecimento de Regência Verbal. O canditato que estivesse atento no primeiro item na regência exigida pelo verbo Render, pois que se rende se rende "A", ou seja, acontece a crase pois logo em seguinte estamos diante de uma palavra feminina.
    Portanto, já eliminariamos as alternativas: B e E.

    Já em obervação ao segundo item, é importante que o candidato saiba que quando a frase indica tempo transcorrido o A deve vir acompanhado do H. Outra dica é a subistituição pelo ver fazer (faz).

     Caim é o último livro de José Saramago, que morreu FAZ uma semana.

    Enfim, eliminariamos as seguintes alternativas:C e D.


    Bons estudos!
    Abraço.






  • elimina-se a  C e D , com verbo não;

    elimina-se a B , quem se sujeita , se  sujeita a algo/alguma coisa + as crises = ás;

    há tempo no passado , pode ser substituído por faz ;

    quem se rende , rende -se a algo/alguma coisa +as vuvuzelas =ás , elimina-se a E.


    A correta

  • b) Saramago me faz lembrar do TRT 15 !! ... Deus me livre rsrs

  • Eliminei, primeiramente, as alternativas b e c, posto que antes de verbo o uso da crase é proibido. Depois eliminei a alternativa d, porque "há" indica tempo passado, decorrido. Depois eliminei a e, quem se rende, rende-se a algo e vuvuzelas é palavra feminina 

  • muito bom esta questão.....

  • Questão fraca, infelizmente não encontram-se mais questões assim

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     

  • A Fúria se rende às vuvuzelas.

    A crase é decorrente da preposição "A" exigida pelo verbo "render-se" + o artigo feminino "A" que precede o substantivo "vuvuzela"

    Caim é o último livro de José Saramago, que morreu há uma semana.

    Se você tiver dúvida quando usar "HÁ" ou "A", tente usar o verbo fazer, se este funcionar então deveremos usar o "HÁ".

    Sujeito às crises de humor, ele não vive em paz.

    Um pouco parecido com o 1º só que neste caso quem exigiu a preposição foi um nome e não um verbo.

    As vizinhas do andar de cima? Não as vejo faz tempo.

    Agora temos o "as" como pronome que está no lugar do nome "as vizinhas" da primeira frase, não há que pensar em crase, mas é bom observar que ele ficou antes do verbo(próclise), pois o adverbio(não) o atraiu.

  • Por favor, alguém responde se eu estiver errado, mas essa questão deveria ter recurso. Pois mesmo sabendo do caso específico de poder substituir o "Há" pelo verbo fazer e ter sentido, existe um artigo indefinido na frente que não cabe crase. Complicado saber a regra de hierarquia .

  • a= tempo futuro

    há = tempo passado

    há cinco anos passei no concurso.

    daqui a x dias irei passar no concurso.

  • Compilação:

    A Fúria se rende __às___ vuvuzelas.

    Caim é o último livro de José Saramago, que morreu_____ uma semana.

    Sujeito __às___ crises de humor, ele não vive em paz.

    As vizinhas do andar de cima? Não __as___vejo faz tempo.

    A) às . há . às . as [Gabarito]

    A Fúria se rende às vuvuzelas.

    A crase é decorrente da preposição "A" exigida pelo verbo "render-se" + o artigo feminino "A" que precede o substantivo "vuvuzela"

    Caim é o último livro de José Saramago, que morreu uma semana.

    Se você tiver dúvida quando usar "HÁ" ou "A", tente usar o verbo fazer, se este funcionar então deveremos usar o "HÁ".

    Sujeito às crises de humor, ele não vive em paz.

    Um pouco parecido com o 1º só que neste caso quem exigiu a preposição foi um nome e não um verbo.

    As vizinhas do andar de cima? Não as vejo faz tempo.

    Agora temos o "as" como pronome que está no lugar do nome "as vizinhas" da primeira frase, não há que pensar em crase, mas é bom observar que ele ficou antes do verbo(próclise), pois o adverbio(não) o atraiu.


ID
256729
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas questões de números 21 a 23, assinale a alternativa que
preenche, correta e respectivamente, as lacunas das frases dadas.

Não precisa ir ao sebo, LPs _______ vão voltar às lojas.

Obra do autor revela _______ pelo purgatório.

Boato de _______ piora o mau-humor dos norte-coreanos.

Decisão do tribunal é um marco e traz princípios ________

Alternativas
Comentários
  • Significado de Deserção

    s.f. Ato de abandonar (um partido, uma causa etc.).
    Ato de desertar do serviço militar.

  • imprescindível: 1. De que se não pode prescindir. 2. Indispensável.
    obsessão: 1. Importunação perseverante. 2. Perseguição diabólica. 3. Ideia fixa. 4. Preocupação contínua.
      deserção:  1. !Ato de desertar. 2. Dir. Desistência tácita do recurso no prazo legal.
      balizadores:
    Que ou aquele que baliza, limita
  • Só para complementar...

     

    Muita gente fica na dúvida, mas obsessão e obcecado têm grafias diferentes. Tudo porque obcecado não tem relação etimológica com obsessão.

    ;)

  • Gabarito letra B -

    imprescindíveis . obsessão . deserção . balizadores


ID
256732
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas questões de números 21 a 23, assinale a alternativa que
preenche, correta e respectivamente, as lacunas das frases dadas.

Eles______ os infratores prontamente.

Há dois meses, eles _______ o dinheiro roubado.

Sem que ninguém tivesse ______ , o menino tomou as providências.

Se você ______ o advogado, recomende-lhe prudência.

Alternativas
Comentários
  • A questão se utilizou de verbos que nó malucos(concurseiros) já tiramso de letra.

    Verbo Deter é derivado do verbo TER, conjugam iguaizinhos.

    O verbo Reaver; do Haver, talvez o menos perceptível. Conjugue como verbo Haver e ficará mais fácil.

    Intervindo(intervir), derivado de VIR: o  único, juntamente com seus derivados, que apresenta a mesma forma para o particípio ou gerúndio.
  • Entendo que a defininção da alternativa está na palavra INTERVINDO

    INTERVINDO sendo que "NDO", expressa a ação do verbo, não cabendo INTERVIDO... Sufixo DO não cabe.
  • Confiante marquei, feliz e sorridente, a letra E. Entretanto, o malicioso verbo "intervir" me pregou uma peça.
    Inconformado, conferi no http://www.conjuga-me.net/verbo-intervir e constatei que, realmente, devemos dizer "tivesse interviNDO", ao invés de "tivesse intervido". Só então percebi que "intervir" nada mais é que um verbo derivado do verbo "vir" (assim como "deter" o é de "ter") e, consequentemente, como ele deve ser conjugado.
    Encostei-me na cadeira e comecei a brincar como verbo "vir": se você tivesse VINDO mais cedo teria conseguido embarcar; se ela tivesse VINDO fantasiada não a teriam reconhecido; se tivéssemos VINDO de navio teríamos feito uma ótima viagem...
    VIR --> VINDO; INTERVIR --> INTERVINDO!!! Jamais me esquecerei.


    Gabarito: D.

  • Tinha certeza que seria intervido, mas, com a explicação abaixo não esqueço mais...rss

     INTERVIDO ou INTERVINDO?

    “O juiz já havia INTERVIDO ou INTERVINDO no caso”?
    Neste caso não há polêmica. O certo é INTERVINDO.
    O verbo INTERVIR é derivado do verbo VIR. Deve, portanto, seguir o verbo primitivo:
    Eu venho                 – eu intervenho
    Ele vem                   – ele intervém
    Eles vêm                  – eles intervêm
    Nós vimos                – nós intervimos (=presente do indicativo)
    Nós viemos              – nós interviemos (=pretérito perfeito do indicativo)
    Ele veio                    – ele interveio
    Eles vieram              – eles intervieram
    Eu vim                      – eu intervim
    Se eu viesse            – se eu interviesse
    Quando eu vier        – quando eu intervier.
    Quanto ao verbo VIR, há uma curiosidade: é o único verbo cujo particípio é igual ao gerúndio:
    “Eu estou VINDO de casa.” (gerúndio),
    “Eu tinha VINDO de casa.” (particípio).
    Portanto, se o particípio do verbo VIR é VINDO, os verbos derivados devem segui-lo: INTERVINDO, PROVINDO, ADVINDO…

    A forma intervido simplesmente não existe.

  • A grande questão (que eu não sabia :( ) é que o particípio de "intervir" é "intervindo" (parece um gerúndio :( ).

  • Intervindo? Aff...parece que ta no gerúndio. Soa péssimo. As vezes a intuição me ferra.

  • Este particípio de intervir ===> intervindo

    é o mesmo que finalizado ===> findo. Ex: o processo está findo.

  • Alternativa "D": Correta

    Deter conjuga-se como o ter: tiveram = detiveram. (Eliminadas a e b)

    Reaver conjuga-se como o haver (nas pessoas que possuem a consoante v): houveram = reouveram.(Eliminada c.

    Intervir conjuga-se como o vir: vindo "' intervindo.(Eliminada e). Encontrada a resposta sem chegar à última alternativa.

    Ver no futuro do subjuntivo: vir.

    Dica - Vir no futuro do subjuntivo: vier.

  • Assertiva D

    detiveram . reouveram . intervindo . vir

  • Tiveram de TER

    Reouveram (Não existe REAVER)

    Vindo de VIR : elesestão vindo

    Vir de VER no SUBJUNTIVO

  • Esse intervindo aí judiou... Mas ok, melhor errar no treino do que durante a prova objetiva do concurso.

  • Intervir --> radical vir

    Nós dizemos se você tivesse vindo, e não se você tivesse vido.

    Portanto, gabarito D

    #TJSP2021

  • Clique em "Gabarito comentado"

    aparecerá:

    Pedir comentário de "Professor"

    Você gostaria que um "professor" comentasse essa

    questão? Seu pedido será analisado e, caso seja atendido, você será avisado por

    e-mail.

    Sendo assim vc clica no ícone logo abaixo: Pedir comentário.

     

    Dae em outra feita vc clica no ícone para ver se algum "professor" comentou e está lá:

    Comentário de "estudante" mais votado pela comunidade

    Ué!? Mas a pergunta não era se eu gostaria de um comentário de um "Professor"? Oxi......

  • Reaver:

    Esse verbo é conjugado da mesma maneira que haver , mas só apresenta as formas em que o verbo haver tem a letra v.

    indicativo:

    _ presente (eu) #,(tu) # , (ele) #, reavemos, reaveis, eles#.

    Pretérito perfeito: eu reouve , tu reouveste , ele reouve , nós reouvemos , vós reouvestes , eles reouveram ( e não eu "reavi" , tu "reaveste", ele "reaveu" etc)

    subjuntivo

    _ presente: não possui nenhuma das seis pessoas. São incorretas, portanto, formas como: que eu "reaveja" que tu "reavejas" etc.

    _ futuro: ( quando eu) reouver , reouveres, reouver, reouvermos , reouverdes, reouveram ( e não: quando eu "reaver" quando tu "reaveres" etc.)

    _ pretérito imperfeito:( se eu) reouvesse , reouvesses, reouvesse , reouvéssemos , reouvésseis, reouvesses ( e não se eu "reavesse", se tu "reavesses" etc.)

    O verbo intervir segue a conjugação do verbo vir:

    vir:

    indicativo;

    _ presente: venho , vens , vem, vimos , vindes , vêm.

    _ pretérito perfeito: vim, vieste, veio, viemos , viestes, vieram

    Subjuntivo:

    _ futuro: (quando eu) vier, vieres, vier , viermos , vierdes, vierem ( e não: quando eu "vir", quando tu "vires", quando ele "vir", quando nós "virmos"etc.)

    _pretérito imperfeito: (se eu) viesse , viesses , viesse, viéssemos, viésseis , viesses.

    Seguem a conjugação de vir todos os seus derivados: convir , provir , intervir etc.

  • A forma intervido simplesmente não existe.


ID
256735
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa : EOlá pessoal,
    Para poupar mais nosso tempo(que é escasso na hora da prova)leiam apenas o último período das alternativas.
    P/ mim deus certo, acertei a questão sem nem precisar ler o início de cada uma.
  • Têm pessoas que perdem ótimas oportunidades  de ficarem caladas
  • O que a colega quis dizer foi: Bastava olhar para a palavra ATENÇÃO na alternativa E.
    Pois, a mesma é obrigatóriamente separada por vírgulas.

    Isso vale também, para a palavra OU SEJA.
  • Bom, quando a questão é extensa assim eu tenho um macete, espero que não me mandem calar a boca, e se mandarem que seja com beijo (apenas para as meninas ahauhau)
    Olhem, está na cara que objetivo do examinador que a gente se perca entre as alternativas, neh? Uma questão extensa e com alternativas bem parecidas.
    ok, na minha opinião  devemos analisar de forma diferente, como ???
    não analise horizontalmente, ou seja uma a uma, e sim  verticalmente, todas de um vez!!!
    Sei que parece mais difícil, mas não é, porque ficará claro quais são as diferenças de cada alternativa!!!
     E encontrar cada erro, aí já vc eliminando as alternativas que estão em desacordo ...
    Vejam:

    ·          a) Participe do 21.º Curso Estado de JornalismoLá estarão presentes, alguns dos mais importantes profissionais da área do jornalismo, no Brasil e no mundo. É bom lembrar esse é o último curso no gênero reconhecido, como extensão universitária. Por isso, atenção focas o curso oferece 30 vagas gratuitas.
    ·          b) Participedo 21.º Curso Estado de Jornalismo. Lá estarão presentes alguns dos mais importantes profissionais da área do jornalismo no Brasil e, no mundo. É bom lembrar; esse é o último curso no gênero, reconhecido como extensão universitária. Por isso atenção focas, o curso oferece 30 vagas gratuitas.
    ·          c) Participe do 21.º Curso Estado de Jornalismo. Lá, estarão presentes alguns dos mais importantes profissionais da área do jornalismo, no Brasil e no mundo. É bom lembrar   esse é o último curso, no gênero reconhecido, como extensão universitária. Por isso atenção, focas o curso oferece 30 vagas gratuitas.
    ·          d) Participe do 21.º Curso Estado de Jornalismo. Lá estarão presentesalguns dos mais importantes profissionais da área do jornalismo no Brasil e no mundo. É bom lembrar: esse é o último curso no gênero reconhecido como extensão universitária. Por isso atenção, focas o curso oferece, 30 vagas gratuitas.
    ·          e) Participe do 21.º Curso Estado de Jornalismo. Lá estarão presentes alguns dos mais importantes profissionais da área do jornalismo, no Brasil e no mundo. É bom lembrar: esse é o último curso no gênero reconhecido como extensão universitária. Por isso, atenção, focas, o curso oferece 30 vagas gratuitas.

    1° Análise notamos que houve separação do verbo do complemento na alternativa B, ela já esta fora!(amarelo)
    2° Análise notamos que houve separação do sujeito e verbo nas alternativas A, D.(amarelo)

    com duas "olhadas" ficamos com C e E, e o erro da C é ausência dos Dois ponto antes do pronome demonstrativo. (amarelo)


    obs: LÁ, (,) facultativo,adverbio de pequena extensão 
  • gostei do método|



ID
256738
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda
do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.
Depois de algum tempo, ele exclamou: "Vejam quantas coisas
o ateniense precisa para viver." Naturalmente ele queria dizer
com isto que ele próprio não precisava de nada daquilo.
Esta postura de Sócrates foi o ponto de partida para a filosofia
cínica, fundada em Atenas por Antístenes - um discípulo
de Sócrates, por volta de 400 a. C. Os cínicos diziam que a
verdadeira felicidade não depende de fatores externos, como
o luxo, o poder político e a boa saúde. Para eles, a verdadeira
felicidade consistia em se libertar dessas coisas casuais e efêmeras.
E justamente porque a felicidade não estava nessas coisas,
ela podia ser alcançada por todos. E, uma vez alcançada, não
podia mais ser perdida.

(Jostein Gaarden, O Mundo de Sofia. São Paulo, Cia. das Letras, 1995)

A frase de Sócrates, em nova versão, está correta, de acordo com a norma culta, em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    O que vem separado por vírgula é somente o vocativo ''atenienses''.

    Bons estudos!!
  • Bom, nessa questão nós temos duas informações importantes para "matar" a questão.

    Primeiro temos o vocativo. A regra diz que eles devem estar separados por vírgula, pois indicam um chamamento, algo que faz com que chame a atenção da pessoa com quem se fala.

    Segundo temos a preposição "de". Na frase nós percebemos que é usado o verbo "PRECISAR". Regencialmente o verbo precisar é transisitvo indireto, portanto exige a preposição "de". Quem precisa, precisa DE ALGO.
    Assim, a preposição "de" tem que existir para que a frase esteja correta. Isso faz com que a preposição seja arrastada para trás do objeto indireto, que na frase é "de quantas coisas".

    Vejam, atenienses, de quantas coisas vocês precisam para viver.
                 (vocativo)   (obj. ind. regido pela prep. de)

    Bons estudos a todos nós!
  • Sintaticamente falando, o quê seria o "para viver"?

    Grato desde já. Bons estudos!

  • O nome do cara é Jostein Gaarder e não Gaarden.

     

  • Quem precisa, precisa DE algo. Excelente autor, BTW :)

  • Velho a letra E está valtando 4 vírgulas

    Vejam, atenienses, de, quantas, coisas, vocês, precisam, para, viver.

    Agora ficou bacana hehehe

  • VOCATIVO

  • vocativo

  • Assertiva C

    Vejam, atenienses, de quantas coisas vocês precisam para viver.

  • V. PRECISAR (DE).

    Bons estudos.

  • Galera, o pronome ''quantos'' nesse caso está sendo usado como pronome relativo, por isso ele atraí a regência do verbo precisar.

    LETRA C

    APMBB


ID
256741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda
do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.
Depois de algum tempo, ele exclamou: "Vejam quantas coisas
o ateniense precisa para viver." Naturalmente ele queria dizer
com isto que ele próprio não precisava de nada daquilo.
Esta postura de Sócrates foi o ponto de partida para a filosofia
cínica, fundada em Atenas por Antístenes - um discípulo
de Sócrates, por volta de 400 a. C. Os cínicos diziam que a
verdadeira felicidade não depende de fatores externos, como
o luxo, o poder político e a boa saúde. Para eles, a verdadeira
felicidade consistia em se libertar dessas coisas casuais e efêmeras.
E justamente porque a felicidade não estava nessas coisas,
ela podia ser alcançada por todos. E, uma vez alcançada, não
podia mais ser perdida.

(Jostein Gaarden, O Mundo de Sofia. São Paulo, Cia. das Letras, 1995)

Se Sócrates se encontrasse com o Juiz da Suprema Corte de Atenas, deveria dirigir a ele o seguinte tratamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Meretíssimo -  adjetivo destinado a juizes desembargadores e ministros dos tribunais superiores

    Vossa excelência- Pronome de tratamento destinada aos chefes dos poderes, senadores, deputados, ministros de estado e outros.
  • Correta letra C

    Meritissimo - usado para se referir a juizes, desembargadores e etc...

    Vossa Excelencia -  Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado e tambem para juizes.

    Bons Estudos !!
  •  A - Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.

    B - Vossa Alteza (V. A.): para duques.

    C - Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.

    D - Vossa Majestade (V. M.) ou Vossa Majestade Real (V. M. R.) : para reis e rainhas.

    E - Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores de Universidade, pró-reitores e vice-reitores.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento

  • Não entendo sobre essas coisas de meretíssimo e os outros, mas na hora de resolver, nem sabia se era isso que tinha que ver, e fui direto pela grafia. 

    a) Vossa Senhoria, encontrou a verdadeira felicidade?

    b) Vossa Alteza, encontrou a verdadeira felicidade?

    c) Meritíssimo, Vossa Excelência encontrou a verdadeira felicidade? CORRETO

    d) Vossa Majestade, encontrou a verdadeira felicidade?

    e) Vossa Magnificência, encontrou a verdadeira felicidade?

     

    Nao sei se estou certa.

     

  • Quem fez Direito na faculdade acertava essa questão na hora hehe

  • GABARITO C

     

     

    Segundo a gramática, deve ser evitado o uso do vocábulo meritíssimo isoladamente.

    Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.

     

    Resuminho que adoramos:

     

    VOSSA ALTEZA                 = PRINCÍPES, DUQUES

    VOSSA EMINÊNCIA           = CARDEAIS

    VOSSA EXELÊNCIA    V. Exa        = AUTORIDADES EM GERAL (AUTORIDADES DO ALTO ESCALÃO DO GOVERNO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR)

    VOSSA MAGNIFICIÊNCIA  V. Maga  = REITORES DE UNIVERSIDADE

    VOSSA MAJESTADE          = REIS, IMPERADORES

    VOSSA REVERENDÍSSIMA = SARCEDOTES EM GERAL

    VOSSA SANTIDADE            = PAPAS

    VOSSA SENHORIA              = PARTICULARES, FUNCIONARIOS GRADUADOS

  • Assertiva C

    Sócrates se encontrasse com o Juiz da Suprema Corte de Atenas, deveria dirigir a ele o seguinte tratamento:

    Meritíssimo, Vossa Excelência encontrou a verdadeira felicidade?

  • Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.

  • Vossa --> falo com ele

    Sua --> falo dele

    Ex: Sua Senhoria chegou. (Estou falando com alguém sobre uma 3° pessoa que chegou)

    #TJSP

  • Até parece que na Grécia Antiga se falava meritíssimo e vossa excelência

  • Taís Martins Luiz está enganada, a grafia está correta em todas.

    GAB C.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Se Sócrates se encontrasse com o Juiz da Suprema Corte de Atenas, deveria dirigir a ele o seguinte tratamento:

    Compilação:

    A ) Vossa Senhoria encontrou a verdadeira felicidade?

    Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.

     

    ------------------------------------------

     

    B) Vossa Alteza encontrou a verdadeira felicidade?

    Vossa Alteza (V. A.): para duques.

     

    ------------------------------------------

     

    C) Meritíssimo, Vossa Excelência encontrou a verdadeira felicidade? [Gabarito]

    Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.

     

    ------------------------------------------

     

    D) Vossa Majestade encontrou a verdadeira felicidade?

    Vossa Majestade (V. M.) ou Vossa Majestade Real (V. M. R.) : para reis e rainhas.

     

    ------------------------------------------

     

    E) Vossa Magnificência encontrou a verdadeira felicidade?

    Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores de Universidade, pró-reitores e vice-reitores.

     


ID
256744
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda
do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.
Depois de algum tempo, ele exclamou: "Vejam quantas coisas
o ateniense precisa para viver." Naturalmente ele queria dizer
com isto que ele próprio não precisava de nada daquilo.
Esta postura de Sócrates foi o ponto de partida para a filosofia
cínica, fundada em Atenas por Antístenes - um discípulo
de Sócrates, por volta de 400 a. C. Os cínicos diziam que a
verdadeira felicidade não depende de fatores externos, como
o luxo, o poder político e a boa saúde. Para eles, a verdadeira
felicidade consistia em se libertar dessas coisas casuais e efêmeras.
E justamente porque a felicidade não estava nessas coisas,
ela podia ser alcançada por todos. E, uma vez alcançada, não
podia mais ser perdida.

(Jostein Gaarden, O Mundo de Sofia. São Paulo, Cia. das Letras, 1995)

Assinale a alternativa que reescreve, corretamente, uma frase do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A crase é a juncão da preposição A com os artigos definidos a, as ou com os pronomes demonstrativos  aquele, aquela e aquilo*.
    Graficamente, a contração das vogais “a” é representada por um acento, o acento grave: à.

    Analisando as alternativas:

    a) Fatores externos não conduzem para à verdadeira felicidade.

    O "para" já é a preposição que o verbo conduzir pede, logo, a frase estaria correta da seguinte forma:
    Fatores externos não conduzem para a verdadeira felicidade.

    b) A verdadeira felicidade não se reduz as coisas efêmeras.
    O termo "se reduz" exige a preposição a (se reduz a algo), logo, a frase estaria correta da seguinte forma:
    A verdadeira felicidade não se reduz às coisas efêmeras.

    c) Os atenienses não vislumbram à verdadeira felicidade.
    O verbo vislumbrar não exige preposição (quem vislumbra, vislumbra algo), logo, a frase estaria correta da seguinte forma:
    Os atenienses não vislumbram a verdadeira felicidade.

    d) Os sábios almejam e alcançam a verdadeira felicidade.
    Os verbos almejar e alcançar são verbos transitivos diretos,  não exigem preposição (quem almeja, almeja algo // quem alcança, alcança algo), portanto, a ausência de crase torna a alternativa correta.

    e) O luxo, o poder político não constroem à verdadeira felicidade.
    O verbo contruir não exige preposição, logo, a frase estaria correta da seguinte forma:
    O luxo, o poder político não constroem a verdadeira felicidade.


    *Fonte: http://www.gramaticaonline.com.br/texto/976/Crase
  • na letra d, vale lembar que caso um dos verbos estivesse com transitividade diferente, a questão tornar-se-ia errada
  • Na letra B: quem reduz, reduz algo = VTD
                        quem se reduz, se reduz a algo = VTI
  • a letra B não estaria correta por se tratar de uma crase facultativa?

  • FORÇA GUERREIROS!

  • Assertiva D

    Os sábios almejam e alcançam a verdadeira felicidade.

  • Como a tia da escola diria... "Quem alcança, alcança ALGO". Ex.: Alcancei a gaveta.

  • GAB. D

    Na B falta crase

  • D.

    Lembrando que há três casos em que a crase é facultativa:

    1. “Até” antes de horas.

    Partirei até as 20h // Partirei até às 20h.

    2. Antes dos nomes próprios femininos.

    Ouça a Mikoko. // Ouça à Mikoko.

    3. Antes dos pronomes possessivos.

    Vamos a minha cabana. // Vamos à minha cabana.

  • Eu desisto! Crase não entra na minha cabeça. Estudei algumas regras e exceções, mas quando venho aqui é tudo ao contrário do que estudei.

  • AHH, português do capeta.

  • Assinale a alternativa que reescreve, corretamente, uma frase do texto.

    A)Fatores externos não conduzem para à verdadeira felicidade.

    "Para" é uma preposição,não sendo possível haver outra preposição em contração com artigo "a" logo em seguida. Não pode haver duas ou mais preposições uma do lado da outra.

    B)A verdadeira felicidade não se reduz as coisas efêmeras.

    Uso de crase obrigatório. "reduz a algo".

    C)Os atenienses não vislumbram à verdadeira felicidade.

    O uso de preposição está inadequado. Quem vislumbra,vislumbra algo.VTD.

    D)Os sábios almejam e alcançam a verdadeira felicidade.

    Correta. Verbos almejar e alcançar são VTD, não sendo possível o uso de preposição e, por conseguinte, o de crase.

    E)O luxo, o poder político não constroem à verdadeira felicidade.

    Verbo construir é VTD, seguindo a mesma lógica,portanto, da letra D.

  • Não se aplica o acento grave em VTD (Verbos Transitivos Diretos) ou seja, eles não são regidos por preposição.

    almejam e alcançam = Quem almeja, almeja ALGO, e quem alcança, alcança ALGO.

    a verdadeira = o "a" que acompanha a palavra "verdadeira" é somente o artigo "a". concluindo: em verbos VTD não há crase.

  • Assinale a alternativa que reescreve, corretamente, uma frase do texto.

    A) Fatores externos não conduzem para à verdadeira felicidade.

    Fatores externos não conduzem para a verdadeira felicidade.

    O "para" já é a preposição que o verbo conduzir pede.

    -----------------------------------------

    B) A verdadeira felicidade não se reduz as coisas efêmeras.

    A verdadeira felicidade não se reduz às coisas efêmeras.

    A verdadeira felicidade não se reduz a coisas efêmeras.

    O termo "se reduz" exige a preposição a (se reduz a algo).

    -----------------------------------------

    C) Os atenienses não vislumbram à verdadeira felicidade.

    Os atenienses não vislumbram a verdadeira felicidade.

    O verbo vislumbrar não exige preposição (quem vislumbra, vislumbra algo).

    -----------------------------------------

    D) Os sábios almejam e alcançam a verdadeira felicidade. [Gabarito]

    Os verbos almejar e alcançar são verbos transitivos diretos, não exigem preposição (quem almeja, almeja algo // quem alcança, alcança algo), portanto, a ausência de crase torna a alternativa correta.

    -----------------------------------------

    E) O luxo, o poder político não constroem à verdadeira felicidade.

    O luxo, o poder político não constroem a verdadeira felicidade.

    O verbo construir não exige preposição.

    By: Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa

  • faça bastante questões e decore as regras, quando há VTD ,VTI e VTDI eu erro a maioria das vezes, mas vou dar um up nisso, enfim não desista!


ID
256747
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda
do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.
Depois de algum tempo, ele exclamou: "Vejam quantas coisas
o ateniense precisa para viver." Naturalmente ele queria dizer
com isto que ele próprio não precisava de nada daquilo.
Esta postura de Sócrates foi o ponto de partida para a filosofia
cínica, fundada em Atenas por Antístenes - um discípulo
de Sócrates, por volta de 400 a. C. Os cínicos diziam que a
verdadeira felicidade não depende de fatores externos, como
o luxo, o poder político e a boa saúde. Para eles, a verdadeira
felicidade consistia em se libertar dessas coisas casuais e efêmeras.
E justamente porque a felicidade não estava nessas coisas,
ela podia ser alcançada por todos. E, uma vez alcançada, não
podia mais ser perdida.

(Jostein Gaarden, O Mundo de Sofia. São Paulo, Cia. das Letras, 1995)

Assinale a alternativa que introduz, corretamente, de acordo com o sentido do texto, uma conjunção na frase: E, uma vez alcançada, não podia mais ser perdida.

Alternativas
Comentários
  • É locução conjuntiva  Temporal, devemos substituir por outra com o mesmo sentido de tempo.
  • Atenção
    Muitas conjunções não têm classificação única, imutável, devendo, portanto, ser classificadas de acordo com o sentido que apresentam no contexto.                                                                                                                                                                                                                                                                     Nessa questão eu entendi que é uma conjunção SUBORDINATIVA CONDICIONAL.
    E, uma vez alcançada, não podia mais ser perdida. 
    vejam q a conjunção está inicando uma oração subordinada em que se indicam uma hipótese ou uma condição necessária para que seja realizado ou não o fato principal.                                                                                                                                                                                                                                                São elas:
    a menos que, a não ser que, caso, contando que, dado que, desde que, quando, salvo se, sem que, se, uma vez que.
    Resposta: (c)

  • GABARITO C

    Conjunção temporal: quando, enquanto, logo que, sempre que, depois que, desde que, assim que, mal que, ao passo que, cada vez que...

  • E, Se for alcançada, não poderá mais ser perdida.

     

    E, Caso seja alcançada, não poderá mais ser perdida.

  • confesso que nao entenddi nada do que o exercicio pediu

  • @Andre Fontanela O Exercicio pediu uma conjunçao (Coordenativa e ou Subordinativa) que quando colocada não mudaria o sentido do texto

  • Assertiva C

    uma conjunção na frase: E, uma vez alcançada, não podia mais ser perdida.

    E, quando alcançada, não podia mais ser perdida.

  • Conjunção é a palavra invariável que relaciona duas orações ou dois termos que exercem a mesma função sintática.

    Aditivas: e, mas ainda, mas também, nem... Ex: Gosta de chocolate, mas também de vegetais.

    Adversativas: contudo, entretanto, mas, não obstante, no entanto, porém, todavia... Ex: Correu muito, no entanto não consegui chegar.

    Alternativas: já…, já…, ou, ou…, ou…, ora…, ora…, quer…, quer… Ex: Não ouvia ou fingia não ouvir.

    Conclusivas: assim, então, logo, pois (depois do verbo), por conseguinte, por isso, portanto... Ex: Farei todos os exercícios, logo terei bom desempenho.

    Explicativas: pois (antes do verbo), porquanto, porque, que... Ex: Venci porque sou a melhor cozinheira.

  • Era só pra ver qual frase não mudava de sentido se comparada a do texto e eu aqui fritando neurônios

  • Ao que parece, o advérbio "Quando", no caso, assumiu função de conjunção subordinativa causal, pois está substituindo a conjunção "Uma vez que".

    Achei interessantíssimo... É a primeira vez que vejo o advérbio "Quando" não ser cobrado como conjunção subordinativa temporal.


ID
256750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda
do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.
Depois de algum tempo, ele exclamou: "Vejam quantas coisas
o ateniense precisa para viver." Naturalmente ele queria dizer
com isto que ele próprio não precisava de nada daquilo.
Esta postura de Sócrates foi o ponto de partida para a filosofia
cínica, fundada em Atenas por Antístenes - um discípulo
de Sócrates, por volta de 400 a. C. Os cínicos diziam que a
verdadeira felicidade não depende de fatores externos, como
o luxo, o poder político e a boa saúde. Para eles, a verdadeira
felicidade consistia em se libertar dessas coisas casuais e efêmeras.
E justamente porque a felicidade não estava nessas coisas,
ela podia ser alcançada por todos. E, uma vez alcançada, não
podia mais ser perdida.

(Jostein Gaarden, O Mundo de Sofia. São Paulo, Cia. das Letras, 1995)

Assinale a alternativa que substitui corretamente, sem alteração de sentido, as expressões em destaque nas frases:

Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.

E porque a felicidade não estava nessas coisas, ela podia ser alcançada por todos.

Alternativas
Comentários
  • Onde é pronome relativo, seria, inclusive, a opção mais indicada pelos gramáticos para aquela frase.

    O "porquê" nessa frase é conjunção subordinada causal, poderia ser substitída sem prejuízo gramatical por: como, já que, uma vez que, dado que, sendo que e etc.
  • Segundo o professor Pasquale, a palavra onde indica lugar, lugar físico e, portanto, não deve ser usado em situação em que a ideia de lugar não esteja presente. E como se pode analisar no trecho, a expressão em que está se referindo a um lugar físico.
  • ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL CAUSAL.

    Indicam a causa do processo expresso pelo verbo da oração principal.


    E porque a felicidade não estava nessas coisas, ela podia ser alcançada por todos.
     (oração adverbial causal)                                             (Oração principal)



  • Eu não vejo problema algum, nem dificuldade nessa forma:

    Conta-se que, um dia, Sócrates parou diante de uma tenda do mercado onde estavam expostas diversas mercadorias.

    visto que a felicidade não estava nessas coisas, ela podia ser alcançada por todos.

    Acho que damos explicações complexas para perguntas simples. A banca sabe que não somos linguistas.
     
  • (...) Sócrates parou diante de uma tenda do mercado em que estavam expostas diversas mercadorias.

    E porque a felicidade não estava nessas coisas, ela podia ser alcançada por todos.

     

    a) onde, visto que = CORRETA b) na qual, por mais que = "na qual" eu acho aceitável. Mas "por mais que" exigiria uma mudança nos verbos (para "estivesse" e "poderia") e, além disso, alteraria o sentido da frase; aliás ela ficaria sem sentido. c) aonde, contanto que = "aonde" deve ser usado indicando movimento. Ex.: aonde você estava indo quando se acidentou?; aonde vais?; não posso dizer aonde vou. Portanto, uma vez que a tenda do mercado está lá parada, imóvel ou inerte, não faz sentido usar "aonde". d) de onde, embora = "de onde" indica proveniência, lugar de onde algo provém: a terra de onde o lavrador retira o seu sustento; e) por onde, logo que = "por onde" significa "por que lugar(es)". Por onde você andou todos esses anos? Por onde caminhará meu primeiro amor? Bons estudos para nós todos!
  • Onde = que lugar, em que lugar, qual lugar. Indica permanência, uma idéia estática, o local em que se encontra ou ocorre algo. Vem normalmente acompanhado de verbos que indicam estado ou permanência.

    Aonde = a que lugar, para onde. É a junção da preposição “a” + onde. Dá a ideia de deslocação. Vem normalmente acompanhado de verbos que indicam movimento como ir, chegar, retornar, voltar e outros.

  • "por mais que" é concessiva.

  • GABARITO A
    onde (em que) = lugar físico.
    visto que (conjunção subordinada adverbial causal): porque, porquanto, como, já que, visto que, uma vez que, dado que, sendo que, desde que, na medida em que ( * à medida que - proporcional), devido a, por conta de, em virtude de...

  • Onde, aonde, donde = de onde - referem a lugar

    onde - em posicionamento em

    aonde - direção, destino, movimento A

    donde = de onde - origem de

  • Pessoal, vi que as explicações de onde e aonde são meio "xaropinhas", então segue uma regra que facilita a vida:

    - Onde: Pode ser substituído por "em que" -->Onde você mora? (Quem mora, mora em algum lugar) --> Em que lugar você mora?

    - Aonde: Pode ser substituído por "a que" --> Aonde você vai? (Quem vai, vai a algum lugar) --> Você vai a algum lugar?

    [[RESPOSTA CERTA: A]]

  • Onde = que lugar, em que lugar, qual lugar. Indica permanência, uma idéia estática, o local em que se encontra ou ocorre algo. Vem normalmente acompanhado de verbos que indicam estado ou permanência.

