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ID
2570584
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional a respeito da interpretação e integração da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

     

    B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto
    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade

    C) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade


    D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108  § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    bons estudos

  • Não confundir a analogia com a interpretação extensiva. Ou seja, na analogia, não é que interpretando a Lei “A”, consigo concluir que a ela se aplica o caso “a1”. Eu, interpretando a Lei “A”, consigo concluir que a ela só se aplica o caso “a”; mas, INTEGRANDO POR ANALOGIA, admito que a Lei “A” seja aplicada ao caso “a1.”.

    A analogia se fundamenta no princípio da isonomia. Segue um exemplo de analogia reconhecida no STF (RE 81.412 SP):

    “HAVENDO REGRA CONCESSIVA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O CASO
    EM QUE O FISCO DEVOLVE AO CONTRIBUINTE A QUANTIA QUE ESTE
    DEPOSITOU PARA GARANTIR AS INSTANCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
    (LEI N.4357,DE 16.07.64, ART. 7, PARAG. 3.), JUSTO E QUE TAL NORMA
    SEJA INVOCADA, POR ANALOGIA (COD. TRIB. NAC., ART. 108, I), PARA
    O FIM DE SE CONCEDER A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO O FISCO
    DEVOLVE O INDEBITO DE NATUREZA TRIBUTARIA.”

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

      

    B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade

    C) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade

    D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    bons estudos

  • Questão sobre interpretação e integração da legislação tributária, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

    A interpretação e integração das normas jurídicas é matéria inerente da Teoria Geral do Direito, mas acaba caindo em diversas questões de diferentes ramos do Direito, Tributário, Administrativo, Civil, etc. Isso ocorre porque o Direito é uno e indivisível, separado em ramos apenas para fins didáticos.

    De forma resumida, interpretar significa buscar o sentido e o alcance de uma norma jurídica, a norma já existe e o operador deverá aplicá-la ao fato concreto. Já a integração serve para quando a lei é omissa, quando não há no ordenamento jurídico disposição que se aplique ao caso e o juiz, por exemplo, deverá integrar a norma (preencher a lacuna) através de mecanismos como a analogia, costumes e princípios gerais do direito, por exemplo (LINDB Art. 4º).

    Feita essa revisão sobre interpretação e integração de normas jurídicas como um todo, já podemos analisar cada alternativa tendo considerando as disposições do CTN no que tange a legislação tributária:

    A) Correto, conforme o art. 111 do CTN:
    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    B) Errado, a lei tributária interpreta-se da forma mais favorável ao acusado nesses casos, conforme o CTN:
    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
    (...)
    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;


    C) Errado, não há previsão no CTN para o emprego dos princípios gerais de direito privado. Muito menos da ampla defesa, que não é meio de integração de norma jurídica.
    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

    D) Errado, contraria a disposição do art. 108 do CTN:
    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


    Gabarito do Professor: Letra A.