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ID
2569456
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado cidadão pretende ter acesso a um processo administrativo em curso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, que se encontra em meio físico e não possui nenhuma restrição de acesso. Nesse caso, deverá o Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, em cumprimento ao previsto na Lei Federal n° 12.527/11,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades
    referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
    especificação da informação requerida.

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que
    receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

     

    Gab B

  • Artigo 15- O serviço de informações ao cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis.

    1°- Na impossibilidade de conceder o aceso imediato, o serviço de informações ao cidadão- SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 20(vinte) dias, deverá:

    1. Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    2. Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

    3. Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento,, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda,remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação;

    2°- O prazo referido no 1° deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

    Gabarito:B

  • A questão em análise nos apresenta uma situação prevista na Lei Federal n° 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Segundo essa Lei, artigo 11, os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Porém, Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação.

    Além disso, segundo o artigo 11, § 1º, “Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caputo órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

  • Imaginem só se a Adm tivesse que tirar cópias para todos sempre que houvesse pedido de vista?