     

    Aonde = a que lugar, para onde. É a junção da preposição “a” + onde. Dá a ideia de deslocação. Vem normalmente acompanhado de verbos que indicam movimento como ir, chegar, retornar, voltar e outros.

  • [ONDE] sempre pode ser trocador por [EM QUE], o contrário depende, se o termo retomado for "LUGAR".

    Bons estudos.

  • Resposta: Letra A

    A construção "em que" é formada pela preposição "em" e pelo pronome relativo "que". Essa construção pode ser substituída por "no qual" - concordando com o antecedente "mercado" - ou pelo pronome relativo "onde" - empregado exclusivamente na indicação de lugares.

    Já a conjunção "porque" tem valor causal e há uma série de substituições possíveis: já que, visto que, uma vez que, etc.

    As locuções conjuntivas "por mais que" e "embora" - presentes nas opções B e D, respectivamente - apresentam valor concessivo.

    A locução conjuntiva "contanto que" - presente na opção C - tem valor condicional.

    A locução conjuntiva "logo que" - presente na opção E - tem valor temporal.

    Das opções, somente a letra A satisfaz essas necessidades: onde - visto que.

  • A oração em que pode ser substituída por onde. Eliminamos todas GABARITO A

  • A única forma de responder com certeza essa questão era lembrar que 'por mais que' é exclusivamente concessivo, tendo em vista que não há problema em substituir 'em que' por 'na qual' nesse caso, pois manteve-se a regência necessária a 'estar exposta EM' com o na inclusive concordando com tenda. Onde e na qual estão certos e não bastariam para confirmar a alternativa correta.

    Em suma, conjunção é tanto decoreba quanto semântica, infelizmente.


ID
256756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "A"   Código Penal:   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.   § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • Complementando o comentário do colega.


    "o emanado de entidade paraestatal" : pessoas jurídicas de Direito Privado dispostas paralelamente ao Estado para executar atividades de interesse público.

    ""título ao portador ou transmissível por endosso": é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.

    "as ações de sociedade comercial": considera-se equiparada qualquer espécie de ação proveniente de sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações (prefenrenciais ou não)

    "os livros mercantis" : não importando se obrigatórios ou facultativos

    "o testamento parcicular": não estão abrangidos os codicilos 
  • Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Notem que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Vejam:


    1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)

    2 Título ao portador ou transmissível por endosso

    3 Ações de sociedade comercial

    4 Livros mercantis

    5 Testamento particular (Exceção a regra)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.


    Rumo à Posse!


  • A questão não demanda maiores dificuldades, na medida em que o parágrafo segundo do artigo 297 do Código Penal, que trata do crime de falsificação de documento público, é explícito em equiparar, para efeitos penais, a documento público o documento “emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.”

    Resposta A.






  • Hungria afirma que, durante o período em que um cheque, por exemplo, pode ser transmissível por endosso, é DOCUMENTO PÚBLICO, a partir do momento em que não pode ser transmissível por endosso, mas apenas por cessão civil, o cheque volta a ser DOCUMENTO PARTICULAR. 

  • Gabarito A

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público


    - o emanado de entidade paraestatal

    - o título ao portador ou transmissível por endosso

    - as ações de sociedade comercial

    - os livros mercantis 

    - o testamento particular. 


    Gab. A

  • Gab A.

    o título ao portador ou transmissível por endosso = cheque

  •  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO A 

     

    Equipara-se a doc. público:

     

    (I) doc. emanado de entidade paraestatal 

    (II) transmissível por endosso ou título ao portador 

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.

    Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte. 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.

  •         Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Só uma dica: Nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade CULPOSA

  • Gabarito A

  • | DICAS PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO COM BASE NAS RESPOSTAS DOS COMENTÁRIOS |

     

    GABARITO A 

     

    Equipara-se a doc. público:

     

    (I) doc. emanado de entidade paraestatal 

    (II) transmissível por endosso ou título ao portador 

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.

    Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte. 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.

  • ------------------------------------------------------------------------------

    C) Apenas o primeiro é equiparado a documento público.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    D) O segundo é equiparado a documento particular.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - [...]

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) O primeiro é equiparado a documento particular; o segundo é equiparado a documento público.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - [...]

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

  • Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.

    A) São, ambos, equiparados a documentos públicos.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. [Gabarito]

    (LATTE)

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular.

    Título ao portador ou transmissível por endosso,

    Emanado de entidade paraestatal

    ------------------------------------------------------------------------------

    B) São, ambos, equiparados a documentos particulares.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Conforme o artigo 297, §2º, do CP, tanto o título ao portador como o testamento particular são considerados documentos públicos.

    Gabarito: Letra A. 

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

  • Gabarito A

    Equipara-se a doc. público:

    • Doc. emanado de entidade paraestatal;
    • O título ao portador ou transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livro mercantil;
    • Testamento particular.
  • Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    ·       o emanado de entidade paraestatal,

    ·       o título ao portador ou transmissível por endosso,

    ·       as ações de sociedade comercial,

    ·       os livros mercantis; e o

    ·       testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • A Questão só erra ao utilizar o numeral "ambos" que se refere apenas a duas coisas e não mais que isso.

  • Lembrando que a lei, quando fala em "título ao portador ou transmissível por endosso" está se referindo, por exemplo o cheque, que é um documento público por equiparação.

    Por outro lado, o código penal aponta cartão de crédito e débito como particulares.

    Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?

    • Documento de sociedade paraestatal;
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livros mercantis
    • Testamento particular

    Além disso, o código também indica a:

    • Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.

    #retafinalTJSP

  • Documentos equiparados a públicos:

    • Documento de Sociedade Paraestatal; (pode trocar por PÚBLICA/PRIVADA/ AUTARQUIA/ EMPRESA DE ECONOMIA MISTA)
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial; (pode trocar por INDUSTRIAL)
    • Livros mercantis;
    • Testamento particular. (pode trocar por PRIVADO)


ID
256759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.
Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Excesso de exação

     Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • O ARTIGO 312 DO CP USA-SE TAMBÉM A TERMINOLOGIA PECULATO ESTELIONATO, PRINCIPALMENTE EM CONCURSOS PUBLICOS.

    EX: PARTICULAR ACHA QUE QUALQUER DELEGACIA QUE PODE ENTREGAR SUA ARMA EM QUALQUER DELEGACIA, MAS VALENDO-SE O FUNCIONÁRIO DO ERRO DE OUTREM APROPRIAR-SE.
  • somente para corrigir o equívoco: o peculato estelionato é o do artigo 313 e não do 312.
  • Código Penal - Capítulo I
    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral


    Peculato mediante erro de outrem
    Artigo 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Alternativa correta: B
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinneiro, valor ou bem,  o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a quanlidade de funcionário.

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior. a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro  ou quaquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    Execesso de exação
    Art. 316, § 1º - se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou de veria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
    Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar o preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou simillar, que permita a comuniação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano
  • a título de maior conhecimento: esse erro tem que ser espontâneo, porque se houver provocação do funcionário público, caracteriza estelionato.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • É o conhecido PECULATO ESTELIONATO!

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:



    GABARITO -> [B]

  • Corrupção passiva - SOLICITAR ou EXIGIR

     

    Corrupção ativa - OFEREÇE

     

    Concussão - EXIGE

     

    Peculato - APROPRIA-SE

     

    Prevaricação - RETARDA

     

  • GABARITO B 

     

    Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa 

     

    Apropriar-se de $$ ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    - É imprescindível que o erro seja do 3º. Deve ocorrer erro espontâneo do terceiro, pois se o FP leva  3º a erro, o crime será de estelionato e não peculato.

  • Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Comentando a questão:

    A figura descrita na assertiva amolda-se à figura típica do peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), conforme art. 313 do CP. 

    A) INCORRETA. Comete o crime  do art. 313 do CP.

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se configura quando o agente público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, com o escopo de influir na sua conduta administrativa, conforme art. 317 do CP.

    D) INCORRETA. O excesso de exação ocorre quando o agente público exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meios de cobrança vexatória quando o tributo é devido, conforme art. 316, parágrafo 1º do CP.

    E) INCORRETA. A prevaricação ocorre quanto o agente público retarda ou deixa de cumprir ato de ofício ou cumpre em contrariedade à legislação, com o escopo de satisfazer interesse e/ou sentimentos pessoais, conforme art. 319 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B













  • Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    APROPRIAR ¹+ CARGO + ERRO DE OUTRA PESSOA

     

    ¹(dinheiro ou qualquer utilidade)

  • Peculato apropriação - APROPRIA-SE mediante erro de outrem.

    Excesso de exação - DESVIA mediante erro de outrem.

    Pode ter pegadinha na prova. Atenção aos verbos, galera!

    Peculato - aPropria-se

    Excesso - dEsvia

  • Gabarito B

     

     

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A conduta do funcionário público se amolda ao tipo penal do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do CP:

    Art. 313 − Apropriar−se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena − reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • ----------------------------------------------------------------------

    C) comete crime de corrupção passiva.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) comete crime de excesso de exação.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Excesso de exação

    Art. 316,§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) comete crime de prevaricação.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - [...]

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.

    Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

    A) não comete crime, mas apenas uma infração funcional.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) comete crime de peculato mediante erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. [Gabarito]

  • TESTE QUE CAI NO TJ SP ESCREVENTE 2021 - INSCRIÇÃO ABERTAS!

    Existem alguns tipos de Peculato.

    Peculato Apropriação =Peculato próprio = Peculato comum

    Peculato Desvio = Peculato próprio = Peculato comum

    Peculato Furto = Peculato Impróprio = Peculato Subtração

    Peculato Culposo

    Peculato mediante erro de outrem = Peculato Estelionato

    Inserção de dados falsos em sistema de informação = Peculato Eletrônico

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Peculato Hacker

    Peculato Doloso

    Peculato Malversação

    Qualquer erro me informar.

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP


ID
256762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.
Considerando tal crime, analise os itens seguintes:

I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;

II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;

III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • I - A pena é maior se interesse for ilegítimo( de 3 meses a 1 ano)
    II - CERTA
    III - Não se aplicam alternadamente e sim as duas ao mesmo tempo ( detenção de 3 meses a 1 ano além de multa)

  • Art. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo Único. se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, ALÈM da multa.

  • ART. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo Único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegitimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • vcs ficam repetindo a resposta  !

  • “ A repetição com correção a exaustam leva a perfeição”  

  • Só lembrando, concurseiros: para incorrer no crime de Advocacia criminosa, NÃO PRECISA SER ADVOGADO!!

  • Copiaram e colaram a letra da lei e ninguém explicou. Vanderlei, se eu quisesse ler o que acabei de ler novamente, eu leria no mesmo comentário e não no comentário seguinte. AFF! Acho que essa galera gosta de aparecer!

  • Oq significa interesse ilegítimo?

  • Alternativa A

  • I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; (MAIOR)

    II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; CORRETA

    III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.  (ERRADA. APLICA-SE DE FORMA ALTERNATIVA SE O INTERESSE NAO FOR ILEGITIMO. SENDO ILEGÍTIMO APLICA-SE DETENÇÃO E MULTA.)

  • De forma bem simples: Interesse ilegítimo = interesse ilegal.

    bons estudos!  

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - Se o interesse é ilegítimo o crime é qualificado. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano + muta - I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; 

    CORRETA - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a AP, valendo -se da qualidade de FP ( é a famosa "carteirada"). Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa - II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; 

    ERRADA - Quando o interesse é legítimo aplicam-se as penas alternativamente. Na forma qualificada (interesse ilegítimo) as penas são aplicadas cumulativamente - III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa. 

  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

  • Gab. A

     

    I.errada> a pena cominada é MAIOR se o interesse patrocinado for ilegítimo; (de "1 a 3 meses ou multa" PASSA PARA "3 meses a 1 ano + multa")

    II.certa> o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; (art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a Adm. Pública ... )

    III.errada> se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se CUMULATIVAMENTE, ou seja, aplica-se a de detenção E a de multa. 

     

    Adelante!

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • GABARITO A

     

     

     

     

     

     

    Advocacia administrativa - patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante adm pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA.

  • Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
    pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (A pena e maior, não menor)
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • I − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo a PENA É MAIOR, nos termos do art. 321, § único do CP;

    II  − CORRETA: Ainda que o patrocínio se dê de maneira indireta o crime se caracteriza, nos termos do art. 321 do CP;

    III  − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo aplicam−se ambas as penas, nos termos do art. 321, § único do CP:

    Art. 321(...)

    Parágrafo único − Se o interesse é ilegítimo:

    Pena − detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Raciocinei que se o interesse é ilegítimo, a pena é maior, invalidando a alternativa a).

  • Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.

    Considerando tal crime, analise os itens seguintes:

    I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (Correto)

    [...]

    ---------------------------------------------------------------------------------

    III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - [...]

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    A) II, apenas. [Gabarito]

  • Gabarito A

    Advocacia administrativa

    l - Se o interesse é ilegítimo: a pena é maior.

    ll - Ainda que o patrocínio se dê de modo indireto o crime se caracteriza. (Correta)

    lll - Se o interesse é ilegítimo: além da multa, aplica-se a pena de detenção.

  • Quando a lei diz que o interesse é ilegítimo isso significa que está em desacordo com o que a lei prevê.

    Nesse caso, a pena fica mais alta e cumulativamente/juntamente é aplicada a multa.

    Advocacia administrativa 

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, 

    valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GABARITO: A


ID
256765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se

I. do fato resulta prejuízo público;

II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira;

III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês e multa. A pena aumenta se o fato resulta em prejuizo público e se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
  • Pela lógica só pode o abandono de função ser premeditado! O que torna "III" incorreta, pois inicia-se com SE : 

    O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - SE
    III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. 
  • Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar, cargos públicos fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dia a um mês, ou multa.
    §1º Se resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • Gabarito: C
    Jesus Abençoe!
  • ABANDONO DE FUNÇÃO - 15 dias a 1 mês ou multa

     

    * Resultar em prejuízo - 3 meses a 1 ano + multa

     

    * Se ocorrer em fronteira - 1 a 3 anos + multa

  • FALSO - III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. Constitui elemento do tipo - Dolo, e não causa de aumento de pena.
     

  • GABARITO C 

     

    Art. 323 - Abandono de função - crime próprio, somente o FP.

    Pena: detenção de 15 a 1 mês ou multa 

     

    conduta: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante apto a gerar a possibilidade de dano para a AP. 

     

    crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa do resultado.

     

    Forma qualificada: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa

    (I) se o fato resulta prejuizo público

    (II) se o fato ocorre na faixa de fronteira

     

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa

  • Esse negócio de querer induzir o candidato ao erro ao dizer que "se tal conduta for premeditada agrava a pena" é a maior furada. A premeditação não é conduta punível, é apenas uma manifestação no íntimo do pretenso criminoso, logo, não pode ser agravante de nada.

     

    Por exemplo, hoje há milhares de candidatos que começaram a estudar há pouco tempo ou que nunca estudaram pensando em como colar na prova do TJ-SP e, isso, por si só, não é crime. Caso alguém venha a ser pego fazendo isso, aí é outra história, e que mesmo assim não pode ser agravada porque o cara premeditou.

     

    Direito Penal nunca foi e nunca será meu forte, se falei besteira, favor me corrijam por inbox ou publicamente, sem caô rs.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de prejuízo público, conforme art. 323, parágrafo 1º do CP.

    II) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de o crime ocorrer na faixa de fronteira, conforme art. 323, parágrafo 2º do CP.

    III) INCORRETA.  Não há a previsão de qualificadora na hipótese prevista na assertiva.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




















  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: (Logo a assertiva I é verdadeira);

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (A assertiva II também é verdadeira);

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

            A assertiva III não está prevista no artigo, portanto é falsa.

  • GABARITO C

     

     

     

    Abandono de função fora dos casos permitidos em lei

     

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gab C

    No crime Abandono de função- Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei

    Aumento de pena: Se é compreendido na faixa de fronteira - Resulta prejuizo público

  • Vunesp 2010, Vunesp 2017

  • Não sou um profundo conhecedor do direito penal, mas acho complicado (senão, impossível) qualquer crime ser majorado/agravado por ter sido premeditado, pois essa ideia é inerente à prática do crime. Ninguém comete crime porque acordou com vontade de ir pra cadeia - toda atitude criminosa é pensada, premeditada em algum grau.

     

    Pra quem estuda pro TJ-SP INTERIOR, nenhum dos artigos do edital elenca a premeditação como majorante/agravante.

     

    Espero ter contribuído de alguma forma, grande abraço!

  • O crime de abandono de função se torna qualificado nos casos previstos nos §§1º e 2º do art. 323 do CP:

    Art. 323 − Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º − Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena − detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º − Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena − detenção, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • caiu no tj 2017

  • O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se

    I. do fato resulta prejuízo público;

    Abandono de Função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Correto)

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------

    II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira;

    Abandono de Função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    [...]

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Correto)

    --------------------------------------------------------------

    III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    [...]

    --------------------------------------------------------------

    Está correto o contido em

    C) I e II, apenas. [Gabarito]

  • Forma premeditada: Destá que amanha eu vou abandonar a função e causar prejuízo para a ADM! #elaquelute! kkkkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Abandono de Função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


ID
256768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falso testemunho, do art. 342 do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

                            

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • alternativa a) pode ser praticado no âmbito de inquérito policial; somente pode ser praticado por conduta positiva.
                          ERRADA. Pois pode ser praticada por conduta positiva ou negativa (fazer ou não fazer)... fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade...


    alternativa b) pode ser praticado no âmbito de processo administrativo; somente pode ser praticado por conduta negativa.
                          ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa a


    alternativa c) somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.
                         ERRADA. Pois pode ser em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juizo arbitral.

    alternativa d) somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; somente pode ser praticado por conduta negativa.
                         ERRADA. Pois pode ser em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juizo arbitral; pode ser praticada por conduta positiva ou negativa (fazer ou não fazer)... fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade...


    A VUNESP PEGA PESADO COM AS PEGADINHAS AS VEZES!!

                                                                                     Sucesso a todos que o buscam com sabedoria e vigor!
  •  Gabarito: E
    Jesus Abençoe!
  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorrem o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    O seu Caput e §§ 1º e 2º foram alterados pela Lei n. 10.268, de 28 de agosto de 2001, onde acrescentou o “contador” como sujeito ativo do crime.

  • considerações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia

    Quem pratica? PICTT (perito, interprete, contador, tradutor, testemunha) Vítima não comete!

    Onde se pratica? Processo JAP (Judicial, policial, administrativo) e Juizo arbitral

    Quando há aumento de pena? 1/6 - 1/3:
    - Processo Penal: (qualquer um)
    - Processo Civil: Admin pública Direta/Indireta

    Qual modalidade da conduta?
    - Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir
    - Negativa: Omitindo fatos importantes

    Extinção de punibilidade: tem que se dar no processo em que ocorreu o ilícito
    - Antes da sentença (Não precisa transitar)
    - Através de retratação ou declaração da verdade

    Art. 343: Corrupção ativa de PICTT

  • Falso testemunho ou falsa perícia INTE CONTRA PERITO

    INtérprete

    TEstemunha

    CONtador

    TRAdutor

    PERITO

  • Atenção nas palavras: SOMENTE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE.....Na maioria das vezes é erro na certa! 


  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
     


    GABARITO -> [E]

  • Essa aí pegou... Mas basta ler com calma!

     

  • Cai na pegadinha do somente... Affe

  • Falou em juízo arbitral lembrar de dois crimes do CP:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Alternativa E.

    O somente eliminou as demais alternativas.

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime pode ser praticado por conduta negativa (omissão), "calar a verdade", conforme art. 342 do CP.

    B) INCORRETA. O crime pode ser praticado por conduta positiva (comissão), "fazer afirmação falsa ou negar", conforme art. 342 do CP.

    C) INCORRETA. Pode ser aplicada em âmbito de processo judicial, administrativo, inquérito policial e juízo arbitral, conforme art. 343, caput do CP.

    D) INCORRETA. Vide explicações letras "A", "B" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 342 do CP, pode o crime ser praticado tanto de forma positiva e negativa  e em  processo judicial, administrativo, inquérito policial e juízo arbitral.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Somente isso... somente aquilo... Minhas anteninhas de vinil captaram a Alternativa E

  • GABARITO E

     

     

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Forma     =      Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade 

     

    Pessoas  =     como  testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete

     

    Lugares  =     em processo judicialou administrativoinquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Fiquei perdida na parte de conduta positiva ou negativa.

  • Amanda Soares,

     

    A conduta positiva é a ação, à medida que conduta negativa é a omissão.

  • Achei que essa foi uma questão bem complicada, mas acertei pro exclusão, dificilmente questões que contenham "somente", "exclusivamente" ou parecidos em suas alternativas são as certas, principalmente em questões desse tipo. Porém, dificilmente não é regra, o melhor a fazer é estudar e saber a questão logo de cara! Boa sorte, companheiros e companheiras!

  • Pegadinha gente... A/ B/ C/ D - "somente". Atenta para isso. Questão confusa, mas vai por eliminação!

    GABARITO: E

  • Conduta POSITIVA - Fazer afirmação FALSA

     

    Conduta NEGATIVA - NEGAR ou calar a verdade

  • O crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP, pode ser praticado no âmbito de juízo arbitral, inquérito policial, processo administrativo ou judicial, bem como ser realizado por conduta positiva (ação) ou negativa (omissão). Vejamos:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena − reclusão, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E, pois é a única que não traz condicionantes ("somente, apenas").

  • Para se aprofundar: https://www.universojus.com.br/conceito-de-acao-condutas/

  • Letra e.

    e) Certo. O tipo penal de falso testemunho pode sim ser praticado no âmbito de juízo arbitral, por expressa previsão legal. Além disso, a conduta pode ser positiva (fazer uma afirmação falsa) ou negativa (calando a verdade).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    CP Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    ----------------------------------------------------------------

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Letra E.

    a) Errado. Pode ser praticado por conduta negativa também.

    b) Errado. Pode ser praticado por conduta positiva ou negativa.

    c) Errado. Pode ser praticado no âmbito de processo judicial, processo administrativo, inquérito policial.

    d) Errado. Pode ser praticado no âmbito de processo judicial, processo administrativo, inquérito policial.

    e) Certa. O falso testemunho pode ser praticado no âmbito de juízo arbitral; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.

     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • 1 Conduta positiva e 2 negativa

    1 por ação fazer- conduta comissiva

    2 deixar de fazer conduta omissiva

    as duas cabem

  • O caput do artigo 342 tem como redação o seguinte:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Quem pode cometer esse crime? fiz um mnemônico bem aleatório. Desculpa se não ajudar, mas coloco aqui, porque, como me ajuda, pode ajudar alguém também.

    Segue-o:

    TTI "cuida" de PC.

    Testemunha, Tradutor, Intérprete, Perito e Contador.

    Deus é Tudo!!!!!!

    Glória a Jesus!!!!

  • GABARITO E

    Tomem cuidado com as palavras somente.

  • Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir

    Negativa: Omitindo fatos importantes

  • pode ser também no juízo arbitral, pode ser também no juízo arbitral, pode ser no juízo arbitral!

    errei dia 01/09/2021

  • Cuidado com as alternativas com SOMENTE;

  • A, B, C e D) SOMENTE!!!

  • Atenção as palavras: somente, apenas, exclusivamente....
  • Cuidado com o SOMENTE mesmo!! Pois às vezes está correto kkk

    Cabe lembrar que, embora esquisita essa questão para uma prova de Escrevente do TJ-SP, esse artigo diz: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    Porém nada diz sobre conduta positiva ou negativa, portanto só poderia ser a alternativa E.

  • somente as vezes o somente está certo hahah

  • Isabelle Ramos, as condutas positiva e negativa são referentes às ações destacadas:

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar (Comissão: conduta positiva) ou calar a verdade (Omissão: conduta negativa) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Testemunhas não têm o direito de ficar em silêncio. Por isso, se alguma testemunha se cala sobre a verdade, ela estará praticando o crime de falso testemunho


ID
256771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmações com relação aos crimes de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) e fraude processual (CP, art. 347):

I. ambos estão inseridos no capítulo dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral;

II. no primeiro deles, caso não haja emprego de violência, somente se procede mediante queixa;

III. no segundo deles, as penas são aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA

    Ambos os crimes estão localizados na Parte Especial, Título XI, Capítulo III: Dos crimes contra a Administração da Justiça

    II. CERTA

    Base legal: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                          Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

    III. CERTA

    Base legal:  Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

                           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • I. ambos estão inseridos no capítulo dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral => ERRADA

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Art. 345: Exercício arbitrário das próprias razões

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Art. 347: Fraude processual


    II. no primeiro deles, caso não haja emprego de violência, somente se procede mediante queixa => CORRETA
    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    III. no segundo deles, as penas são aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal => CORRETA
    Fraude processual
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Exercício arbitrário das própria razões
    Art. 345
    - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondete a violência
    Paráfrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprir, destruir ou danificar, coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fraude Processual
    Art. 347  - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro 
  • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do CP,  e de fraude processual, art. 347 do CP, fazem parte DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 345, parágrafo único do CP.

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 347, parágrafo único do CP.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



















  • Gabarito E

    Ambos são crimes contra a Administração da Justiça

    art.345 - Exercício arbitrário das próprias razões - justiça pelas próprias mãos

    art 347 - Fraude Processual -efeito em processo penal,ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

     

    Fiquem atentos!

  • I   − ERRADA: Ambos estão inseridos no capítulo referente aos crimes contra a administração da Justiça;

    II   − CORRETA: Não havendo emprego de violência no crime de exercício arbitrário das próprias razões, de fato, o crime somente se procede mediante queixa (ação penal privada), nos termos do art. 345, § único do CP;

    III  − CORRETA: De fato, no crime de fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, as penas são dobradas, nos termos do art. 347, § único do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Analise as seguintes afirmações com relação aos crimes de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) e fraude processual

    (CP, art. 347):

    I. ambos estão inseridos no capítulo dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral;

    Dos crimes contra a administração da Justiça;

    Exercício arbitrário das própria razões

    CP Art. 345 - [...]

    e Art. 346 - [...] 

    Fraude Processual

    CP Art. 347 - - [...]

    ------------------------------------------------------------------------------

    II. no primeiro deles, caso não haja emprego de violência, somente se procede mediante queixa;

    Exercício arbitrário das própria razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. (Correta)

    CP Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------

    III. no segundo deles, as penas são aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.

    Fraude Processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. (Correta)

    É correto apenas o que se afirma 

    E) II e III. [Gabarito]

  • Extravio/Sonegação/Inutilização de livro ou documento - Funcionário Público contra a ADM.

    Subtração/Inutilização de livro ou documento - Particular contra a ADM.

  • Gabarito E

    São crimes contra a Administração da Justiça.

    Art.345 - Exercício arbitrário das próprias razões - justiça pelas próprias mãos (Somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência).

    Art 347 - Fraude Processual - ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     


ID
256774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Normatiza o art. 274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se

I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II. tiver aconselhado qualquer das partes;

III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


     

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

          IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.       

           Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

  • LETRA B

    ITEM I: caso de suspeição, CPP, 254, I.
    ITEM II: caso de suspeição, CPP, 254, IV;
    ITEM III: caso de impedimento para exercer jurisdição, CPP, 252, III.
     

  • Apenas fazendo uma correção ao comentário do colega Fabiano para evitar erros:

    VI - se o juiz for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo é caso de suspeição e não de impedimento.

  • Amigo, Fabiano Ignácio,conforme os amigos já disseram,
    o item  VI- Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo- pertence ao art.254(caso de suspeição).
    Levei um susto,pois já é confuso este assunto. Quando penso que entendi! Você  solta essa......
  • Galera.. olha o MACETE: Será IMPEDIMENTO quando aparecer os termos "ELE PRÓPRIO" e "TIVER FUNCIONADO" , vejam abaixo...

    rt. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
     
    O RESTO É CASO DE SUSPEIÇÃO...
    Com esse macete já eliminamos as alternativas C) D) e E)...




     

     

  • Excelente macete, Fernando Ribeiro, vivia me enrolando todo com essa história de impedimento e suspeição do Juiz, você abriu meus olhos (:
  • Adorei o MACETE Fernando!!! Valeu!!!
  • Valeu mesmo Fernando!
    Esse macete é o melhor...
  • Não deixo de elogiar o macete do Fernando, realmente ajuda muito. Só que temos que ter cuidado, pois as bancas estão espertas e não colocam em todas alternativas TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO. Muitas vezes será caso de IMPEDIMENTO e as frases não aparecerão na questão, e quem se basear só nisso vai acabar se dando mal!!! 

    Alem desse macete eu uso o seguinte também, que aprendi aqui pelo QC:

    No caso de impedimento, refere-se com a vida profissional do magistrado

    No caso de suspeição com a vida pessoal do mesmo.

    Isso também me ajuda muito.

    Não sei se fui claro, mas vamos que vamos.
  • Impedimento - fato relacionado à vida profissional do magistrado.

    Suspeição, declarada ou reconhecida, quando os acontecimentos dizem respeito à vida pessoal do mesmo.

    Este macete lembrado aqui pelo Roger torna as coisas mais fáceis!

    Obrigado pela dica, vai ajudar muito na prova de domingo (02/12/12)!
  • Prefiro o das causas endógenas(impedimento) e exógenas(suspeição). Esse não tem erro mesmo hahahaha.
  •   Ao estudarmos as hipóteses de IMPEDIMENTO DOS JUÍZES (ou suspeição) no processo penal, não podemos olvidar de que  o rol é taxativo (rol do artigo 252 do CPP em casos de impedimento e art. 254 em casos de suspeição); entretanto, destaca-se que o artigo 253 do mesmo diploma legal elenca uma hipótese específica de impedimento em juízos coletivos (turmas, câmaras de tribunais, turmas recursais de juizados especial), vejamo-la:
    "CPP. Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive."
    Portanto, fica claro que este dispositivo processual fixa hipótese de IMPEDIMENTO e não de SUSPEIÇÃO. Veja a vedação do dispositivo "[...]não poderão servir no mesmo processo[...]". O comando é absoluto e torna nulo o processo em que ocorrer, elementos estes que constituem características nucleares do IMPEDIMENTO. S
    endo assim, os examinares podem cobrar a matéria em provas de concursos públicos (embora este artigo não seja objeto de abordagem da questão).
    Observermos a análise do art. 253 do CPP em artigo jurídico:
    "No  art. 253, do CPP, se acha disciplinado o impedimento objetivo  e social que diz com as hipóteses de órgãos judiciários colegiados (Tribunais). Nesses casos, o juízos coletivos são aqueles que não são unipessoais ou monocráticos, mas aqueles que funcionam mediante o concurso de múltiplos magistrados. Nesses juízos não poderão funcionar no mesmo processo os juízes que forem parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau entre si." Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/jfpe1v/DPP14.html
  • Gabarito: B

    Além dos "macetes" já mencionados pelos colegas. Memorizei apenas os casos de suspeição.

    SUSPEIÇÃO

    -Amor e Ódio;
    -Fato Análogo ( cônjuge, ascendente, descendente);
    -Julgado por Partes (3º grau);
    -Juiz, Conselheiro Credo Cura Sócio.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos ;)

  • SUSPEITO QUE CIDA RECEBEU DADIVAS INTERESSANTES, PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU E SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO. OBS.: CIDA = CREDOR, INIMIGO, DEVEDOR, AMIGO. É para o processo civil, mas tb ajuda um pouco Obs. Esse macete foi extraído de uma aulão do Alfacon de Processo Civil.

  • Gabarito: B

    DICA: Suspeição decorre do vínculo do juiz com qualquer das partes. O impedimento decorre da relação de interesse dele com o objeto do processo, é um obstáculo à competência.

    IMPEDIMENTO:

     Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    SUSPEIÇÃO:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  • Suspeito = critérios subjetivos (amigo intimo, tiver aconselhado)

     

    Impedimento = critérios objetivos (tiver funcionado como juiz em outra instância) fato material, 

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;    

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;  

     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;  

     IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;  

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;    

     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

    FIQUEM ATENTO A VUNESP AMA ESSA LEI!!!!!!!

  • Dica do Professor Joerberth Nunes que me ajudou bastante a diferenciar quando é Impedimento x Suspeição.

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ (Fatos que dizem respeito à parte INTERNA do Processo)

    Fatos que estejam DIRETAMENTE  ligados ao Processo

    Ex: Quando NO PROCESSO tiver seu Conjuge, Companheiro....Quando ELE mesmo tiver desempenhado NO PROCESSO...Quando for parte diretamente interessada NO FEITO (PROCESSO).. Esses casos têm relação Direta com o Processo.

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. (Fatos que Dizem Respeito à Parte EXTERNA do Processo)

    Fatos que Não Estejam Diretamente Ligados ao Processo

    Ex: Ser Amigo íntimo ou Inimigo Capital de qualquer das partes, Ser Credor ou Devedor. Se analisarmos isso não tem relação nenhuma com o Processo, são causas Externas ao Processo.

    Espero ter ajudado e peço desculpas caso tenha cometido alguma Falha...Bons Estudos!

  • Só uma observação, se o juiz for sócio ele é impedido, e se ele for interessado ele é suspeito, falando do direito processual civil. No direito processual penal é o contrário

  • A acertiva III é IMPEDIMENTO, não SUSPEIÇÃO

     

    As outras são todas de SUPEIÇÃO.

     

    GABARITO: B

  • Suspeição: difícil de se provar.

    Impedimento: mais fácil conseguir provas.

    Os macetes mencionados são ótimos, espero que esse ajude também... 

    Bons estudos!

  • AMIGO INTERESSEIRO SÓ ACEITA PRESENTE SE FOR CREDOR.

  • "SUSPEITO que C.I.D.A ACONSELHOU ao SÓCIO SUSTENTAR DEMANDA do FATO ANÁLOGO."

    SUSPEITO: Suspeição

    C.I.D.A: Credor/Devedor - Amigo/Inimigo

    ACONSELHOU: Aconselhou qualquer das partes

    SÓCIO: Sócio/Acionista/Administrador

    SUSTENTAR DEMANDA: Sustentar Demanda que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    FATO ANÁLOGO: Fato Análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Normatiza o art. 274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se

    I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    CPP Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (Correta)

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    ----------------------------------------------------------------

    II. tiver aconselhado qualquer das partes;

    CPP Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    [...]

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (Correta)

    [...]

    ----------------------------------------------------------------

    III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CPP Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 253 - Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    -----------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    B) I e II, apenas. [Gabarito]

  • A afirmação III é uma causa de impedimento do juiz. I e II configuram a suspeição

    Alternativa B

  • I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (SUSPEIÇÃO)

    II. tiver aconselhado qualquer das partes; (SUSPEIÇÃO)

    III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão. (IMPEDIMENTO)

  • O Item III trata-se de causa de impedimento.

  • DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento -> São relativas a situação do próprio processo 

    Não apareceu esses termos é suspeição -> Se referem a situação externa do processo 

    "SE FOR" ou "SE ELE" ou "SE TIVER"= SUSPEIÇÃO 

    Fato Análogo = Ascendente ou descendente ---->Suspeição - NÃO HÁ "3º GRAU" 

    fato análogo // haja controvérsia ---> cônjuge (ascendente ou descendente) NÃO HÁ GRAU ! 

    Causas de impedimento: 

     

    Art. 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

           I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 

           II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; 

           III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 

    Causas de Suspeição: 

     

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; 

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 


ID
256777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado.
Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "D"     Militar (art. 358, CPP):   Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.     Réu não encontrado (art. 361, CPP):   Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.     Réu que se oculta para não ser citado (art. 362, CPP):   Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • Complementando o comentário do colega abaixo:

    citação por edital: nos termos do art. 366 do CPP, caso o réi citado não compareça, tanto o processo, quanto prazo prescricional ficarão suspensos. No entanto, o prazo prescricional voltará a correr quando findo o prazo do art. 109, que terá como base o prazo estabelecido em relação à pena cominada ao delito. Poderá o juiz, neste caso, decretar a prisão preventiva do réu, bem como determinar a produção antecipada de provas.

    citação por hora certa: decorre do previsto no art. 3° do CPP, o qual estabele ser possível a aplicação analógica ao processo penal, que é forma integração do ordenamento jurídico. Notem que tal modalidade de citação deverá obeceder o previsto no CPC. Há quem entenda ser inconstitucional, e inaplicável ao direito processual penal.
  • Ótimos comentários colegas!

    Uma complementação somente a respeito da citação por hora certa: A citação por hora certa é feita somente quando o oficial de justiça perceber que o réu está se ocultando para  não ser citado e só poderá tirar tais conclusões depois de procurá-lo pelo menos por três vezes e em horários diferentes. nunca antes. Portanto, na terceira tentativa o oficial de justiça avisará familiar ou vizinho sobre a próxima tentativa e retornará no dia e hora combinados.

  • Atualizando o comentário da colega: a citação por hora certa já foi inclusa expressamente no CPP no artigo 362, conforme a redação da lei 11.719/2008.
  • Casos especiais de citação:

    - MILITAR: É citado por INTERMÉDIO do chefe do respectivo serviço

    - FUNCIONÁRIO PÚBLICO (o que nós seremos, se Deus quiser): Também será NOTIFICADO o chefe de sua repartição

    - PRESO: É citado PESSOALMENTE

    - Réu que não for ENCONTRADO: Citação por EDITAL (Prazo de 15 dias!!!!)

    - Réu que se OCULTA: Citação por HORA CERTA



    Bons estudos!

  • Agora eu entendi a diferença do Civil pro Penal:

    No Civil, se o militar não for encontrado em casa e estiver em serviço, ele será citado mediante seu chefe.

    No Penal, ele é citado por intermédio do chefe.

  • ALTERNATIVA: D

     

    Cabe lembrar que, com a vigência do NCPC, houve modificação no procedimento de citação por hora certa, porquanto o CPP nos remetia, no art. 362, ao CPC. Sendo assim, na atual redação do Código de Processo Civil, dar-se-á a citação por hora certa:

     

    CPC/2015 - Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    CPP -  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

     

  •  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.


     Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.


    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    

     

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D 

     

    Réu no território de jurisdição: mandado

     

    Réu fora do território de jurisdição: carta precatória 

     

    Réu se ocultando para não ser citado: Citação com hora certa (completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo)

     

    Réu militar: por intermédio do chefe do respectivo serviço

     

    Réu funcionário público: para comparecer em juízo como ACUSADO, será notificado, assim como o chefe da repartição

     

    Réu preso: pessoalmente

     

    Réu não encontrado: edital, com prazo de 15 dias (comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o proecesso terá sua instrução. Citado por edital, se o acusado não comparecer ou não constituir advogado: (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) o juiz poderá: (a) designar a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva.)

     

    Réu no estrangeiro em lugar sabido: carta rogatória (suspende o prazo de prescrição até seu cumprimento) 

     

    ** O processo seguirá, SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado pessoalmente para qualquer ato (I) deicar de comparecer sem motivo justificado (II) no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juiz 

     

    *** O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

  •  

    Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

     

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

     

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

     

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

     

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

     

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

     

  • A respeito da citação com hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é importante destacar o seguinte:

    O texto do artigo 362 está desatualizado, pois, atualmente, a citação com hora certa é realizada da forma estabelecida nos arts. 252 a 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil)

  • Lembrando que:

     

    SÚMULA 366/STF

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • NCPC

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Vamos lá ! TJ SP 2017 

  • tamo junto gisele ! :)

  • RÉU     S                                RÉU    N

                E                                           Ã

                                                             O          

              HORA CERTA

                C                                           É

                U

                L                                            EDITAL

                T                                            N

                A                                            C

                                                              O

                                                               N

                                                               T

                                                               R

                                                               A

                                                               D

                                                               O

     

     

     

            

            

            

     

  • GABARITO ---------D

  • GABARITO D

     

    Réu não encontrado                                    = Edital

     

    Réu militar                                                 = por intermédio do chefe

     

    Réu que se oculta                                       = Hora certa

     

    Réu em outro país em lugar sabido               = Rogatória

     

    Réu sujeito à jurisdição do juiz                     = Mandado

     

    Réu em outro estado                                   = Precatória

     

     

  • Atualizando a possibilidade de citação com hora certa no CPP , de acordo com o CPC 2015, a citação com hora certa será efetivada quando após 2 tentativas oficial suspeitar que o réu está se ocultando.Não são mais 3 tentativas como previsto no antigo cpc. 

  • Só complementando: Réu Estrangeiro em L.I.N.S(Lugar Incerto  e não sabido) = edital

  • GABARITO: D

  • Gab D

    Citações

    Mandado de Citação- Réu que está no território de jurisdição do juiz

    Precatória- Reu não está no territorio de jurisdição do juiz

    Rogatória- Reu que está no estrangeiro e em local sabido

    Edital- Reu não encontrado, prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado

    Militar- Por intermédio do chefe de serviço

    Func. Publico- Ele e notificará o chefe da repartição.

  • Gabarito: D

    Réu militar:
    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ----------------------------------
    Réu que não é encontrado:
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ----------------------------------
    Réu que se oculta para não ser citado:
     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
     

  • GABARITO: D.

     

    Resuminho: 

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Réu militar:

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Réu que não é encontrado:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Réu que se oculta para não ser citado:

     Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • Citação pelo correio é a regra a ser seguida no CPC, no CPP não traz a possibilidade de citação por essa modalidade.

  • Para não esquecer:

    Encontrei o edital e ocultei a hora certa.

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado.

    Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal.

    D) Por intermédio do chefe de serviço; por edital; por hora certa. [Gabarito]

    CPP Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • otima questão para revisão

  • D

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • Gabarito: D

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. – caráter itinerante 

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional.- Suspende tudo 

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 


ID
256780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "E"

    O art. 394, §1ª do CPP:
     
    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
  • art 394 o procedimento será comum ou especial 
     I- ordinario, quando tiverpor objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos  de pena provativa de liberdade. 
  • Ordinário :  crime de sanção máxima igual ou superior a 4 anos de PL .


    Sumário : crime de sanção maxima inferior a 4 anos de PL.


    Sumárissimo : infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • Cuidado: o Estatuto do Idoso prevê (art. 94) que todos os seus crimes com pena máxima igual ou inferior a 04 (quatro) anos devem se submeter ao procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais. 

  • Sumaríssimo: é considerada infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes em que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa.

  • Para complementar

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Gabarito: E

    art. 394 do CPP

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • [COMUM] ou [ESPECIAL]

    [COMUM] -> [ordinário]  [sumário]  [sumarissimo]

     

    [ordinário] -> igual ou maior que 4 anos;

     

    [sumário] -> menor que 4 anos;

     

    [sumarissimo] -> infrações penais de menor potencial ofensivo;

  • GAB. E

     

    a) a) O sumaríssimo é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos.

    O CPP diz que os maiores de 70 (setenta) anos estão ISENTOS DO SERVIÇO DO JÚRI. art. 437, IX.

     

    b) b) O sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    sumário < 4 > 2. art. 394, II. IMPO seria o SUMARÍSSIMO

     

     c) O sumário é adotado quando o réu estiver preso, ou quando estiver presente outro motivo que justifique o desenvolvimento célere dos atos processuais.

    sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. art. 394, II. Nada de réu preso.

     

     d) O sumaríssimo é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    sumaríssimo < ou = 2 anos. Lei n. 9.099.

     

     e) ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    gabaritoordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • Procedimento comum (regra):

    Ordinário: Crimes cuja pena MÁXIMA seja MAIOR OU IGUAL a 4 anos (ppl);

    Sumário: Crimes cuja pena MÁXIMA seja MENOR que 4 anos (ppl) E SUPERIOR A 2! (visto que penas de até 2 anos são IMPO);

    Sumaríssimo: IMPO, Infrações de Menor Potencial Ofensivo (lei 9.099/95 -> Todas as contravenções + Crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos).

    Procedimentos Especiais (exceção): Vários, por exemplo: rito do júri.

  • Art 394- O procedimento será, comum ou especial

    1- Os procedimentos comuns será, ordinário, sumário e sumaríssimo

    I- ordinário- Igual ou superior a 4 anos

    II- Sumário- inferior a 4 anos

    III- Sumaríssimo- Menor potencial ofensivo

     

    gab: E

  • A) Art. 394.
    § 1o
     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    ----------------------------------

    B) Art. 394.
    § 1o
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    ----------------------------------

    C) Art. 394.
    § 1o
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    ----------------------------------

    D) Art. 394.
    § 1o
     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    ----------------------------------

    E) Art. 394.
    § 1o
     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

  • ------------------------------------------------------------------------------

    C) sumário é adotado quando o réu estiver preso, ou quando estiver presente outro motivo que justifique o desenvolvimento célere dos atos processuais.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    [...]

    ------------------------------------------------------------------------------

    D)sumaríssimo é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    [...]

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    (Lei n° 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

    [...]

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) O ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns.

    A) sumaríssimo é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    (Lei n° 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    ------------------------------------------------------------------------------

    B)sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    [...]

  • Gabarito Letra E

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    -

    Dica

    Ordinário: crime de sanção máxima igual ou superior a 4 anos.

    Sumário: crime de sanção máxima inferior a 4 anos.

    Sumaríssimo: infrações penais de menor potencial ofensivo (crime de sanção máxima inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

  • GABARITO E.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • a) o procedimento sumaríssimo (JECrim) não possui nenhuma ligação com a idade do agente.

    b) para as infrações penais de menor potencial ofensivo é adotado o procedimento sumaríssimo.

    c) não há qualquer ligação do procedimento sumário com o fato de o agente estar preso.

    d) o sumaríssimo é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme vamos visualizar quando estudarmos a lei do JECrim.

    e) essa é exatamente a previsão legal do artigo 394, I, do CPP.

    Gabarito: Letra E. 

  • Questão com duas corretas ("A" e "E").

    É errado dizer que sumaríssimo não é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos. Não só a lei não fez essa restrição de idade, como seria discriminação. Quando qualquer pessoa, inclusive com mais de 70 anos, comete um crime de menor potencial ofensivo, será julgada pelo rito sumaríssimo!

  • Sumaríssmo - Menor que 2;

    Sumário - Maior que 2 e menor que 4;

    Ordinário - 4 em diante...

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

    ➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos           ➤ SUMÁRIO → < 4              ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo 

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa 

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.            

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código 

    Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência) 

    Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral  

    Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário 

  • Importante salientar que no tocante a opcao B...

    B - O sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Se ele trocar esse "É" por "PODE"... a assertiva ficaria certa rs.

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • A) ERRADA: O procedimento sumaríssimo é adotado para as IMPO - Infrações penais de Menos Potencial Ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a pena máxima cominada não seja superior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95;

    B) ERRADA: O procedimento para as infrações de menor potencial ofensivo é o sumaríssimo, nos termos dos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95;

    C) ERRADA: O procedimento sumário é adotado para os crimes aos quais a lei comine pena máxima seja INFERIOR A 04 ANOS DE PRISÃO (reclusão ou detenção), nos termos do art. 394, §1º, II do CP;

    D) ERRADA: O procedimento sumaríssimo é adotado para as IMPO - Infrações penais de Menos Potencial Ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a pena máxima cominada não seja superior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95;

    E) CORRETA: De fato, esta é a hipótese de aplicação do rito ordinário, nos termos do art. 394, §1º, I do CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

    Sempre erro esse bendito =


ID
256783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia: a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;
  • LETRA B:

    CPP, art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I - for manifestamente inepta; 
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
  • Perfeito Thiago, cinco estrelas para você pelo comentário abaixo reproduzido:

    Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
     
    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia:
    a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;

    SÓ ADICIONANDO:

    Procedimento da exceção de incompetência (absoluta/relativa):
    A argüição deve ser feita em 3 dias, ou seja, no prazo da defesa prévia,  tratando-se de incompetência relativa (incompetência territorial) sob pena de prorrogação. Se a incompetência for absoluta, poderá ser feita  a qualquer tempo. A exceção é autuada em apartado – não há suspensão do processo (art. 111 do CPP) Em seguida, ouve-se o representante do MP (Promotor) para saber se este concorda ou não.  Após, o Juiz decide a incompetência. Se procedente, a remeterá ao juiz que o for.

    A incompetência absoluta pode ser reconhecida  "ex oficio" pelo magistrado. Quanto a  incompetência  relativa, também pode ser reconhecida de oficio, desde que antes de operada a preclusão.

    A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, remanescendo os atos instrutórios, que serão ratificados pelo Juiz competente.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=732:excecao-de-incompetencia-do-juizo&catid=11:processo-penal&Itemid=86
  • ALgum macete pra questão em questão ?
  • "justa causa compreende-se a necessidade de um conjunto probatório mínimo para que seja possível o início da ação penal, vez que essa deve se fundar em provas que confiram plausibilidade ao pedido, ou seja, deve ser viável e séria, não tomando por base mera suspeita"
     
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070615150752717
  • Questão exigi do candidato apenas conhecimento do texto da lei. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • DICA PARA DENÚNCIA OU QUEIXA SER REJEITADA:   3 F
                                                                                           F
    OR INEPTA
                                                                                           FALTAR JUSTA CAUSA
                                                                                           FALTAR PRESSUPOSTO
  • Dá para utilizar lógica ao responder: vejam que a letra b corresponde à opção mais fácil de ser comprovada e que, portanto, justificaria abrir mão do processo já no momento da denúncia/queixa. As demais opções são mais "polêmicas" demandando maiores esforços probatórios.

  • Faça assim, a denúncia ou queixa será REJEITA se faltar condições meramente PROCESSUAIS, ligadas ao processo.

    Ao passo que a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA trata de condições de cunho MATERIAL, ligadas ao CRIME ou ao AGENTE.

  • Meus caros colegas

    O MACETE é o seguinte:


    REJEITE FALPRECONJUINE

    FALtar PREssuposto processual

    FALtar CONdição para o exercício da ação penal

    FALtar JUsta causa

    quando for manifestamente INEpta


    Bom, fui eu que fiz e pelo menos para mim não falha.

  • questão muito boa.. me confundiu legal, mas consegui acertar uhauha

  • Rejeicao de denuncia ou queixa eu lembro: 3 F

    for, faltar, faltar

    So assim ja acertava a questao.

  • Era uma vez um menino muito feio, chamado Prelipe, conhecido também como Pre. Ele era apaixonado pela menina mais linda e brava da escola, Juma. Um dia Pre conquistou Juma e os dois começaram a namorar. Todos na escola se indagavam surpresos: Pre con Juma??

    - Pressuposto processual - condição para ação penal - justa causa - manifestamente inepta. É besta mas pra mim da certo! rsrsr
  • Um jeito que eu usei para saber foi pensando que: as causas de rejeição da denúncia/queixa são aquelas em que o juiz não chega a analisar mais profundamente o processo, uma vez que a própria denúncia/queixa se encontra eivada de algum "vício" (inepta, faltar pressuposto, etc). 

    Já as causas de absolvição sumária são aquelas em que o crime ou o fato alegado ocorreu, mas, por algum motivo, o réu não pode ser condenado por isso (excludente de ilicitude, extinção da punibilidade). Tanto que a absolvição sumária só se dá após o recebimento da resposta do réu.

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal

    GABARITO -> [B]

  • CPP, Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    Gabarito (B)

  • Confundi, assim como muitos companheiros com o art. 397 do CPP, sobre a absolvição sumaria. 

     

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

  •         Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta (não apta a produzir efeitos juridicos);           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

  • Para não confundor a rejeição da denuncia/queixa com absolvição sumária:

     

    Rejeitada denuncia e queixa: (TODAS COMEÇAM COM F ) 3F

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Se o Juiz não rejeitar liminarmente a queixa haverá a citação do acusado p/ responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Feito as alegações se o juiz só com as alegações perceber alguma das coisas citadas abaixo ele absolve sumariamente

     

    Absolver sumariamente o acusado se:

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; salvo inimputabilidade;

    -extinta a punibilidade do agente;

  • GABARITO: B

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   
             I - FOr manifestamente inepta;   
            II - FAltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                                                                                     III - FAltar justa causa para o exercício da ação penal.   

     

    A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²

  • a) o agente for inimputável. (Absolvição Sumária - só se for a única tese defensiva)

    b) faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Rejeição da Denúncia ou Queixa)

    c) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.(Absolvição Sumária)

    d) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    e) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente. (Absolvição Sumária)

  • A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:

    I - FOR MANIFESTAMENTE INEPTA;

    II - FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL;

    III - FALTAR CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL;

    IV - FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ALTERNATIVA B

  • Me ajuda bastante: 

     

    Rejeitada

    E

    Justa causa

    E

    Inépta

    Condição e pressuposto

    A

    O

  • Requisitos para intentar ação penal

    PIL+ justa causa

    possibilidade de agir

    interesse de agir

    legitimidade para agir

    e justa causa

     

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia

    Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito.
     

    A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

     

    Certo

     

     

    Ano: 2009

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    A denúncia

    d)pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.(ASSERTIVA CORRETA)

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-PE

    Prova: Analista Ministerial - Área Jurídica

     

    Uma denúncia está assim redigida: “José da Silva, no mês de agosto de 2011, praticou crime de peculato. Denuncio-o, por isso, como incurso no art. 312 do Código Penal”. Essa denúncia deve ser 

     

     e)rejeitada, por inépcia, uma vez que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.(ASSERTIVA CORRETA)

     

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou.

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Primeiro leia os comentários "mais úteis" e depois veja se esse macete serve para você...(nem todo macete serve pra mim):

    Rejeição de Denúncia ou Queixa: 

    "Ines con Juca é só rejeição"

    Ines (Inepta)

    Con (condição/pressuposto)

    Ju.ca (justa causa)

  • Dica: Rejeição Da Denuncia 3 F (Consoantes)

    For manifestamente inepta;

    Faltar pressuposto processual;

    Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

    Absolver sumariamente o acusado 4 E (vogais)

    Excludente da ilicitude do fato;

    Excludente da culpabilidade do agente;

    Extinta a punibilidade do agente;

    Evidentemente não constitui crime

  • Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

    A) o agente for inimputável.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    CPP Art. 396-A Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 

    -------------------------------------------------------------------------

    B) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------

    C) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    CPP Art. 395 - [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    E) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    [...]

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

  • REJEIÇÃO DENÚNCIA OU QUEIXA :

    INEPTA

    FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL

    FALTAR JUSTA CAUSA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXCLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRME

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • Justa Causa - lastro probatório mínimo.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ART. 397

    ECLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    REJEIÇÃO DENUNCIA OU QUEIXA – ART. 395

    INEPCIA

    FALTAR PRESSUPOSTO OU CONDIÇÃO DA AÇÃO

    FALTAR JUSTA CAUSA

     

     

    4 E = absolvição sumaria (art. 397)

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Evidentemente não constituir crime

    Extinta a punibilidade

     

     A Rejeição de denúncia e queixa começa com (F) ou seja são os (3FS) – art. 395

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Macete - Quando a questão pedir algo sobre absolvição, deve-se buscar causas pessoais, ou seja, ligada ao crime em si.

    Quando falar em rejeição da denúncia, devemos buscar alternativas ligadas a questões processuais.

  • As hipóteses de "Absolvição Sumária" estão ligadas a questões de cunho material, ao passo que as hipóteses de "Rejeição da Denúncia ou Queixa" dizem respeito a questões de cunho processual.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - For manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - Extinta a punibilidade do agente.

     

  • GABARITO B

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²****** 

     

    FOr manifestamente inepta 

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal 

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal 

    Absolvição sumária Q3E 

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    extinta a punibilidade do agente.  

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

     IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri] 

      

    Não se convencendo da materialidade do fato 

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação 

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri] 

      

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

  • Eu decorei assim, não sei se ajuda:

    • REJEIÇÃO - "2 FALTA NÃO É INEPTA"

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:

    I - for manifestamente inepta,

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    • ABSOLVIÇÃO - "3 EX NÃO É CRIME"

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,

    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,

    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.


ID
256786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento comum ordinário do procedimento comum sumário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C

    O art. 394 do CPP faz a diferenciação entre os procedimentos:   Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.     A diferença, portanto, é no tocante ao que está expresso, ou seja, quanto às testemunhas.
    Vejamos o art. 401 (procedimento comum ordinário) e 532 (procedimento comum sumário):   Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.   Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
  • NÚMERO DE TESTEMUNHAS : 8rdinário / 5umário
  • As alternativas erradas da questão tentam confundir o candidato com os casos de absolvição sumária do réu, expressas em artigos que vão logo adiante (art. 397).

  • Resposta C


    Outra diferença é o prazo de duração dos procedimentos

    Ordinário: 60 dias

    Sumario: 30 dias

  • Processo Comum Ordinário Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.Processo Comum Sumário Art. 532 - Na instrução poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. Resposta certa: C
  • A) Ordinário: Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Sumário: Art. 533.  Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
  • 8 > 5 > 3 = Ordinário(1º Júri) > Sumário(2º Júri) > Sumaríssimo. 

    Obs: Sumaríssimo há leve divergência doutrinária. 
  • PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O RITO ORDINÁRIO E O SUMÁRIO


    Ordinário
    ■ Crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.

    Sumário
    ■ Crimes com pena superior a 2 anos e inferior a 4 (ou crimes com pena não superior a 2 anos em que o réu não tenha sido encontrado para citação pessoal ou cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher).

    Ordinário
    ■ Máximo de 8 testemunhas.

    Sumário
    ■ Máximo de 5 testemunhas.

    Ordinário
    ■ Prazo de 60 dias para a audiência de instrução.

    Sumário
    ■ Prazo de 30 dias para a audiência de instrução.

    Ordinário
    ■ Possibilidade de requerimento de diligências ao término da instrução.

    Sumário
    ■ Impossibilidade de pedido de novas diligências ao término da instrução.

    Ordinário
    ■ Possibilidade de conversão dos debates orais em memoriais e da prolação posterior da sentença no prazo de 10 dias.

    Sumário
    ■ Impossibilidade de conversão dos debates orais em memoriais e da prolação posterior da sentença.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado 5º edição pág 583

  •  ORDINÁRIO: Art. 401.  Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    SUMÁRIO:  Art. 532.  Na instrução, PODERÃO ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.    

    GABARITO -> [
    C]

  • GABARITO C 

     

    Procedimento Ordinário - 8 testemunhas ( Letra O ) 

     

    Procedimento Sumário - 5 testemunhas ( letra S ) 

  • Gabarito: C

    Ordinário: começa com "O" de 8.
    Sumário: começa com "S", de Sumário e que parece um 5.
     

  • Nem o Manuel Neuer (Bayern de Munique) agarrava esse chute...

  • Ordinário = 8

    Sumário = 5

     

    Valeww Acácio Miranda !!!!

  • também lembrei da explicação do Acácio Miranda/FOCUS!

  • PROCEDIMENTO :

    ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS

    SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS

    SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS

  • Procedimento Ordinário- 8 testemunhas

    Procedimento sumário- 5 testemunhas

    Procedimento sumaŕissimo- 3 testemunhas

     

    Gab:C

  • Ordinário é Oito testemunhas

  • 8 no ordinario

    5 no sumario

  • Procedimento comum ordinário: 8 testemunhas

    Procedimento comum sumário: 5 testemunhas

  • FIca fácil pra lembrar

    ORDINÁRIO = OITO TESTEMUNHAS (COMEÇAM COM A LETRA "O"

    SUMÁRIO = 5 TESTEMUNHAS (A LETRA "S" E O Nº "5" SÃO ATÉ QUE SIMILARES)

    FICA A DICA...

     

     

  • Gabarito: C

    Procedimento Comum Ordinário:

     Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.  

    ----------------------------------------------

    Procedimento Comum Sumário:

     Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 testemunhas arroladas pela acusação e 5 pela defesa

  • Quando eu leio a alternativa E eu fico imaginando a cara do examinador 

  • 8rdinário

    5umário

  • Procedimentos e testemunhas arroláveis:

    - Ordinário → Até 8 (Não estão incluídas neste número as testemunhas não compromissadas e as referidas);

    - Sumário → Até 5;

    - Sumaríssimo → Até 3;

    - Do Júri → Até 8 (na primeira fase) e até 5 (na segunda fase).

  • Excelente dica Bruna Gutierrez!!

  • Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:

      1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - ORDINÁRIO em 60 dias;

     2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO 8 por fato;

     3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;

     4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);

     5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).

  • ----------------------

    Sem previsão de fase de diligências no Sumário ; no Ordinário a fase do art. 402;

    CPP Ordinário Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

    ----------------------

    Sem previsão de alegações finais escritas no Sumário; no Ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1º Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

    § 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

    § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. 

    ----------------------

    Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência no Sumário; no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Obs: Coloquei os Arts do comentário do Kellvin, que nos ajudou muito. :)

  • Procedimento Sumário; Procedimento Ordinário:

    Audiência de instrução SUMÁRIO "30 dias" (art. 531, CPP) - ORDINÁRIO em "60 dias"; (art. 400, CPP)

    CPP Sumário Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de "30 (trinta) dias", proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    CPP Ordinário Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de "60 (sessenta) dias", proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

    ----------------------

    Número de testemunhas SUMÁRIO: 5 por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO: 8 por fato; (art. 401, CPP)

    CPP Sumário Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

    CPP Ordinário Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

  • Memorize esse quadro, meu amigo(a): 

    Gabarito: Letra C. 

  • A ordem de inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. A ordem é a mesma.

    O período de tempo que é concedido para acusação e defesa falarem em alegações finais orais. O período de tempo é o mesmo. Mas vale lembrar que, no procedimento sumário, não pode ter a substituição por memorias.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa. Certo.

    A possibilidade de oitiva do perito, unicamente prevista para o procedimento comum ordinário. Pode ser ouvido em ambos.

    A possibilidade de absolvição sumária, unicamente prevista para o procedimento comum sumário. É possível em ambos.

  • Ordinário: 8 testemunhas

    Sumário: 5 testemunhas

  • 8rdinário

    5umário

  • Só não pode esquecer que essas 8 testemunhas são somente na fase de pronuncia (1 fase do juri)

    Na segunda fase (instrução em plenario) são 5 testemunhas, assim como no procedimento sumário.

  • Assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento comum ordinário do procedimento comum sumário.

    C - O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    Número de testemunhas SUMÁRIO: por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO: 8 por fato; (art. 401, CPP).

    *Acho que aqui é só lembrar que o procedimento Ordinário é acima de 4 anos o tempo de pena a ser aplicado.

  • Obrigada Uesler Pereira pelos comentários.

  • 8rdinário

    5úmario

    bora lá galera, antes feito que perfeito. Vai estudar!!

  • Eu sempre confundo a A com a C e acabo errando mais de uma vez.

    Assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento comum ordinário do procedimento comum sumário.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

    O número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.

  • GABARITO: C

    8rdinário

    5úmario

  • RESUMÃO DO AMOR:

    ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS

    SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS

    FASE DE PRONÚNCIA DO JÚRI: 8 TESTEMUNHAS

    FASE DO PLENÁRIO DO JÚRI: 5 TESTEMUNHAS

    SINDICÂNCIA: 3 TESTEMUNHAS

    PAD: 5 TESTEMUNHAS

    OFICIAL DE JUSTIÇA SEMPRE QUE POSSÍVEL CITAÇÕES NA PRESENÇA DE: 2 TESTEMUNHAS

    PROCESSO CIVIL: NÃO SUPERIOR A 10 TESTEMUNHAS E 3 NO MÁXIMO P/ PROVA FATO

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

    ➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos           ➤ SUMÁRIO → < 4              ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo 

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa 

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.            

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código 

    Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência) 

    Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral  

    Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário 

  • Número de testemunhas:

    Ordinário = Oito

    5umário = 5


ID
256789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • Só para lembrar - menor potencial ofensivo também aparece no cpp:

    -   Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
        III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).




  • Lei n.º 9.099/95 dos Juizados Especiais Criminais seguem rito sumaríssimo das infrações penais de menor potencial ofensivo:

    -todas as contravenções penais
    -crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos
    -cumulada ou não com multa.
  • Letra A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Gabarito: A

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Consegui responder esta questão sem dificuldades apenas utilizando essas pequenas informações;
    Procurem lembrar da cominação das penas:


    ORDINÁRIO: IGUAL OU SUPERIOR a 4 anos;
    SUMÁRIO: INFERIOR a 4 anos;
    SUMARISSÍMO: NÃO SUPERIOR a 2 anos;

    Ou seja:
    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95, Gabarito. a) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa. 
    Bons estudos!

  • Gab A

    art 61 da lei 9099/95

    - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos penais desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, acumulada ou não de multa.

     

    Procedimentos:

    Ordinário-  Igual ou Superior a 4 anos 

    Sumário: Inferior a 4 anos

    Sumarissimo- Menor potencial ofensivo- lei 9099/95

    juri: Crimes Dolosos contra a vida.

  • Gabarito: A

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, para os efeitos desta Lei, as:
    1 -
    CONTRAVENÇÕES PENAIS e os
    2 -  
    CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.


     

  • Correta: Letra A

    Letra da Lei...Art 61- Lei 9099/95

    Sem Deus eu não sou nada!

  • OBS: Tenham em mente que o prazo previsto no Art. 61 da lei 9.099/95 se aplica apenas à infração penal CRIME. Há pouco tempo em uma questão, deparei-me com a definição, errônea, de que as contravenções penais não devem ultrapassar 2 anos. Fiquem alerta!

    #RumoAoMPU

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95,

    A) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Lei 9099/95 Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Gabarito]

    -----------------------------------------------------------------------

    B) aquelas assim descritas a critério do órgão do Ministério Público, titular da ação penal pública.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    C) aquelas que estejam sujeitas à aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    D) aquelas cujo prejuízo material não for superior a 20 (vinte) salários mínimos.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    E) as punidas exclusivamente com multa ou prisão simples.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

  • Gabarito: A

    Todas as contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    #SOUIMPARÁVEL

  • Gabarito Letra A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Nos termos do artigo 61, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito: Letra A. 

  • GABARITO A

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os

    efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena

    máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada

    pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.

  • Lembrando que as contravenções são abrangidas por essa lei independentemente da pena!


ID
256792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    CPC, art. 164, p.u.: A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
  • a) Falso.

    Lei 11.419/06. Art. 11 § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

    Lei 11.419/06. Art. 12. § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

    .

    b) Falso.

    CPC, Art. 158. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    .

    c) Falso.

    Trata-se de decisão interlocutória e não despacho.

    CPC, Art. 162. § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    .

    d) Correto.

    CPC, Art. 164. Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    .

    e) Falso.

    CPC, Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação.

  • GABARITO - D

    Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • Gabarito: Letra D

    CPC

    Art. 164. Parágrafo 1º. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

  • Gabarito D

    NCPC: Art. 205, parágrafo 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. 

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADA.Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

     

    B)ERRADA.Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.​

     

     

     

    C)ERRADA.Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

    D)CERTA.Art. 205..§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

     

    E)ERRADA.Art. 367.§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

  • NCPC: 

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADA.Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

     

    B)ERRADA.Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.​

     

     

     

    C)ERRADA.Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

    D)CERTA.Art. 205..§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

     

    E)ERRADA.Art. 367.§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

  • Nessa altura do campeonato, no meu caso, houve uma dúvida a respeito do "Despacho" (Letra C) e "Assinatura eletrônica dos Juízes" (Letra D). Porém, com uma dose de sorte, eu consegui eliminar a alternativa incorreta (C).

    Vejamos o que diz o art 203§ 3 e Art 205 § 2, NCPC:

    Art 203. § 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte..

    205 § 2 A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


    Gabarito D

  • ------------------------

    D) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    NCPC Art. 205 - Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. [Gabarito]

    § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    ------------------------

    E) É vedada a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências.

    NCPC Art. 367 - O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Sobre a forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta.

    A) Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça não podem ser produzidos em forma eletrônica.

    NCPC Art. 195 - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    ------------------------

    B) A desistência da ação produz efeito desde que publicada pela imprensa oficial, para conhecimento de terceiros.

    NCPC Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

    ------------------------

    C) Despacho é todo ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    NCPC Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • a) INCORRETA. Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça podem ser produzidos de forma eletrônica, desde que atendam ao requisito da confidencialidade:

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    b) INCORRETA. A desistência da ação só produz efeito após a homologação judicial.

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c) INCORRETA. Despacho é todo ato do juiz que não se enquadre no conceito de sentença nem no de decisão interlocutória.

    Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    d) CORRETA. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    e) INCORRETA. É permitida a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • A) Os atos praticados em processo em que foi decretado o segredo de justiça não podem ser produzidos em forma eletrônica. (Errado, Podem sim) (Art. 195) O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. 

    B) A desistência da ação produz efeito desde que publicada pela imprensa oficial, para conhecimento de terceiros. (Errado, Produz efeito após a homologação ou transito julgado)

    C) Despacho é todo ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. (Errado, Despacho é pronunciamentos judiciais que não possuem conteúdo decisório. Por essa razão, dizemos que eles que dão andamento ao processo e não causam prejuízo às partes ou a terceiros.)

    D) Exatamente.

    E) É vedada a utilização de método eletrônico para gravação de voz ou imagem durante a realização de audiências. (A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica)


ID
256795
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.

I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.

II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.

IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    .

    I. Falso. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.

    CPC, Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    .

    II. Correta.

    CPC, Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    .

    III. Falso. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.

    CPC, Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    .

    IV. Correta.

    CPC, Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    .

    V. Falso. O contrário.

    CPC, Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • ITEM I – CPC, art.178 -  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, NÃO se interrompendo nos feriados. ERRADO.
    ITEM II – CPC, art. 179 - A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. CERTO.
    ITEM III – CPC, art. 181 -  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, PORÉM, SÓ TEM EFICÁCIA SE, REQUERIDA ANTES do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. ERRADO.
    ITEM IV – CPC, art. 183 - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. CERTO.
    ITEM V – CPC, art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o do vencimento. ERRADO.
  • Os comentários da Joice Souza, como sempre são ótimos!

    Joice, valeu!!!!

  • Com referência ao item III-

    Art.181-Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório,; a convençao, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    §1º - O juiz fixará o dia do vencimento do prazo das prorrogação.

    §2º - As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

  • NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Gabarito C pelo NCPC pessoal.

  • Alguém sabe comentar e justificar essa questão de acordo com o NCPC? Muito obrigada.

  • O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados. 

    Errado: não se interrombe o prazo nos feriados.

    II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. 
     a supervêniencia das feria foreses suspende o prazo e começa a contagem no primeiro dia seguinte ( ou útil) ao termo das férias
     

    III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.   (Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.) Certo


    IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.   Certo como literalidade da lei.  

    V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. 
    Certo como literalidade da lei.

  • Cuidado com pessoas querendo "ajudar" nos comentários " Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

  • Gleison Barbosa se equivocou no comentário sobre a assertiva V. Exclui-se o dia do começo e inclui o do vencimento.

     

  •             Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, mas de acordo com o novo CPC, não tem resposta correta, visto que agora o item I também está correto: I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados

     

                Consta no Art. 219: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis (ou seja, entendemos que nos feriados realmente a contagem será interrompida).

     

                Para complementar, temos o 

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

              Assim, ao meu ver, os itens corretos são: I, II e IV

  • Polyana Arthur,  

    NCPC (de 2015)

    I - Errado 

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    II - Certo 

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    III - Errado

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    IV - Certo

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    V - Errado

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    #vcehcapaz

  • ----------------------

    III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo. (Certo)

    NCPC Art. 222 Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Obs: O parágrao 1° Sómente faz referência a vedação ao Juiz, o que se deduz que um acordo entre as partes pode sim ocorrer.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    ----------------------

    IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. (Certo)

    NCPC Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    ----------------------

    V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. (Errado)

    NCPC Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Leia as assertivas a seguir.

    I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados. (Certo)

    NCPC Art. 219 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    NCPC Art. 216 Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    ----------------------

    II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. (Certo)

    NCPC Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.


ID
256798
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se que a citação é válida quando feita

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    .

    a) aos doentes em estado grave, a fim de evitar o perecimento do direito.

    CPC, Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IV – aos doentes, enquanto grave o seu estado.

    .

    b) na pessoa do médico, nomeado pelo juiz da causa, no caso de demente impossibilitado de recebê-la.

    CPC, Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco dias.

    § 2º Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    .

    c) na pessoa do mandatário, em caso de réu ausente, a fim de não haver perecimento do direito.

    Cabe ao curador especial.

    CPC, Art. 215. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1º Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    .

    d) pelo correio, nos processos de execução e quando o réu residir em local servido pelo serviço domiciliar de correspondência.

    Somente a primeira parte está incorreta.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    .

    e) por edital, quando requerida pelo autor, nos casos em que o réu residir em local sem serviço domiciliar de correspondência.

    CPC, Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no artigo 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

  • CPC, art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    (...)
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

  • Pra mim é particularmente confuso lembrar as citações no Cível, Penal e Trabalhista. Alguem tem alguma dica de memorização?
  • A dica que eu dou é que você deve ler todos os artigos do cpc até dá uma dor, lendo mais uma vez até assimilar tudo nem que seja por osmose!! Comigo tá funcionando! 
  • Vale muito a pena assistir, é longo, porém esclarecedor!!


    Boa sorte!
  • Não foi o link da aula no comentário anterior.

  • CPC, Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    IV – aos doentes, enquanto grave o seu estado.
    O artigo acima lista algumas hipóteses que impedem momentaneamente a citação do réu. No inciso IV, refere-se à "doença" que afeta faculdades mentais, impossibilitando o réu entender o ato citatório.
  • Ao Paulo André. Bom Paulo, no meu caso procuro ler os artigos várias vezes, um recurso que uso muito e estou tendo resultado satisfatório é gravar os artigos que tenho mais dificuldade e ouvi-los repetidas vezes ao dia, no caso, ouço no ônibus durante a ida e volta do meu trabalho e até durante minhas atividades profissionais. Posso afirmar que o conteúdo fixa na mente de tal maneira que quando vou ler os artigos novamente parece que estou estudando a muito tempo. Outra forma eficaz é escrever o conteúdo até acabar a tinta da caneta rsrs...alguns assuntos é decorar mesmo, não tem outra alternativa. Espero ter ajudado.

  • Alternativa A) De fato, apesar de a regra ser a de que não deve ser feita a citação dos doentes que se encontram em estado grave, esta é excepcionada quando a citação for necessária para evitar o perecimento do direito (art. 217, IV, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a citação é pessoal e, por isso, não pode ser efetuada na pessoa do médico, ainda que nomeado pelo juiz da causa. Em caso de réu demente, comprovadamente impossibilitado de recebê-la, a citação deve ser feita na pessoa de seu curador (art. 218, caput e §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a citação do réu ausente somente será feita na pessoa de seu mandatário quando a ação disser respeito a ato por ele praticado, e não como regra geral (art. 215, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a citação do réu, nos processos de execução, será sempre pessoal, não podendo ser efetuada pelo correio (art. 222, “d", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, quando o réu residir em local em que não haja serviço domiciliar de correspondência, a citação deverá ser feita por meio de oficial de justiça, e não de edital (art. 222, “e", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Art. 217. Não se fará, porém, a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:
    (...)
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

  • NCPC: letra A e. D. É válida citação pelos correios na execução de título extrajudicial.

     

    A. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    B. Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

     

    C. Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

     

    D. Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    E. Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • NCPC:

    A) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITOIV - de doente, enquanto grave o seu estado. [CORRETA]

    B) Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    C)  Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o NA AUSÊNCIA DO CITANDO, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    D)  ART. 247.  A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS, EXCETOI - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o(§ 3o A citação será feita na pessoa do réu.)II - quando o citando for incapazIII - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local NÃO atendido pela entrega domiciliar de correspondênciaV - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    E)  ART. 256.  A CITAÇÃO POR EDITAL SERÁ FEITA: I - quando desconhecido ou incerto o CITANDOII - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citandoIII - nos casos expressos em lei.

     

     

  • Eu sempre vejo essa questão como uma pegadinha... Mas agora não caio mais.

  • NCPC:

    A) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITOIV - de doente, enquanto grave o seu estado. [CORRETA]

    B) Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    C)  Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réudo executado ou do interessado§ 1o NA AUSÊNCIA DO CITANDO, a citação será feita na pessoa de seu mandatárioadministradorpreposto ou gerentequando a ação se originar de atos por eles praticados.

    D)  ART. 247.  A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍSEXCETOI - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o(§ 3o A citação será feita na pessoa do réu.)II - quando o citando for incapazIII - quando o citando for pessoa de direito públicoIV - quando o citando residir em local NÃO atendido pela entrega domiciliar de correspondênciaV - quando o autorjustificadamentea requerer de outra forma.

     

    E)  ART. 256.  A CITAÇÃO POR EDITAL SERÁ FEITA: I - quando desconhecido ou incerto o CITANDOII - quando ignoradoincerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citandoIII - nos casos expressos em lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O NCPC excluiu a vedação à possibilidade de esta modalidade de citação por correio ser promovida nos processos de execução.

    Galera do QC Por gentileza, atualizem a questão.

  • Pessoal, para a letra D, colocou a transcrição do artigo 247 NCPC, mas ele não responde a D. Alguém, por favor?

  • AGATHA BRUNA,

    NCPC (de 2015)

    A) - Certa

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    B) - Errada

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    C) - Errada

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    D) - Errada

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    E) - Errada

    Art. 18

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • -------------------------

    D) pelo correio, nos processos de execução e quando o réu residir em local servido pelo serviço domiciliar de correspondência

    NCPC Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3°:

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; [Correta]

    Obs: local não atendido é exceção, se residir em local servido pode sim ser feita pelo Correio tornando a assertiva tbm correta.

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    -------------------------

    E) por edital, quando requerida pelo autor, nos casos em que o réu residir em local sem serviço domiciliar de correspondência.

    NCPC Art. 256 A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • Reputa-se que a citação é válida quando feita

    A) aos doentes em estado grave, a fim de evitar o perecimento do direito.

    NCPC Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado. [Correta]

    -------------------------

    B) na pessoa do médico, nomeado pelo juiz da causa, no caso de demente impossibilitado de recebê-la.

    NCPC Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    -------------------------

    C) na pessoa do mandatário, em caso de réu ausente, a fim de não haver perecimento do direito.

    NCPC Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • A alternativa E está incorreta, pois a citação deve ser feita pelo Oficial de Justiça:

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Atenção, galerinha! 

     

    A lei nº 14.195/21 trouxe algumas alterações NCPC ( capítulo II, da citação). A assertiva "D" encontra-se presente no art. 247 CPC, a qual possui a seguinte redação. Veja:

     

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do

    País, exceto: 

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (alternativa D)

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Lei essa supeeer recente. Fiquem atentos!


ID
256801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    a) Falso.

    O enunciado trata, na verdade, do rito sumaríssimo em que, não havendo conciliação, “oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.” (art. 278 do CPC).

    No procedimento ordinário, as partes podem apresentar assistentes técnicos e quesitos no prazo de 5 dias da nomeação do perito pelo magistrado.

    CPC, Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro em cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I – indicar o assistente técnico;

    II – apresentar quesitos.

    No que tange ao rol de testemunhas:

    CPC, Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até dez dias antes da audiência.

    b) Correto.

    CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    .

    c) Falso.

    CPC, Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.

    .

    d)Falso. Não se admite defesa por negativa geral, salvo no caso o MP, do defensor dativo e do curador especial.

    CPC, Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.

    Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    (...)

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    .

    e) Falso.

    A reconvenção deverá ser apresentada junto com a contestação em peça apartada (autônomas).CPC, Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  •      Corrigindo o que foi falado a respeito da letra "E" pela colega. O que torna essa alternativa falsa é que o examinador deu a entender que a contestação apresentada pelo réu também será processada em apenso aos autos principais.
  • Corrigindo o que foi dito pelo colega:  A letra A está incorreta por se tratar do procedimento sumário.
  • Só para ajudar na memorização, na Lei 9099/95, é admitido somente o litisconsórcio. 

    Lei 9099/95. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio
  • Sobre a Questão B - Conforme Doutrinadores  - "A admissão do pedido de declaratória incidente é incompatível com o procedimento sumário, uma vez que este procedimento é regulado pelo princípio da celeridade e economia processual. Aliás, ocorre a suscitação da questão prejudicial na própria contestação, ato que, no procedimento sumário ocorre no curso da audiência, imediatamente antes da conciliação e da produção de provas. Se ocorresse a admissão da ação declaratória incidental, importaria numa paralisação do processo, pois se deve abrir prazo para oferecimento de resposta para a parte contrária. Desse modo, estaria ferindo assim o princípio norteador do procedimento sumário que é o da celeridade"  
    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17763-17764-1-PB.htm

  • ALguém pode ajudar:

    Não sou da área de Direito, mas, gostaria de entender o porquê do Ministério Público, do Adv Dativo e Curador Especial poderem fazer uma impugnação geral conforme art. 302 e os outros não?
  • marciosantos,


    porque subentende-se que eles não tem a exata ciência dos fatos. O dativo muitas vezes nem conhece a parte, o curador especial pode estar pegando uma causa em andamento e em nome de algum incapaz, enfim. Nesses casos, a ausência da impugnação específica (rebater TODOS os argumentos levantados na inicial) não gera confissão, o que é bastante justo em face do explicado.

  • Não entendi por que a A tá errada, se na própria alternativa o examinador diz que é  no procedimento ordinário

  • Felipe Braga,

    Obrigado pelos esclarecimentos!
  • A) Incorreta - Art. 276 - refere-se ao procedimento SUMÁRIO  e não ORDINÁRIO.

    B) Correta - Art 280

    C) Art 284- 10 DIAS

    D) Art- 302 - Parágrafo Único: Ônus da impugnação especificada dos fatos - não se aplica ao  MP, Advogado Dativo e Curador Especial.

    E) Art. 299 - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas;  a exceção sera processada em apenso aos autos principais.


  • Sobre a alternativa D, acho que esta mal formulada.

    Seguindo a explicação do Felipe Braga, eu concordo quanto ao advogado dativo e curador especial (não possuem conhecimentos suficientes dos fatos).

    Mas ainda não entendo o papel do MP, uma vez que ele não vai apresentar defesa ao réu, e sim acusá-lo.

    Na alternativa, tem-se: "...ainda que apresentados pelo órgão do MP".

    Esse APRESENTADOS (masculino, plural) refere-se aos FATOS (masculino, plural) e não à CONTESTAÇÃO (feminino, singular).

    Sendo assim, entendo que o promotor apresentou os fatos (acusando o réu), cabendo SIM ao (advogado constituído do) réu contestá-los todos, por que não?

    Assim, não cabe o ônus da prova ao MP apenas quando ele (pessoa jurídica) for réu.

    O que acham?

  • não entendi pq a E esta errada? Alguém me esclarece...

  • Andreia,

    A alternativa "E" está incorreta, pois somente a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Na alternativa D, diz que o réu, ao contestar, cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo- se verdadeiros os fatos não impugnados, ainda que apresentados pelo órgão do Ministério Público

    O erro está aí, pois, estamos falando de processo civil, portanto, quem entra com a ação aqui será o autor (pessoa física/jurídica) e caberá ao réu contestar todos os fatos trazidos pelo autor da ação. Já o MP atuará mais como fiscal da lei, ou será parte em ações civis públicas. 


  • Alternativa A) A regra de apresentação do rol de testemunhas e da formulação de requerimento de perícia, podendo haver, também, a indicação de assistente técnico, refere-se ao procedimento sumário e é destinada ao autor, que deve cumpri-la em sua petição inicial (art. 276, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que estabelece, literalmente, o art. 280, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que, no caso trazido pela assertiva, deve o juiz determinar a emenda da petição inicial, porém, o prazo para que o autor o faça é de 10 (dez) e não de cinco dias (art. 284, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Embora a impugnação específica dos fatos seja a regra no processo civil, a própria legislação admite que a contestação seja genérica quando realizada pelo Ministério Público (art. 302, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, embora a contestação e a reconvenção sejam apresentadas em peças autônomas, assim como a exceção, apenas esta última é processada em apenso, correndo as outras nos próprios autos principais (art. 299, CPC/73). Assertiva incorreta. 
  • Letra b.

    NCPC: não há resposta.

     

    a e d. Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

     

     

     

     

    b. Não existe mais procedimento sumário.

     

    c. Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    e. Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

  • ---------------------------

    C) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos por lei, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de cinco dias.

    Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ---------------------------

    D) Ao réu, ao contestar, cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo- se verdadeiros os fatos não impugnados, ainda que apresentados pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 336 Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    ---------------------------

    E) A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, e, assim como a exceção, serão processadas em apenso aos autos principais.

    Art. 343 - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) No procedimento ordinário, o réu, ao contestar, apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Art. 336 - Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 357- Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; 

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

    ---------------------------

    B) No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Não existe mais procedimento sumário).


ID
256804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova testemunhal, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.

    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
    I - já provados por documento ou confissão da parte;
    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    b) ERRADO.

    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    c) CORRETO. Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  
    (...)
    § 2º São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;

    (...)

    d) ERRADO.
    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  
    (...)
    § 3º São suspeitos
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

    e) ERRADO. Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta;

    III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único);

    IV - as designadas no artigo seguinte.
  • Além desses casos do art. 410, o art. 411 traz outras hipóteses em que as testemunhas não necessariamente serão ouvidas na naudiência de instrução. São elas:

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

    III - os ministros de Estado;

    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    V - o procurador-geral da República;

    Vl - os senadores e deputados federais;

    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

    Vlll - os deputados estaduais;

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

    Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.

  • Não consigo entender. De acordo com a minha interpretação a alternativa D tbm esta correta. O ART 405 diz: Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 
    §3° São Suspeitos: 
    I- O condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença. 
    Não diferença alguma do paragrafo para a alternativa D
  • Tenho a mesma dúvida que você Fabiana, aguardando esclarecimento!
  • Acho que a questão está querendo mostrar que o condenado por crime de falso testemunho é um caso de suspeição e não impedimento, mas em todo caso a questão está mal formulada.
  • O erro que existe na alternativa "D" é a afirmação de que está "impedido de depor o condenado por crime de falso testemunho..." quando o certo, na verdade, é que não há impedimento, mas sim suspeição, segundo consta no artigo 405, §3º, do Código de Processo Civil, in verbis:

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    (...)

    § 3º São suspeitos:  
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (grifei)


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • A letra "d" está errada porque está escrito IMPEDIDO e não SUPEITO. Infelizmente as questões estão assim, decoreba total.... onde temos que decorar os casos de suspeição, impedimento, incapacidade...

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

    (...)

    § 3º São suspeitos

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; 
  • Também Cai igual um patinho nessa questão fui direto na letra "D",mas o bom é que aqui pode errar!

  • NOVO CPC

    a) A prova testemunhal é sempre admissível, não podendo ser indeferida, ainda que haja documento que prove os fatos, sob pena de cerceamento de defesa. ERRADO

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    b) É vedado à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada. -ERRADO

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     

    c) Estão impedidos de depor como testemunha o que é parte na causa, bem como seu cônjuge.  CERTO

    Art. 447 § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    d) Está impedido de depor o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.

    Não é o que consta no Art. 447§2

     

    e) As testemunhas devem depor pessoalmente em juízo, em audiência de instrução, não se admitindo outra forma de oitiva, sob pena de nulidade. ERRADO

    Art. 453 § 1o A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • NOVO CPC

    a) A prova testemunhal é sempre admissível, não podendo ser indeferida, ainda que haja documento que prove os fatos, sob pena de cerceamento de defesa. ERRADO

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    b) É vedado à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada. -ERRADO

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     

    c) Estão impedidos de depor como testemunha o que é parte na causa, bem como seu cônjuge.  CERTO

    Art. 447 § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    d) Está impedido de depor o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.

    Não é o que consta no Art. 447§2

     

    e) As testemunhas devem depor pessoalmente em juízo, em audiência de instrução, não se admitindo outra forma de oitiva, sob pena de nulidade. ERRADO

    Art. 453 § 1o A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • PELO NCPC

    a) ERRADO. Art. 442 - A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    b) ERRADO. Art. 446 - É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    c) CORRETO. Art. 447 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2º São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;

    d) ERRADO: Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    [...]

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    e) ERRADO. Art. 453 § 1o A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • Emilia Salgado, acredito que você esteja usando o código antigo para responder a questão, mas tem muita coisa que mudou!!! 

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. / Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    b) Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

     

    c) art. 447, § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, (...)

    II - o que é parte na causa;

     

    d) não há essa previsão no CPC.

     

    e) Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta.

    § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • ---------------------

     

    C) Estão impedidos de depor como testemunha o que é parte na causa, bem como seu cônjuge.

    NCPC Art. 447 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa; [Gabarito]

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    ---------------------

     

    D) não há essa previsão no CPC.

    ---------------------

     

    E) As testemunhas devem depor pessoalmente em juízo, em audiência de instrução, não se admitindo outra forma de oitiva, sob pena de nulidade.

    NCPC Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta.

    § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Os juízos deverão manter equipamento para a transmissão e recepção de sons e imagens a que se refere o § 1º.

  • Quanto à prova testemunhal, aponte a alternativa correta.

    A) A prova testemunhal é sempre admissível, não podendo ser indeferida, ainda que haja documento que prove os fatos, sob pena de cerceamento de defesa.

    NCPC Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso

    NCPC Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    ---------------------

     

    B) É vedado à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.

    NCPC Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.


ID
256807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.

I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    .

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    .

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    .

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    .

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

  • A resposta é a letra E segundo os fundamentos dos artigos 12 e 13 da Lei 9099

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    Rumo ao Sucesso

  • (I)correto
    (II)correto

    (III)erraddo. a pratica dos atos processuais em outras comrcas serão feitas por qualquer mei idoneo;

    (IV)errada, somente os atos essencia serão manuscritos, os outros poderão ser gravados por fita magneticas dispensado com a sentença transitaa em julgado.

    (V)orreto
  • O item "I"está correto, conforme literalidade do art. 12 da Lei 9.099/95.

    O item"II" está correto,  conformeliteralidade do art. 13, §1º, da Lei 9.099/95.

    O item"III" está incorreto, pois de acordo com o art. 13, §2º, da Lei9.099/95, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá sersolicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    O item"IV" está incorreto, pois segundo o art. 13. § 4º, da Lei 9.099/95, as normas locaisdisporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que oinstruem.

    O item "V"está correto,  conforme literalidade doart. 13, caput, da Lei 9.099/95.

    A resposta correta életra "e".

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Assertiva I) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Assertiva V) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    Assertiva II) Parágrafo 1º. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • I  ->    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    II ->  Art. 13.   § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    III ->  Art. 13.   § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    IV -> Art. 13.   § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    V -> 
    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - As práticas e os atos processuais em outras comarcas poderão ser solicitados por qualquer meio idôneo de comunição  - III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça. 

    ERRADA - Serão inutilizadas após o trânsito em julgado da decisão - IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça. 
     

  • Quanto à afirmativa IV:

     

    Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

  • Letra E.

    I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    .

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    .

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    .

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    .

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

  • I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

     

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

    Alternativa E

  • Todas as afirmações contida nessa questão falam a respeito dos Atos Processuais - J.E.C - LEI 9099/95.

    I. CERTO Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. 
    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    II. CERTO Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 
    Art. 13 § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    III. ERRADO A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça. 
    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    IV. ERRADO As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça. 
    Art. 13.   § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.


    V. CERTO Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95. 
    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    GABARITO E

  • Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.

    Lei n° 9.099/95

    I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    ------------------------

    II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    ------------------------

    III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    ------------------------

    IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    ------------------------

    V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    E) I, II e V. [Gabarito]

  • Gabarito Letra E

    Item I) CERTO - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    -

    Item II) CERTO - Art. 13. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -

    Item IV) ERRADO - Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    -

    Item V) CERTO - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

  • I. CORRETA. Os Juizados Especiais permitem que os atos processuais possam realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    II. CORRETA. Sem prejuízo para as partes, sem decretação de nulidade do ato processual.

    Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    III. INCORRETA. A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    IV. INCORRETA. Serão registrados por escrito apenas atos processuais essenciais. Por outro lado, os atos não essenciais poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão

    Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    V. CORRETA. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

    Gabarito: E (I, II e V)


ID
256810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O inciso XI do artigo 5º da CF prevê a inviolabilidade do domicílio. Mas traz como ressalvas as situações de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial.

    b) Errada. O inciso XII estabelece que o sigilo de correspondência, dados, comunicações telegráficas e comunicações telefônicas são assegurados. Mas excetua, com relação ao último caso (ou seja, no sigilo de comunicações telefônicas), admitindo a quebra de tal sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal (Inquérito Policial) ou instrução processual penal (processo penal).

    c) Errada. O inciso XIV do artigo 5º prevê a possibilidade de resguardar-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    d) Errada. O inciso XVI expressamente garante o direito de reunião, independentemente de autorização, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    e) Correta! Conforme o inciso XVIII do art. 5º da CF.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • LETRA E

    O amparo já foi muito bem dado pelos colegas abaixo.

    SOBRE A CERTA....

    é só lembrar do MST. ele não precisou de autorização nem pode sofrer interferência estatal no seu funcionamento.

  • Não haveria a possibilidade de se abrir correspondência do preso ?
  • GABARITO OFICIAL: E

    Pertinente sua pergunta Daniel !

    É sim resguardado o sigilo de correspondência dos presos, e antes de mais nada é importante frisar o que diz a Lei de Execuções Penais.
    Lei.7210/84, dispõe que:

    "art.41. Constituem direitos dos presos:
    XV- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons constumes."

    Do exposto, salienta-se que, é sim direito do preso a inviolabilidade de correspondências, entretanto o preso não poderá utilizar o seu direito como um escudo para prejudicar terceiros. Para ficar mais fácil, podemos utilizar o exemplo da legítima defesa de terceiros violando-se cartas de presos.

    Exemplo: Ticio um preso de alta periculosidade recebe uma carta de seu visitante Mévio, no presídio, o agente que ficou encarregado de entregá-la, desconfiado da carta ter algo que contriasse a moral ,decide abri-la, e realmente era uma carta que definia vários crimes que a facção de Tício viria a cometer. Portanto, neste caso, podemos perceber que houve a violação de correspondência, quiçá, o agente agiu em defesa da moral e da sociedade que iria ser vítima de tais crimes.

    Espero tê-lo ajudado.

    Que Deus nos Abençoe !
  • dois erros na "a"...é durante o dia...e à noite, tem crase...
    sei que isso não importa numa prova de direito, mas a banca deveria ver isso...
  • Mas João, a questão perguntou a resposta que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira, não com as interpretações do STF. Temos que ficar atentos a isso.

  • Gabarito: Letra E

    CF/1988

    Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da leia de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • VAMOS SI PUXA!

  • Resposta Certa: Letra E

    C.F/88
    Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.

    c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    B) XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    C) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

     

    E) XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]

  • A- ERRADA - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    B- ERRADA - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    C- ERRADA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    D- ERRADA -  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E-CORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • Acertei a questão pela fato da alternativa E ser inegavel. Mas que a alternativa B também está correta, e que o termo "ultimo caso" não altera em nada a assertiva...ah, não altera mesmo. Vunesp apelando na maior cara de pau! 

    THIS IS THE END

  • nota mental: OLHAR TODAS AS ALTERNATIVAS ANTES DE RESPONDER!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "durante a noite, por determinação judicial". Conforme art. 5º, XI da CF, pode-se adentrar a casa por flagrante delito, desastre, para prestar socorro OU DURANTE O DIA, por determinação judicial. 

    B) INCORRETA. O sigilo de correspondência é absolutamente garantido, não há exceção. O que se permite é a flexibilização do sigilo de comunicações, conforme art. 5º, XII da CF.

    C) INCORRETA. O sigilo da fonte pode se resguardado, quando necessário ao exercício profissional, conforme art. 5º, XIV da CF.

    D) INCORRETA. O que o art 5º, XVI da CF exige é apenas um prévio aviso, não há que se falar em autorização pelo Poder Público. 

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E










  • O "no último caso" faz toda diferença sim. Faz referência que somente pode haver quebra do sigilo TELEFÔNICO no caso de instrução ou investigação criminal. Já o sigilo das demais comunicações (telegráfica, dados, correspondência) em nenhuma hipótese pode ser quebrado.
  • existe uma sumula do STF dizendo para que no lugar de "no ultimo caso" entenda-se "em ultimo caso" maaaas... a vunesp cobra lei seca e todos sabemos, então vamos considerar somente o siglo telefônico! 

  • Pelo meu entendimento também há informação em uma correspondencia que seja de suma importancia para uma investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto nesse caso o sigilo da correspondencia também poderia ser violado!!!!!

  • a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.

    c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Alternativa E

    d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • A) Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    ------------------------------------

    B) Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ------------------------------------

    C) Art. 5º
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   
     
    ------------------------------------

    D) Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ------------------------------------

    E) Art. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Errei. Questao facilima, mas esta falta de atencao acaba comigo. Durante o Dia e nao noite.
  • Letra A: errada. Por determinação judicial, somente é possível ingressar na casa do morador sem o seu consentimento durante o dia.


    Letra B: errada. A CF/88 prevê que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial.


    Letra C: errada. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D: errada. O direito de reunião não depende de autorização para ser exercido.


    Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 5º, XVlll. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Levei um tempo, mas entendi meu erro ao escolher a alternativa b). A forma como a banca colocou dá a entender que há exceções quanto ao sigilo da correspondência, QUANDO NA VERDADE a exceção é para as comunicações telegráficas e telefônicas APENAS. Vejamos:

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito E.

    Complementando: Associações

    Atividades suspensas = decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvida = transito em julgado

  • A) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    ------------------------------------

    B) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ------------------------------------

    C) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte.

    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   

    ------------------------------------

    D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ------------------------------------

    E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. [Gabarito]

  • o golpe está aí cai quem quer. Rs

    Gab. E

  • Cair que nem pato d0ido na B kkkkk

  • Sabia que a E estava correta, mas não consegui ver o erro da A. Li duas vezes e completamente ignorei o "durante a noite".

  • Karla Rocha o erro da letra A está em mencionar "a noite".

  • A)Por determinaçao judicial, durante a noite...pegadinha do malandro.
  •  

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   

     

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • A

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. Durante o dia

    B

    É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Das comunicações telegráficas

    C

    É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte. E resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    D

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente. Independente de autorização, sendo exigido apenas aviso prévio

    E

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Pegadinha de mau gosto na B.

  • Invictor Glader, blz, quando você gabaritar sua prova a gente conversa


ID
256813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira

Alternativas
Comentários
  • Sobre a extradição, no artigo 5º, há dois incisos intrinsecamente ligados, que devem ser conhecidos: os incisos LI e LII

    O primeiro desses incisos costuma ser bem cobrado em provas e diz que nenhum brasileiro será extraditado, com exceção do brasileiro naturalizado, em dois casos:

    a) Crime comum cometido antes da naturalização

    b) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.

    Vale ressaltar que nesse último caso a extradição poderá ocorrer mesmo depois da naturalização.

    Já o segundo inciso é justamente a resposta da questão, e diz que não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Tal dispositivo resguarda o asilo político, que figura, inclusive, como princípio fundamental que rege as relações internacionais da República Federativa do  Brasil (Art. 4º, inciso X)

    Bons estudos a todos! ;-)
  • LETRA D

    é só lembrar do cesar batisti.


    ele alegou que foi por motivos políticos para ser extraditado. o STF não aceitou e mandou ele ir embora.....

    se foi ou não... já foi decisão política do Pres Lula
  • d) é o item Correto

    Errada - a) Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Errada - b) Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Errada - c) Art. 5º, incisos:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    CORRETA - d) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Errada - e) Art. 5º, inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    e) suspensão ou interdição de direitos;
  • A extradicao (envio para justica estrangeira):

    BRASILEIRO NATO: NAO

    BRASILEIRO NATURALIZADO: REGRA : NAO; SALVO-CRIME COMUM E CRIME DE TRAFICO

    ESTRANGEIRO: PODE SALVO:CRIME OPNIAO OU CRIME COMUM
  • Tanto o crime político como o de opinião, muito mais refletem uma sensibilidade ideológica ou política de governantes transitórios ocupantes do poder de um país do que propriamente um conduta reprovável segundo o senso comum dos povos

    Crime de opinião, ou crime político é mera questiúncula de dissidência política, que só enaltece a pessoa, por ter tido a coragem de enfrentar e ser dissidente dos govenantes.

    Prof. dr. Paulo Edson Marques
  • Galera, só ñ vamos fixar na cabeça q brasileiro nato ñ pode nunca ser extraditado.

    Realmente, na extradição passiva (qdo outro Estado pede ao Brasil) ele ñ será. Mas na extradição ativa sim (qdo o Brasil pede a outro Estado p/mandar o delinquente p/cá).

    Em questões de múltipla escolha conseguimos ver claramente, mas em questões de C ou E, q eles generalizam, isso pode pegar. Eu acho...

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vamos às questões:

    A- A C.F não veda ela assegura a proteção aos locais de cultos religiosos e suas liturgias

    B- Ela não impede ela autoriza a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de intrenação coletiva

    C- Ela contempla sim, alguns crimes como inafiançáveis : Racismo,terrorismo,o tráfico ilicito de entropecentes e drogas afins e os definidos como crimes hediondos (esses também insuscetíveis de graça e anistia) além do racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.

    D- Correta

    E- Ela não veda , dentre uma das sanções há a interdição de direitos
  • Pra quem precisa memorizar aconselho seperar assim: inafiançaveis e imprescritiveis: Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional do estado

    e Inafiançaveis e insuscetiveis de graça e anistia : a prática da tortura,,o tráfico ilicito de entropecentes e drogas afins,o terrorismo e os definidos com hediondos (homicidio quando caracterizado por grupo de exterminio ainda que práticado port um só agente,latrocinio,estupro,adulteração de remédio e afins.....)
  • Gabarito: Letra D

    CF/1988

    Art. 5º. Inciso LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Essa questão é muito mais um exame psicotécnico do que de conhecimentos.

  • Pela letra da lei art.5-LI e LII:


    NATO--------- NÃOOOOOOOOOOO Extradita........... é NOOOOSSOOOO


    EXCEÇÃO----NATURALIZADO:


    ANTES da naturalização                                                                              DEPOIS da naturalização

    caso CRIME COMUM                                                                                  ***********************************

    ou DEPOIS de comprovado envolvimento                                                      DEPOIS de comprovado envolvimento

    TRÁFICO ilícito Entorpecentes/Drogas/afins                                                 TRÁFICO ilícito Entorpecentes/Drogas/afins

    forma da Lei.                                                                                                      forma da Lei.


    Nãooooo --------CONCEDE EXTRADIÇÃO ESTRANGEIRO--------------- CRIME: POLÍTICO ou OPINIÃO



  • Art. 5 

    VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLVI - A LEI REGULARÁ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ADOTARÁ, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES: e) suspensão ou interdição de direitos;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
     

    GABARITO -> [D]
     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não haverá interferência do Estado nos locais destinados aos cultos religiosos, conforme art. 5º, VI da CF.

    B) INCORRETA. Não há tal vedação pre-selecionada na assertiva, conforme art. 5º, VII da CF.

    C) INCORRETA. Há a previsão de que o racismo, os crimes hediondos (e estes equiparados tortura, terrorismo e tráfico) e crimes provocados pela ação armada de grupos civis ou militares são inafiançáveis, conforme art. 5º XLII, XLIII e XLIV da CF.

    D) CORRETA. Conforme art. 5º, LII da CF.

    E) INCORRETA. Não há tal vedação, conforme art 5º, XLVI, e da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D









  • a) assegura proteção aos locais de cultos religiosos 

     

    b) assegura que haja prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    .

    c)  inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia 

     prática da tortura

    o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

     o terrorismo e os definidos como crimes hediondos

     

    d) não permite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

     

    e) veda a imposição legal da pena de interdição de direitos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    D)

     

  • a) Errada - Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantidana forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    b) Errada -  Art. 5º, inciso VII - é asseguradanos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

     c) Errada - Art. 5º, incisos:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armadoscivis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    d) Correta -  Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    e) Errada - Art. 5º, inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: suspensão ou interdição de direitos.

  • A Constituição Federal Brasileira

    A) veda a proteção legal aos locais de cultos religiosos.

    Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    -------------------------

    B) impede que haja prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    -------------------------

    C) não contempla em seu texto a possibilidade de certos crimes serem tidos como inafiançáveis.

    Art. 5º, incisos:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    -------------------------

    D) não permite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; [Gabarito]

    -------------------------

    E) veda a imposição legal da pena de interdição de direitos.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Art. 5º  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Art. 5º  XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
256816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Importante esclarecer e reforçar que apenas o cidadão poderá propor ação popular. E cidadão, para os fins do direito brasileiro, é o nacional no pleno gozo dos direitos políticos. Ou seja, aquele que estiver com os direitos políticos suspensos, ou os tiver perdido, nos termos do artigo 15 da CF e da legislação eleitoral complementar,  não terá legitimidade para impetrar ação popular.

    Bons estudos a todos! :-)



  • LETRA A

    dicas.

    falou em PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO...AJUIZADA POR CIDADÃO...... : AÇÃO POPULAR

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR...
  • CF´88
    Art. 5.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 
  • Lembrando que a ação civil pública é proposta pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
  • MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE AÇÃO POPULAR: M2P4

    M -
    MORALIDADE
    M - MEIO AMBIENTE
    P - PATRIMÔNIO HISTÓRICO
    P - PATRIMÔNIO CULTURAL
    P - PATRIMÔNIO PÚBLICO
    P - PATRIMÔNIO QUE O ESTADO PARTICIPE
  • Resposta Correta: Letra A

    A ação popular é uma ação judicial que busca impedir ou reparar lesão ao patrimônio público. A referida ação judicial pode ser definida como o meio posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público.
    Em tal ação, o cidadão postula que alguém seja condenado a devolver aos cofres públicos os valores que deles foram indevidamente retirados.
    Observa-se que podem ser objeto de ação popular os atos ilegais, imorais ou lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Não há necessidade de que o ato, além de imoral ou lesivo, seja também ilegal. Os resquisitos são autônomos entre si. Basta a ocorrência de um deles para possibilitar o ingresso da ação.

    O autor popular, que deve ser um cidadão, ou seja, pessoa que disponha de direitos políticos ativos ou passivos. Desse modo, excluem-se da possibilidade de ingresso da ação os estrangeiros, pessoas que estiverem com seus direitos políticos perdidos ou suspensos e as pessoas jurídicas, pois nenhum desses pode ser conceituados como cidadão.
  •                                                Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do Estado e fiscalização da gerência do patrimônio público - poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

    Fonte: Wikipédia

  • Macete para lembrar:

    PAPA MEIO MORAL

    PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
    PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE A QUAL O ESTADO PARTICIPE
    MEIO AMBIENTE
    MORALIDADE ADMINISTRATIVA
  • Michel, 

    adoro os métodos mnemônicos! Valeu!

  • Gabarito: Letra A

    CF/1988

    Art. 5º. Inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Para respondermos essa questão basta sabermos a utilidade de cada ação. 

  • LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO -> [A]

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão traz expressamente o disposto no art. 5º, LXXIII da CF.

    B) INCORRETA. Habeas corpus é o remédio constitucional que garante o direito de locomoção, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    C) INCORRETA. Ação civil pública é o instrumento processual que se destina à proteção de interesses difusos da sociedade e, em alguns casos, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.

    D) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional que serve para atacar as omissões ou a falta de lei regulamentadora, a fim de que possa ser exercido um determinado direito, conforme art. 5º, LXXI da CF.

    E) INCORRETA. A ação de improbidade é uma ação típica de direito administrativo que preconiza sanções para agentes públicos (ou a ele equiparados) ou a particulares que sejam coautores do agente público. A ação de improbidade é prevista na lei 8429/92

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • ATENÇAO: São funções institucionais do Ministério Público:
     promover o inquérito civil e a ação civil pública

  • a) Correta - Art.5º no inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) Errada. Ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

    c) Errada. Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    d) Errada. Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) Errada. Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

  • Não vale olhar para a classificação no escopo da questão hahaha

  • Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

    CF´88

    A) ação popular.

    Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [Gabarito]

    Mnemônico: (PAPAi ME MORdeu)

    PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    ---------------------

    B) habeas corpus.

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------

    C) ação civil pública.

    Art. 129.

    ---------------------

    D) mandado de injunção.

    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------

    E) ação de improbidade administrativa.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 

  • Ação Popular (Somente CIDADÃO) - PM PM

    Bons estudos.

  • POPULAR= POVO = CIDADÃO

    BIZU PARA AÇÃO POPULAR.

  • PATMAM no show do Art Popular (conseguiram visualizar?)

    Patrimônio historico cultural, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente


ID
256819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um direito constitucional do trabalhador doméstico:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    É TOSCO MAS SERVE PARA LEMBRAR....

    DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
    Dicas do prof Henrique Corrêa (praetorium)
     
    SALÁRIO-MÍNIMO: todos tem

    IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO: já é tão pouco... se reduzir, fica pior

    RSR: descanso da patroa chata 1 dia

    13º SALÁRIO: grana extra para os presentes de natal

    FÉRIAS + 1/3: férias. Ninguém é de ferro

    LICENÇA MATERNIDADE: nas férias, engravidou do marido

    LICENÇA PATERNIDADE: se a mulher tem, o homem também tem.

    AVISO PRÉVIO: está de saco-cheio da patroa pede pra ir embora.

    APOSENTADORIA: depois de tanto tempo trabalhando, merece uma aposentadoria
     
    FGTS: FACULTATIVO, MAS SE EFETUAR O 1º DEPÓSITO, TORNA-SE OBRIGATÓRIO.

  • Bom, vou passar pra vocês um macetinho que acho interessante. Não sou preconceituoso e nem ligo pra futebol, é só uma forma de gravar.

    Normalmente as empregadas domésticas não têm uma remuneração muito alta, portanto quando em suas comemorações elas não bebem champanhe, bebem SIDRA. E como "geral" elas torcem pro FLAMENGO.

    Então a gente tem o famoso: SIDRA FLA

    Os direitos das empregas domésticas são:

    Salário Mínimo
    Irredutibilidade do Salário
    Décimo Terceiro
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio

    Férias
    Licenças maternidade ou paternidade
    Aposentadoria

    Só ratificando. Não ligo pra futebol e não sou preconceituoso. É só um macetinho que ouvi num curso e acho interessante passar pra vocês.

    Bons estudos a todos!

     

  • Obrigada Leonardo.

    Decorei de primeira.

    Arrasou!!!

     

  • COMENTÁRIOS MUITO BONS
    SÃO DICAS, QUE NA HORA AJUDAM MUITO
    GRATA!
  • Tudo é tão complicado, que só vem a ajudar, esses macetes. Só consigo lembrar bem mesmo dos princípios adm por causa do famoso macete LIMPE. Abraços aos concurseiros do meu Brasil.
  • Amigos, esse macete eu vi um colega postar numa outra questão e me ajuda bastante...

    FRALDAS PIL

    Meio bobinho, mas adianta!!!

    (F) - Férias com acréscimo de 1/3
    (R) - Repouso semanal, de preferência aos domingos
    (A) - Aviso prévio de ao menos 30 dias
    (L) - Licença à gestante
    (D) - Décimo terceiro salário
    (A) - Aposentadoria
    (S) - Salário mínimo

    (P) - Previdência Social (FGTS)
    (I) - Irredutibilidade de salário, salvo convenção ou acordo coletivo
    (L) - Licença-partenidade.

