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                                Letra E   Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   
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                                a) É princípio expresso a vinculação ao instrumento convocatório.  b) A licitação é PÙBLICA, o CONTEÙDO das PROPOSTAS é sigiloso até a abertura dos envelopes. c) art. 3, § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 
 I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
 D) Art. 22 
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                                Item A: Erro da questão: "desconsiderando"
 art. 3 (...)  princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
 Item B: Erro da questão: "sempre"
 Art. 3, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
 
 Item C: Erro da questão: "em hipótese alguma"
 Art. 3, § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
 
 Item D: Erro da questão: "são as únicas"
 Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
 Item E: GABARITO  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...) 
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                                 a) será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio da moralidade, desconsiderando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.   b) será sempre sigilosa.    c) nos processos de licitação, em hipótese alguma, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais, ainda que atendam a normas técnicas brasileiras.   d) a concorrência e a tomada de preços são as únicas modalidades de licitação.   e) destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
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                                Acrescentando: § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 
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                                Finalidades da licitação   Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço)   Cumprir o princípio constitucional da isonomia   Promover o desenvolvimento nacional sustentável   Princípios expressos: "JOLIPIM PA VIC"   Julgamento Objetivo Legalidade Impessoalidade Publicidade Igualdade Moralidade Probidade Administrativa Vinculação ao Instrumento Convocatório   Princípios Implícitos: "CAPS" Competitividade Adjudicação Compulsória Procedimento Formal Sigilo das Propostas 
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                                Essa é aquela questãozinha pra não zerar... Great!!!! 
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                                Algumas bancas tratam como objetivos, outras como princípios! Seja o que Deus quiser... 
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                                LETRA E CORRETA  LEI 8.666 	Art. 3		 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    
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                                Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:
 
 a) Errado:
 
 O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser observado tanto quanto o da moralidade administrativa, como se extrai da norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93:
 
 "Art. 3o  
		A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
		constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a 
		administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e 
		será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios 
		básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, 
		da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
		instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são 
		correlatos."
 
 Logo, está claramente equivocado aduzir que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório possa ser desconsiderado.
 
 b) Errado:
 
 A teor do próprio art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, acima transcrito, percebe-se que o princípio da publicidade é um dos que devem ser atendidos pela Administração durante os procedimentos licitatórios, o que já denota o equívoco desta assertiva, ao sustentar que referido procedimento seria sempre sigiloso. Ademais, a norma do art. 3º, §3º, espanca qualquer resquício de dúvida. É ler:
 
 "Art. 3º (...)
 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
 
 c) Errado:
 
 Esta proposição viola frontalmente a regra do art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93, que admite, sim, a possibilidade de ser estabelecida margem de preferência, como se extrai de sua simples leitura:
 
 "Art. 3º (...)
 
 § 5o  Nos processos de 
		licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
 
 I - produtos manufaturados e para serviços 
		nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
 
 II - bens e serviços produzidos ou prestados 
		por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em 
		lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência 
		Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
		legislação."
 
 d) Errado:
 
 Na realidade, concorrência e tomada de preços constituem duas das cinco modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, como se depreende do art. 22 de tal diploma legal:
 
 "Art. 22.  São modalidades de licitação:
 
 I - concorrência;
 
 II - tomada de preços;
 
 III - convite;
 
 IV - concurso;
 
 V - leilão."
 
 Equivocado, portanto, sustentar que seriam as únicas modalidades ali contempladas.
 
 e) Certo:
 
 Trata-se, por fim, de afirmativa em linha com a regra do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, em sua parte inicial:
 
 "Art. 3o  
		A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
		constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a 
		administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e 
		será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios 
		básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, 
		da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
		instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são 
		correlatos."
 
 Sem erros, portanto, neste item.
 
 
 Gabarito do professor: E