SóProvas


ID
25687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao processo administrativo tributário estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". RICMS/PB:

    Art. 689. Constatada, no Processo Administrativo Tributário, a ocorrência de crime de sonegação fiscal, os elementos comprobatórios da infração penal serão, nos termos do art. 676, remetidos ao Ministério Público, para o procedimento criminal cabível, independentemente da execução do crédito tributário apurado e das sanções administrativas correspondentes.
    Parágrafo único. Compete à autoridade incumbida de executar administrativamente as decisões o dever de encaminhar ao órgão do Ministério Público de sua jurisdição os elementos comprobatórios da infração a que se refere este artigo.

  • Essa questão não deveria estar nessa parte geral do direito tributário.
  • Não obstante ao gabarito, com o intuito de contribuir e levantar opini~oes sobre a questão, fiquei na dúvida quanto ao gabarito, visto que a letra A também pode ser considerada correta. Porém, para que possa entendê-la como errada, é necessário que se perceba que a mesma encontra-se icompleta, visto que a desistência da esfera administrativa se refere às situações suscitadas igualmente nas esferas administrativa e judicial. Quanto ao gabarito, este está de cordo com a literalidade da lei 9430, artigo 83. Contudo, o STF vem adotando procedimento diverso, entendendo ser possível a propositura da denúncia independentemente de processo administrativo fiscal. Sendo assim, como a CESPE tende a considerar a jurisprudência, marquei a letra A como correta, o que para a minha surpresa foi considerada errada, forçando-me a raciocinar como expresso anteriormente.
  • Concordo com a colega acima.
    Além disso, como eu não havia lido a legislação da Paraíba, marquei a letra A como correta.
  • Não entendi o erro da A.
  • Art. 100. As ações propostas contra a Fazenda Estadual, sobre matéria tributária, inclusive mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais, não prejudicarão o julgamento dos respectivos processos administrativos tributários.
    LEI  Nº  6.379,  DE  2  DE  DEZEMBRO  DE  1996  PAT da PB
     Em algumas legislacoes o procedimento muda, como , pex, em MG,

      Art. 157.  As ações judiciais propostas contra a Fazenda Pública estadual sobre matéria tributária, inclusive mandado de segurança contra atos de autoridades estaduais, prejudicarão, necessariamente, a tramitação e o julgamento do respectivo PTA, importando em solução final do caso na instância administrativa, com referência à questão discutida em juízo.
    Espero que tenha ajudado.

  • Lei de Execuções Fiscais

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

     Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.


    Esta questão possui duas respostas.


  • Quanto à alternativa a, tem-se esta como incorreta, tendo em vista que para ocorrer a desistência da esfera administrativa com a propositura da ação judicial, esta deve ter o mesmo objeto da discussão no âmbito administrativo. 

    No caso da interposição de um mandado de segurança com objeto diverso do discutido no processo administrativo, não há que se falar em desistência da lide administrativa.

    Para que ocorra essa desistência o objeto nas duas esferas, repito tem de ser idêntico.