RI do TRE-TO:
Art. 51. Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal,
excetuando-se o presidente.
§ 1º Será mantida a distribuição ao juiz titular durante seu afastamento eventual,
porém, nesse caso, os autos serão conclusos ao seu substituto.
§ 2º Cessado o afastamento, os autos retornarão ao juiz titular.
§ 3º Na hipótese de o processo ter sido incluído em pauta por determinação do juiz
substituto, e este não puder participar de seu julgamento em razão do retorno do juiz
titular, o processo será automaticamente retirado de pauta e remetido concluso ao
titular.
§ 4° Ocorrendo afastamento definitivo do relator, os processos que lhe haviam sido
distribuídos passarão automaticamente ao seu sucessor ou, enquanto não entrar em
exercício o juiz titular que o sucederá, ao seu substituto.
§ 5° Enquanto permanecer vago o cargo de juiz titular, os processos serão
distribuídos ao juiz substituto. Provida a vaga, os processos serão redistribuídos ao
juiz titular.
§ 6° Em caso de distribuição equivocada, impedimento ou suspeição do relator, será
feito novo sorteio, compensando-se a distribuição.
§ 7° Haverá também compensação quando o processo tiver de ser distribuído por
prevenção a determinado juiz do Tribunal, salvo na hipótese do recurso de apuração
referido no art. 260 do Código Eleitoral;
Só alertando : esse art 51 é de extrema importância para quem vai fazer TRE-TO , pois ele já tem cara de uma questão de prova.PORTANTO , DECOREM !!
O CESPE PODE COBRAR ASSIM :
* Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, INCLUSIVE o presidente. ( ERRADO )
*Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, excetuando-se o presidente.