Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
a) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
b) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
d) Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
COMPLEMENTO
Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.
Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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