    Abraços e bom estudo!!!
  • cuidado, o FGTS não é direito... é facultativo, ao empregador, depositar ou não.
  • Boa observação do colga acima sobre o FGTS, tenham cuidado com o uso indiscriminado de mnemônicos. Ainda ouso acrescentar a esse rol o direito a Vale-Transporte. Não está expresso no texto constitucional mas já foi cobrado em prova (Decreto 95.247/87 (art. 1°, II)! Então vale a pena considerá-lo.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!
  • o fgts é facultativo, entretando, o empregador que fizer o depósito uma unica só vez, passará a ser obrigatorio.
  • PIL? Previdência = FGTS, não está correto. FGTS é um fundo vinculado à Caixa econômica Federal
  • Questão desatualizada, com a aprovação da PEC que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas o FGTS passa a integrar o rol de direitos das trabalhadoras domésticas.
  • A emenda 72/2013 alterou o parágrafo único do artigo sétimo:

    Art. 7º

    (...)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Assim, vejamos os que não se aplicam aos trabalhadores domésticos:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso
  • Questão desatualizada<conforme a PEC72/2013,o gabarito seria a letra c.
    Com as mudanças da PEC/72 passa a vigorar o art 7ºCF,PU:VI,VII,IV,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII,
     
    P.S.Tambem:I,II,III,IX,XII,XXVeXXVIII.

     Bons Estudos pessoal.  
  • Gabarito: Letra E (Está desatualizada pois a questão é de 2010 e foi atualizada pela Emenda Constitucional  nº 72 em 2013)

    ATUALMENTE A CORRETA SERIA A LETRA C

    CF/1988

    Art. 7º. Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.


    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (LETRA A)

    III - fundo de garantia do tempo de serviço (LETRA B)

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (LETRA C), ESTE INCISO NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ROL TAXATIVO DO ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (LETRA D)

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei (LETRA E)



  • Direito das domésticas Atualizado

    Primeiro os que NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIV - aposentadoria;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


  • Agora os que DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO

    e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Todas as alternativas estão corretas atualmente, com exceção da c)

  • Atualizada pela Emenda Constitucional  nº 72 em 2013

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988:

    Art. 7º. Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos, I, IIIII, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário 

    III - fundo de garantia do tempo de serviço 

    V - não se aplicam aos trabalhadores domésticos: piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei 

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei 

    ATUALMENTE A CORRETA SERIA A LETRA C

    PORÉM A ALTERNATIVA DESATUALIZADA: E

  • Emília, a letra C não foi assegurada pela constituição aos domésticos.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ COMPLETAMENTE DESATUALIZADA PELA PEC DAS DOMÉSTICAS (PEC 72)

     

    Todas, com exceção da "C", estriam CORRETAS

  • XV, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (R)

    XVI, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (H)

    XVII, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (F)

    XVIII, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (L)

    XIX, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (L)

    XXI, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (A)

    XXII, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIV, XXIV - aposentadoria; (A)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  (A)

    XXVI, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXX, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXIII, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • CF 7 - [...]

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (S)

    III - fundo de garantia do tempo de serviço; (P)

    IV, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (S)

    VI, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (I)

    VII, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (D)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  (J)

  • CF 7 - [...]

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos [...]

    FRALDAS PSIL JHA

    (F) - Férias com acréscimo de 1/3 (XVII, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;)

    (R) - Repouso semanal, de preferência aos domingos (XV, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;)

    (A) - Aviso prévio de ao menos 30 dias (XXI, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;)

    (L) - Licença à gestante (XVIII, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;)

    (D) - Décimo terceiro salário (VIII, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;)

    (A) - Aposentadoria (XXIV, XXIV - aposentadoria;)

    (S) - Salário mínimo/Salário Família (IV, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;) / (XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;)

    (P) - Previdência Social (FGTS) (III - fundo de garantia do tempo de serviço;)

    (S) - Seguro Desemprego (II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;)

    (I) - Irredutibilidade de salário, salvo convenção ou acordo coletivo (VI, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;)

    (L) - Licença - Paternidade. (XIX, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;)

    (J) - Jornada de Trabalho - 44H/S e 8H/D (XIII, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; )

    (H) - Hora Extra - Minimo 50% (XVI, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;)

    (A) - Assistência Gratuita aos Filhos Até 5 anos (XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;)

    Obs: Não estão todos, mas ajuda a memorizar alguns. ;)

    By: Algum Colega aqui do QC.

    link: https://www.nolar.com.br/direitos-da-empregada-domestica/

  • O Trabalhador Doméstico tem direito a FRALDAS PIL

    F - Férias com acréscimo de 1/3

    R - Repouso semanal, de preferência aos domingos

    A - Aviso prévio de ao menos 30 dias

    L - Licença à gestante

    D - Décimo terceiro salário

    A - Aposentadoria

    S - Salário mínimo

    P - Previdência Social (FGTS)

    I - Irredutibilidade de salário, salvo convenção ou acordo coletivo

    L - Licença - Paternidade

  • Questão desatualizada. FGTS EC n° 72/13

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
256822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Só complementando

    Os membros do Conselho da República tem que ser brasileiros natos.
     
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • LETRA C

    complementando...

    este dispositivo é tembém reflexo da linha  sucessória do PR

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • § 3º - São privativos de brasileiros natos os cargos: MP3.COM

     
    M  -   Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P3 -  Presidente  República
             Presidente  Câmara dos Deputados
             Presidente do Senado Federal

    C  -   Carreira Diplomática(Cargos)
    O  -   Oficial das Forçar Armadas
    M  -   Ministro de estado da defesa

    Dica: Os  Cargos que suscedem o Presidente da Repulica , caso haja sua falta, são de cargos Privativos aos Brasileiros natos bem como os da segurança Nacional;

    Pelo visto aqui o legislador se preocupou com a SOBERANIA NACIONAL, concerteza não deixando um extrangeiro controlar os rumos da Defesa do das armas...

    ABS. bons Estudos
  • Consequentemente,

    Em regra, será também cargo de brasileiro nato o de Presidente do CNJ.
    Art. 103-B, §1º, CF/88:  O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Bem como o cargo de Presidente e Vice-Presidente do TSE.
    Art. 119, §Único, CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Quanto a resposta consta no paragrafo abaixo:

    *Porem para efeito de concurso é bom decorar os 6 abaixo e tambem o inciso VII no Art 89 que tambem são brasileiros natos.



    Art. 12; §3º são privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de presidente e vice-presidente da república;

    II - de presidente da câmara dos deputados;

    III - de presidente do senado federal;

    IV - de ministro do supremo tribunal federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das forças armadas.
     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99 


  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99 


  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99 


  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Art. 12.  § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    GABARITO -> [C]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não há  vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Senador, há a vedação para o estrangeiro ser o Presidente do Senado ( art. 12, parágrafo 3º, III da CF).

    B) INCORRETA  Não há  vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Senador. Há a vedação para o estrangeiro ser o Presidente do Senado ( art. 12, parágrafo 3º, II da CF).

    C) CORRETA. Conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.

    D) INCORRETA. Não há  vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Governador do Estado.

    E) INCORRETA. Não há vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Juiz Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    Nessa questão deve se ter em mente a soberania nacional e a linha sucessória presidencial. Será vedado ao estrangeiro sempre exercer cargos que envolvam os dois conceitos acima (soberania nacional e linha sucessória presidencial). Rol das vedações abaixo:


    Presidente e Vice-Presidente da República;

     Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

     Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     Carreira diplomática;

     Oficial das Forças Armadas.

             Ministro de Estado da Defesa



  • CARGOSMP3.COM

     

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

     

  • Cuidado para não confundir.. Ministro do STJ pode ser brasileiro NATURALIZADO.

  • Art. 12    D-E-S-P-E-N-C-A-A-A-A!!!

  • Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    LEMBRAR MP3.COM

    ALTERNATIVA C

  • Segundo o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:


    •             de Presidente e Vice−Presidente da República;

    •             de Presidente da Câmara dos Deputados;

    •             de Presidente do Senado Federal;

    •             de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    •             da carreira diplomática;

    •             de oficial das Forças Armadas;

    •             de Ministro de Estado da Defesa.

    O gabarito é a letra C.

  • Só uma DICA!!! Apesar de não estar previsto expressamente na CF/88, o Presidente do CNJ é cargo de privativo de brasileiro NATO,pois quem exerce é o presidente do STF.

  • Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de

    C) Ministro do Supremo Tribunal Federal. [Gabarito]

    CF Art. 12 - [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    (MP3.COM)

  • Cargos privativos de brasileiros natos

    Ministro do supremo tribunal federal

    Presidente da república e vice

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da câmara dos deputados

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das forças armadas

    Ministro do estado de defesa

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0


ID
256825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.


    DICA
    O servidor ocupa cargo e exerce função.

    quem não é servidor não pode exercer função. SOMENTE OCUPAR CARGO EM COMISSÃO.


  • Lembrando que:

    Tanto quem ocupa cargo efetivo quanto quem ocupa cargo em comissão são servidores públicos.
    Somente os servidores efetivos podem exercer função de confiança.
  • ARTIGO 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por

    servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

    assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo.

    AMBOS, para atribuições de direção, chefia e assessoriamento.
  • Na vida real, os cargos de direção, chefia e assessoramento estão nas mãos de pessoas que não fizeram concurso público (não são efetivos), são - na verdade - pessoas que trabalharam na campanha de determinado político (que por acaso foi eleito) e em troca do "favor da campanha", nomeia o cabo-eleitoral para um cargo de relevância dentro do executivo/legislativo. De forma que o critério de capacidade-técnica fica esquecido, o que implica em lotear a máquina-pública com parentes e cupinchas dos políticos que muitas vezes faz acordo com essa gente para ficar com parte do salário do Livre Nomeado. Tá explicado porque o serviço público é precário e miserável (em termos de qualidade e impessoalidade). Art. 37 - caput - da CF/88 (é só pra Inglês ver). 

  • DIREÇÃO - CHEFIA - ASSESSORAMENTO 

  • Art. 37. V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

    GABARITO -> [B]

  • Comentando a questão:

    As funções de confianças e os cargos em comissão destinam-se sempre a atribuições de chefia, assessoramento e direção, conforme art. 37, V da CF. A questão não exige tecer maiores comentários.

    A) INCORRETA. 

    B) CORRETA. Conforme art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



















  • Comentando a questão:

    As funções de confianças e os cargos em comissão destinam-se sempre a atribuições de chefia, assessoramento e direção, conforme art. 37, V da CF. A questão não exige tecer maiores comentários.

    A) INCORRETA. 

    B) CORRETA. Conforme art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



















  • PARA FIXAR:

     

    As FUNÇÕES (de confiança) são somente para que já tem CARGO

     

    Os CARGOS (em comissão) são para quem NÃO TEM CARGO, mas podem ser ocupados por quem já tem.

  • Artigo 37 - Inciso V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa B

     

  • Funções de confiança e cargos em comissão:

    a) ''resguardado" condições e percentuais mínimos para servidor

    b) apenas, atribuições; direção, chefia e assessoramento.

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

    B) às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   [Gabarito]

  • Comentários:

    Nos termos do inciso V, do artigo 37, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Repare que a questão praticamente copiou o dispositivo constitucional, omitindo somente a última parte.

    Gabarito: B

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA : CARGO EFETIVO

    CARGOS EM COMISSÃO: SERVIDORES DE CARREIRA

    CAD

    C: CHEFIA

    A: ASSESSORAMENTO

    D: DIREÇÃO

  • GAB B !

    • É o CAD:

    C hefia

    A ssesoramento

    D ireção

    As principais diferenças da função de confiança x cargo em comissão:

    • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: (FUCO)
    1. é exercido exclusivamente por servidor efetivo;
    2. quando acontece a exoneração, o servidor é "dispensado" da FUNÇÃO e não do cargo.

    • CARGO EM COMISSÃO: (CACO)
    1. exercido por qualquer pessoa;
    2. sem concurso (PS: é reservado percentual mínimo aos servidores de carreira, de acordo com a lei).

ID
256828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público abrangido pelo regime próprio de previdência social poderá aposentar-se, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF art 40

    outras hipóteses de Aposentadorias

    POR INVALIDEZ PERMANTENTE= proventos proporcionais
    POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE AC EM SVÇ, MOLÉSTIA PROF OU DOENÇA GRAVE= proventos integrais
    doença grave: legislação específica 



    COMPULSÓRIA: 70 anos de IDADE, proventos proporcionais ao tp sv
  • Esquema da aposentadoria servidor público:
     
    * Compulsória. Requisitos:
     
      - 70 anos -> proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
     
    * Voluntária. Requisitos mínimos:
     
      - 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo onde será aposentado;
     
      - Idade(i) + tempo de contribuição(c), em anos *:
        60(i) + 35(c) (homem) ou 55(i) + 30(c) (mulher) -> proventos integrais**
        65(i)         (homem) ou 60(i)         (mulher) -> proventos proporcionais
     
    * reduz-se em 5 anos esses requisitos, em caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
    ** trata-se do valor que será utilizado como base para o cálculo da aposentaria.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO

     

    1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE


    1.1. Proventos integrais: quando a invalidez decorrer de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou contagiosa pu incurável (Exe: câncer e AIDS)

    1.2. Proventos proporcionais ao tempo de serviço: se a invalidez permanente não decorrer de acidente de serviço. Exemplo: acidente de carro no final de semana.

    2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    Aos 70 (setenta) anos de idade, o servidor será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Também chamada de aposentadoria a pedido.

    Para se aposentar voluntariamente, o servidor tem de ter cumprido, no mínimo, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo que vai se aposentar.

    Na aposentadoria voluntária, o servidor pode se aposentar por tempo de contribuição (integral) ou pela idade (proporcional)

    3.1. Aposentadoria voluntária com proventos integrais:

             A) HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
             B) MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    Obs: para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 05 (cinco) anos para professores que comprove exclusivo tempo de serviço na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    3.2. Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço

    Para se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço, é necessário se preencher os seguintes requisitos:

             A) HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
             B) MULHER: 60 (sessenta) anos de idade


     

  • Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
    Homem: 55  anos de idade, 30 anos de contribuiçãoMulher: 50  anos de idade e 25  anos de contribuição 
  • 6035 - H
    5530 - M

    Sem complicações.

    GABARITO -> [B]

  • Letra de lei - Alt. B

    Art. 40 - §1º:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão inverteu os requisitos para o homem e mulher. Para homens é necessário sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição e para mulher cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    C) INCORRETA. A idade de 70 anos dá caso à aposentadoria compulsória, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer "cinquenta anos para mulher", na verdade são cinquenta e cinco, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    E) INCORRETA. A assertiva se equivoca ao dizer "sessenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição para mulher", na verdade, o tempo é, respectivamente, cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






  •  Aposentadoria voluntária com proventos integrais:

      HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição     95
      MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição    85

    Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço
    HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade
    MULHER: 60 (sessenta) anos de idade

  •  Gab.: B

  • voluntariamente (CF, art. 40, §1º, III) – desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Alternativa B

  • Aposentadoria Voluntaria:

    Proventos Integrais:

    .........6035H

    .........5530M

    Proventos Proporcionais:

    .............65H

    .............60M

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.. VIDE EC 103/2019

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. [...]

    Audio Book Antônio do Tribunal:

    CF Artigo 40. (20Min e 35Seg) a (33Min e 23Seg)

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=ihtIDYI7tWo

  • ATUALMENTE:

    62 ANOS DE IDADE, SE MULHER

    65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM.


ID
256831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    a) ERRADO. Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    b)
    ERRADO. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    c)
    CORRETO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    d)
    ERRADO. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    (..)
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    e)
    ERRADO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    VI - tratar com urbanidade as pessoas;


    Resposta: C
  • O art. 242 diz: Ao funcionário é proibido:
    VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.

    Mas a questão na alternativa d diz: 

    ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público. 

    Então posso entender que ambos estão corretas? é proibido usar bens publicos p fins particulares e bens particulares p fins publicos?

  • Lilica...apenas material público para fim particular é proibido..

    O servidor público pode, por exemplo, comprar uma caneta de sua preferencia e usá-la para rubricar as folhas de um processo.


    Bons estudos!!

  • na alternativa D teve uma troca palavras que confundiu.


  • gabarito C

    Artigo 241, inciso XVI

     

    Lembre-se VUNESP letra da lei.

  • Como ja falei, e falo de novo, a VUNESP é maldosa com essa matéria. A caneta treme na letra b) por causa do "manifestamente ilegais", que faz a alternativa soar certa. Mas você tem que lembrar que em nenhuma hipótese a Administração pode se recusar a protocolar, mesmo que seja manifestadamente ilegal. Aí por eliminação você chega na letra c), que também é meio estranha. Se falasse que você deve proceder só na vida pública, mas fala privada também, de forma a dignificar a função pública. Deixa a vida privada do funcionário em paz rapaz! Mas como todas as outras alternativas são descaradamente erradas, só sobra a c).

  • Gab. C

     

    Não cabe ao servidor decidir se protocola ou não , se é ilegal ou não.

  • gabarito C

    Artigo 241, inciso XIV

     

    Apenas retificando a postagem da Nayara

  •  

    O que seria esse " material" ?

     d)

    ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público.

     

  • Joice Borges, seria por exemplo canetas, caderno, lápis..

  • A) Art 239 Independente de pagamento 

    b) Art 239 § 2º em NENHUMA HIPÓTESE a administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição sob pena de responsabilidade do agente 

    c)Art 241 XIV  proceder na vida pública e privada na forma que dignifique  a função publica 

    d) particular no publico pode o que não pode é publico no particular Art 242 VIII

    e) é Dever tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes Art 241 VI

  • A) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    -------------------

    B) Artigo 239
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -------------------

    C) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    -------------------

    D) Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -------------------

    E) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

  • Gab C

    Art 241°- São deveres do funcionário público:

    XIV- Proceder na vida pública e privada na forma que dgnifique a função pública

  • O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    a) Errado. Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    b) Errado. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolarencaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    c)CORRETO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    d) Errado. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    (..)
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    e) Errado. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

    Alternativa C

     

  • "ao funcionário é proibido tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.", mas tem lugar que parece que é assim T-T

  • "dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais", não cabe a um mero funcionário decidir se aquilo está ou não dentro da lei.

  • A) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    -------------------

    B) Artigo 239
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -------------------

    C) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    -------------------

    D) Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -------------------

    E) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

  • Urbanidade:

    Cortesia,delicadeza, gentileza ou civilidade.

  • Essa letra B cai bem naquela frase do futebol: "jogou com o regulamento debaixo do braço". É óbvio que, na prática, ele deve sim recusar-se a protocolar em caso de ilegalidade. Mas, como está expresso "em nenhuma hipótese" na lei, a Vunesp pode colocar qualquer absurdo que quiser se fazer valer do que está na lei.

  • -----------------------------

    C) é dever do funcionário proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. [Gabarito]

    -----------------------------

    D) ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público.

    Art. 242 - Ao funcionário é proibido:

    II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

    III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

    VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

    VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e

    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -----------------------------

    E) ao funcionário é proibido tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.

    Art. 241 - São deveres do funcionário: [...]

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

  • Nos termos da Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

    A) é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que recolhida a respectiva taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -----------------------------

    B) é dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais.

    Art. 239 [...]

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

  • Rapaiz, cai na D que nem pato!

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (..)

    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    Ou seja, pode sim levar seu grampeador de casa para agilizar o processo lá no TJ brow

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! O direito de petição é gratuito, não estando condicionado ao pagamento de nenhuma taxa (art. 239, caput).

    o   B: Errado! O agente público não pode, sob nenhuma hipótese, negar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente (art. 239, §2º).

    o   C: Correto (art. 241, XIV)!

    o   D: Errado! A proibição é a respeito de empregar material do serviço público no particular (art. 242, VIII).

    o   E: Errado! Esse é, na verdade, um dever do funcionário público (art. 241, VI).

  • O examinador que elaborou a alternativa (E) deveria estar muito sem ideia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DEVERESBom senso enquanto trabalha e documentação em dia. 

    PROIBIÇÕESPromover coisas erradas enquanto trabalha ou faltar ao serviço. 

    RESPONSABILIDADES: Causar problemas nas coisas sob sua guarda ou contra a Fazenda Estadua 

    Comentario retirado de algum colega do QC

  • GABARITO C.

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. [Gabarito]

    Exemplo:

    Postar videozinho na rede social dançando só de sunga na beira da piscina com duas loiras de biquini e com copão de Whisky na mão é atitude que queima a sua imagem. Não pode!

    Bons estudos!


ID
256834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nessas hipóteses, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe que a reposição do valor devido

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo   248  -   Fora  dos   casos   incluídos   no  artigo  anterior,   a  importância  da  indenização  poderá  ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.


    Resposta: A
  • É tão grave que o funcionário RODA (Remissão-Omissão-Desfalque-Alcance), nessa rodopiada, tendo que pagar DE UMA SÓ VEZ.
  • Ok, isso é de SP, nunca vai cair no RS (onde moro e faço concursos), porém segundo o artigo que o colega aí citou, a letra C tá correta também D: . 

  • Só para ajudar os caros colegas a lembrar quando um funcionário deve ser obrigado a repor DE UMA SÒ VEZ as importância supracitada na questão, vejamos:

    Quando o funcionário público se da mal ele simplesmente RODA

    R remissão

    O omissão

    D desfalque

    A alcance

  • Diego, Em virtude de RODA (remissão, omissão, desfalque, alcance) tem que repor a importância de 1 vez só.

    Somente fora dos casos de RODA que  poderá ser descontando da décima parte (10%) do seu vencimento ou remuneração.

    Bons estudos.

  • Obrigada a todos pelas dicas de memorização!! Excelente!!

    Deus os abençõe e fortaleça e dê a paz.

  • No caso da R.O.D.A e reposição é sempre de uma vez.

  • Por que não a C???

    *Artigo 248* - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a

    importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou

    remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

     

  • Daniel, a letra c está errada.

     

    O texto do art. 248 é claro: Fora dos casos incluídos no artigo anterior...

     

    Ou seja:

    É alcance, desfalque, remissão ou omissão? Reposição de uma só vez!

    Não é nenhum deles? Pode descontar até a 10ª parte do vecimento ou remuneração.

  • GABARITO A 

     

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, DE UMA SÓ VEZ, a importância do prejuizo causado em virtude de (DORA) desfalque, omissão, remissão ou alcance em efetuar recolhimento ou entrada de prazos legais. 

     

    Art. 248 - Fora dos casos incluidos no artigo anterior, a importancia da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes

  • o funcionário toma na RODA, vai pagar tudo de uma vez

  • o que é alcance?

  • Patrícia Anjos, 

    Nesse conceito o alcance vem para delimitar o tamanho do prejuízo que o funcionário público cometeu. Exemplo uma máquina que custa 5.000 mil reais, o funcionário quebrou e seu conserto ficou em 1.000 mil reais, este foi o alcance o limite da indenização que o funcionário deverá pagar, como estamos falando da Fazenda Pública a questão envolve mais sobre os tributos

  • ALCANCE : funcioário incubido de efetuar os recolhimentos ou entradas de valores que pegar

  • Gabarito: A

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

  • RODA é sempre de uma unica vez

  •  Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de remissão, omissão, desfalque e alcance (R.O.D.A.) em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo   248  -   Fora  dos   casos   incluídos   no  artigo  anterior,   a  importância  da  indenização  poderá  ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Alternativa A

  • RESPOSTA DA EMILIA

     Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de remissão, omissão, desfalque e alcance (R.O.D.A.) em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo   248  -   Fora  dos   casos   incluídos   no  artigo  anterior,   a  importância  da  indenização  poderá  ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Alternativa A

  • Patrícia anjos, abaixo estão os significados de Alcance, Desfalque, Remissão e Omissão.

     

    O Funcionário Público incumbido de efetuar os recolhimentos ou entradas de valores que pegar (alcance), ou desfalcar (desfalque) dinheiro a ele entregue, ou perdoar (remissão) ou deixar de cobrar (omissão) qualquer dívida em favor da Fazenda Estadual, será responsabilizado indenizando, de uma só vez, essa importância.

    Obtido em: https://www.passeidireto.com/arquivo/981187/wl-oo-apostila-01-direito-administrativo-05/12

  • RODA DE UMA VEZ

     

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance

     

     

    PAZ

  • Repor de uma só

    Repor

    E

    M

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  • Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nessas hipóteses, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe que a reposição do valor devido

    A) deve ser feita "de uma vez".

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, "de uma vez", a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. [Gabarito] (RODA)

    --------------------

    B) pode ser feita em até cinco vezes.

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma vez, [...]

    --------------------

    C) poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à décima parte do valor destes.

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

    Artigo 245O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    IVpor qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    --------------------

    D) poderá ser parcelada em até dez vezes.

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma vez, [...]

    --------------------

    E) deve ser recolhida no prazo de até trinta dias, contados da decisão final do processo administrativo que apurou o valor da dívida.

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Obs: Nos casos de Indenização à Fazenda Estadual o Funcionário será obrigado a repor o prejuízo causado de uma vez, em virtude de RODA.

  • O funcionário RODA de uma vez só

  • RODA - Questões

    Q85609 

    Q94894

    Q36300

    Q1065104

  • Sobre o artigo 247 do Estatuo de São Paulo  Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68)

    A devolução em uma única vez somente se aplica aos casos de “alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nos demais casos, a devolução poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10 parte do valor destes.

     

     

     

    ALCANCE/DESFALQUE/REMISSÃO/OMISSÃO à Forma de danos ao erário. PRECISA INDENIZAR DE UMA VEZ.

     

    art.247 Desconto de uma só vez, o servidor RODA!!

    Remissão      

    Omissão       

    Desfalque    

    Alcance 

    Se o funcionário não RODA, pode indenizar o Estado em parcelas de um décimo do seu vencimento/remuneração (art. 248)

    ** No caso de erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual (art.245, IV), haverá indenização e a pena aplica-se: (art. 248, §único) 

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    .

    Nos demais casos, é possível parcelar, atingindo o parcelamento até 10% do salário. Todavia, nos casos de RODA (remissão, omissão, desfalque ou alcance), o ressarcimento deve ser feito de uma só vez.

  •  Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo  248 -   Fora dos  casos  incluídos  no artigo anterior,  a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Resposta: A

  • RODA: DE UMA VEZ SÓ.

    NÃO RODA: DÉCIMA PARTE

    ERRO DE CÁLCULO: REPREENSÃO (FALTA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES), NA REINCIDÊNCIA, SUSPENSÃO.

  • Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

  •  Indenizar de uma só vez e não de forma parcelada o prejuízo causado em caso de RODA.

    ''RODA'' 

    Remissão 

    Omissão 

    Desfalque 

    Alcance. 

    Nos demais casos não excede o desconto de decima parte da remuneração 


ID
256837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade administrativa do funcionário público

Alternativas
Comentários
  • Pra te ajudar Adriano: Artigo 125 da lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Só lembrando que, em caso de decisão no âmbito criminal que negue a existência do fato ou ou sua autoria a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Nesses casos, como o processo criminal é pautado pela verdade real, se o juiz decide que não existiu o fato, não há como punir o servidor por um fato inexistente. Se decide que aquele servidor a quem foi imputada a prática de delito não foi o autor (negativa de autoria) então não há como ser punido, haja vista só se punir quem efetivamente cometeu o ilícito.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Colega, basta saber que em regra TODAS as responsabilidades são independentes, até por isso cada uma tem suas leis e explicitam quais condutas são ilícitas em sua respectiva esfera.

    Vale lembrar que isso é regra: a esfera criminal, por ser a mais abrangente e rigorosa, caso negue a existência do fato ou a autoria, vincula as outras, ou seja, é possível a vinculação para absolver o réu. O contrário não vale justamente porque cada esfera tem suas tipificações próprias de conduta.
  • TJSP - Apelação Cível: AC 8314465800 SP

    Relator(a): Pires de Araújo
    Julgamento: 01/12/2008
    Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público
    Publicação: 17/12/2008
    Ementa

    CASSAÇÃO DE CREDENCIAL DE DESPACHANTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE PROCESSADO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DOCUMENTOS FALSOS APREENDIDOS NO ESCRITÓRIO DO AUTOR, ENTÃO DESPACHANTE - PROCESSO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA NÃO INTERFERE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADEMAIS, AS INSTÂNCIAS PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI, PORTANTO A NEGATIVA DE COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO INFIRMA EVENTUAL FALTA ADMINISTRATIVA, POIS NÃO IMPEDE QUE SEJA DEMONSTRADO POR OUTRAS PROVAS AS CULPAS NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO IMPROVIDO.

  • Gabarito:  E
    A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal ( § 1º do art. 250 da Lei nº 10.261/68, acrescentado pela LC-942/2003).

    Lei  10.261, de 28 de outubro de 1968 
    (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
  • Com relação ao afastamento de culpa.

    1°: Se o servidor for absolvido por pela via judicial por negativa de crime o mesmo estará absolvido também na esfera administrativa.

    2°: Se o servidor for absolvido na esfera judicial por falta de provas, a Administração poderá processar o mesmo na esfera administrativa.
    Ou seja, se o servidor for absolvido pelo judiciário apenas por falta de provas, a administração pode dar prosseguimento do processo administrativo.


    Espero que entendam.
    Sorte a todos, e um forte abraço!
  • é... o servidor publico se não andar direito, toma bordoada de todo lado... KKK

  • Correta letra E

    Art.250
    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
  • absolvição criminial por FINA deve absolver na esfera administrativa.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Gabarito: E

    Artigo 250

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • Art.250
    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal

    Alternativa E

  • A responsabilidade administrativa do funcionário público

    A) exime a sua responsabilidade civil.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    ------------------------

    B) exime a sua responsabilidade criminal.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber [...]

    ------------------------

    C) exime o pagamento de indenização por parte do funcionário.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização [...]

    ------------------------

    D) depende da responsabilidade criminal.

    Artigo 250 - [...]

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. [...]

    ------------------------

    E) é independente da civil e da criminal.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. [Gabarito]

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 250. §1º. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • Art.250

    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal


ID
256840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a pena de suspensão prevista na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    (..)
    III - ineficiência no serviço;
    (...)

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    (..)
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    (..)


    Resposta correta: A
  • Baseado na Lei 10.261/68

    (A) CORRETA
    (B)  ACARRETARÁ perda dos direitos e vantagens (art. 254, §1º)
    (C) ADMITE sua conversão em multa (art. 254, §2º: base de 50% por dia e o funcionário é obrigado a permanecer em serviço durante punição)
    (D)  Infeciência no serviço acarreta DEMISSÃO (Art.256, III)
    (E) Revelar segredos (por dolo ou por culpa) acarreta DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (art. 257. III)
  • Corrigindo o amigo abaixo, a demissão a bem do serviço público no caso de o funcionário revelar segredos de que tenha conhecimento, só acarreta esta pena se ocorrer o DOLO.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;


  • Correta letra A

    Art. 254
    A pena de suspensão não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência. 
    1.º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    2.º A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de         vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. 
  • a)não excederá noventa dias.( correto, mediante processo de sindicância em caso de falta grave ou reincidência)

    b)não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.(acarretará nas perdas dos direitos e vantagens)

    c)não admite a sua conversão em multa.( admite-se até 50% de conversão da pena em multa pela autoridade que proferiu a suspensão por dia de vencimento ou remuneração)

    d)será aplicada no caso de ineficiência no serviço.( ineficiência é caso de demissão, salvo por impossibilidade de readaptação)

    e)será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.(é caso de demissão a bem do serviço público, mediante PAD comprescrição de 5 anos a contar da data da infração)

  • A) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    -------------------

    B) Artigo 254
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    -------------------

    C) Artigo 254
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    -------------------

    D) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    III - ineficiência no serviço.

    -------------------

    E) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.

  • Gab A

    Art 254°- A pena de Suspensão, que não excederá de 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia

  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    a) CORRETA -  Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    b) Errado - Artigo 254 -§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    c) Errado - Artigo 254 - § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    d) Errado - Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    (..)
    III - ineficiência no serviço;
    (...)

    e) Errado - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    (..)
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    (..)

    Alternativa A

  • falta grave = suspensão

    procedimento irregular grave  = demissão

  • Gabarito: A

     

     

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

     

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

     

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Sobre a pena de suspensão prevista na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

    A) não excederá noventa dias.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...] [Gabarito]

    ----------------------

    B) não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.

    Artigo 254 [...]

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    ----------------------

    C) não admite a sua conversão em multa.

    Artigo 254 [...]

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ----------------------

    D) será aplicada no caso de ineficiência no serviço.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...]

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)

    I - Abandono de cargo;

    II - Procedimento irregular, de natureza grave;

    III - Ineficiência no serviço;

    IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e

    V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por Ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ----------------------

    E) será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares; [...]

  • Suspensão preventiva é diferente de afastamento preventivo (parte da investigação).

    Art. 254 e 266 respectivamente.

  • Realizar a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Leia somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria. (NÃO SEI BEM SE ESSE ARTIGO VAI CAIR NA PROVA. O POVO DO ESTRATÉGIA DISSE QUE PODE NÃO CAI PORQUE ISSO AI NÃO É CARTÓRIO QUE FAZ). 

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

    Escrevente do TJ SP

  • Atenção para as diferenças entre:

    Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e

    Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).

    Afastamento Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.

    Suspensão  =  sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP. 

    FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSO

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correto (art. 254, caput)!

    o   B: Errado! A suspensão acarreta sim a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário (art. 254, §1º).

    o   C: Errado! Admite sim a conversão em multa (art. 254, §2º). 

    o   D: Errado! Ineficiência no serviço enseja a pena de demissão, não de suspensão (art. 256, III).

    o   E: Errado! Essa falta ensejará a pena de demissão a bem do serviço público, não de suspensão (art. 257, III).

  • Lembro que A  exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição.

  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    A

  • A

    não excederá noventa dias.

    B

    não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso. Acarreta sim

    C

    não admite a sua conversão em multa. Admite a conversão em 50% por dia de vencimento

    D

    será aplicada no caso de ineficiência no serviço. Pena de demissão e não suspensão

    E

    será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares. Pena de demissão a bem do serviço público

  • não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.

    A alternativa acima se assemelha ao disposto no art 266 inc. l, uma das providências que podem ser tomadas pelo chefe de gabinete no caso de um P. A. D.

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)


ID
256843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
     § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
    (...)

    Resposta correta: D
  • Lembrando que a Sindicância deve ser  concluída em 60 dias (artigo 273, III) e o Processo Administrativo em 90 dias (artigo 277,caput).
  • Lembrando que a autoridade a que se pede prorrogação do prazo das apurações preliminares  é o Chefe de Gabinete 
  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS


  • GABARITO D 

     

    A apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, será realizada quando: (I) não estiver suficientemente caracterizada a infração ou definida autoria. 

     

    Deverão ser concluidas: 

     

    Apuração preliminar: 30 dias 

    Sindicância: 60 dias 

    Procedimento Administrativo: 90 dias 

     

     

  • Pessoal dá pra resolver essa questão usando apenas lógica. Pensa bem, se a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, não pode ser PAD ou sindicância, porque os 2 assumem o tipo de infração. Agora sobra a letra d) e a e). Como é que uma apuração preliminar vai durar 3 meses?? Huahua. Sério. Se fosse o gabarito correto eu ficaria muito surpreso. Uma coisa preliminar tem que ser célere, pra não atrasar o resto. Então só sobra a d)(1 mês é menos pior que 3 meses, mas ainda soa muito pra mim)

  • ASP 30 60 90

    APURAÇÃO PRELIMINAR: 30 DIAS - NATUREZA SIMPLESMENTE INVESTIGATIVA

    SINDICÂNCIA: 60 DIAS (ATÉ 3 TESTEMUNHAS PODERÃO SER ARROLADAS PELA AUTORIDADE SINDICANTE E POR CADA ACUSADO) - SERÁ INSTAURADA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de REPREENSÃO, SUSPENSÃO E MULTA

    PROCESSO ADMINISTRATIVO: INSTAURADO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 8 DIAS E CONCLUÍDO EM 90 DIAS (ATÉ 5 TESTEMUNHAS PODERÃO SER ARROLADAS PELO PRESIDENTE E POR CADA ACUSADO) - SERÁ INSTAURADA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO (90) - SINDICÂNCIA (60)  = APURAÇÃO PRELIMINAR (30) 

     

    PA (90) - S (60) = AP (30)  

  • Gabarito: D

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias.

  • Gab D

    Apuração Preliminar- Investigativa - Prazo- 30 dias

     

    Sindicancia: Prazo de 60 dias

     

    PAD: Prazo de 90 dias

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO = 90 DIAS

    SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA = 60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR = 30 DIAS

    ALTERNATIVA D

  • ASP - 369

     

    Apuração preliminar = 30 dias

    Sindicância = 60 dias

    Processo administrativo = 90 dias

     

     

    PAZ

  • Decorei os prazos fazendo um jogo da palavra em inglês "six" (seis) com as letras de "Sindicância": SIXdicância (60 dias).

    Aí é só lembrar que os prazos são contatos de 30 em 30 e que o tempo para conclusão da apuração preliminar (30 dias) é menor que o do processo administrativo (90 dias). Espero que ajude alguém! Bons estudos a todos e força!

