-
Gabarito Letra C
Lei 6404
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia
bons estudos
-
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Segundo a lei n°6.404/76 a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia.
Com isso, correta a alternativa C.
-
Questão sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados (DLPA), conforme a Lei n° 6.404/76.
Conforme Souza¹, a DLPA
evidencia as alterações ocorridas apenas
na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. No encerramento do exercício
social, a companhia apura o resultado econômico na Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) e transfere para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Patrimônio
Líquido.
O Lucro Líquido apurado na DRE é transferido para a conta Lucros
Acumulados, e de acordo com o artigo 186 da Lei nº 6.404/76, será distribuído
para a constituição de reservas de lucros,
distribuição para dividendos e
incorporação ao capital social.
De acordo com o artigo 202 da
lei o lucro líquido remanescente que não foi destinado conforme distribuição
acima, deverá (obrigação) ser distribuído como dividendo complementar. Em outras palavras, no caso das sociedades por ações, no encerramento do exercício
a conta Lucros Acumulados deverá ter o saldo
zerado.
Atenção!
Isso significa que a conta continua sendo utilizada pelas companhias para receber
o resultado do período, se positivo, e destiná-lo de acordo com as políticas da
empresa, servindo de contrapartida para as constituições e reversões de
reservas de lucros, assim como para a distribuição de dividendos. Mas, no
balanço patrimonial, só poderá aparecer quando tiver saldo negativo, e será
denominada de Prejuízos Acumulados. Nas demais sociedades,
poderá aparecer também com saldo positivo e terá seu nome completo de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou
simplesmente Lucros Acumulados, como
pode ser observado na OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações
Contábeis de 2008, em seus itens 115 e 116.
Feita toda a revisão, só falta
vermos o restante das disposições importantes da Lei n° 6.404/76 acerca da
DLPA, importantes para resolver a questão. A continuação do enunciado está no art.186
da lei:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados discriminará
(...)
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação
de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital
social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio
líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Agora sim já podemos analisar
cada alternativa:
A) Errado, a DLPA poderá ser incluída na DMPL, não na DVA, que não tem a ver diretamente com essa
demonstração.
B) Errado, a DLPA deverá indicar o montante do dividendo
por ação e poderá ser incluída na DMPL, não na DRE.
C) Certo, como vimos, é a literalidade do art. 186 § 1º, que define o
que pode ser considerado como ajustes de exercícios anteriores.
D) Errado, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da
mudança de critério contábil, não
avaliação de ativo. Além disso, a retificação de erro não pode ser atribuído a fatos subsequentes.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
² Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
-
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A distribuição de dividendos não é evidenciada na DRE. O valor dos dividendos propostos é evidenciado na DLPA.
DICAS!
Dividendo por ação: DLPA
Lucro por ação: DRE
Distribuição do Lucro Líquido: DLPA
Apuração do Lucro Líquido: DRE