-
Letra (a)
CF.88
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Ps. chutei essa..e foi gol! rs
-
GABARITO: letra A
Apesar do princípio da inafastabilidade de jurisdição, algumas matérias para que sejam levadas ao Judiciário devem ter tido suas discussões esgotadas na via administrativa (jurisdição condicionada); são elas:
- Justiça desportiva;
- Habeas data;
- Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.
---------------------
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
-
CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! EM QUE PESE SEJA CHAMADA DE justiça desportiva, ela não faz parte do poder judiciário.
Sua seara é totalmente administrativa.
-
Resumindo
Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:
- Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);
- Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);
- Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);
- Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).
MAVP, 2015.
GABARITO LETRA A
-
quem estudou pelo IMENSO material do ricardo vale e nádia carolina acertou essa com toda a certeza do que estava fazendo. Lembro-me até de um vídeo do Ricardo Vale dizendo que esse caso de esgotamento das instâncias dificilmente cairá e quando cair em prova você lembrará pq é bem específico.
-
Complementando o colega Lucas, tb em relação ao mandado de segurança, na pendência de julgamento de recurso adm. com efeito suspensivo.
-
Art. 217, CF.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
-
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.