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ID
2568655
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma hipótese em que se verifica a inexigibilidade de licitação, segundo as prescrições da Lei 8.666/93, a contratação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     

     

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

     

    d) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.

     

    Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

    Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Analisemos as alternativas oferecidas, à procura daquela que, de fato, apresente caso de inexigibilidade de licitação:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXVIII, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão."

    b) Errado:

    Outra vez, o caso é de dispensa, e não de inexigibilidade, a teor, agora, do inciso XXIII, do mesmo art. 24, litteris:

    "Art. 24 (...)
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    c) Certo:

    Realmente, esta opção retrata, com fidelidade, hipótese em que a competição se mostra inviável, razão por que pode se lançar mão do instituto da inexigilidade de licitação. Confira-se, a propósito, a norma do art. 25, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    d) Errado:

    Novamente, a hipótese em exame é de licitação dispensável, na forma do inciso XIX do art. 24 da Lei 8.666/93, como abaixo se constada de sua leitura:

    "XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;"

    Gabarito do professor: C