SóProvas


ID
2567965
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paula é atleta profissional e enfrentou um problema em uma competição da qual participou. Por ocorrência de erro técnico, Paula foi classificada em terceiro lugar, quando, na verdade, deveria ter ocupado o primeiro lugar do pódio. Diante do ocorrido, ela decidiu impugnar o resultado da prova, para, comprovando o erro, obter a colocação correta, além do prêmio pertinente ao vencedor da referida competição. Nos termos da Constituição Federal, Paula deverá adotar a medida cabível para atingir os fins pretendidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

    Ps. chutei essa..e foi gol! rs

  • GABARITO: letra A

     

    Apesar do princípio da inafastabilidade de jurisdição, algumas matérias para que sejam levadas ao Judiciário devem ter tido suas discussões esgotadas na via administrativa (jurisdição condicionada); são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    ---------------------

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    (...)

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

     

     

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! EM QUE PESE SEJA CHAMADA DE  justiça desportiva, ela não faz parte do poder judiciário.

    Sua seara é totalmente administrativa.

  • Resumindo

     

     

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

          

     

       - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

           

      - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

          

       - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

           

      - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • quem estudou pelo IMENSO material do ricardo vale e nádia carolina acertou essa com toda a certeza do que estava fazendo. Lembro-me até de um vídeo do Ricardo Vale dizendo que esse caso de esgotamento das instâncias dificilmente cairá e quando cair em prova você lembrará pq é bem específico.

     

  • Complementando o colega Lucas, tb em relação ao mandado de segurança, na pendência de julgamento de recurso adm. com efeito suspensivo.

  • Art. 217, CF. 

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.