Questão sobre as contas do
Patrimônio Líquido (PL), conforme a Lei n.º 6.404/76.
Conforme Montoto¹, o Balanço Patrimonial é um importante relatório da
Contabilidade, porque apresenta o seu objeto, o Patrimônio. Esse relatório é um
resumo dos saldos das contas
patrimoniais. O Balanço Patrimonial, assim como os demais relatórios, tem
como principal missão a de sintetizar em contas representativas a posição das contas do exercício findo e
as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é
apresentado aos seus usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido.
No Ativo, representado ao lado
esquerdo do Balanço Patrimonial, são agrupados os saldos das contas que
representam o conjunto de Bens + Direitos. O Ativo é subdividido em dois
grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro
lado do BP estão representados, o Passivo exigível (PE) que representam obrigações - subdividido em Passivo
Circulante e Não Circulante -, bem como o Patrimônio
Líquido (PL).
Nesse sentido, vamos ver a
disposição do art. 183 da lei, que detalha as contas do PL:
Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
(...)
III – patrimônio líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,
ações em tesouraria e prejuízos acumulados
Dica!
Recomendo decorar as contas do PL de forma ainda mais completa que a lei das
SAs. Para isso, você pode utilizar o mnemônico CCRRAAP: Capital Social,
Capital a Realizar, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas, procurando pelas contas
corretas, que representam grupos do PL.
A) Certo, como vimos, todas essas contas estão no PL.
B) Errado, a conta de Reservas de Reavaliação fazia parte do PL, até a Lei 11.638,de 2007, que alterou a Lei n.º
6.404/76. Atualmente a prática de reavaliação de Ativos não é mais permitida na
legislação de contabilidade privada.
Dica!
Em contabilidade pública, por exemplo, ainda é possível a reavaliação. Cuidado
com o texto e contexto das questões.
C) Errado, Dividendo Mínimo Obrigatório não é uma conta do PL, é um conceito que corresponde ao dividendo
mínimo que deve ser assegurado ao acionista que possui ações preferenciais. O
Capital Subscrito faz parte do grupo de contas que compõe o Capital Social.
D) Errado, Juros sobre Capital Próprio não é uma conta do PL, nem do BP, ela aparece na Demonstração de
Valor Adicionado, por exemplo.
Atenção!
A partir da vigência da Lei no 11.638/07 foi extinta a possibilidade de manutenção
e apresentação de saldos a título de
Lucros Acumulados no Balanço Patrimonial (PL), mas apenas para o caso das
sociedades por ações, o que não
significa que a referida conta deverá ser eliminada dos planos de contas de
todas as entidades. Ela continua sendo utilizada pelas companhias para receber
o resultado do período, se positivo, e destiná-lo de acordo com as políticas da
empresa, servindo de contrapartida para as constituições e reversões de
reservas de lucros, assim como para a distribuição de dividendos. Mas, no
balanço patrimonial, só poderá aparecer quando tiver saldo negativo, e será
denominada de Prejuízos Acumulados. Nas demais sociedades,
poderá aparecer também com saldo positivo e terá seu nome completo de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou
simplesmente Lucros Acumulados, como
pode ser observado na OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações
Contábeis de 2008, em seus itens 115 e 116.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
² Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.