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Letra E
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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a) É princípio expresso a vinculação ao instrumento convocatório.
b) A licitação é PÙBLICA, o CONTEÙDO das PROPOSTAS é sigiloso até a abertura dos envelopes.
c) art. 3, § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
D) Art. 22
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Item A: Erro da questão: "desconsiderando"
art. 3 (...) princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Item B: Erro da questão: "sempre"
Art. 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Item C: Erro da questão: "em hipótese alguma"
Art. 3, § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
Item D: Erro da questão: "são as únicas"
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Item E: GABARITO A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)
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a) será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio da moralidade, desconsiderando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
b) será sempre sigilosa.
c) nos processos de licitação, em hipótese alguma, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais, ainda que atendam a normas técnicas brasileiras.
d) a concorrência e a tomada de preços são as únicas modalidades de licitação.
e) destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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Acrescentando:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Finalidades da licitação
Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço)
Cumprir o princípio constitucional da isonomia
Promover o desenvolvimento nacional sustentável
Princípios expressos: "JOLIPIM PA VIC"
Julgamento Objetivo
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
Moralidade
Probidade Administrativa
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Princípios Implícitos: "CAPS"
Competitividade
Adjudicação Compulsória
Procedimento Formal
Sigilo das Propostas
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Essa é aquela questãozinha pra não zerar... Great!!!!
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Algumas bancas tratam como objetivos, outras como princípios!
Seja o que Deus quiser...
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:
a) Errado:
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser observado tanto quanto o da moralidade administrativa, como se extrai da norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Logo, está claramente equivocado aduzir que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório possa ser desconsiderado.
b) Errado:
A teor do próprio art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, acima transcrito, percebe-se que o princípio da publicidade é um dos que devem ser atendidos pela Administração durante os procedimentos licitatórios, o que já denota o equívoco desta assertiva, ao sustentar que referido procedimento seria sempre sigiloso. Ademais, a norma do art. 3º, §3º, espanca qualquer resquício de dúvida. É ler:
"Art. 3º (...)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
c) Errado:
Esta proposição viola frontalmente a regra do art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93, que admite, sim, a possibilidade de ser estabelecida margem de preferência, como se extrai de sua simples leitura:
"Art. 3º (...)
§ 5o Nos processos de
licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação."
d) Errado:
Na realidade, concorrência e tomada de preços constituem duas das cinco modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, como se depreende do art. 22 de tal diploma legal:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
Equivocado, portanto, sustentar que seriam as únicas modalidades ali contempladas.
e) Certo:
Trata-se, por fim, de afirmativa em linha com a regra do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, em sua parte inicial:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Sem erros, portanto, neste item.
Gabarito do professor: E