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ID
2568283
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma equipe de Analistas Judiciários está utilizando o modelo Canvas em um projeto de um Tribunal. Um dos analistas expôs o seguinte cenário: 


− Principais questões a serem respondidas: Qual valor nós oferecemos aos nossos clientes? | Qual dos problemas de nossos clientes nós estamos ajudando a solucionar? | Qual mix de produtos e serviços será oferecido para cada segmento de cliente? | Quais necessidades dos nossos clientes estamos satisfazendo?  

− Elementos que podem agregar valor: Novidade | Performance | Customização | Fazer o serviço | Design | Redução de Custo | Redução de Risco | Acessibilidade | Conveniência/Usabilidade. 


As questões e os elementos apresentados pelo Analista indicam que eles estão trabalhando no bloco 

Alternativas
Comentários
  • Canvas proposta de valor é uma ferramenta estratégica utilizada para realizar o planejamento estratégico de uma empresa.

     

    Quem quiser ler um pouco mais:

    http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/como-realizar-um-canvas-proposta-de-valor/102469/

     

    Go ahead!!

  • Letra C - Proposta de valor

  • Nunca ouvi falar disso, se ouvi não lembro. Acertei a questão pela interpretação de texto (ou mesmo pelo chute). Li o enunciado umas duas vezes e achei a alternativa C a mais viável.
  • Resposta C. Proposta de valor

  • O Crime Continuado possui duas correntes em relação à unidade de desígnios: 

    *1ª Teoriaobjetivo pura ou puramente objetiva, adotada pelo art. 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do CP, segunda a qual, crime continuado não depende de unidade de designíos, bastando o preenchimento dos requisitos objetivos do art. 71. caput, do CP. 

    2ª Teoriaobjetivo-subjetivo ou mista, pacificamente aceita pelo STF e STJ, dispõe que além dos requisitos cumulativos do art. 71, caput, do CP, é necessário o requisito subjetivo em relação a unidade de designíos, busca diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa. 

  • O Crime Continuado possui duas correntes em relação à unidade de desígnios: 

    *1ª Teoriaobjetivo pura ou puramente objetiva, adotada pelo art. 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do CP, segunda a qual, crime continuado não depende de unidade de designíos, bastando o preenchimento dos requisitos objetivos do art. 71. caput, do CP. 

    2ª Teoriaobjetivo-subjetivo ou mista, pacificamente aceita pelo STF e STJ, dispõe que além dos requisitos cumulativos do art. 71, caput, do CP, é necessário o requisito subjetivo em relação a unidade de designíos, busca diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa.