GAB: C
a) É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
b) É vedado ao médico: Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
c) Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos fora de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. (Item correto. O que não pode é realizar esses exames no INTERIOR de prédios, delegacias e etc.)
d) É vedado ao médico: Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.