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Alternativa correta: letra C
a) Incorreta. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República e não pelo Congresso Nacional, nem precisa olhar o resto.
b)Incorreta. A aprovação do nome escolhido pelo Presidente da República é feita pela maioria absoluta do Senado Federal e não pelos membros do Congresso Nacional.
d)Incorreta. Como já dito O PGR é nomeado pelo Presidente e não pelo Senado.
e) Incorreta. Por fim, quem nomeia é o Presidente e não o Congresso.
CR, art.128, §1º.- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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LETRA C
O amparo já foi muito bem dado abaixo.
apenas uns toques...
lembrando que é.... A RECONDUÇÃO. Pode ficar no cargo enquanto o PR quiser.
a cada dois anos... uma nova sabatina pelo senado
a sabatina é pela CCJ
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São detalhes imprecindíveis, que devem ser observados sempre.
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Só para completar, é importante lembrar que a cada recondução, tem que ser previamente aprovada pelo Senado!
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Pessoal, só pra lembrar:
Não confundir que o Procurador-Geral da República é escolhido dentre os integrantes da carreira. Por outro lado, o chefe da AGU, o advogado-geral da União, é nomeado pelo presidente da república, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bom estudo!!!
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Procurador-geral da República
Nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes de carreira maiores de 35 anos. O Presidente é livre, não havendo lista tríplice. O nome do PGR deverá ser aprovado pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
O mandato do PGR é de 2 anos, sendo que ele poderá ser sucessivamente reconduzido, não havendo limite do número de reconduções. No entanto, a cada recondução, o nome deve ser aprovado novamente pela maioria absoluta do Senado Federal.
OBS. Os procuradores-gerais de JUSTIÇA só poderão ser reconduzidos uma única vez. (não confundir)
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CF Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de
trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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PGR - NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO S.F
- DESTITUIÇÃO POR INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO S.F.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
§ 1º Procurador-Geral da República (não é PG Federal) – Chefe do MPU
- nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira com + 35 anos
- após a aprovação de seu nome pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros do SENADO FEDERAL (NÃO É O CN),
- para mandato de 2 anos
- permitida a recondução (ilimitada).
§ 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA do SF.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.