SóProvas


ID
2570716
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37 da Constituição Federal de 1988, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Esse princípio é inerente ao Estado Democrático de Direito e garante, aos administrados em geral, o acesso às informações que sejam de seu interesse ou de interesse de toda a coletividade. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação previsto na Carta Magna, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - ...NÃO poderão;
    B -  em qualquer hipótese, .... somente ao Ministério Público Federal, que deliberará no prazo de 30 (trinta) dias;
    C - Correta
    D - em hipótese alguma,
    E - secretas .....  por tempo indeterminado.


    Tudo no LAI.
    Só pesquisar e entender.

    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao/mapa-da-lai

  • Sobre a opção E, o correto é:

    2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e flhos(as) serão classifcadas como reservadas e fcarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição


     

  •  

    Resposta C

    são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.

    Reservada 5 anos (Exceção Presidente da República, que poderá ter as informações nesta classificação até o final do mandato (4 ou 8 ANOS)

    Secreta 15 anos

    Ultrassecreta 25 anos, podendo ser prorrogado por mais 25.

     

  • lei 12527/11

    a)art.21. Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    b) 

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    c)Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:  IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    d)Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    e)Art.24. § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Gabarito C

    INFORMAÇÃO SIGILOSA

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 2 O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

    São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou ACESSO IRRESTRITO possam:

    •       Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    •       Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros estados e organismos internacionais;

    •       Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    •       Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;

    •       Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das forças armadas;

    •       Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    •       Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

    •       Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Analisemos as opções lançadas, tendo apoio na Lei 12.527/2011:

    a) Errado:

    Trata-se de proposição que agride diretamente a regra do art. 21, parágrafo único, que a seguir colaciono:

    "Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."

    b) Errado:

    O exame do art. 16, caput e §3º, verifica-se que a lei de regência, na verdade, atribui competência à Controladoria-Geral da União para apreciar recurso contra a negativa de acesso a informações, sendo que, em caso de desprovimento deste primeiro recurso, o interessado ainda poderá interpor novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, razão pela qual está claramente sustentar que somente caberia recurso perante o Ministério Público Federal. Confira-se:

    "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    (...)

    § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35."

    c) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita conformidade com a norma do art. 23, IV, in verbis:

    "Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    (...)

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;"

    Logo, eis aqui a alternativa correta da questão.

    d) Errado:

    Esta opção afronta o teor do art. 24, caput, que admite, sim, a possibilidade de classificação de informações como ultrassecreta, secreta ou reservada. No ponto, confira-se:

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

    e) Errado:

    Na realidade, as informações mencionadas neste item devem ser classificadas como reservadas, e não como secretas, bem como devem ser assim mantidas até o término do exercício do mandato ou do último mandato, em se tratando de reeleição, e não por tempo indeterminado, tudo nos termos do art. 24, §2º:

    "Art. 24 (...)
    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."


    Gabarito do professor: C

  • A) as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.

    art.21. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    B) em qualquer hipótese, negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer somente ao Ministério Público Federal, que deliberará no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    C) são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.

    sim, Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:  

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    D) em hipótese alguma, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de

    sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,

    secreta ou reservada. 

    E) as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo por tempo indeterminado.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de

    sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,

    secreta ou reservada.

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.