SóProvas


ID
2570554
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei n.° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:


I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.


Considerando-se o que dispõe a Lei n.° 6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 6404

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
     

            § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
     

            § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia

    bons estudos

  • Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    Segundo a lei n°6.404/76 a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital socialpoderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Questão sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), conforme a Lei n° 6.404/76.

    Conforme Souza¹, a DLPA evidencia as alterações ocorridas apenas na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. No encerramento do exercício social, a companhia apura o resultado econômico na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e transfere para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Patrimônio Líquido.

    O Lucro Líquido apurado na DRE é transferido para a conta Lucros Acumulados, e de acordo com o artigo 186 da Lei nº 6.404/76, será distribuído para a constituição de reservas de lucros, distribuição para dividendos e incorporação ao capital social.

    De acordo com o artigo 202 da lei o lucro líquido remanescente que não foi destinado conforme distribuição acima, deverá (obrigação) ser distribuído como dividendo complementar. Em outras palavras, no caso das sociedades por ações, no encerramento do exercício a conta Lucros Acumulados deverá ter o saldo zerado.

    Atenção! Isso significa que a conta continua sendo utilizada pelas companhias para receber o resultado do período, se positivo, e destiná-lo de acordo com as políticas da empresa, servindo de contrapartida para as constituições e reversões de reservas de lucros, assim como para a distribuição de dividendos. Mas, no balanço patrimonial, só poderá aparecer quando tiver saldo negativo, e será denominada de Prejuízos Acumulados. Nas demais sociedades, poderá aparecer também com saldo positivo e terá seu nome completo de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou simplesmente Lucros Acumulados, como pode ser observado na OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, em seus itens 115 e 116.

    Feita toda a revisão, só falta vermos o restante das disposições importantes da Lei n° 6.404/76 acerca da DLPA, importantes para resolver a questão. A continuação do enunciado está no art.186 da lei:

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará
    (...)
    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.


    Agora sim já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a DLPA poderá ser incluída na DMPL, não na DVA, que não tem a ver diretamente com essa demonstração.

    B) Errado,  a DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação e poderá ser incluída na DMPL, não na DRE.

    C) Certo, como vimos, é a literalidade do art. 186 § 1º, que define o que pode ser considerado como ajustes de exercícios anteriores.

    D) Errado, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, não avaliação de ativo. Além disso, a retificação de erro não pode ser atribuído a fatos subsequentes.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D: básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
    ² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    A distribuição de dividendos não é evidenciada na DRE. O valor dos dividendos propostos é evidenciado na DLPA.

    DICAS!

    Dividendo por ação: DLPA

    Lucro por ação: DRE

    Distribuição do Lucro Líquido: DLPA

    Apuração do Lucro Líquido: DRE