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ID
257095
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao funcionamento do Tribunal, dentre outras hipóteses, é correto que

Alternativas
Comentários
    • Regimento Interno do TRE-TO:
    A) CORRETA. Art. 51 - Parágrafo único - O impedimento eventual de qualquer membro do Tribunal ou do Ministério Público, que tenha participado da sessão cuja ata estiver sob apreciação, deverá ser registrado. 

    B) § 3º - No caso de impedimento de Juiz, será redistribuído automaticamente o feito, fazendo-se compensação. 

    C) Art. 41 - § 5º - O julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o juiz afastado seja o relator.

    D) Art. 45 - § 3º - Tratando-se de matéria administrativa, as deliberações serão também motivadas e tomadas pela maioria simples de seus membros, na forma do artigo seguinte.

    E) Art. 41 - § 2º - As petições relativas a processos já distribuídos, embora dirigidas ao Presidente, serão juntadas aos respectivos autos, independente de despacho e submetidas à apreciação do Relator
  • RI do TRE-TO:

    Art. 51. Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal,
    excetuando-se o presidente.
    § 1º Será mantida a distribuição ao juiz titular durante seu afastamento eventual,
    porém, nesse caso, os autos serão conclusos ao seu substituto.
    § 2º Cessado o afastamento, os autos retornarão ao juiz titular.
    § 3º Na hipótese de o processo ter sido incluído em pauta por determinação do juiz
    substituto, e este não puder participar de seu julgamento em razão do retorno do juiz
    titular, o processo será automaticamente retirado de pauta e remetido concluso ao
    titular.

    § 4° Ocorrendo afastamento definitivo do relator, os processos que lhe haviam sido
    distribuídos passarão automaticamente ao seu sucessor ou, enquanto não entrar em
    exercício o juiz titular que o sucederá, ao seu substituto.
    § 5° Enquanto permanecer vago o cargo de juiz titular, os processos serão
    distribuídos ao juiz substituto. Provida a vaga, os processos serão redistribuídos ao
    juiz titular.
    § 6° Em caso de distribuição equivocada, impedimento ou suspeição do relator, será
    feito novo sorteio, compensando-se a distribuição.
    § 7° Haverá também compensação quando o processo tiver de ser distribuído por
    prevenção a determinado juiz do Tribunal, salvo na hipótese do recurso de apuração
    referido no art. 260 do Código Eleitoral;

  • Só alertando :  esse art 51 é de extrema importância para quem vai fazer TRE-TO , pois ele já tem cara de uma questão de prova.PORTANTO , DECOREM !! 

     

    O CESPE PODE COBRAR ASSIM : 

    * Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, INCLUSIVE o presidente. ( ERRADO ) 

    *Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, excetuando-se o presidente.