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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade
C) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
bons estudos
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Não confundir a analogia com a interpretação extensiva. Ou seja, na analogia, não é que interpretando a Lei “A”, consigo concluir que a ela se aplica o caso “a1”. Eu, interpretando a Lei “A”, consigo concluir que a ela só se aplica o caso “a”; mas, INTEGRANDO POR ANALOGIA, admito que a Lei “A” seja aplicada ao caso “a1.”.
A analogia se fundamenta no princípio da isonomia. Segue um exemplo de analogia reconhecida no STF (RE 81.412 SP):
“HAVENDO REGRA CONCESSIVA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O CASO
EM QUE O FISCO DEVOLVE AO CONTRIBUINTE A QUANTIA QUE ESTE
DEPOSITOU PARA GARANTIR AS INSTANCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
(LEI N.4357,DE 16.07.64, ART. 7, PARAG. 3.), JUSTO E QUE TAL NORMA
SEJA INVOCADA, POR ANALOGIA (COD. TRIB. NAC., ART. 108, I), PARA
O FIM DE SE CONCEDER A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO O FISCO
DEVOLVE O INDEBITO DE NATUREZA TRIBUTARIA.”
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade
C) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
bons estudos
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Questão sobre interpretação e
integração da legislação tributária, conforme o Código Tributário Nacional
(CTN).
A interpretação e integração
das normas jurídicas é matéria inerente da Teoria Geral do Direito, mas acaba
caindo em diversas questões de diferentes ramos do Direito, Tributário,
Administrativo, Civil, etc. Isso ocorre porque o Direito é uno e indivisível,
separado em ramos apenas para fins didáticos.
De forma resumida, interpretar significa buscar o
sentido e o alcance de uma norma jurídica, a norma já existe e o operador deverá
aplicá-la ao fato concreto. Já a
integração serve para quando a lei é omissa,
quando não há no ordenamento jurídico disposição que se aplique ao caso e o
juiz, por exemplo, deverá integrar a
norma (preencher a lacuna) através de mecanismos como a analogia, costumes e princípios
gerais do direito, por exemplo (LINDB Art. 4º).
Feita essa revisão sobre
interpretação e integração de normas jurídicas como um todo, já podemos
analisar cada alternativa tendo considerando as disposições do CTN no que tange
a legislação tributária:
A) Correto, conforme o art. 111 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a
legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.
B) Errado, a lei tributária interpreta-se da forma mais favorável ao acusado nesses casos,
conforme o CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações,
ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado,
em caso de dúvida quanto:
(...)
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
C) Errado, não há previsão no CTN para o emprego dos princípios gerais
de direito privado. Muito menos da ampla defesa, que não é meio de integração
de norma jurídica.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a
autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente,
na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
D) Errado, contraria a disposição do art. 108 do CTN:
§ 1º O emprego da analogia não poderá
resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá
resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Gabarito do Professor: Letra A.