  • Gabarito: D

     

     

    CAPÍTULO II

    Das Providências Preliminares

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

     

    processo administrativo - 90 dias

    sindicância - 60 dias

    apuração preliminar - 30 dias

     

     

    -Bons estudos
     

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS : 

                                APURAÇÃO SIMPLES = 30

                               SIND=60

                                PAD=90

    CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS

     

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.


    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias

  • Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR)

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)

    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR)

    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. (NR)

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará

    A) processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo de trinta dias.

    Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.

    § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos.

    § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

    ---------------------

    B) sindicância administrativa, que deve ser concluída no prazo de sessenta dias.

    Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

    ---------------------

    C) sindicância administrativa, que deverá ser concluída no prazo de noventa dias.

    Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

    ---------------------

    D) apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de trinta dias.

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. [Gabarito]

    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.

    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

    ---------------------

    E) apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de noventa dias.

    Artigo 265 - [...]

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

  • OS PRAZOS DE CONCLUSÃO AUMENTAM DE 30 EM 30:

    Apuração Preliminar: 30 dias

    Sindicância: 60 dias

    P.A.D.: 90 dias

  • A apuração preliminar deve ser concluída no prazo de 30 dias (Artigo 265, §1º)

    Ao contrário do PAD que é concluído em 90 dias da citação do acusado. (Artigo 277)

    ao contrário da sindicância que será concluída até 60 dias (artigo 273, II - Sindicância)

     

    CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS (Artigo 277)

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS (artigo 273, II - Sindicância)

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS (Artigo 265, §1º)

  • Leia somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria.

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

    Escrevente do TJ SP

  • Leitura somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    60 dias aqui:

    60 dias – Estatuto dos Servidores de São Paulo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)

     

    60 dias – Prazo de conclusão da sindicância – Art. 273, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

     

    60 dias – Envio das atas a corregedoria dentro do prazo de 60 dias – correição ordinária. Das Normas, Art. 6, § 4º As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça nos prazos que seguem: I - correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada;

     

    60 dias - Rito comum ordinário – audiência de instrução e julgamento prazo máximo de 60 dias (art. 400, CPP).

    60 dias - Audiência de instrução e julgamento no prazo máximo de 60 dias – Rito comum ordinário. + Sumário (ART. 533, CPP).

     

    60 dias – Carta Testemunhável – CPP. Art. 641.  O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

     

    “60 dias”/02 meses – Prorrogação de prazos nas comarcas em que for difícil o transporte. Na letra da lei está 02 meses, mas em questão já foi considerado corretado 60 dias (Art. 222, CPC).

     

    60 dias - CPC. Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: Art. 257. São requisitos da citação por edital: III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;data para apresentação defesa.

    “60 dias”/02 meses -CPC. Art. 535, §3, inciso II, CPC- no caso de obrigação de pequeno valor, o juiz da causa expedirá ordem à pessoa de direito público citada no processo, para que pague o valor devido no prazo de 02 meses.

     

    60 dias – mesmo - Lei Juizados da Fazenda Pública - Lei nº 12.153 de 22.12.2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

     

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    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    E O QUE NÃO SÃO PRAZOS, MAS TAMBÉM TEM 60

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

    - 60 anos se homens – CF Art. 40.      (...)§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            

    Observe que esses profissionais poderão se aposentar com 60 (sessenta) anos de idade, se homens, e 57 (cinquenta e sete) anos, se mulheres. No §1º inciso III – mulher se aposenta com 62anos. Homem 65 anos.

     

    - 60 salários mínimos - Lei 12.153/2009 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – cai em processo civil e é bom saber em Direito Administrativo. - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    60 anos – Art. 27 das Normas atendimento prioritário para maiores de 60 anos.

    - 60 anos - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Serve de orientação ao Estatuto do Deficiente.  Art. 10. (...) XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Gabarito: D

  • Aconselho a ler sempre a lei, mas esta ai um bizu master

    Apuração preliminar30 dias

    Sindicância → Penas mais leve // 3 testemunhas // 60 dias

    Processo Administrativo → Penas mais duras // 5 testemunhas // 90 dias

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    §1º. A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Artigo 273, II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR)

    Art. 265.

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)

    portanto há 2 respostas corretas esta questão deveria ser anulada!!!!!

  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

     § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

    (...)

    Resposta correta: D

  • Prazos: 30, 60, 90.

    Apuração preliminar: 30d

    Sindicância: 60d

    Processo Administrativo: 90d

  • A Apuração Preliminar gera apenas:  

    PAS 

    -Processo ADM 

    -Arquivamento 

    -Sindicância 

    Outro macete bom para conclusão: 

    ASP - 369 

    Apuração preliminar → 30 dias 

    Sindicância → 60 dias 

    PAD → 90 dias 

    Complementando PAD 

     

    Alegações 7inais → 7 dias após o interrogatório  

     

    Relatór10 → 10 dias após alegações finais 


ID
256846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    Resposta correta: D
  • ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 251 —
    São penas disciplinares:
    I — repreensão;
    II — suspensão;
    III — multa;
    IV — demissão;
    V — demissão a bem do serviço público; e
    VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade


    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003.

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)


    ABS. BONS ESTUDOS
  • Quem REALIZA procedimentos disciplinares - Procuradoria GERAL do Estado

    Quem PRESIDE esses procedimentos disciplinares - Procurador do Estado

    Quem APLICA as penalidades: I - o Governador; (NR)
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. 

  • D) (Correta)
    Art. 271
    Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira

  • Um Mnemônico legal - GPS's Aplica as penalidades

    Governador

    Procurador Geral do Estado

    Secretários do Estado

    Superintendente de Autarquias

    Quem preside?

    Procurador Geral do Estado

  • GABARITO D 

     

    Art. 271- Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Gabarito - D

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
    - Artigo 271 com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003

  • Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado presidido por PROcurador do Estado.

    PROPROPRO

  • Advinha quem vai procurar irregularidades?

  • Gabarito: D

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Sempre Estado.

     

    Na maldade o examinador pode colocar um Procurador da Justiça ou Procurador Geral da Justiça.

     

    Bons estudos.

  • Gab D

    Art 271°- Os Procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira

  •  

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251 ( repreensão; suspensão; multa; demissão; demissão a bem do serviço público; cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são competentes:

    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003);

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003).

     

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

     

    Alternativa D

  • GABARITO: D

     

     

    Os procedimentos disciplinares punitivos

    serão realizados pela: Procuradoria Geral do Estado e ;

    serão presididos por  : Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?

    Lei n° 10.261/68

    A) O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    B) O Juiz de Primeira Instância da Comarca do funcionário.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    C) A Secretaria da Justiça e da Cidadania.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    D) A Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. [Gabarito]

    ---------------------------------

    E) O Ministério Público.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

    Mnemônico: (GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)

    Governador, Procurador Geral do Estado, Superintendentes de Autarquia, Secretários de Estado,

    Diretores de Departamento e Divisão(S30), Coordenadores(S60), Chefes de Gabinete(S).

    ------------------------------------------------

    Artigo 251 - São penas disciplinares: (ReSuMu e DeDeCa)

    I - Repreensão;

    II - Suspensão;

    III - Multa;

    IV - Demissão;

    V - Demissão a bem do serviço público; e

    VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    ------------------------------------------------

    Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.

    Artigo 260 - [...]

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    [...]

  • Fundamentação 271 - Lei n° 10.261/68 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL ESTADO (PGE) – Art. 271

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO – Art. 271

    ______________________________________________

    REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Art. 271

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO que depois irá comunicar o fato ao órgão setorial de pessoal – Art. 271 + art. 272, §único

    ____________________________________________________

    Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado (artigo 260, II) presidido por PROcurador do Estado (artigo 271) 

    ______________________________________________________

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Realiza) - Artigo 271

    x

    PROCURADOR DO ESTADO (Preside) - Artigo 271 /// Advogado que representa o Estado.

    x

    PROCURADOR Geral do Estado (Quem aplica as penalidades) - Artigo 260, II

    _____________________________________________________________

    DÚVIDA:

    - Alguém sabe me dizer qual é a diferença entre Procuradoria Geral do Estado x Procurador do Estado x Procurador Geral do Estado?

    O Procurador do Estado é o mesmo que o Procurador Geral do Estado? São a mesma autoridade?

    _________________________________________________________

    DEFINIÇÃO DE PROCURADOR DO ESTADO

    Um Procurador do Estado é um advogado concursado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) que representa o Governo. A função do procurador é defender os interesses do Estado e fazer a assessoria das ações da governadoria.

    Sendo assim, o Procurador do Estado é aquele que  em causas de interesse público, que podem beneficiar toda a população. Por causa disso, a profissão é classificada como essencial na Constituição.

    editalconcursosbrasil.com.br/blog/o-que-faz-um-procurador-do-estado/

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Pro chefe di go co super secreta

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira. 

    Art. 271 Quem realiza o procedimento disciplinar? PROCURADORIA GERAL DO ESTADO  

                  Quem preside? PROCURADOR DO ESTADO 

    Procedimentos disciplinares  

    A punição     = é realizada pela procuradoria geral do estado 

    E é presidido = por Procurador do estado confirmado na carreira. 

    Art. 260 Quem aplicaGPS's 

                        Governador 

                        Procurador Geral do Estado 

                        Secretários de Estado 

                        Superintendente de Autarquia 

    "O GOVERNADOR é um SUPER PROCURADOR de SECRETÁRIO". 

    São competentes para aplicar TODAS as penalidades: 

    Governador 

    Secretário 

    Procurador 

    Superintendente 

  • O GOVERNADOR SE (CRETÁRIO DO ESTADO) PROCURA (DOR GERAL) o SUPER (INTENDENTE) CHEFE( DE GABINETE), suspende os COORDENADORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO (DDD).


ID
256849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • complementando a correção da alternativa "a":
    Art .7 L.8429/92 - (...) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao juiz. Por isso, o erro.
  • A questão "A" está incorreta porque a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, e não ao juiz. Isso está literalmente no texto da Lei n º 8429/92: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Letra a) INCORRETA:      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra b) INCORRETA:     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra c) CORRETA:  Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Letra d) INCORRETA:   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra e)INCORRETA:    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • Segundo o art. 13 da Lei 8.429 92, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal medida visa a instituir um mecanismo que permita controlar a licitude da evolução patrimonial do agente público. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.), dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (art. 13, §1º). A fim de efetivar o controle da evolução patrimonial a Lei dispõe que a declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (art. 13, §2º). Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
    FONTE http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5313_D.pdf
  • A - errada: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (não ao juiz)
     
    B - errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    C - correta: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 
     
    D - errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (não é compencia exclusiva do MP)
     
    E - errada: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Obs.: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A) (Errada)
    Art. 7º 
    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado. 

    B) (Errada)
    Art. 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C) (Correta)
    Art. 13º
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)
    Art. 14º
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) (Errada)
    Art. 19º
    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
     


    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]



    D) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    E) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Caberá a autoridade adm. responspavel pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ERRADA - O sucessor ficará responsável até o limite do valor da herança - o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

     

    CORRETA - a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade adm. competente  - a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

     

    ERRADA - Constitui crime punido com pena de detenção de 6 a 10 meses + multa (sede de multa). Além da sançao penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado - não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Q ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente  ficará sujeito às cominações da lei ATÉ O VALOR DA SUA HERANÇA

     

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência DE QUALQUER PESSOA

     

    constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Lembrando que a representação para indisponibilidade de bens é feita ao Ministério Público. Pegadinhas constantes da VUNESP são trocar MP por outra coisa, ou então dizer que a indisponibilidade é feita diretamente pela autoridade competente.
  • A) (Errada) Art. 7º 

    B) (Errada) Art. 8º 

    C) (Correta)  Art. 13º 
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)  Art. 14º 

    E) (Errada) Art. 19º 
     

  • GABARITO LETRA C

  • Qto letra A , são parecidos art. 7 com 16

  • Tentou confundir art 7 com art 16 :

    Indisponibilidade de bens : autoridade administrativa ---> MP 

    Decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro: comissao ----> MP ----> Juizo competente.

    Bizu : quem julga sequestro é somente o Juiz.

  • a) Errada:  Art. 7°-  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b)  Errada:  Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CERTA:  Art. 13. - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) Errada:  Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Errada: Art. 19. - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Essa pergunta é um afronte para concurseiros, pois só temos livros, apostilas, OVO na geladeira, canetas, xerox e marca textos.
    Mas sim está na lei o seguinte:
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    Também tem algumas regras como:
    •A declaração inclui IMÓVEIS, MÓVEIS, semiventes, dinheiro , ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. No Brasil ou fora;
    •Objetos domésticos não precisa;
    •A declaração será anualmente atualizada e na data que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
    •Será punido com demissão, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, se você se recusar a prestar a declaração ou mentir;
    •Por último a declaração do imposto de renda (LEÃO) pode ser usada para declaração.

     

    Instagram: didireitoadministrativo

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • -----------------------------

    D) a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

    Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -----------------------------

    E) não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

    A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    -----------------------------

    B) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -----------------------------

    C) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [Gabarito]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • a) INCORRETA: 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) INCORRETA:  

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CORRETA:  

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) INCORRETA:  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e)INCORRETA: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • representar ao Ministério Público e não ao Juiz, tá ai a pegadinha da letra A.

  • Representar ao MP e não ao JUIZ!!!! cuidado pessoal!!!!!!

    GAB C

  • A

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao MP ou Procuradoria do órgão

    B

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei. Está sujeito até os limites do patrimônio transferido

    C

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    D

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público. Qualquer pessoa pode representar

    E

    não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Crime de denunciação caluniosa


ID
256852
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • NORMAS DA CORREGEDORIA
    CAPITULO II, SEÇAO II, SUBSEÇAO I


    A- ERRADA

    6. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores
    excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se 
    horários de entrada e saída.

    B ERRADA


    10. Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de 
    informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será 
    elaborado um FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, o qual servirá como memória 
    permanente do Cartório. 

    10-A. Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de 
    informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um 
    FICHÁRIO INDIVIDUAL, destinado ao controle e registro da movimentação dos feitos, 
    devendo ser aberta uma ficha para cada processo. O fichário será organizado pelo 
    número do processo, em ordem crescente (1/99, 2/99, 3/99, etc.) e com subdivisão por 
    ano.

    C- CORRETA

    11. No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos 
    distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais 
    falimentares que serão registrados em livros especiais.

    D- ERRADA


    12. É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas 
    soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao 
    término do livro formado (modelo próprio).

    E- ERRADA


    12.1. Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica 
    dispensada a impressão do livro de registro geral de feitos. As 
    anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema. 
  • a) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.
    O livro Ponto devera ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
     
     b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais.
    Nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos réus.



    c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. (PERFEITO) GABARITO (C).
     
     d) É expressamente vedada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas.
    É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
     

    e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos.


    Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada a impressão do Livro de registro geral de feitos. 
    ***As anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema. 
     
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa A;


    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão, pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.


    Art. 33. Os servidores registrarão diariamente, na entrada e saída, o ponto biométrico, salvo exceções definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;


  • ...(continuando)


    Art. 641. Sem prejuízo da manutenção dos mesmos registros no cartório principal, os Anexos de Juizados Especiais contarão com os seguintes livros, para os atos realizados no próprio Anexo:

    VI - ponto dos escreventes e agentes judiciários que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;

    VII - ponto dos oficiais de justiça que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;


    Art. 802. Os assistentes sociais e os psicólogos judiciários executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões e Violência Doméstica.

    § 4º Os técnicos assinarão ponto ou acionarão o ponto biométrico diariamente nas Varas da Infância e Juventude ou com competência para tal matéria.


    Art. 994. Incumbe ao oficial de justiça:

    II - comparecer diariamente ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, registrar presença em livro de ponto ou ponto biométrico, e aí permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado, ressalvada a fixação de periodicidade diversa para registro da presença, a cargo do Corregedor Permanente da unidade judiciária a que vinculado o oficial de justiça, à vista de fundamentada análise das peculiares condições de serviço e vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, o que deverá ser objeto de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça;


    Art. 1.050. Os oficiais de justiça registrarão ponto na SADM segundo escala aprovada pelo juiz corregedor permanente, vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, e deverão manter cadastro atualizado, notadamente quanto a números de telefones, endereço físico e eletrônico para contato a qualquer momento durante o expediente, se necessário, sob pena de responsabilidade.


    Art. 1.090. A SADM manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:

    I – livro de ponto, onde não houver ponto biométrico;

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa B
    ;


    "Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas."

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I –NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativas  "c"   e   "e";


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    IV -Livro deRegistro Geral de Feitos, com índice,senão estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;


    Art. 299. Os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais daCapital escriturarão oslivros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça em geral e,enquanto não integrados ao sistema informatizado SAJ, livro de registro geral de feitos.


    Art.300. O Livro Registro Geral de Feitos:

    I -poderá ser feito em meio digital com, no mínimo, duas cópias de segurança,armazenadas em locais distintos;

    II - poderá ser único para todas as distribuições, sejam elas manuais ou informatizadas,incluindo assim todo e qualquertipo de dívida em execução e também os embargos de terceiros ou outras açõesespeciais.


    Art. 324. As petições iniciais de execuções fiscais,materializadas ou enviadas por meio eletrônico, após verificação do seu aspectoformal, poderão ser recebidas por ordem de serviço em que constará a quantidadede petições distribuídas, a numeração delas e a íntegra da decisão judicial deprocessamento, de tudo certificando-se nos autos e/ou anotando-se no sistema informatizado.

    § 2º Emitida a ordem de serviço e o relatório de consistência, ochefe de seção Judiciária ou o escrivão Judicial, com senha especial,confirmará a efetiva distribuição eletrônica, somente então sendo gerado o Livro Registro Geral de Feitos em meiodigital.


    Art. 757. Todas as comunicações, relatórios, requerimentos ouportarias que ensejem a instauração de qualquer procedimento serão registrados no sistema informatizado ou, quando ainda não implantado no ofício dejustiça, no livro registrogeral de feitos.


    Art. 190. Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios dejustiça, os ofícios de justiçacíveis terão, quando for ocaso e na impossibilidade de utilização do sistema informatizado oficial,o livro de registro de inquéritosjudiciais falimentares.

    Parágrafoúnico. O índice do livro registro de inquéritos judiciais falimentares conteráo nome do empresário individual ou da sociedade empresária falida e de todos osseus sócios, com expressa menção daqueles que forem eventualmente denunciados.

  • ...(continuação)


    Art. 291.Serão cadastrados no sistema informatizado,para cada processo: a data da distribuição; a qualificação dos executados, com os nomes completos e número do RG e do CPF, se pessoas físicas, firma ou denominação e CNPJ, se pessoas jurídicas; o endereço dos executados; a natureza da ação; o número do processo; o número da certidão da dívida ativa; o valor da causa; a natureza do crédito em execução; número do registro, do livro e das folhas do registro de sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais, quando em sentido diverso não dispuserem estas Normas de Serviço; anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão; o arquivamento; e outras informações que se entender relevantes.

    § 1º Os dados mencionados neste artigo, relativos às partes, causa de pedir, e pedido, sempre constarão das petições iniciais, materializadas ou enviadas por mídias eletrônicas, salvo absoluta impossibilidade de seu fornecimento pela exequente.

    § 2º As anotações relativas ao andamento dos processos serão fidedignas, claras e atualizadas, observado o padrão de andamento, de forma a refletir o atual estado do processo.

    § 3º A anotação relativa a arquivamentos mencionará a data deste, seu fundamento legal e o número do pacote.


    Art. 292. Oslivros de registro de execuções fiscais,empregados pelos ofícios judiciais anteriormente à implantação do sistema informatizado oficial, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa d;


    Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês (art. 66, inciso VII, da LEP).

    § 2º A inspeção mensal será registrada em termo sucinto no Livro de Visitas e Correições, podendo conter unicamente o registro da presença, sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça e, após sua lavratura, cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.


    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    § 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;


    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

    Parágrafo único. As folhas soltas, uma vez completado o uso, serão imediatamente encaminhadas para encadernação.


    Art. 67. Formarão o Livro de Visitas e Correições os originais, devidamente assinadas, das respectivas atas.

    Parágrafo único. O Livro de Visitas e Correições, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, será organizado em folhas soltas em número de 50 (cinquenta).

  • Muito boa as atualizações, Isaque!!

    Valeu!
  • Não existe o artigo da resposta correta no presente edital.

  • B- incorreta Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.1

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

  • Gabarito: C

     

    A) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
       b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais. Nos ofícios dejustiça criminaisdo JECRIMdo júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos réus.
    c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. CORRETA
    d) É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltasdatilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).  
    e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos.
    Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada impressão do Livro de registro geral de feitos.Sendo que as  anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema.   

     

    Bons estudos!

  • Questão DESATUALIZADA – NSCGJ - 2017 - A alternativa correta está revogada, só a letra a e b tem artigo correspondente sobre o assunto. 

     

    a)     O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.

     

    Norma atual 64 – III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

     

      b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais. Revogado 10 e 10.1 – a).

     

    Norma atual - Não se elabora mais fichário - Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados. REGISTROS à SISTEMA INFORMATIZADO – VEDADA ELABORAÇÃO DE FICHA.  § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário POR NOME DE AUTOR, até então materializadas em papel, PODENDO INUTILIZÁ-LAS desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.  PODE DESCARTAR AS FCHAS SE TRANSCREVER OS DADOS PARA O SISTEMA PARA FACILITAR EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO.

     

     c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. Revogado 11.

     

     d) É expressamente vedada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas. Revogado 12.

     

     e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos. Revogado 12.1.

  • a) Errada -  Os servidores registrarão diariamente na entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico. Salvo exceções da Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.

    b)  Errada -  Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    c) CORRETA: No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais.

    d) Errada : É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).  

    e) Errada: Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada a impressão do Livro de registro geral de feitos.Sendo que as  anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema.   

  • --------------------

    NORMAS DA CORREGEDORIA

    CAPITULO II, SEÇAO II, SUBSEÇAO I

    6. 

    10.

    10-A.

    11.

    12.

    12.1. (Norma Antiga)

    --------------------

    NORMAS DA CORREGEDORIA (Norma Atual)

    CAPITULO II, SEÇAO II (04-02-2020)

    CAPÍTULO II

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL 

    Seção II 

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    Art. 21. Na última folha utilizada dos autos, livros e classificadores que examinar, lançará o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correição".

    Art. 22. Poderá o Corregedor Geral da Justiça, os Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros, classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de aí serem examinados.

    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    I - registro de feitos administrativos;

    II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

    III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    IV - protocolo de autos e papéis em geral;

    V – Suprimido.

    § 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.

    § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    § 3º Revogado.

    § 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.

    Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:

    I - para cópias de ofícios expedidos;

    II - para ofícios recebidos;

    III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

    Parágrafo único. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.

    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão, pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.

  • Procedem Apenas as Seguintes Assertivas

    Com base nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

    A) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

    --------------------

    B) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais.

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.


ID
256855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de o oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • comentários site do prof Douglas http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte-vii.html

    CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE VII

     
    Na hipótese de oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra: 

    A) não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.

    B) o oficial deverá devolver todos os mandados recebidos desde os trinta dias anteriores à data do seu início de férias, para que estes sejam redistribuídos.

    É vedada expressamente a baixa para redistribuição.

    C) deverá cumprir todos os mandados recebidos por carga até dez dias antes do início de suas férias.

    D) deverá cumprir todos os mandados recebidos até o último dia do exercício, devendo, na hipótese de não conseguir dar cumprimento, devolver os que sobraram para redistribuição.

    É proibido devolver os mandados sem cumprimento.

    E) somente poderá entrar em férias se tiver no máximo dez mandados sem cumprimento, obrigando-se a dar prioridade no seu cumprimento quando do retorno de suas férias.

    Não pode entrar em férias com mandado em mãos.

    Gabarito: A

    Item 20.1 das NSCGJ: Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição. 


    Os Oficiais de Justiça só poderão gozar suas férias caso não estejam com nenhum mandado para cumprimento em mãos. Para que isso seja possível, os Oficiais não recebem mandados nos 15 dias anteriores às suas férias. Desta forma, eles têm pelo menos 15 dias para terminar todo o serviço.

    Se não fosse assim, seria dificílimo o Oficial de Justiça cumprir todos os mandados antes de iniciar o gozo de férias, uma vez que estaria obrigado a fazer todos os mandados recebidos no dia anterior ao afastamento.

    Ressalte-se que as férias são gozadas conforme uma escala previamente estabelecida, de forma a evitar que todos os Oficiais de Justiça saiam de férias na mesma ocasião.

    Demais disso, é proibida (vedada) a devolução (baixa) dos mandados para redistribuição, ou seja, encaminhamento a outro Oficial de Justiça.
  • Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - atualizada (2014)

    Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o § 1º deste artigo.

    § 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

    § 2º O prazo previsto no § 1º será reduzido para 5 (cinco) dias antes do recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.


  • Pelo que eu to vendo...cada prova do TJ-SP a VUNESP cobra artigos diferentes das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça? Tem um monte de exercicio que to achando cujos artigos não cairam no TJ-SP 2017...assim não da. To provendo o TJ-SP interior cobrar artigos diferentes de novo ¬¬

  • Não cai no TJ SP 2017- Interior

  • Desatualizada !!!

  • você pode ficar até quase 5 meses sem fazer nada, caso tenha 5 anos
    voce volta do recesso de fim de ano, emenda ferias e depois licença prêmio

    5 dias antes do recesso param de receber mandados
    15 dias antes das ferias e licença param de receber mandados e se tiver algum da para os outros servidores resolverem

  • Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o § 1º deste artigo.

    § 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

    § 2º O prazo previsto no § 1º será reduzido para 5 (cinco) dias antes do recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.

    Alternativa A

  • Doge Concurseiro, esta questão tem 8 anos.. as coisas mudam...

  • Não cai no TJ SP 2020

  • Para quem estuda para o Escrevente:

    • São sempre 05/06 questões das Normas da Corregedoria. 

    ____________________________________________________________________

    ATENÇÃO:

    Houve alteração recente dessas normas em Abril de 2021 (15/2021). Para quem está estudando com base no edital 2017/2018.

    _____________________________________________________________________

    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 996, por exemplo não caiu nos anos de 2017 / 2018.

    _______________________________________________________________

    EDITAL INTERIOR - 2018

    MATÉRIA:

    Tomo I - Capítulo II - Seção I - Subseção I e II (Art. 5 ao 18)

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; (Art. 26 ao 29 // Art. 46 a 86)

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; (Art. 87 a 99)

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; (Art. 103 a 142 // Art. 157 a 189 - G)

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; (Art. 1.189 a 1.195 // Art. 1.220 a 1.227)

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII (Art. 1.228 // Art. 1.237 a 1.239 // Art. 1.243 // Art. 1.265)

    _______________________________________________________________

    Edital Capital - 2017

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

    ______________________________________________________________

    Edital Interior - 2015

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII

    ______________________________________________________________

    Edital 2014

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII, VIII – subseções I e II, IX a XV, XVII a XIX.

    ______________________________________________________________

    Edital de 2010

    Matéria:

    Tomo I - Capítulo II: Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108. 

    _____________________________________________________________

    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 996, por exemplo não caiu nos anos de 2017 / 2018.

    Qualquer erro me enviar mensagem.

  • Alternativa A

  • A questão aborda o artigo 996 -> Não é cobrado pelo edital do TJ-SP 2021.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021!!!

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
256858
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • comentários do site do professor Douglas
    http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte.html

    Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

    A) são vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    É expressamente permitida.

    B) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Cinco dias úteis é o correto.

    C) dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus emails institucionais.

    Abrir diariamente, não semanalmente.


    D) certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

    Na verdade, pelo Diretor de Serviço/Escrivão Diretor

    E) fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Gabarito: E 
      
    Item 44.1 das NSCGJ: Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 


    Foi proibida a utilização de chancela ou qualquer forma de assinatura mecânica do juiz. 

    Era possível encontrar carimbos com a assinatura do juiz, para ser usada de forma mecânica.

    A propósito, a assinatura do Delegado de Polícia do CIRETRAN utilizada nas Carteiras de Habilitação é do tipo mecânica. 

    Ficou totalmente proibido esse expediente no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
     
  •  a) São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.(ERRADO)
    As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. (CERTO)
    b) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. (ERRADO)
    As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.(CERTO)
    c) Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. (ERRADO)
    Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir diariamente os seus e-mails institucionais. (CERTO)  
    d) Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.(ERRADO)
    Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escrivães-diretores, logo depois de lavrados.(CERTO)
       e) Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. (PERFEITO).
    GABRITO LETRA (E).
  •  kali - a escrevente

    Muito cuidado! A respeito do prazo das certidões (em breve relatório ou de inteiro teor) o prazo é de 5 dias, mas NÃO SÃO ÚTEIS !!

  • Somente para complementar as respostas com os itens do código de normas:

    a) 37.

    b) 40.1

    c) 40.3

    d) 43.

    e) 44.1
  • Pessoal, 
    de acordo com o site: http://www.tjsp.jus.br/Download/ConhecaTJSP/NormasJudiciais/NSCGJTomoITachado.pdf
    o
     item 40.3. que se refere às obrigações dos senhores diretores de cartórios, foi revogado. (Revogado pelo Provimento CG nº 31/2012). 
    Acho que agora eles não precisam mais abrir os seus emails diariamente...
  • somente para constar: o Provimento CG 31/2012 realmente revogou o item 40.3, mas no texto deste provimento permanece a obrigatoriedade da leitura diária por parte do escrivão dos e-mails instituicionais. Deste modo:

    Fonte:  DJE. Cad. 1. Adm de 24.10.2012. P. 3 a 5.
    24/10/2012
    Provimento CG N° 31/2012: Altera as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
    RESOLVE:

    Artigo. 2º - Revogar o subitem 40.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    206. “Os titulares e responsáveis por e-mail funcional devem acessar diariamente a caixa postal própria e a da respectiva Unidade, bem como proceder ao periódico esvaziamento.”
    Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


    BONS ESTUDOS!
  • Normas da Corregedoria (atualizada - 2014)

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.


  • Gabarito E

    Item A)  Errado

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: 

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões; 

    II - anotações de “sem efeito”; 

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório. 

    .

    Item B) Errado

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça. 

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    .

    Item C) norma antiga

    .

    Item D) norma antiga

    .

    Item E) Correto

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • GABARITO LETRA E

     

    Sobre a letra C:

    Art. 32. São ainda deveres do escrivão judicial:
    I - distribuir os serviços entre os servidores do ofício de justiça segundo a categoria funcional de cada um;1
    II - consultar diariamente o Diário da Justiça Eletrônico, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores;
    III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) própria e o do ofício de justiça, pelo menos uma vez no início e uma vez antes do término dos trabalhos, e proceder ao periódico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto às respectivas caixas postais.

  • o artigo 32 não consta no edital mais

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Devem ser evitadas. Quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com assinatura de quem as haja lançado nos autos  -  São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

     

    ERRADA - Serão expedidas no prazo de 5 dias contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    ERRADA - diariamente  - Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mailsinstitucionais.

     

    ERRADA - Art. 84 - Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais, conterão de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que o lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação - Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

     

    CORRETA - Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • NA ESCRITURAÇÃO É VEDADA:

     

    - UTILIZAÇÃO DE BORRACHA OU RASPAGEM POR OUTRO MEIO MECÂNICO, BEM COMO O USO DE CORRETIVO, DETERGENTE OU OUTRO MEIO QUÍMICO DE CORREÇÃO;

    - A ASSINATURA DE ATOS OU TERMOS EM BRANCO, TOTAL OU PARCIALMENTE;

    - A UTILIZAÇÃO DE ABREVIATURAS, ABREVIAÇÕES, ACRÔNIMOS, SIGLAS OU SÍMBOLOS, EXCETUANDO-SE AS FORMAS CONSAGRADAS PELO VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA DA ACADEMIA DE LETRAS, AS ADOTADAS POR ÓRGÃO OFICIAIS E AS CONVENCIONADAS POR DETERMINADA ÁREA DO CONHECIMENTO HUMANO; 

    - A UTILIZAÇÃO DE CHANCELA, OU QUALQUER RECURSO QUE PROPICIE A REPRODUÇÃO MECÂNICA DA ASSINATURA DO JUIZ.

  • LETRA E

     

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    [...]

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • VEDADA: BORRACHA; ASSINATURA DE TERMOS EM BRANCO; UTILIZAÇÃO DE ABREVIATURAS; REPRODUÇÃO MECÂNICA DA  ASSINATURA DO JUIZ

    EVITADAS: ENTRELINHAS, ERROS DE DIGITAÇÃO, OMISSÕES, EMENDAS, RASURAS OU BORRÕES; ANOTAÇÕES DE SEM EFEITO; ANOTAÇÕES A LÁPIS NOS LIVROS E AUTOS DE PROCESSO, MESMO QUE A TÍTULO PROVISÓRIO.

  • o que é chancela ?

  • Bibi G., chancela é um selo, um timbre ou carimbo, com o objetivo de validar um documento contendo informações importantes. A chancela pode reproduzir a assinatura de uma autoridade para comprovar a veracidade dos dados de um documento.

     

    Fonte: www.significados.com.br/chancela

  • Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

     

     a)

    São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

     b)

    As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104 § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

     c)

    Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais.

    Fora do edital

     d)

    Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

    Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

     e)

    Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Art. 82. Na escrituração é vedada: IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Parte inferior do formulário.

    Gab. E

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab E

    Art 82°- Na nescrituração é vedada:

    I- a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correição.

    II- a assinatura ou termos em branco, total ou parcialmente.

    III- a utilização de abreviaturas , abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Poutuguesa da Academia Brasileira de Letras,as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano

    IV- a utilização de chancela ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz

  • Pessoal, estou com vários cadernos separados por assunto com foco no TJSP interior 2018, quem quiser me seguir para podermos compartilhar, caso tenham também... valeu #rumoàposse :) boa sorte!!

  • a) Errada. As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. 

    b) Errada - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    c) Errada - Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir diariamente os seus e-mails institucionais.

    d) Errada - Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    e) CERTA - Art. 82. Na escrituração é vedada: 
    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção; 
    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente; 
    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano; 
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

     

  • GABARITO: E

     

     

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    __________________________________________

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • Artigo 82, das NCGJ, TOMO I:

    Na escrituração é vedada: IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • -----------------------------------------------------

    C) Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. (Norma Antiga)

    Art. 32. São ainda deveres do escrivão judicial:

    I - distribuir os serviços entre os servidores do ofício de justiça segundo a categoria funcional de cada um;

    II - consultar diariamente o Diário da Justiça Eletrônico, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores;

    III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) própria e o do ofício de justiça, pelo menos uma vez no início e uma vez antes do término dos trabalhos, e proceder ao periódico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto às respectivas caixas postais.

    -----------------------------------------------------

    D) Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados. (Norma Antiga)

    Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    § 1º O escrivão certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo, nas seguintes hipóteses:

    I - na expedição de alvarás de soltura, mandados ou contramandados de prisão, requisições de preso e demais atos para os quais a lei exige certificação de autenticidade;

    II - quando houver dúvida sobre a autenticidade da firma.

    § 2º Nos ofícios de justiça contemplados com sistema informatizado oficial, que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital, dispensa-se a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.

    -----------------------------------------------------

    E) Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

    A) São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    -----------------------------------------------------

    B) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

  • COMPLEMENTANDO...

    ESCRITURAÇÃO:

    EVITADAS: (podem ocorrer)

    >Entrelinhas;

    >Erros de digitação;

    >Omissões;

    >Emendas;

    >Rasuras;

    >Borrões;

    >Anotações "sem efeito";

    >Anotações a LÁPIS.

    VEDADAS: (não podem ocorrer)

    >Borracha;

    >Raspagem;

    >Corretivo;

    >Detergente;

    >Outro meio químico de correção;

    >Assinatura em branco;

    >Abreviaturas;**

    >Abreviações;**

    >Acrônimos;**

    >Símbolos;**

    >Siglas;**

    >Chancela ou outro de reprodução mecânica da assinatura do JUIZ.

    **HÁ RESSALVAS

  • Lembrem:

    ---> Prazo para certidão direcionada aos particulares 5 dias.

    ---> Prazo para certidão entre ofícios de justiça 5 dias úteis.

    #TJSP2021

  • Art. 82. Na escrituração é vedada:

    -a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    -a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    -a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    -a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • Essa letra C é pacabá hahahahhahaha

  • >> reprodução mecânica da assinatura do juiz é vedada (Art. 82, IV)

    Art. 82/ IV - Vedada a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    .

    .

    >> ao escrivão é permitida a autenticação mecânica. (Art. 66)

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

  • Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões

    II - anotações de “sem efeito”; 

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório. 

    § 1o Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada

    § 2o As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. 

