As vedações estabelecidas no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, nos moldes do Decreto n.º 1.171/94, encontram-se na regra de n.º XV, que abaixo colaciono, na íntegra:
"XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências,
para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços
públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou
a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso."
Do exame deste rol, em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, percebe-se que as alternativas A, B, C e E estão devidamente amparadas nas alíneas "a", "d", "i" e "j" acima destacadas em negrito.
Por sua vez, a letra D não constitui vedação, e sim um dever imposto aos servidores públicos, consoante regra de n.º XIV, alínea "o":
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de
suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"
Logo, eis aqui a opção equivocada.
Gabarito do Professor: Letra D.