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ID
2570890
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos pilares da gestão pública fundamentase na atividade de controle que tem, entre outras finalidades, a de proporcionar a aplicação adequada dos recursos públicos. Uma das formas de controle previstos na Constituição Federal é o controle interno. No âmbito da administração pública brasileira, o controle interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E) dá suporte às atividades do controle externo.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

     

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  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o Sistema de Controle Interno na Constituição.

    A primeira coisa a se notar é que a questão contém um erro, pois a Constituição não fala sobre controle interno, mas sim sobre SISTEMA de Controle Interno.

    Em essência, controle interno é procedimento para gerenciar risos. Já o Sistema de Controle Interno é o que congrega as três linhas de defesa, isto é, as estruturas que possuem responsabilidade na gestão de riscos de uma organização.

    Pois bem, segundo o art. 74 da Constituição:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Além do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também devem implementar o sistema de controle interno (SCI).

    B) Incorreta. Além da legalidade, o sistema de controle interno deve avaliar os resultados (inc. II do art. 74).

    C) Incorreta. A constituição não menciona nada sobre estes aspectos. Mas vale a pena mencionar que as informações geradas pelo SCI são, em sua maioria, públicas, até pelo direito do acesso à informação previsto pelo art. 5 da CF.

    D) Incorreta. A constituição também não menciona essa questão. Mas, pela necessidade de independência para realizar suas avaliações, o SCI precisa ser formado principalmente por servidores de carreira.

    E) Correta. Conforme inc. IV do art. 74.


    Gabarito do Professor: Letra E.