    Art. 82. Na escrituração é vedada: 

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano; 

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 

    Escrituração

    Deve:  

    Papel em branco ou ser reciclado 

    Será sempre feita em vernáculo, preferencialmente meio eletrônico 

    Números expressos- algarismo e por extenso 

    Espações em brancos serão inutilizados 

    Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo 

    Evitada:   

    Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões 

    Anotações de sem efeito 

    Anotações à lápis 

    Vedada

    Borracha ou raspagem 

         Assinatura de atos em branco 

         Abreviações/ siglas/ símbolos 

         Chancelas 

  • Escrituração

    Deve:  

    > Papel em branco ou ser reciclado 

    > Será sempre feita em vernáculo, preferencialmente meio eletrônico 

    > Números expressos- algarismo e por extenso 

    > Espações em brancos serão inutilizados 

    > Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo 

    Evitada:   

    > Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões 

    > Anotações de sem efeito 

    > Anotações à lápis 

    Vedada

    >Borracha ou raspagem 

    >Assinatura de atos em branco 

    >Abreviações/ siglas/ símbolos 

    >Chancelas 

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • a- São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos. evitadas

    b- As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. 5 dias

    c- Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. diariamente

    d- Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    e-Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.


ID
256861
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume,

Alternativas
Comentários
  • Segundo as Normas da corregedoria Geral da Justiçã do Estado de São Paulo:

    Item 47.2 Poderá, entretanto, formar-se um só volume para encerrar uma única peça processual que contenha mais de 200 (duzentas) folhas.


    Bons estudos!
  • Capítulo II, item 47: 
    Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.
  • Observação:

    Muito cuidado para não confundir.

    9. No livro de   VISITAS e CORREIÇÕES...
    9.1 ... deverá ser organizado em folhas soltas em número de 50.
  • Normas da Corregedoria (atualizadas 2014)

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    GABARITO -> [D]

  • Pessoal, cuidado para não confundir LIVRO DE CORREIÇÕES X AUTOS DOS PROCESSOS:

    LIVRO DE CORREIÇÕES = NÃO excederá 100 folhas

    AUTO DE PROCESSOS = NÃO excederá 200 folhas

     

    SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
     

  • Essa questão só eu contei que apareceu 03 vezes no histórico de provas da Vunesp para Escrevente...

  • QUESTÃO XODÓ DA VUNESP:

     os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume, 200 FOLHAS, exceto decisão judicial que determine o contrario;

     

    Para lembrar pense: Imagine se todo o auto fosse em um livro só, imagine o tamanho que não ia ficar '-'

  • GABARITO D 

     

    Livro de visitas e correições: até 100 folhas 

    Autos do processo: até 200 folhas

  • LETRA D

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Os AUTOS são ALTOS ---> 200 Folhas

    Livro de visitas e Correições --> 100 folhas

  • Gab D

    Autos do processo- Não exceder 200 folhas

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    Alternativa D

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    Alternativa D

     

    Gab D

    Autos do processo- Não exceder 200 folhas

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.

  • Alternativa D

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

     

    Atenção:

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas. (Art. 67, § 2º) Cobrado na prova de 2013.

  • Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

    Art. 68. O Livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça, destina-se ao registro da entrega ou remessa, que não impliquem devolução e, excepcionalmente, para o uso estabelecido no artigo 69, § 3°.5 

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    § 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.

    § 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume.

  • Resumo:

    a) Autos do processo - Não exceder 200 folhas

    b) Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas

  • Pessoal, para vocês não esquecerem mais e levar pro dia da prova:

    Livros de Correições → Cem (100) folhas

    Livro de processos → 200 folhas

    Óbvio que há exceções rsrs Imagine que eu vá encadernar um livro de correições e fique com 101 folhas. Não faz sentido você fechar um com 100 e abrir outro livro só com 1 folha. Você pode fechá-lo com mais ou menos folhas, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 67.

  • Alternativa D

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Autos de processo: 200 folhas

    Livros de Correição: 100 folhas

    Autuação: 24h

    Conclusão: 1dia

    Processos não ficam parados por mais de: 30 dias

    Certidão de Objeto e Pé: 5 dias úteis

    Certidão de Breve Relatório e Inteiro Teor: 5 dias

    Certidão de Protesto Extrajudicial: 3 dias

    Ata da correição ordinária: 60 dias

    Ata da correição extraordinária e visita correcional: 15 dias

    Livro de autos e mandados para arquivo: 2 anos

    Mensagens eletrônicas para arquivo: 1 ano

    Reclamante retirar reclamação física: 45 dias

    Auditoria do escrivão no sistema: Semanal

    Escrivão confere os mandados do Oficial de Justiça: Mensalmente

    Escrivão confere o cumprimento do prazo dos autos retirados: Mensalmente, até 10º dia útil

    Escrivão conferirá as intimações por carta: Diariamente

    Escrivão abrirá seus e-mails: Diariamente

    Conservação das guias de recolhimento do Oficial de Justiça: 2 anos

    Carga rápida dos autos: 1 hora

    Carga autos findos: 10 dias

    Carga para cópia de processo em andamento: 2 a 6 horas

    Despachos, sentenças e decisões serão publicados em até: 3 dias

    Restituição dos autos após intimação do advogado: 3 dias

    Não restituindo os autos após prazo acima o Escrivão vai para o Corregedor em: 24 horas

    Retirada dos objetos anexados aos autos: 30 dias

    Prazo da senha aos interessados nos processos em segredo de justiça: 24 horas

    Se é muito para você, é muito para seu concorrente. Não desista.

  • O problema da prova do TJSP nem será a prova, e sim achar uma passagem barata pra ir a São Paulo kkkkkkkkkkk


ID
256864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os escrivães-diretores enviarão os autos ao juiz no dia em que for assinado o termo de conclusão. Se, nesse caso, o juiz se recusar a assinar,

Alternativas
Comentários
  • NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no site: www.tj.sp.gov.br )
    48.3. Se o juiz se recusar a assinar, ficará isto consignado no assentamento da carga.
  • Normas da Corregedoria (atualizada - 2014)

    Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

    § 1º São vedados, sob qualquer pretexto, termos de conclusão ou de vista sem data ou, ainda, a permanência dos autos em cartório depois de assinados os respectivos termos.

    § 2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado.

    § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

    § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.


  • Agradeço à "Mi Michelim", pelos comentários com o texto das Normas atualizado.


    Onde podemos encontrar mais materiais e questões sobre o texto atualizado? Falam-se bem pouco sobre isto, e as questões disponíveis se referem ao texto desatualizado.

  • b) ficará isto consignado no assentamento da carga. CORRETA

    nesse caso, para evitar a estralada do chicote, a melhor coisa é engolir no seco e fazer uma anotaçãozinha no assentamento da carga. 

  • Subseção III

    Da Movimentação dos Autos

    Art. 98. § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

  • A teoria é linda!

  • LETRA B

     

    Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

    [...]

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga. 

  • Gab B

    Art 98 - § 4- Se o juiz recusar a assinar, consignar-se-´s essa ocorrência no assentamento da carga.

  • Gabarito B

     

     

    Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

     

    § 1º São VEDADOS, sob qualquer pretexto, termos de conclusão ou de vista sem data ou, ainda, a permanência dos autos em cartório depois de assinados os respectivos termos.

     

    § 2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado.

     

    § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.

     

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga

     

    § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gabarito: B

    Art. 98.

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

  • Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

    § 1º São vedados, sob qualquer pretexto, termos de conclusão ou de vista sem data ou, ainda, a permanência dos autos em cartório depois de assinados os respectivos termos.

    § 2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado.

    § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

    § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

    Alternativa B

  • "Manda quem pode, obedece quem tem JUIZo". Não tem como punir o juiz, então que fique registrado no assentamento da carga.

     

    b)

  • Está no artigo 98, das NCGJ, TOMO I:

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

  • 48.3. Se o juiz se recusar a assinar, ficará isto consignado no assentamento da carga.

    Isso se houver estabilidade, se não houver estabilidade que servidor vai fazer isso? Fica o questionamento?

    #estabilidadeparaservidores

  • Os escrivães-diretores enviarão os autos ao juiz no dia em que for assinado o termo de conclusão. Se, nesse caso, o juiz se recusar a assinar,

    B) ficará isto consignado no assentamento da carga.

    Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

    § 1º São vedados, sob qualquer pretexto, termos de conclusão ou de vista sem data ou, ainda, a permanência dos autos em cartório depois de assinados os respectivos termos.

    § 2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado.

    § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga. [Gabarito]

    § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

  • Art 98 § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

  • Gabarito: B

  • Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). 

    Logo, as alternativas 'C' e 'E' estariam incorretas

  • Dentre tantas coisas que aprendi no meu estágio dentro de uma secretaria de Fórum é que TUDO deve ser certificado ou reduzido a termo de alguma forma.

  • TEXTO ATUALIZADO ATÉ 21/09/2021:

    Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

    § 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga. (GABARITO)

  • Que vontade de marcar a a)...

  • mas afinal onde fica os autos nesse caso?


ID
256867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E
    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 
    a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.
    84. Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 
    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.
    84.1. Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26.05.1999.
    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
    40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. 
    89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
    d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).
    90. Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis. 
    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.
    106.1. Os documentos desentranhados poderão ser substituídos por cópias simples
  •  a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação. (ERRADO).

    Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 


    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara. (ERRADO).
     
    Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 

    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  (ERRADO)
    Deverá ser feita conclusão dos autos === no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais === no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


     d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). (ERRADO)
    Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco NÃO deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). 


     e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples. (CORRETO)
    GABARITO= Letra (E)
  • Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    (texto atualizado, 2014)

  • Letra E

    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

    a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    ERRADO. Art. 93 (texto atualizado, 2014)

    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    ERRADO. Art. 93, p. 3 (texto atualizado, 2014) - Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no Ofício de justiça ou na Vara, será imediatamente lançado número de protocolo...

    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 97 (texto atualizado, 2014) - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

    d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    ERRADO. Art. 99 (texto atualizado, 2014) - Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias...

    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    CERTO. Art. 170 (texto atualizado, 2014) - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples...

  • 2016. Nova Redação:

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    §1o Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    §2o O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

    §3o Serão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença.

  • Gabarito: E

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos,FACULTADA A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA SIMPLES , poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  •  a)Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
    (A assertiva era regulamentada no artigo 84, após atualização, passou a ser tratada no 93, vide primeiro comentário dessa qstão, de 2012)

     

     b) Art. 93. § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.1.

     

     c)Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     d) Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.)..

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - por ocasoão da juntada de petições e documentos, lavrar-se-a o respectivo termo de juntada - Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

     

    ERRADA - Pode receber sim, nos termos do art. 93, §3 - Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

     

    ERRADA - Conclusão no prazo de 1 dia e execução dos atos processuais no prazo de 5 dias  - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

     

    ERRADA - 30 dias  - Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

     

    CORRETA - Poderão ser substituidos por cópias, salvo quando, a critério do juiz, referirem-se a: (I) manifestações intempestivas (II) docs. ou pets. manifestamente estranha aos autos (III) documentos que não tenham servido como base de fundamentação para qualquer decisão do juiz ou para manifestação da parte contrária  - Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

  • LETRA E

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Quanto à letra E, cuidado para não confundir, como eu já confundi, os artigos 66 e 170.

     

    Seção VI

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Subseção I

    Dos Livros Obrigatórios

     

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

     

    Seção XVIII

    Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    Portanto, nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópias simples.

  • parece besteira, mas, para não errar, eu associo a alternativa A a roupas sujas: primeiro junta, depois lavra!

  • Gab E

    art 170°- O desentranhamento de peças e de documentos, faculta a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de of´cicio pelo juiz

  • A) Art 93. Por ocasião da JUNTADA de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), LAVRAR-se-á o respectivo termo de juntada.

     

    B) Art 93 p3 Recebidas petições via fac-símile...

     

    C) Conclusão: 1 dia, Executados: 5 dias

     

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 30 dias

     

    E)  Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

     

    OBS: Desentranhamento = facultada a substituição por cópia simples

    Livros em Geral = Vedada a substituição de folhas

  • a) Errada - Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 
    b) Errada - Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/05/1999.

    c) Errada - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    d) Errada - Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco NÃO deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). 
    e) CERTA - Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.​

  • emlia salgado. 

    preste atençao no seu comentario quanto a letra c. esta desatualizado!!!

    autos conclusos - 1 dia

    execuçao de atos - 5 dias

  • Muito bom o comentário do Leonardo!

  • Cuidado com comentários desatualizados gente...

  • Artigo 170, das NCGJ, TOMO I:

    O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples (...)

  •  c)Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias

    CONCLUSAUM = 1 (UM) DIA

    EXECUTADOS OS ATO5 = 5 (CINCO) DIAS

  • -----------------------------------------------------------------------------

    C) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1º Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

    § 2º O escrivão atenderá, prefererão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença”.

    -----------------------------------------------------------------------------

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

    -----------------------------------------------------------------------------

    E) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta.

     A) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    Art. 93 - Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

    § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.

    § 2º É vedado o lançamento do termo de juntada na própria petição ou documento a serem encartados aos autos.

    § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.

    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

    Obs: A assertiva era regulamentada no artigo 84, após atualização, passou a ser tratada no 93, vide primeiro comentário dessa questão, de 2012.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    Art. 93 - [...]

    § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.1.

  • Gabarito: E

    Desentranhamento de peças e documentos dos autos

    Art 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    Movimentação dos autos.

    Art 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.

  • Gabarito: E

    Desentranhamento de peças e documentos dos autos:

    Art 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    Movimentação dos autos.

    Art 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ/SP:

    SOBRE A LETRA E (CORRETO):

    Não confundir o Art. 170 X Art. 66:

    OBS:

    • DESENTRANHAMENTO - Facultada a substituição por cópia simples (Art. 170 das Normas)

    • Livros em Geral = Vedada a substituição de folhas (Art. 66 das Normas)

    Os dois artigos caíram no edital de 2017 (Capital) /2018 (Interior).

  • Só atualizando os artigos :

    a)Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada

    Como nosso colega disse: Associe a roupas sujas: Primeiro junta e depois Lavra" hahaha

    b)Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    Art 93 :§ 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999. 1

    C)Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Eu penso assim : o Negocio "tá no jeito" pra concluir é de boa, faz mais rápido - 1 dia.

    D)Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

    A maioria dos trem que está no cartório o prazo é 30 dias.. assimilei cartório ao prazo de 30 dias e na duvida chuto nele hahaha

    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples , poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • A alternativa (A) pega quem tá com sono.

  • Prazos previstos nas Normas da Corregedoria:

    Autuação: 24 horas

    Conclusão dos autos: 1 dia

    Execução dos atos processuais: 5 dias

    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

  • Quanto tempo o Ministério Público tem para autuar o cara?>

    Autuação: 24 horas

    O que falta para eu pegar o carro?

    Só falta secar o carro e pode levar embora> Conclusão dos autos: 1 dia

    Quantos tiros preciso efetuar para derrubar esse cabra aí?>

    Execução dos atos processuais: 5 dias

    Quantos dias tenho para iniciar no TJ/SP como escrevente?>

    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

  • A) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva ̶c̶e̶r̶t̶i̶d̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ termo de juntada.

    B)  ̶N̶ã̶o̶ poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    C) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de ̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ 1 (um) dias̶, e executados os atos processuais no prazo de ̶2̶4̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶ 5 (cinco) dias.

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de ̶2̶0̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶)̶ 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    E) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

  • DESDE ABRIL DE 2021 errando essa questão...

  • Uma vez eu li um comentário aqui no QC tratando sobre o artigo que discute a letra a. Ele disse que lembra da roupa suja quando lê o artigo, veja o porquê e agora todos juntos vamos lembrar também:

    Primeiro junta, e depois lava... Ops... Nesse caso é lavra. Primeiro junta e depois lavra.

    Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação. X

    Não se deverá lavrar a respectiva certidão de intimação, sem que seja juntado o documento ou petição nos autos. OK

    Quero ver tirar isso da minha cabeça agora, dona Vunesp.

  • Certidão de desentranhamento mencionará: 

      

    Numeração das folhas: 

     

    a) desentranhadas; 

     

    b) Que determinaram o ato; 

     

    c) Substituídas por cópias simples. 

      

      

    Peças desentranhadas dos autos: 

      

    01. enquanto não entregues ao interessado; 

     

    02. serão guardadas em classificador próprio. 

     

    Vedação!!! grampeá-las na contracapa dos autos. 

     

    Devolução de peças desentranhadas, efetuar-se-á mediante: 

      

    01. termo nos autos; 

    02. lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento. 

    Constando

    a) nome; 

    b) documento de identificação de quem as recebeu em devolução; 

    c) além do competente recibo. 

    COMENTARIO DO Mirrhail Rosário FEITO EM OUTRA QUESTÃO

  • Conclusão→ 1 dia

    Execução (atos processuais)→ 5 DIAS

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Yasmim Lima

    A maioria dos trem que está...

    (achei uma mineira)


ID
256870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A aprovação do Projeto de Lei Ficha Limpa, no Senado, ocorrida no dia 19 de maio de 2010, foi considerada um avanço na política brasileira, no sentido de criar mecanismos para combater a corrupção no país. (http://educacao.uol.com.br/atualidades, 28.05.2010)

Sobre essa Lei, pode-se afirmar que

I. foi um projeto de lei apresentado pela iniciativa popular, contendo assinaturas de mais de 1 milhão de brasileiros;

II. impede a candidatura de políticos suspeitos de terem praticado crimes de corrupção;

III. entrará em vigor somente a partir das eleições de 2012.

Está correto o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • I - Foram mais de 2 milhoes de assinaturas (C)

    II - Impede a candidatura de politicos condenados com transito em julgadou ou por um colegiado de juízes (E)

    III - Ela entrou em vigor nas eleições de 2010 (E)

    Gabarito :letra "A"
  • O projeto foi inspirado em iniciativa popular. Porém, o projeto de lei foi apresentado por integrante do legislativo. Ao meu ver não há item correto.
  • Questão desatualizada.

    O Supremo Tribunal Federal julgou em 2011, ação direta de inconsitucionalidade, e, por maioria de votos, determinou que a Lei da Ficha Limpa somente terá eficácia a partir das eleições de 2012.
  • Resposta: LETRA A

    Porém,  o STF julgou em 2011 que a Lei da Ficha Limpa terá eficácia à partir de 2012.

    Assim, NÃO HAVERIA RESPOSTA CORRETA e a questão seria anulada.
  • mas a lei não entra em vigor a partir da data de sua publicação??
  • Como podem ver a questão é de 2010, e o Supremo não tinha julgado, portanto para o gabarito oficial o que vale e a resolução da data corrente a prova. A lei entra em vigor no ato da sua publicação, mas no julgado do STF, foi julgado que a lei fere o art. 16 da constituição federal, que trata da anterioridade eleitoral.
    "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"
  • A lei da ficha limpa já esta em VIGOR desde 2010. Entretanto só terá APLICABILIDADE nas próximas eleições, em  respeito ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    CF
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • a lei diz isso aqui: 
     A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    se temos aproximadamente duzentos milhões de habitantes.... e tem que ser um por centos, ela foi assinada por mais de um milhão com certeza não precisava nem estar informado rs (e eu de fato n estava) kkkkkkkkkkkkk mas confesso q fiquei muito piiii um tempinho com isso ai depois q parei pra pensar e vi q n tinha nada demais.
  • Gabarito A;
    1-correto porque foram 2 milhões aproximadamente de assinaturas;
    2-errado porque só impede a candidatura de políticos condenados com transito em julgado ou por um colegiado de juízes;
    3-errado porque entrou em vigor em 2010.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos...
     
     
  • A questão não está desatualizada. Ao contrário, o STF corroborou em fevereiro de 2012 o entendimento expresso no comentário do item três abaixo descrito. Na verdade, a questão envolve conceitos mais amplos como de Direito Eleitoral. Vejamos:

    Item I: CORRETO.  O projeto foi de fato de iniciativa popular. Projetos de Lei de Iniciativa popular são aqueles em que a população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Dessa forma foi aprovada a Ficha Limpa.
    O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

    Item II - ERRADO: A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

    Item III - ERRADO: Aqui entra conceitos de Direito Eleitoral. Não se deve confundir VIGÊNCIA com EFICÁCIA (APLICABILIDADE) da lei eleitoral. Segundo a Doutrina, a norma que alterar o processo eleitoral terá VIGÊNCIA (ou seja, entrará em vigor no mundo jurídico) na data de sua publicação, mas SÓ TERÁ EFICÁCIA após UM ANO de sua vigência, não se aplicando aos pleitos que ocorrerem neste tempo. A isso chama-se Princípio da Anterioridade / Anualidade da Lei Eleitoral, previsto no Art. 16 da Constituição Federal. O STF corroborou este entendimento  em julgamento em fevereiro de 2012 (aqui entra a questão da atualidade).
    Portanto, entrou em vigor ainda em 2011 mas só será aplicada às eleições em 2012.












     

  • A lei entra em vigor na data de sua publicação. Não se pode confundir "entrar em vigor" com " adquirir eficácia."
    A alternativa III ta errada mesmo.
  • A resposta correta seria LETRA (A), pois o concurso foi realizado em 2010, porém na atualidade todas as acertivas estão corretas como foi citado pelos outros colegas em seus comentários.
  • I - Foram mais de 2 milhões de assinaturas - Certa

    II - Impede a candidatura de politicos condenados com transito em julgado ou por um colegiado de juízes - Errada

    III - Entrou em vigor nas eleições de 2010  - Errada

    Alternativa A


ID
256873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Congresso dos Estados Unidos aprovou [em 24.06.2010] sanções ainda mais duras contra o Irã (...). A legislação pune empresas estrangeiras que contribuam com a indústria de energia iraniana e também bancos que façam negócios com a Guarda Revolucionária Iraniana - o braço militar do regime (...).

(Folha de S.Paulo, 25.06.2010)

As sanções citadas pela notícia têm como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O ministro de Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, disse hoje que os países do Grupo dos Oito (G-8), formado por Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia) darão ao Irã prazo até o final do ano para encerrar seu programa de enriquecimento de urânio e evitar novas sanções.

    Frattini, cujo país está na presidência rotativa do clube dos países mais ricos, disse que ministros de Relações Exteriores dos países membros concordaram, na noite de ontem, em dar mais tempo ao Irã. "A mim parece uma perspectiva razoável. E, depois do fim de dezembro, eu espero fortemente que tenhamos medidas práticas da parte do Irã", disse Frattini.

    Frattini disse que o acordo informal será reexaminado a cada mês até o final do ano. Ele disse que o G-8 não poderia permitir que os iranianos acreditem que as maiores potências do mundo "afrouxaram" e permitir que o Irã as mantenham em espera.

    Ontem, o presidente da Rússia, Dmitry Medvedev, abriu a possibilidade de apoiar eventuais sanções. A medida foi tomada depois que o presidente Barack Obama desistiu dos planos de construção de um escudo antimísseis no leste europeu. 

  • O Congresso dos Estados Unidos aprovou ontem sanções ainda mais duras contra o Irã, aumentando a pressão para que o país persa suspenda o seu programa nuclear.
    A legislação pune empresas estrangeiras que contribuam com a indústria de energia iraniana e também bancos que façam negócios com a Guarda Revolucionária iraniana -o braço militar do regime- ou com instituições que constam de uma "lista negra".
    O novo pacote passou ontem rapidamente pelo Senado, onde foi aprovado por unanimidade, e, na sequência, pela Câmara. O texto ainda precisa ser assinado pelo presidente americano, Barack Obama.
    "Quando essas sanções virarem lei, elas ampliarão as sanções multilaterais aprovadas pelas Nações Unidas [no último dia 9] e as novas sanções que a União Europeia está discutindo", afirmou o senador Harry Reid, líder da maioria democrata.

    NEGOCIAÇÃO
    A versão aprovada ontem por deputados e senadores harmoniza textos que passaram antes por ambas as casas do Congresso americano.
    Alguns aspectos do documento final deixaram mais brandas as sanções que tinham sido previstas pelo governo. O número de punições a empresas que violarem a lei, por exemplo, diminuiu.
    A Casa Branca havia pedido ainda a isenção a países que "cooperam" para pressionar o Irã. Em vez disso, o que o governo Obama conseguiu foi incluir no texto a opção de abrir mão das punições caso a caso, se conseguir provar ao Congresso que se trata de uma questão de segurança nacional.
    A brecha visa agradar Rússia e China, que apoiaram as sanções a Teerã no Conselho de Segurança da ONU -o Brasil votou contra aquelas sanções e dificilmente seria hoje considerado um "país cooperante".
    O líder republicano no Senado, Mitch McConnell, posicionou-se contra o uso desse direito. "Devemos implementar as sanções e fazê-lo rapidamente, e não abrir mão delas."
    Mesmo com as mudanças, as sanções unilaterais podem ser consideradas duras. Além do cerco ao setor de energia, elas preveem punição a empresas estrangeiras que vendam ao Irã tecnologia para restringir ou monitorar o fluxo de informação.
    Os bancos americanos também poderão ser responsabilizados por ações de suas subsidiárias fora dos EUA.

    Alternativa C

  • Notícia de Agosto de 2021 - VAI CAIR NO TJ SP ESCREVENTE

    Irã - Novo presidente Ebrahim Raisi

    Ele é clérico, conservador, extrema direita.

    Alvo de sanções do EUA devido as alegações de abuso de direitos humanos.

    Além disso está negociando com seus grandes potencias para reativar um acordo nuclear de 2015 que foi abandonado em 2019.

    Conselho dos Guardiões.

    A notícia completa está no material do ESCREVENTE DO ESTRATÉGIA.


ID
256876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O parlamento aprovou [em 06.05.2010] o plano do governo para reduzir o déficit fiscal (diferença entre arrecadação e gastos) do país, atualmente em 13,6% do Produto Interno Bruto (PIB). (...) Outra face do problema é a reação da população (...), que foi às ruas contra o plano aprovado pelo parlamento. Como condição para receber ajuda da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI), o governo teve que propor medidas para cortar seus gastos (...). Os planos incluem o congelamento de salários de funcionários públicos, redução de pensões e aumento de impostos (...).

(http://g1.globo.com, 07.05.2010)

A notícia refere-se a um país que atravessa uma grave crise econômica. Trata-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Questão interessante em relação a atual situação européia. Se a notícia fosse de 2009, eu marcaria a França. Se for em 2011 vou marcar Portugal, Irlanda ou Espanha. Se for em 2012 ou 2013, do jeito que seguem as crises européias, sou capaz de dizer que a notícia se refere a Alemanha. 
  • Alternativa correta: b

    A crise política vivida pela Grécia em 2010, persiste até hoje. A inclusão de credores privados em um segundo resgate à Grécia, como pedem a Alemanha e a França, será mais custoso já que aumentará o perigo de contágio da crise para outros países da região. Se os bancos prolongam o prazo de vencimento dos bônus gregos, as agências de qualificação de risco poderiam interpretá-lo como uma moratória, com a qual a crise se estenderia pela zona.

    Para julho próximo está prevista a análise do polêmico segundo resgate à Grécia, que se somaria ao concedido em 2010 pela União Européia e o Fundo Monetário Internacional, de 110 bilhões de euros.

                                                                                                                                                             Fonte: Agência Informativa Latinoamericana. 




     
  • Caraca, já tem 8 anos isso... e a Grécia continua f*dida.

  • A crise política vivida pela Grécia em 2010, persiste até hoje. A inclusão de credores privados em um segundo resgate à Grécia, como pedem a Alemanha e a França, será mais custoso já que aumentará o perigo de contágio da crise para outros países da região. Se os bancos prolongam o prazo de vencimento dos bônus gregos, as agências de qualificação de risco poderiam interpretá-lo como uma moratória, com a qual a crise se estenderia pela zona.

    Para julho próximo está prevista a análise do polêmico segundo resgate à Grécia, que se somaria ao concedido em 2010 pela União Européia e o Fundo Monetário Internacional, de 110 bilhões de euros.

    Alternativa B


ID
256879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os quatro principais países emergentes do mundo - o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) - cancelaram [em 26.06.2010] um encontro do grupo durante a reunião do G20, no Canadá, (...). O grupo representa 16,5% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial e tem buscado influência nas instituições financeiras globais.

(http://noticias.r7.com/economia/noticias, 27.06.2010)

Dentre as características comuns existentes entre os países que compõem o BRIC, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Sem dúvida alguma, a china é o maior expoente disso, apesar de ainda sofrer com a má distribuição de renda.

    Bons estudos!!
  • Comentário adicional:

    Todos os países de BRIC fazem parte do G-20, porém só a Rússia integra o G8.

    Rússia e China são os países que integram o conselhor permanente de segurança da ONU.
  • O termo BRIC foi criado pelo economista Jim O'Neill em seu estudo “Building Better Global Economic BRICs", de 2001, para designar economias de países em desenvolvimento que seriam promissoras para as próximas décadas.

    A resposta correta é a letra E. 


  • A resposta correta é a letra E. O termo BRIC foi criado pelo economista Jim O’Neill em seu estudo “Building Better Global Economic BRICs”, de 2001, para designar economias de países em desenvolvimento que seriam promissoras para as próximas décadas.

  • O BRICS é formado pelas nações ditas emergentes, que possuem grande potencial de se tornarem grandes economias nos próximos anos.

    Alternativa E


ID
256882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um concurso para escrevente, 40% dos candidatos inscritos foram eliminados na prova de Língua Portuguesa, e a prova de Conhecimentos em Direito eliminou 40% dos candidatos restantes. Essas duas provas eliminaram, do total de candidatos inscritos,

Alternativas
Comentários
  • Português: 40% de 100 = 40       Restaram: 60
    Direito: 40% de 60

    40/100 x 60 = 24

    40 + 24 = 64

    Resposta: c
  • Como não se fala em números de candidatos, para facilitar os cálculos trabalhamos com 100.
    Ora, se 40% foram eliminados na primeira matéria, sobraram 60 candidatos.
    Dos 60 restantes, mais 40% foi eliminada( mais 24 candidatos).
    Somando-se as duas eliminações, temos 64% ou 64 candidatos.
  • primeiramente uma dica para vc que esta começando agora é prestar atenção nas preposições de, do, e da que quer dizer muitiplicação.
    então quando ele fala 40% dos candidatos, é a mesma coisa de dizer 40 (vezes) o numero que vem depois que no caso é 100.
    (40/100) x 100= 40.
    como eram 100% retirou-se 40% fica 60:
    logo, 40% de 60 fica = 24
    somando os dois fica 40 + 24= 64 resposta certa 
  • Utiliza-se 100 para facilitar os calculos:

    40% --- 100 = 40

    100 - 40 = 60

    40% --- 60 = 24

    40+24 = 64

    Primeiro eliminaram - se 40 candidatos, dos restantes que foram 60, eliminaram-se 24, num total de 64.

    :)
  • de = desconto equivalente
    d1 = 1º desconto
    d2 = 2º desconto
    de = (d1 + d 2) - ( d1 x d2)
    de = (40/100 + 40/100) - (40/100 x 40/100)
    de = (80/100) - (1600/10000)
    de = (80/100) - (16/100)
    de = 64/100 = 64%
  • 1º)Digamos que eram 100 candidatos

    2º) Desses 100, 40 foram eliminados em Português

    3º) Dos 60 que restaram 40% foram eliminado em Direito

    4º)60 .40/100=24 pessoas

    5º) 40 (português) + 24 (Direito) = 64
  • Comentarios sem logica esses ai!!!!!!
  • Já que o problema não diz o número de candidatos podemos atribuir o número 100. Então, 100 candidatos é igual a 100% certo?

    40% dos 100 candidatos foram eliminados na primeira etapa, sobrando 60 candidatos.

    Perceba que para a segunda etapa do problema os 60 candidatos passam a ser 100%.

    60-100%

    x- 40%

    100x= 2400

    x= 2400/100= 24

    Na primeira etapa foram eliminados 40 candidatos e na segunda etapa 24, soma-se: 40+24= 64

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    candidatos inscritos: C

    40% C : eliminados na prova de Língua Portuguesa

    40% (60% C): eliminados na prova de Conhecimentos em Direito

    Total de eliminados = 40% C + 40% (60% C) = 0,4C + 0,24C = 0,64C = 64% dos inscritos.

    RESPOSTA (C)


  • Vamos supor que tinham 100 alunos.

    100 alunos - 40% = 60 alunos restantes

    60 alunos restantes - 40% = 36 alunos restantes

    Se eram 100 alunos e sobraram 36, logo foram eliminados 64 alunos.

  • É simples VEJA


    Parte de Língua Portuguesa: 

    100% total dos candidatos, dos 100% eliminaram 40% dando o restante de 60%.

    Sendo assim vamos calcular a parte de direito:

    sabemos que o total dos candidatos foram 100% - 40% eliminados em direito vezes os 60%dos restantes. Ficando o seguinte

    (100-40).60 = 3600% = 3600/100= 36%

    100%-36% = 64% 

  • Já sabemos que 40% foram eliminados pela prova de Língua Portuguesa.
    Dos outros 60%, 40% foram eliminados pela prova de Direito:
    40% de 60 = 60.0,4 = 24%
    Total de eliminados: 40 + 24 = 64%

  • Pessoal, quem tem dificudade assistam o primeiro vídeo do professor Renato. 

  • DIREITO | PORTUGUÊS

    100 % - 40% = 60%  ( 40 PESSOAS ELIMINADAS POR DIREITO)

    0,40 . 60% = 24         (24 PESSOAS ELIMINADAS POR PORTUGUÊS)

     

    TOTAL DE 64% ELIMINADOS.

     

    R: C

     

     

     

     

     

    Não desista cara, matemática é chato, mas é questão de aprender a fórmula e fazer os exercícios : Fazendo os exercícios você vai retendo a maneira como eles SEEEEEEEEEEMPRE cobram coisas semelhantes , principalmente em porcentagem. (Eu sempre quis ler isso de alguém, ou ouvir, mas tive que perceber sozinho) Beijos!

  • Douglas Stanlet, faço das suas as minhas palavras... e ainda vou copiar e colar o que vc disse... é muito vdd!!! eu estou estudando para o TJ Interior. A matemática não entrava na minha cabeça. Ela já quase me fez desitir de dois meses para cá diariamente. Até que eu resolvi largar as outras matérias e focar na resolução de exercícios e, acreditem!!! estou me superando... tem apenas 4 dias que estou nessa matéria e conseguindo resolver inúmeras questões de porcentagem e de razão e proporção. Não seria o correto largar as outras materias como eu fiz, mas de qualquer forma se eu não me permitisse a isso talvez eu teria desistido. Talvez as 4 questões de matemática não faria diferença na prova, mas somando Informática (fórmulas), e RLM que exigem raciocínio assim como matemática, isso sim faria muita diferença no final das contas...

    Não desista cara, matemática é chato, mas é questão de aprender a fórmula e fazer os exercícios : Fazendo os exercícios você vai retendo a maneira como eles SEEEEEEEEEEMPRE cobram coisas semelhantes , principalmente em porcentagem. (Eu sempre quis ler isso de alguém, ou ouvir, mas tive que perceber sozinho) Beijos!

  • Macete CVM
    C: faz continha 
    V: volta uma casa
    M: multiplica

    ( - 40%) + ( - 40%)   = - 80%
         4       x       4         =   16

                                        - 80 + 16 =  64%
     

  • Tomemos o total de inscritos como 100

    40% foram eliminados na prova de portugês.

    40% de 100= 40

    Sobram 100-40=60

    Desses 60, 40% foram eliminados em direito. 

    40% de 60

    60-----100

    x--------40

    100x=60x40= 2400

    x=2400/100

    x=24

    Então 40+24=64

     

  • Que bom sentir-se inteligente kkkkkk sqn #força companheiros rumo 2018

  • 100 candidatos - 40% foi eliminados = restou 60%

    Dos 40% restantes foram eliminados na prova de conhecimentos de direito= 60*40%= 24

    Então 40+24= 64 candidatos foram eliminados

    Alternativa c

  • Nunca mais cai uma dessa

  • 100 - 40 = 60%

    0,6 x 0,4 = 0,24

    40% +24% = 64%

  • https://www.youtube.com/watch?v=4UA2JjiPsL8 (resolução em vídeo)

    Gabarito C. Bons estudos! :)

  • macete: CVM-CONTINHA-VOLTA UMA CASA E MULTIPLICA.

    40%+40%=80

    4.4=16

    O PROBLEMA PEDE QUANTOS CANDIDATOS FOI ELIMINADOS..

