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ID
257008
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:
    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
  • Pela minha ótica, a questão está mal formulada, uma vez que a alternativa d) também está contemplada pelo Art. 264 do Código Eleitoral.

  • realmente, acho que a questão está mal formualda.
  • De jeito nenhum esta mal formulada..o comando da questão diz dos atos dos presidentes dos tribunais regionais...só pode ser letra C.
  • Art.264 do Código Eleitoral - Dos recursos

    Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.

    Este recurso é chamado Recurso Inominado.
  • A questão está bem formulada. Inclusive o artigo 264 do C.E.vem confirmar com a palavra" respectivos Presidentes", ou seja ,recursos dos atos do TRE para o TRE, recursos do TSE para o TSE. Esse artigo trata do recurso inominado.
  • Gabarito: A.

    Art.264 CE - Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.
    Em outras palavras: Dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá, dentro de 3 dias, recurso para o próprio TRE; Dos atos, resoluções ou despachos do Presidente dos TSE caberá, dentro de 3 dias, recurso para o próprio TSE.
  • Gabarito letra C
    C.E
    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
  • Nunca é demais tomar certos cuidados na hora de postar o comentário, a fim de evitar confusões aos demais colegas!
    No mais, a questão não tem problema algum. Sistematizando o disposto no art. 264 do Código Eleitoral, temos:
    Atos, Despachos e Resoluções dos Presidentes do TSE e TREs ----------> Recurso em 3 dias -----------> Respectivo Tribunal.
    Assim, se o ato impugnado é do Presidente do TSE, o recurso será interposto láAgora, se o ato for de Presidente de TRE, o recurso será dirigido ao TRE cujo Presidente teve o ato impugnado.
  • Pessoal este é o chamado Agravo Regimental e será interposto para o pleno do Tribunal.
  • É o famoso Agravo Regimental, que são cabíveis das decisões proferidas no âmbito do TRE (CE Art 264) das decisões tomadas pelo seu presidente, na forma do regimento interno, a ser julgado pelo plenário da corte. O regimento interno do TSE prevê a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática do relator, proposto em 3 (três) dias e processado nos próprios autos (Art. 36, § 8º, do RITSE).
    Não confundir com o...
    Agravo de Instrumento Eleitoral: quando interposto recurso especial contra decisão do TRE (CE, Art. 279), denegado pelo presidente, dessa decisão caberá agravo de instrumento para o TSE no prazo de 3 dias. Nos mesmos moldes, caberá recurso extraordinário de decisão do TSE que contrariar a CF e caso venha a ser denegado, caberá agravo de instrumento, também no prazo de 3 dias.
    Letra C.
  • Pessoal, se não tem certeza do que está tratando, não coloca a citação...Tem alguns comentários errônios sobre essa questão.
    Comentário correto do colega FELIPE MIRANDA

  • GABARITO: LETRA C.

    Lei 4737/65: Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
  • Nos termos do artigo 264 do Código Eleitoral, caberá recurso para os Tribunais Regionais, dentro de 3 (três) dias, dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais:

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    Logo, a alternativa C está correta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Concordo com o Lucas Vieira. Esse recurso é o chamado "agravo regimental". Ele é um tipo de recurso, contra os atos dos presidentes e do relator, que vai para o pleno. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 264

     

    Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

  • Em 09/11/20 às 10:10, você respondeu a opção D.!

    Você errou! Em 22/07/20 às 21:09, você respondeu a opção D.!

    Você errou! Em 03/07/20 às 20:58, você respondeu a opção D.!

    #segue