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Código Eleitoral:
Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
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Pela minha ótica, a questão está mal formulada, uma vez que a alternativa d) também está contemplada pelo Art. 264 do Código Eleitoral.
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realmente, acho que a questão está mal formualda.
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De jeito nenhum esta mal formulada..o comando da questão diz dos atos dos presidentes dos tribunais regionais...só pode ser letra C.
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Art.264 do Código Eleitoral - Dos recursos
Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.
Este recurso é chamado Recurso Inominado.
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A questão está bem formulada. Inclusive o artigo 264 do C.E.vem confirmar com a palavra" respectivos Presidentes", ou seja ,recursos dos atos do TRE para o TRE, recursos do TSE para o TSE. Esse artigo trata do recurso inominado.
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Gabarito: A.
Art.264 CE - Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.
Em outras palavras: Dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá, dentro de 3 dias, recurso para o próprio TRE; Dos atos, resoluções ou despachos do Presidente dos TSE caberá, dentro de 3 dias, recurso para o próprio TSE.
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Gabarito letra C
C.E
Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
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Nunca é demais tomar certos cuidados na hora de postar o comentário, a fim de evitar confusões aos demais colegas!
No mais, a questão não tem problema algum. Sistematizando o disposto no art. 264 do Código Eleitoral, temos:
Atos, Despachos e Resoluções dos Presidentes do TSE e TREs ----------> Recurso em 3 dias -----------> Respectivo Tribunal.
Assim, se o ato impugnado é do Presidente do TSE, o recurso será interposto lá. Agora, se o ato for de Presidente de TRE, o recurso será dirigido ao TRE cujo Presidente teve o ato impugnado.
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Pessoal este é o chamado Agravo Regimental e será interposto para o pleno do Tribunal.
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É o famoso Agravo Regimental, que são cabíveis das decisões proferidas no âmbito do TRE (CE Art 264) das decisões tomadas pelo seu presidente, na forma do regimento interno, a ser julgado pelo plenário da corte. O regimento interno do TSE prevê a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática do relator, proposto em 3 (três) dias e processado nos próprios autos (Art. 36, § 8º, do RITSE).
Não confundir com o...
Agravo de Instrumento Eleitoral: quando interposto recurso especial contra decisão do TRE (CE, Art. 279), denegado pelo presidente, dessa decisão caberá agravo de instrumento para o TSE no prazo de 3 dias. Nos mesmos moldes, caberá recurso extraordinário de decisão do TSE que contrariar a CF e caso venha a ser denegado, caberá agravo de instrumento, também no prazo de 3 dias.
Letra C.
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Pessoal, se não tem certeza do que está tratando, não coloca a citação...Tem alguns comentários errônios sobre essa questão.
Comentário correto do colega FELIPE MIRANDA
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GABARITO: LETRA C.
Lei 4737/65: Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
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Nos termos do artigo 264 do Código Eleitoral, caberá recurso para os Tribunais Regionais, dentro de 3 (três) dias, dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais:
Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
Logo, a alternativa C está correta.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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Concordo com o Lucas Vieira. Esse recurso é o chamado "agravo regimental". Ele é um tipo de recurso, contra os atos dos presidentes e do relator, que vai para o pleno.
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 264
Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
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Em 09/11/20 às 10:10, você respondeu a opção D.!
Você errou! Em 22/07/20 às 21:09, você respondeu a opção D.!
Você errou! Em 03/07/20 às 20:58, você respondeu a opção D.!
#segue