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Gabarito: C
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Bom dia,
Ótimos comentários, mas é importante dizer que quando o texto da LEI diz "dispor sobre alterações" a banca CESPE entende que essas alterações deverão CONSTAR no texto da LDO, fiquem ligados.
Bons estudos
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Diretrizes Orçamentárias; Poder Executivo.
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✅ Letra C
Sabendo que as inciativas de Lei cabe ao Poder Executivo, já se eliminam as alternativas A, B e D.
Quem dispõe sobre as alterações na legislação tributária? A LDO. Então, já se elimina a E.
Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!✍
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alternativa de C) de com certeza serei aprovado
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.