    CONTINHA DE MENOS:80-16=64

  • 40% * 100%= 40 restou 60%

    40% * 60%= 24

    R- 24% + 40%= 64%


ID
256885
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere dois níveis salariais apontados em uma pesquisa de mercado para um mesmo cargo, o mínimo (piso) e o máximo (teto). Sabe-se que o dobro do menor somado a 1/5 do maior é igual a R$ 3.700,00. Se a diferença entre o nível máximo e o nível mínimo é igual a R$ 3.100,00, então o teto salarial para esse cargo é de

Alternativas
Comentários
  • Consideremos:
    m = piso mínimo
    M = teto máximo


    Com o enunciado, basta formar 2 equações do 1º grau:

    2m + 1/5 (M) = 3700
    M - m = 3100 
    =======>>>>>  M = 3100 + m

    Substituir M na 1ª equação:

    2m + 1/5 (3100 + m) = 3700
    10m + 3100 + m = 18500
    11m = 1400  =======>>>>>>  m = 1400

    Então M = 3100 + 1400 = 4500

    Resposta: Letra B

     
  • mínimo vou chamar de x
    e máximo de y
    agora ao problema 
    o dobro do menor  2x somado a 1/5y é igual 3700,00
    2x + y/5 = 3700
    resolvendo essa parte da operação tira o mmc que é
    divide pelo denominador e multiplica pelo numerador 
    2x/1 + y/5 = 3700/1
    10x/5 + y/5 = 18500/5
    desprezamos os denominadores ficará assim, 10x +y = 18500
    a outra parte 
    a diferenca entre y e x é igual 3100,00
    y - x = 3100
    Logo formaremos um sistema ( equação de 1º grau )
    10x + y = 18500
     y - x = 3100 multiplicamos por (-1) para eliminar um termo
    y -x = 3100 . (-1)
     -y + x = -3100
    repetindo os termos temos:
    10x + y = 18500
     -y + x = -3100
    somando as equações 
    11x = 15400 
    x= 15400/11
    x=1400
    para encontra o termo y é so substituir alguma das duas equações.
    pegaremos a mais fácil 
    y - x = 3100
    y - 1400 =3100
    y= 3100 + 1400 
    y = 4500

    então o teto salarial é  4500,00 letra "B"
  • 2x+1/5y = 3700 (o dobro do menor somado a 1/5 do maior é igual a R$ 3.700,00)
    Resolvendo:
    1/5y = 3700-2x
    1y = (3700 - 2x).5
    y=18500-10x

    Substituindo:
    y-x=3100 (a diferença entre o nível máximo e o nível mínimo é igual a R$ 3.100,00)
    18500-10x-x=3100
    18500-3100=11x
    x=15400/11
    x=1400

    Substituindo 2:
    y-x=3100
    y-1400=3100
    y=3100+1400
    y=4500  Letra B

  • Das respostas, somente da resultado exato a divisao 4.500,00 por 5 = 900

    Logo, 2x+900=3.700

    x=1.400        

    1400×2=2800+900(1/5)=3700 

  • De acordo com o enunciado e considerando T o nível máximo e P o nível mínimo, tem-se:
    2P + T/5 = 3700
    T - P = 3100
    Resolvendo:
    P = T - 3100
    2(T - 3100) + T/5 = 3700
    2T - 6200 + T/5 = 3700
    11T/5 = 9900
    11T = 49500
    T = 4500

    Resposta B)
  • PISO  = P

    TETO = T

     

    1º > 2P +  T  = 3700             2º > T - P = 3100  >> P = T - 3100

                       5

     

    2 X (T - 3100) + T  = 3700  >>>     2T - 6200 + = 3700

                                 5                                                    5

     

    10T - 31000 + T = 18500   

     

    11T = 18500 + 3100 ... 11T = 49500 

     

    T = 49500         T = 4500

             11 

     

    CERTO!

  • x = mínimo e y = máximo 

    2x + 1/5.y = 3700

    y - x = 3,100  logo.. (y = 3,100 - x)  {Diferença entre o maior e menor}

    próximo passo é tranformar a fração 1/5 em número decimal, que será (0,2)

    Agora é só substituir!!!!​

    2x + 0,2. (3,100 + x) = 3700

    2x + 620 + 0,2x = 3700

    2x + 0,2x = 3700 - 620

    2,2x = 3080

    x = 3080/2,2

    x = 1400

    logo... 

    y = 3100 + x

    y = 3100 + 1400

    y = 4500       (Gabarito B)

     

     

  • 2y + x/5 = 3700 (I) 
    x - y = 3100 (II) 

    Isolando y na equação (II): 

    -y = 3100 - x 

    y = x - 3100 

    Substituindo em (I): 

    2y + x/5 = 3700 (I) 

    2(x - 3100) + x/5 = 3700 

    2x - 6200 + x/5 = 3700 

    2x + x/5= 9900 


    (10x + x)/5 = 9900 

    11x = 9900 . 5 

    x = 49500 / 11 

    x = 4500 

    O teto máximo é de R$4500,00 

    Alternativa B 

  • Podemos resolver da seguinte forma também

    testando as alternativas

    supondo que o salário maior seja 4,500 (alternativa b)                                                                                                                                                    b)4,500

    sabemos que 2 vezes o salário menor + 1/5 do salário maior é 3,700 -> 

    1/5 de 4,500 = 4,500/5 = 900

    3,700-900 = 2,800 (pego o valor de 3,700 que a questão deu - (menos) 1/5 =900 do salário maior, resultado 2,800 divide por 2)

    2,800/2 = 1,400 (o que sobra divido por 2 já que o menor salário foi multiplicado 2x)

    1,400 é o menor salário

    se a diferença entre o menor e maior salário é 3,100, somando 3,100+1,400 chegamos ao resultado = 4,500 (alternativa B)

     

  • Fiz da seguinte maneira:

    x - piso

    y - teto

    Y - X = 3100

    Y = 3100 + X

    2X +1/5Y = 3700

    SUBSTITUINDO Y:

    2X + 3100+X/5 = 3700

    10X + 3100+ X = 18500

    11X = 18500 - 3100

    11X = 15400

    X = 1400 (VALOR DO PISO)

    Y - X = 3100

    Y - 15400 = 3100

    Y = 3100 + 1400

    Y = 4500 (VALOR DO TETO)

  • mínimo (piso) e o máximo (teto) = mínimo (x) e o máximo (y)

    2x + 1/5y = 3700 (I) 

    Diferença Entre: Nível máximo (y) - (x) Nível minimo = 3100 (II) 

    y - x = 3100

    Isolando x na equação (II): 

    -x = 3100 - y Obs: Multiplica tudo por (-1) 

    Resultado: x = - 3100 + y

    Substituindo em (I): 

    2x + 1/5y = 3700 (I) 

    2(- 3100 + y) + 1/5y = 3700 

     

    - 6200 + 2y + 1/5y = 3700

    2y + 1/5y = 3700 + 6200 

    Obs: (2y + 1/5y) ... Para resolver esta equação recomendo o Curso "Matemática básica pra passar" 'Método MPP' no Youtube Professor Renato e Marcão.

    Continuando:

    2y + 1/5y = 3700 + 6200 

    11/5y = 9900 

    11y = 9900 . 5 

    y = 49500 / 11 

    y = 4500 

    mínimo (piso) e o máximo (teto).

    O teto máximo é de R$4500,00 

    Alternativa B 

  • 2x menor + 1/5 maior = 3700

    max - min = 3100

    testanto alternativas = max 4500 - 3100 = min 1400

    2*1400 = 2800

    4500*1/5 = 900

    2800+900 = 3700

    resposta 4500

  • Maior: x

    Menor: y

    (a) 2y + 1/5x = 3.700

    (b) x - y = 3.100 -> ajustando> y= -3.100+x

    Substituindo na equação a:

    -6.200 + 2x + 1/5x = 3.700

    2x + 1/5 = 9.900

    Agora multiplica tudo por 5 para tirar a fração:

    10x + x = 49.500

    11x = 49.500

    x= 4.500

    #retafinalTJSP

  • https://youtu.be/R2V2mKQd-Sw

    Aos 29:15

  • T = teto P = piso

    2P + T/5 = 3700

    T - P =3100 P = T - 3100

    2.(T - 3100) + T/5 = 3700

    2T - 6200 + T/5 = 11T/5 -6200 = 3700

    11T/5 = 3700+6200 = 9900 (dividir por 11)

    1.T/5 = 900 T = 5 . 900 = 4500

  • O que pega nesse exercício é a ordem: máximo - mínimo


ID
256888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma barra de madeira maciça, com a forma de um paralelepípedo reto retângulo, tem as seguintes dimensões: 48 cm, 18 cm e 12 cm. Para produzir calços para uma estrutura, essa barra deve ser cortada pelo carpinteiro em cubos idênticos, na menor quantidade possível, sem que reste qualquer pedaço da barra. Desse modo, o número de cubos cortados será igual a

Alternativas
Comentários
  • Para visualizar  melhor é recomendável desenhar o paralelepípedo,
    eu fiz com base 12x18 e altura 48, 
    para saber a quantidade de cubos dentro destes basta tirar o mmc das dimensões,
     Mmc(12,18,48)=6,
    depois disso basta dividir cada aresta pelo mmc 12/6=2, 18/6=3, 48/6=8,
     feito isto teremos : 2x3x8=48,
    na base 2x3= 6 cubos,
    multiplicado este pela quantidade de cubos da altura:
    6x8= 48
  • Primeiro calcular o volume de um paralelepípedo reto retângulo e também o volume de um cubo, além disto também precisamos saber calcular o MDC de três números naturais.

    Se você ainda não entendeu onde o cálculo do MDC será utilizado na resolução deste problema, talvez substituir o trecho "na menor quantidade possível" por "com as maiores arestas possíveis", o ajude perceber o motivo.

    Menos cubos serão gerados quanto maior for o volume deles. Para aumentarmos o volume de um cubo precisamos aumentar o tamanho das suas arestas, portanto, se soubermos qual é o maior número que divide 48, 18 e 12 teremos encontrado a maior medida possível para as arestas destes cubos.

    Podemos calcular o MDC destes números pelo método da decomposição em fatores primos, ou pelo método das divisões sucessivas. Aqui vamos solucionar pelo método da decomposição em fatores primos.

    Decompondo 48 em fatores primos temos:

    Logo: 48 = 24 . 3

    A fatoração do número 18 resulta em:

    Logo: 18 = 2 . 32

    E fatorando o número 12 temos:

    Logo: 12 = 22 . 3

    Como devemos considerar os fatores comuns com os menores expoentes temos que:

    MDC(48, 18, 12) = 2 . 3 = 6

    Então as arestas dos cubos terão comprimento igual a 6 cm.

    O volume do paralelepípedo é dado por:

    O volume de cada um dos cubos é dado por:

    Portanto basta dividirmos 10.368 cm3 por 216 cm3 para encontrarmos o número de cubos que devem ser cortados satisfazendo os requisitos da questão:

    Portanto:

    O número de cubos cortados será igual a 48.

  • Só fazendo um pequeno ajuste no comentário de Ires no lugar de mmc é mdc.
    No mais um ótimo comentário
  • 48 cm, 18 cm e 12 cm

    Tem questões que vc vai por alternativa, se não tiver lógica:

    multiplica 48x18x12 = 10368, por se tratar de cubo

    Testa alternativas, apenas a e d, apresentam divisões perfeitas (partes iguais)

    10368/54 = 192

    10368/48= 216

    Com estes resultados, que potencialmente, estão certos, qual é a alternativa em que resulta no menor número de cubos cortado

    Vai, tente qual o número menor, 48 ou 54,

    E ai, conseguiu?

    Vou te contar que é 48, bora e gabarita esta bagaça, letra d é aresposta.

    Não importa como, mas vc deve achar a correta, as vezes por fórmula, as vezes tentando alternativas.
  • Olha pessoal, eu fiz similar a vcs, mas mais rápido. Eu vi que os três lados são múltiplos, então fui reduzindo (tipo mmc mesmo) pelo menor valor que eu poderia dividir os lados. Cheguei a 8,3,2. Multipliquei para descobrir a área e pronto: 48 cm3
  • Letra D

    (48, 18, 12) MDC = 6

    Volume cubo = 6*6*6

    Volume Paralelepípedo: 48*18*12 == 8*6*3*6*2*6

    Dividi-se o volume do paralelepípedo pelo volume do cubo:

     (8*6*3*6*2*6)/(6*6*6) = 8*3*2 = 48 cubos =)



  • 12, 18, 48 | 02

     06, 09, 24 | 03

    02, 03, 08 | MDC = (02x03) = 6

    Com o MDC conseguimos calcular o volume dos cubos 6x6x6 (cubo da besta! Kkk “Hell’s Cube”).

    Assim como o volume do paralelepipedo 12x18x48.

    Mas precisamos concluir a quantidade de cubos possíveis dentro deste volume.

    Para isso podemos pegar um atalho, em vez de fazer muita conta, podemos multiplicar o resto do MDC (02x03x08) que chegaremos ao número de cubos de dimensão possíveis nesse universo.

    02x03x08 = 48

    Alternativa D


  • Resolve por MDC, porque a questão fala que o número de cubos é o menor possível, então a aresta é a maior possível. Pois, se a aresta for menor, sera MAIOR a quantidade de cubos, entende?

    Sendo assim, a aresta dos cubos cortados é o MDC(48,18,12). 
    Espero ter ajudado! :D
  • Fiz mmc

    Fatorei e cheguei a 2x2x2x2x3xx3=144

    144/3=48

  • Também fiz por exclusão, em provas de múltipla escolha é uma boa alternativa... Se a barra tem 48 cm de comprimento e o volume dela é dado (12*18*48), qual seria o menor tamanho possível de comprimento de cada cubo que não alteraria o volume total? 1 cm, ou seja, 1*12*18 = 216 (volume da cada cubo); 216*48 = 10368 (volume inicial da barra). Na verdade, fiz mais por lógica que por exclusão...

  • mdc(12,18,48)=6 assim cada  o retangulo 12x18 vai dar 6 secções, 12= 2x6 e 18 =3x6 ( um retangulo 12x18 em 6 quadrados de lado 6 )

    agora é só dividir 48/6 = 8 , assim 8x6=48 cubos, por construção e o uso do MDC temos que estes cubos são os maiores sem desperdício..


  • De acordo com o enunciado, inicialmente acha-se o Máximo Divisor Comum (MDC) entre 12, 18 e 48.

    12  18  48    |2

      6    9  24    |3

      2    3    8

    Assim, o MDC (12, 18, 48) = 2 x 3 = 6, ou seja, os cubos terão 6cm de aresta.

    Fazendo a divisão dos volumes tem-se:

    volume do paralelepípedo: 48cm x 18cm x 12 cm = 10368 cm³

    volume do cubo: 6cm x 6cm x 6cm = 216 cm³

    Quantidade de cubos: 10368 / 216 = 48 cubos.


    RESPOSTA: (D)


  • Pensei de uma forma mais simples, nao sei se estou certo, mas como se trata de uma figura quadrática, e sua maior medida é a base (48), é so dividir entao por ela mesma,que resultara em 1(o tal do menor valor)...ou seja, 1cm³ :)

  • Resolvi rapidamente.

    Primeiro tirei o mdc (48, 18, 12) - MDC=6

    Dividi 6 pelos lados da dimensão (para achar a medida maior possível)
    48/6 = 8    /    18/6 = 3     /     12/6 = 2

    Depois multipliquei as medidas maiores possíveis para achar o resultado

    8 x 3 X 2 = 48

  • Cuidado! Acho que alguns viajaram!

  • É só tirar o MMC de 48,18,12 que é 144 e dividir por 3 (partes/ dimensões)

    144/3= 48

  • Misturou em uma única questão mdc e cálculo de volume. Barra maciça = volume. 

  • MDC de 48, 18, 12 = 6
    6³=216
    48*18*12=10368 cm³
    10368/216=48

  • Wander Fernandes, é justamente esse o detalhe. O enunciado pede a MENOR QUANTIDADE possível. Para se obter a menor QUANTIDADE de cubos possível, utiliza-se cubos de MAIOR TAMANHO, pois quanto maiores forem os cubos em tamanho, menor a quantidade deles, certo? Por isso não podemos diminuir o tamanho dos cubos, e sim achar o MAIOR tamanho possível deles, de modo que a quantidade seja a MENOR.

     

  • MDC

     

    48 , 18, 12 / 2

    24 , 9 , 6  / 3

    8 , 3 , 2  =  8 x 3 x 2 = 48

  • Resolvi da seguinte forma:

    Mdc 48,18,12

    2×2×2×2×3×3=144

    144 ÷ 3 barras= 48

  • https://www.youtube.com/watch?v=U-oej3D4lIM&t=359s (resolução em vídeo)

    Gabarito D. Bons estudos!

  • MDC 18,48,12 = 6

    As arestas do cubo precisam ter 6cm, como é um cubo --> Volume = 6x6x6 = 216 cm cúbicos.

    Pra saber quantos cubos cabem, precisamos saber o volume do paralelepípedo --> 18x48x12 = 10.368 cm cúbicos.

    10368 dividido por 216 = 48 cubos

  • Só eu que resolvi sem conta? Se há 48 metros o mínimo possível são cubos de 1m cada, logo 48 cubos de 1m cada

  • GABARITO D

    48, 18, 12

    MMC=144 144/3 = 48

    MDC= 6 48/6= 8 18/6=3 12/6 = 2

    8.3.2 = 48

  • Eu fiz pelo volume, se foi coincidência o meu raciocínio, por favor alguém me avise por mensagem privada.

    Volume total: 48 x 18 x 12 = 10.368

    10 368 é divisível por 3, busquei nas respostas os números que são divisíveis por 3, seria apenas 54 ou 48.

    Como a questão pediu o menor número de cubos, seriam 48 cubos, tendo cada um um volume de 216cm cúbicos.

  • Questão de M.M.C:

    48 18 12

    24 9 6 2

    8 3 2 3

    8X3X2= 48

    #retafinalTJSP


ID
256891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

As 360 páginas de um processo estão acondicionadas nas pastas A e B, na razão de 2 para 3, nessa ordem. O número de páginas que devem ser retiradas da pasta B e colocadas na pasta A, para que ambas fiquem com o mesmo número de páginas, representa, do total de páginas desse processo,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    São 360 páginas no total, na pasta A irão ficar 2/5 e na B 3/5 ( já que a proporção é 2 para 3 )

    Pasta A: 360 dividido por 5 e multiplicado por 2 = 144
    Pasta B: 360 dividido por 5 e multiplicado por 3 = 216

    Agora, quanto deve ser tirado da pasta B e colocado na A para as duas pastas ficarem com o mesmo número de páginas?

    A diferença entre as duas é 72 páginas, portanto basta tirar 36 da pasta B e colocar na A.

    Para responder a questão: 36 corresponde a quantas páginas do total 360, a resposta é 10% ou 10/100 ou 1/10.

    Bons estudos!!
  • Razão: A/B=2/3   ...   (A+ B) = 360 pág.

    Achar a quantidade de página de cada pasta do processo, pode ser usado um sistema de substituição:2B/3 + B = 360 ... B=216  e  A= 144

    Diferença: B - A = 72 pág. para que o Nº de páginas seja igual para cada pasta do processo, divide (72 / 2 = 36). O que Representa o Nº "36" de 360? É 10% ou 1:10 , conforme a resposta da questão.

  • a+b=360 páginas
    a/b =2/3 → b = 3a/2

    a+3a/2 =360
    2a+3a =720
    a =720/5 = 144 páginas
    b = 360-144 = 216 páginas

    Para que as pastas fiquem com o mesmo nº de páginas(180 cada), devemos passar 36 páginas da pasta B para a pasta A. Isso representa 10% do nº total de folhas:
    36/360 = 0,1 ou 1/10

  • total de páginas =360  a =2 b =3
    divide pela soma de a + b = 5
    360/ 5= 72
    a= 72 x 2 =144
    b= 72 x 3 = 216
    logo para que a e b tenham o mesmo número de páginas a e b devem ter 180 páginas.
    216-180 = 36    
    144 + 36 = 180
    logo 36/360 = 1/10
  • 360 corresponde a uma soma;
    logo A e B também correspondem a uma soma
    A = 2
    B= 3
    é só somar = 5
    agora divide a soma pela soma
    360/5 = 72
    multiplicar 72 pela razão de A e B
    A = 2*72 = 144
    B = 3*72 = 216
    Como é pra ficar com o mesmo número de paginas
    divide 360 ao meio, ou seja
    360/2 = 180
    subtrai  180 de 216 
    216 - 180 = 36
    36 é a parte que falta para que A tenha o mesmo que B
    logo divide 360 por 36 
    360/36 = 10, que corresponde a 10 partes de 36 paginas 
    Então eu só preciso de 1/10 das paginas do processo para igualar
  • a + b = 360
    a/b = 2/3


    Por regra, temos:

    a + b / a = c + d / c , substituindo,
    360 / a  = 2 + 3 / 2 , realiza o cálculo até encontrar

    a = 144, logo b = 216 ( a + b = 360 )

    Para achar o a razão final basta equilibrar os termos subtraindo 216 ( b ) por 180 ( metade de 360 ). Temos portanto o número de páginas que devem ser retiradas de b = 36 páginas. 36 é a décima parte de 360.
  • Então pessoal todos os comentarios acima estão corretos, mas para quem não quer perder muito tempo numa questão como essa vai a minha explicação:
    O valor 360 é irrelevante nessa questão você só precisa da razão 
    A para B = 2 para 3

    Logo 

    temos 2/5 dos papeis em A
                 3/5
    dos papeis em B

    Para que A e B fiquem com a mesma quantidade temos que ver qual a diferença entre eles e passar metade desse valor

    B - A = 1/5

    Metade de 1/5 = 1/10 


    Logo a resposta correta é E
    e o valor 360 não precisou ser utilizado
  • 1º) a+b=360

    2º) 2/5+3/5=5/5

    3º) 360/5=72

    4º) a diferença entre "a" e "b" é de 1/5, ou seja 72, portanto para que ambos se apresentem iguais em quantidade, temos que quebrar essa unidade "72" e dar metade para cada um.

    5º) 1/5=72 -> 72/2=36, 36 seria a solução do problema, mas temos que converte-lo em fração, uma fração em um universo de 360 folhas, nosso 36 representa 1/10 desse universo.

    Alternativa E.

  • Letra E

    I) a + b = 360

       a ------ b

       2-------3 

       3a = 2b

         b = 3a/2

    II) a + 3a/2 = 360

        2a/2 + 3a/2 = 360

        5a/2 = 360

        5a = 360 x 2

        a = 360 x 2/ 5

        a = 144 páginas

    III) a + b = 360

         144 + b = 360

          b = 360 - 144

          b = 216 páginas

    IV) a + b = 360

          144 + 216 = 360

          360/ 2 = 180

         Em cada pasta deve conter 180 páginas (mesma quantidade)

         

         216 - 180 = 36 (quantidade de páginas que deve remanejar de B para A)

        144 + 36 = 180 

    V) 360 - 100%

          36 - X

        360x = 100 x 36

        x = 10 %

        x = 10/100 = 1/10

  • Quando o problema diz: "na razão de 2 para 3", ele quer dizer que a cada 5 páginas, 2 estão numa pasta e 3 na outra.

    Do total de 360 páginas, temos:

    216 na pasta B (3/5 do total); 

    144 na pasta A (2/5 do total);

    Para ter a mesma quantidade é preciso ter 180 em cada pasta, ou seja, é preciso tirar 36 das 216 da pasta B e passar pra pasta A;

    36 representa 1/10 do total 360, resposta certa letra "E" !!!

  • a razão de a/b é = 2/3

    como a razão não muda, podemos adotar uma casa decimal e desconsiderar o número 360 dado no enunciado. Se o processo tiver 20 páginas em A terá 30 em B.

    Neste caso o total seriam 50 páginas. Para que B ficasse com a mesma quantidade de páginas de A, seriam necessárias que 5 folhas fossem tiradas de B e passadas para A, o que deixaria a razão 25/25 (1A para 1B).


    5 folhas no montante de 50, representa 10%

    ...neste caso 1/10=0,10.... =10%.

    Alternativa E

  • De acordo com o enunciado tem-se:
    A + B = 360
    A/B = 2/3
    Assim,
    A = 2B/3
    Substituindo,
    2B/3 + B = 360
    2B + 3B = 1080
    5B = 1080
    B = 216
    A = (2 X 216)/3 = 144
    Para que ambas fiquem com o mesmo número de páginas (180) é necessário retirar 36 páginas da pasta B e colocar na pasta A, pois 216 - 180 = 36.

    Finalizando, como 360 é o número total de páginas, 36 representa:
    36/360 = 1/10

    Resposta E)
  • Há uma forma mais fácil de resolver, pelo coeficiente de proporcionalidade, representado pela letra "k"

    A = 2
    B    3

    2k + 3k = 360 (páginas)
    k = 360/5
    k=72

    Agora é só multiplicar o k pelas proporções dadas

    A = 2 * 72 = 144
    B = 3 * 72 = 216


    A questão pede quantos devem ser retirados de B e postos em A pra ficarem com a mesma quantidade. O resultado é, portanto, a metade da diferença entre B e A

    B - A = 72
    72/2 = 36

    36 é um décimo de 360, portanto resposta E

  • EITA Pessoal como vocês gostam de dificultar as coisas srsrsrsrs, é tão simples de resolver: Não precisa identificar a quantidade de páginas, nem fazer de modo com a constante K, nada disso!

    Como são duas pastas A e B sendo com os suas respectivas razões 2 e 3 logo: a razão total é 5. Assim podemos falar que 5(A+B)=360.

    Assim, para que as duas razões se tornem iguais, é necessário subtrair de o necessário para que se iguale os valores exato? logo este valor é 1/2=0,5

    assim ficaria: A=2,5; B=2,5. essa difereça resulta na seguinte razão: 0,5/5=((1/2)/5) logo com a propriedade matemátiaca de "mantém o de cima e inverte multiplicando o de baixo"  você tem o resultado 1/10 LETRA D!
    Espero ter ajudado

     

  • 2.x + 3.x=360        

    5x=360

    x=360/5

    x=72

    Agora substui o valor do x;

    A        B

    2.x + 3.x=360

    2.72 = 144

    3.72= 216                 360/2 = 180 ---------    216-180 =36   ---------- 36 de 360 é igual a 1/10

                                                                                                    

     

  • agatha ribeiro

    216-144=72 

  • 2.x + 3.x=360        

    5x=360

    x=360/5

    x=72

    Agora substui o valor do x;

    2.72 = 144

    3.72= 216   

    216 - x / 144  + x = 1

    216 - x = 144 + x

    2x = 216- 144

    2x = 72

    x=36

     

    36/360  =  1/10

     

  • 360 PAGINAS 

    A/B= 2/3

    2+3=5

    360/5=72

    72X2=144 (PASTA A)

    72X3=216(PASTA B)

    216-144= 36 PÁGINAS

    É NECESSÁRIO PASSAR 36 PÁGINAS DA PASTA  B PARA A PASTA A. QUANTO ISSO REPRESENTA EM FRAÇÃO

    360/36= 10

    1/10 LETRA E

  • 216-x=144+x 
    216-x-11-x=0 
    -2x+72=0 
    -2x=-72 
    2x=72 
    x=36 

    360-------100% 
    36--------- x 
    x= 3600/360= 10%= 10/100= 1/10 

    Alternativa E
     

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    PASSO1: Quantos documentos cada pasta possui

    2k + 3k = 360 => k= 360/5 (divida rápido um número por 5: dobre o numerador e volte a vírgula uma casa decimal à esquerda: k=72,0)

    PASSO2: substitua o k de cada pasta

    Pasta A = 2.72 = 144

    Pasta B = 3.72 = 216

    PASSO3: O número de pastas que devem ser tiradas de B e colocadas em A, mas atenção, para que tenham a mesma quantidade.

    Um caminho é você pegar a constante k e dividir por 2 (72/2 = 36) e então somar à pasta A, 144 + 36 = 180; e, obviamente diminuir o mesmo valor da pasta B, 216 - 36 = 180.

    O Segundo caminho é fazer a subtração entre as duas pastas B e A 216 - 144 = 72. Esta é a quantidade de páginas que B tem a mais, então é preciso distribuir em duas partes, portanto, metade (36). Daí, 180 documentos pra cada pasta "para que ambas fiquem com o mesmo número de páginas"

    PASSO4: "As 360 páginas de um processo... representa, do total..." e temos as alternativas em forma de fração. Chegamos então a

    36/360 ou 1/10, que nos leva a alternativa E

  • 2+3 = 5

    360 / 5 = 72

    72*2 = 144

    72*3 = 216

    216-144 = 72/2 = 36

    36/360 = 1/10

  • 360 PAGINAS 

    A/B= 2/3

    2+3=5

    360/5=72

    72X2=144 (PASTA A)

    72X3=216(PASTA B)

    216 -144 = 72

    72/2 = 36 PÁGINAS

    216 - 36 = 180(PASTA B)

    144 + 36 = 180(PASTA A)

    É NECESSÁRIO PASSAR 36 PÁGINAS DA PASTA  B PARA A PASTA A. QUANTO ISSO REPRESENTA EM FRAÇÃO

    "representa, do total de páginas desse processo"

    36/360 = 1/10

    E) 1/10 [Gabarito]

    By: jeziela lucinda gonçalves

  • A/B = 2/3

    A = 2B/3

    A+B = 360

    2B/3 + B = 360

    2B + 3B = 1080

    5B = 1080

    B = 216 páginas

    Para A e B terem a mesma quantidade de páginas, ambas devem ter 180; afinal, 180 + 180 = 360.

    216 - 180 = 36 páginas que devem ir da pasta B para a pasta A

    36 (páginas que devem sair de B) / 360 (total de páginas do processo); simplifica dividindo por 36 = 1/10.

    Alternativa E

  • https://www.youtube.com/watch?v=0_kXlshui-w&t=1s (resolução em vídeo)

    Gabarito E. Bons estudos! :)

  • matematica e chato de mais

  • Por que você precisa

    dividir o 36 por 360???

    Ou seja como se calcula

    36 de 360????

  • Essa é um tipo de questão muito clássica da VUNESP.

    Para cada 2 de A tenho 3 de B:

    A+B = 5

    360/5 = 72

    A = 72X2 = 144

    B = 72X3 = 216

    (B) 216 - (A) 144 = 72

    72/2 = 36

    A = 144 + 36 = 180

    B = 216 - 36 = 180

    36 é 1/10 de 360

    #retafinalTJSP


ID
256894
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No programa Microsoft Word XP, em sua configuração padrão, para visualizar na tela do computador o texto exatamente como ele será impresso, um usuário deverá utilizar o modo de exibição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Com essa ferramenta, presente no menu Exibir, é possível a visualização do documento na tela da mesma forma que ele será impresso no papel.

    Bons estudos!!

  • É o modo que apresenta melhor a característica WYSYWYG (What You See Is What You Get - o que você vê é o que você tem). 

    Consome mais recursos de sistema, mas é nesse modo que podemos realizar melhor determinadas ações como a inserção de figuras ou molduras.

    Este é o modo considerado padrão por quem utiliza o Word.
  • No Word XP, no menu Exibir, existem os modos Normal, Estrutura de Web, Layout de Impressão e Estrutura de Tópicos. A única que mostra como deverá aparecer na impressão, é a Layout de Impressão.
    Dicas para identificar cada modo de exibição, baseado na exibição do cursor e da régua (Exibir/Régua):
    - normal - cursor horizontal e régua superior
    - estrutura de web - cursor vertical e régua superior
    - layout de impressão - cursor vertical e réguas superior/lateral esquerda
    - estrutura de tópicos - cursor vertical, sem réguas e com tópicos.
  • Complementando. No word 2007 este recurso está disponível na guia "Exibição", na seção "Modo de Exibição de Documento".
    O usuário deverá clicar no botão "Layout de Impressão".
  • Modo de Layout de impressão: é o modo mais utilizado, mostra a página da mesma maneira como será impressa (what you see is what you get) e permite que sejam visualizados todos os recursos que não são visualizados no modo normal. Nesse modo de visualização é possível ver as extremidades da página e pode-se modificar as margens e os recuos de parágrafo pelas réguas.
  • Layout de Impressão (MAIS COBRADO EM PROVAS): é um modo de exibição de um documento que o exibe na tela da mesma forma que aparecerá quando for impresso. Use este modo para ver como o texto, os elementos gráficos e outros elementos como cabeçalho e rodapé serão posicionados na página impressa. Esse modo de exibição é útil para editar cabeçalhos e rodapés, para ajustar margens e para trabalhar com colunas e objetos de desenho. Para alternar para o modo de exibição de layout de impressão, clique em na guia Exibição.  
  • No Word 2010 também é Layout de Impressão.

    GABARITO -> [D]

  • gabarito: D

     

    Exibir--> modos de exibição: Modo de leitura, layout de impressão, layout de internet.

  • Gabarito: D

    Modos de exibição:

    Modo de leitura

    Layout de impressão (padrão)

    Layout da web

    Estrutura de tópicos

    Rascunho

    Localização

    Barra de status: modo de leitura, layout de impressão e layout da web

    Barra de menus: Exibir > modos de exibição > modo de leitura, layout de impressão, layout da web, estrutura de tópicos, rascunho.

  • GAB. D

    Layout de impressão.

  • Word 365:

    O layout de impressão fica aqui:

    https://ibb.co/ZBH4jNt

  • Modo de leitura: Vem em formato de livro. Logo, lembra a leitura.

    Layout de impressão (padrão): Vem em formato de folha normal. Logo, lembra ao que veremos se imprimirmos a folha.

    Layout da web: Vem com um globo no canto. Logo, lembra a internet mesmo.

    Estrutura de tópicos: Fica em formato literal de tópicos.

    Rascunho: Tela basicamente em branco para, literalmente, rascunharmos.


ID
256900
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa cujas palavras completam, correta e respectivamente, a afirmação a seguir.

Para apagar, de forma intercalada, vários arquivos de uma pasta cujo conteúdo está sendo visualizado com o Windows Explorer, que integra o Microsoft Windows XP, em sua configuração padrão, um usuário deverá acionar a tecla________ , selecionar os arquivos com o mouse e acionar a tecla ____________ .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Se trata de um procedimento bastante simples, usado quando se quer apagar vários documentos de uma só vez. O usuário poderá clicar no primeiro documento antes de apertar o ctrl ou mesmo antes de selecionar qualquer item ele ja pode apertar e segurar a tecla e ir, apartir de então, selecionado com o mouse aquilo que deve ser apagado, terminado esta fase basta apertar Delete.

    Bons estudos!!

     
  • Alternativa A.
    A seleção pode ser realizada pelo mouse, como descrito na questão, mas também poderia ser pelo teclado apenas. Com o teclado, seguramos a tecla CTRL e usamos as setas de direção para andar pela lista de arquivos. Quando desejamos escolher um deles, pressionamos a barra de espaço quando o contorno pontilhado está sobre seu nome. Liberamos a tecla CTRL depois de haver selecionado todos os arquivos desejados.
  •         Bom, não é primeira vez que erro essa questão pelo mesmo motivo ficar em dúvida com  Shift  “forma intercalada”, porque   Ctrl   possibilita que vc selecione vários desse, mas lembrando que  Shift  seleciona TODOS até aquele ponto selecionado, não é de forma independente .(do documento A ao documento M)
  • SHIFT:  Sequencial

    CTRL: Intercalada

  • CTRL: interCalada;

    SHIFT: Sequencial.


ID
256903
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a correta afirmação sobre os serviços e recursos disponíveis aos usuários da Internet.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    O Hyperlink ou apenas o link ( como é mais conhecido ) é uma ligação, um caminho, quando o usuário clica sobre um link, ele será levado ate outra página ou ate outro ponto na própria página.

    Forte abraço!
  • A WWW não foi a primeira forma disponível para troca de mensagens, sendo o BBS (precursor dos provedores de Internet) mais antigos. O termo download é referente ao processo de transferência de dados de um servidor para um cliente, onde quem faz o download é o lado cliente (destinatário). O site armazena qualquer tipo de informação, e pode armazenar mensagens indesejáveis. Mas na forma como a alternativa C apareceu, está equivocado. E a linguagem de marcação é UML... A linguagem para interpretação é HTML... E URL é o endereço inteligível de um número IP.
    Alternativa E é a correta.
    Redirecionar um link para dentro do mesmo documento é possível pela hash #
  • A alternativa A está incorreta, pois WWW é o serviço de visualização de sites, e não correio eletrônico;
    A alternativa B está incorreta, pois download tem a ver com transferência de arquivos;
    A alternativa C está incorreta, pois um site não pode ser definido como um local de mensagens indesejadas;
    A alternativa D está incorreta, pois URL é a representação do endereço do site e não uma linguagem, pois a linguagem padrão de sites é HTML.
    A alternativa E está correta, pois hyperlinks são elementos especiais ( palavras, frases, ícones, gráficos ou ainda um Mapa Sensitivo), que caracterizam um ambiente em hipertexto. Um link quando clicado- acionado- com o mouse, remete o leitor a outra parte do documento ou outro documento.
  • A) Correio eletrônico


    B) Download significa descarregar ou baixar; é a transferência de dados de um servidor ou computador remoto para um computador local.


    C) Site: Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações em multimídia.


    D) HTML


    E) Um hipertexto é um texto em formato digital, e pode levar a outros, fazendo o uso de elementos especiais (palavras, frases, ícones, gráficos) ou ainda um Mapa Sensitivo o qual leva a outros conjuntos de informação na forma de blocos de textos, imagens ou sons. Assim, um link ou hiperlink, quando acionado com o mouse, remete o usuário à outra parte do documento ou outro documento. [GABARITO]
     

  • "...no mesmo documento. "

    Ficou confusa essa afirmação. Parece ter sido tirada do Word, que também tem essa função.

    Na linguagem de internet não se usa 'Documento' e sim 'Páginas' e é por elas que são destinados os hyperlinks.

    Questão mal elaborada.

     

  • Rakel R Voz

    Um hyperlink nada mais é do que um redirecionamento para outra página ou para outra posição no mesmo documento.

  • "Na linguagem de internet não se usa 'Documento'"

    Fonte?

  • INCRÍVEL COMO ISSO DESPENCA EM PROVAS, CARA!

  • Sobre a Letra A (ERRADO)

    Bulletin Board System - A WWW não foi a primeira forma disponível para troca de mensagens, sendo o BBS (precursor dos provedores de Internet) mais antigos.