SóProvas


ID
2567992
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L12462

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 1o  O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

     

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Com exceções permitidas na própria Lei de RDC, esse regime afasta a aplicação da Lei 8666/93, conforme disposto no Art. 1º, § 2º da Lei 12.462/2011:

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Seção III

    Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • A opção pelo RDC deverá constar expressamente no instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei n.º 12.462/11. É dizer: as modalidades licitatórias previstas na Lei de Licitações, por não serem citadas pela Lei do RDC, não devem ser aplicadas nesse regime. De fato, o RDC é considerado uma nova "modalidade" de licitação, com regras próprias para seus procedimentos e seus contratos.

    Vale registrar, porém, que essa disposição está relacionada às regras do procedimento licitatório. Em relação aos contratos administrativos celebrados com base no RDC dá-se o inverso, ou seja, eles serão regidos pelas normas da Lei n.º 8.666/93, com exceção das regras específicas previstas na própria Lei n.º 12.462/11.

  • RDC

    Jogos olímpicos e paraolímpicos 2016, Copa 2014, Aeroportos das capitais distantes até 350 KM das cidades sede

    PAC, Aeródromos públicos (SAC), Armazéns de produtos agropecuários (Conab)
    Prevenção e recuperação de desastres, Segurança pública, Ciência, Tecnologia e Inovação
    Obras e serviços de engenharia SUS, Unidades penais e de atendimento socioeducativo, Sistemas públicos de ensino

     

    RDC não é obrigatório nas situações em que é possível a sua utilização.  Isto é, a Administração Pública pode, por conveniência, utilizar-se a 8.666 

    Caso escolha usar o RDC, essa opção deverá constar de forma expressa no instrumento convocatório.


    A aplicação do RDC resulta, em regra, no afastamento das normas da  8.666 exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 12.462

     

    regimes de execução indireta

     Empreitada por preço unitário
     Empreitada por preço global
     Contratação por tarefa
     Empreitada integral
     Contratação integrada

     

    regime de contratação integrada para obras e serviços de engenharia
    o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o projeto básico

    O edital respectivo conterá apenas um anteprojeto de engenharia para possibilitar a caracterização da obra ou serviço.

     

    nas licitações da 8.666 e  regidas pelo RDC em que não se utiliza a contratação integrada,

    é vedado que o autor do projeto (básico ou executivo) participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

     regra é que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente (exceto na contratação integrada)

     

    PARA UTILIZAR CNTRATAÇÃO INTEGRADA, um dos requisitos abaxo devem estar presentes:
    Inovação tecnológica ou técnica;
     Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
     Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

     

    O orçamento só não será sigiloso quando adotar-se o tipo de licitação “maior desconto”.

    Nesse caso (licitação do tipo “maior desconto”), o orçamento constará do instrumento convocatório

     

    o instrumento convocatório, no RDC, poderá ser impugnado, no prazo mínimo de até 2 dias úteis antes da data de abertura das propostas,

    no caso de licitação destinada à aquisição/alienação de bens, ou

    de até 5 dias úteis, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços.

     


    Quanto à publicação do edital, devem ser observados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas:


    Aquisição de bens:
     5 dias úteis, quando adotadas critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e


     10 dias úteis, nas demais hipóteses.


    Serviços e obras:
     15 dias úteis, quando adotados critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e


     30 dias úteis, nas demais hipóteses.

     


     Licitações com critério de julgamento pela maior oferta: 10 dias úteis.

     


     Licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço,

    pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico30 dias úteis

  • Qual o erro da Letra C? ("Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se: C - apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela,em especial na disciplina das sanções")

     

    A Lei 12.462/2011 não menciona nada sobre a Lei 10520/2002, seja para fazê-la incidir, seja para afastá-la. Eu gostaria de saber qual doutrinador negará que a Lei 10520/2002 possa ser aplicada "apenas e de forma subsidiária", ainda mais considerando que o RDC prevê inversão de fases assim como o pregão.

    Ademais, sobre sanções, é patente a semelhança entre a Lei 12.462/2011 e a Lei 10520/2002. Vejam:

     

    Lei 10520/2002 (pregão):

     

    " Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. "

     

    Lei 11462/2011 (RDC):

     

    "

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato"

  • O erro da letra C consiste na palavra APENAS (Apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela,em especial na disciplina das sanções), uma vez que a lei do RDC faz menção expressa à possibilidade de aplicação da lei 8666. 

  • questão difícil 

  • o enunciado trouxe:


    Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC


    será que foi erro da banca ou do QC?

  • Manual de Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges e Adriel Sá (2019, pág. 1272):

    [...] Sabendo da utilidade de aumentar a eficiência nas contratações, o RDC conta com regras próprias, distintas em parte das já previstas no Estatuto de Licitações ( Lei 8.666/1993). E, ao se optar pelo uso do RDC, as diretrizes da lei de licitações são automaticamente afastadas. 

    Porém, essa é mais uma daquelas regras que comportam exceções. Ou seja, nem sempre as regras da lei de licitações serão afastadas por completo. É que, se houver disposição expressa no RDC, a lei 8.666/1993 será aplicada de forma subsidiária e supletiva.

    Sobre o tema, dispõe o § 2º do art. 1º do RDC:

    "§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará 

    no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei".

    Observe o grifo na expressão "exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei". Para exemplificar essa ressalva, façamos a leitura do disposto no art. 35 do RDC:

    "Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos e aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no "

    Enfim, a lei de licitações só será aplicada aos procedimentos regidos pela lei do RDC nas hipóteses expressamente previstas por esta lei. [...]

  • A aplicação do RDC resulta, em regra, no afastamento das normas da 8.666, exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 12.462

  • GABARITO: B

    Art. 1º. § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Gabarito: B

    Lei 12.462

    Art. 1º : § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na  exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/11. Vejamos:

    Art. 1º, § 2º - A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    A  Lei  12.462/11  determina  que  a opção  pelo  RDC  deverá  constar  de  forma  EXPRESSA  do  instrumento convocatório  e  resultará  no  AFASTAMENTO das  normas  contidas  na  Lei  no  8.666/93exceto  nos  casos expressamente previstos na própria Lei. 

    Não há previsão, contudo, de aplicação das normas da Lei do Pregão (10.520/02).