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Letra C a correta, pois de acordo com a Lei 8429:
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Esse é ato que causa prejuízo ao erário, logo:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
- Ressarcimento integral do dano,
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
- Perda da função pública,
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
- Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Para facilitar nosso estudo:
Improbidade Administrativa - L. 8429/92 - 3 atos: Enriquecimento ilícito (destacar letra "E") - art. 9º - auferir qualquer vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício, cargo, mandato, função, emprego
Lesão ao erário (destacar letra "L") - art. 10 - ação/omissão - doloso/culposo - enseja: perda patrimonial; desvio; apropriação; malbaramento; dilapidação dos bens ou haveres públicos.
Contra Princípios (destacar letra "P") - art. 11 - ação/omissão, que viole deveres de: honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
Quadro Comparativo:
| E | L | P |
Ressarcimento do prejuízo | SIM | SIM | SIM |
Bens ilícitos | PERDA | PERDA | PERDA |
Função Pública | PERDA | PERDA | PERDA |
Direito Políticos | Suspensão 8 a 10 anos | Suspensão 5 a 8 anos | Suspensão 3 a 5 anos |
Multa Civil | Até 3 vezes Valor ilícito acrescido | Até 2 vezes Valor do dano | Até 100 vezes Valor remuneração percebida |
Parceria P. Público/Recebimento benefícios | Proibição de contratar Prazo de 10 anos | Proibição de contratar Prazo de 5 anos | Proibição de contratar Prazo de 3 anos |
§ único do art. 12: "na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".
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Continuação:
Improbidade Administrativa (L. 8429/92)
Da prescrição - art. 23: "as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica [vide L. 8112/90, art. 142, I] para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego".
Lei 8112/90
Art. 142: "a ação disciplinar prescreverá: I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão".
Art. 137, § único: "não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infrigência do art. 132, incisos I, IV..."
Art. 132: "a demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa".
Terminando nossa visão sistêmica do Ordenamento Jurídico quanto à matéria em apreço, convém ressaltar dispositivo constitucional que diz:
Art. 5º, inciso XLVII: "não haverá penas: b) de caráter perpétuo".
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SANÇÕES APLICÁVEIS ÀQUELES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO;
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO (SOMENTE SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA);
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS;
PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ 2 VEZES O VALOR DO DANO;
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS;
PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 5 ANOS.
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Eu não lembrava exatamente as penas para cada caso, ou sequer em qual modalidade de improbidade esse caso se encaixava, mas, sabendo q não existem penas de nove ou sete anos, por exemplo, acabei acertando. Não é o método ideal, mas pra quem está no mato sem cachorro, q nem eu, aumenta um pouco as chances de acertar.
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Ráááá pegadinha do malandro! Se você decorar somente frustar licitude, pode se confundir com frustar licitude de concurso público que atenta contra os Princípios da Administração.
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Concordo com o Paulo Gonçalves, mesmo não sabendo quais são os prazos de cada tipo de ato, dá pra ir por eliminação tendo uma noção de que não existem os prazos de suspensão dos dtos políticos das letras "a" e "d" e sabendo que não existem os prazos de proibição de contratar com o Poder Público das letras "b" e "e".
Assim, só resta a letra "c" como alternativa correta!
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Tabela para quem está com dificuldade de memorizar as penas da L8429
suspenção multa contratar
enriquecimento 8-10 anos 3x enr 10 anos
dano 5-8 anos 2x dano 5 anos
princípios 3-5 anos 100x remun 3 anos
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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma Lei CIVIL, cujo principal objetivo é o ressarcimento INTEGRAL do dano, em virtude de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
TABELA DE PENAS E PRAZOS:
PENAS E PRAZOS –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92 | Enriquecimento Ilícito (Art. 9º) - (Penas: Art.12, I) | Prejuízo ao Erário (Art. 10) - (Penas: Art.12, II) | Ofensa aos Princípios (Art. 11) - (Penas: Art.12, III) |
Ressarcimento Integral do Dano | SIM | SIM | SIM |
Perda da Função Pública | SIM | SIM | SIM |
Perda de Bens e Valores | SEMPRE | NEM SEMPRE | NÃO |
Suspensão dos Direitos Políticos | 8 a 10 anos | 5 a 8 anos | 3 a 5 anos |
Proibição de Contratar com Administração Pública | 10 anos | 5 anos | 3 anos |
Multa (até) | 3x o valor do Acréscimo Patrimonial | 2x o valor do Dano | 100x a Remuneração |
OBS. I.: Estando a petição inicial em devida forma, o requerido terá 15 dias para se manifestar. Após receber a manifestação do requerido, o juiz terá 30 dias para decidir se recebe ou rejeita a ação.
OBS. II.: Prescrição:
I. 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II. em cargo efetivo e emprego público, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão (Ex: Lei 8.112/90 = 5 anos).
OBS. III: Indisponibilidade dos Bens (Art. 37, §4º) não é uma pena, mas sim uma garantia para assegurar o integral ressarcimento do dano (Art. 7º, Lei 8.429/92).
OBS. IV: A sanção de Ressarcimento Integral do Dano é imprescritível.
Espero ter ajudado.
Abraço! Bons estudos!
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ØDiferenças F...:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: (L)
VIII - frustrar a licitudede processo licitatório (L)ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 11. Constitui ato de improbidade ... contra os princípios (C.P)da administração pública:
V - frustrar a licitudede concurso público; (C.P)
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QUESTÃO DESATUALIZADA...
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Lesão ao Erário
Suspensão dos direito políticos: 5 a 8 anos.
Multa civil: Até 2x o valor acrescido.
Proibição de contratar com a adm. pública: 5 anos.
GABARITO -> [D]
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A questão trata da hipótese de o servidor frustar a licitude de processo licitatório ou de dispensá-lo indevidamente, que se classifica como um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII. Vale ressaltar que esta questão é de 2011, na época se referia ao inciso na sua redação original. Desde a Lei 13.019/2014 que a redação passou a vigorar da seguinte forma: "frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. Esta alteração, no entanto, não afeta o entendimento da questão.
Assim, conforme art. 12, II, estará sujeito às penas de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Gabarito do professor: letra C.
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SE NÃO LEMBRAR DE FORMA ALGUMA:
A
dois a cinco anos, pagamento de multa civil de até seis vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos. - NÃO TEM MULTA DE 6X
B
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos. - NÃO TEM PROIBIÇÃO DE 7 ANOS
C
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
D
sete a nove anos, pagamento de multa civil de até quatro vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos. - NÃO TEM SUSPENSÃO DE 7 A 9 ANOS
E
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de nove anos. - NÃO TEM PROIBIÇÃO DE 9 ANOS
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observação: lembrar que quando diz respeito a concurso público é lesão aos princípios e quando diz respeito à processo licitatorio é dano ao erário
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Questão desatualizada.